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Licitação de R$ 300 milhões do Centro Administrativo do Acre é suspensa pela justiça

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A Procuradoria-geral do Estado (PGE) e o Ministério Público do Acre deverão se manifestar sobre o caso nos próximos dias após serem notificados a pedido da juíza.

Por Marcos Venicios

O Centro Administrativo do Estado do Acre, que deverá ser construído no bairro Irineu Serra, em Rio Branco, e pretende reunir as principais repartições públicas, é considerado a maior obra do governo Gladson Cameli que ainda não saiu do papel e pelo visto deve demorar mais um pouco para ser executada devido a uma decisão da juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que determinou a suspensão, na semana passada, do recebimento de propostas para a licitação, que é na modalidade de Regime Diferenciado de Contratação. Orçado em mais de R$ 300 milhões, a obra pode ser considerada a maior já licitada da história do Acre, isso porque somente uma empresa deverá gerir os recursos, diferente da BR-364 que foi dividida em vários lotes de menor valor, que somados ultrapassou R$ 1 bilhão.

A decisão da magistrada é baseada na alegação da empreiteira TL Engenharia, empresa do Acre que lidera um dos quatro consórcios, que disputa o certame. Numa petição protocolada no último dia 26 de março, antes da abertura dos papéis que ocorreu na segunda, dia 29, o consórcio controlado pelo Acre defendeu na justiça uma alteração no Edital que estabelece a necessidade de comprovação de execução de determinados serviços de forma que não prevê-se diâmetro pré-determinado em relação às estacas a serem utilizadas na execução dos serviços ora contratados, ou, que em seu lugar, se faça constar a obrigação da empresa vencedora em comprovar a execução dos serviços constantes de seus projetos, em qualidade e quantidade previstas de serem utilizadas nos projetos por ela elaborados. A empresa já havia apresentado uma impugnação administrativa, mas em parecer, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Richard Brandão Mendes, negou provimento à alteração, o que levou o caso a ser judicializado.

A juíza-relatora afirmou em sua decisão que restringir, como no presente caso, a participação de empresas potenciais licitantes por meio de cláusula que exige como requisito de qualificação técnica a comprovação de execução de obras de edificações e de pátios para estacionamento, observada a quantidade mínima de 25.000m de estacas do tipo hélice contínua (ou similar) com diâmetro mínimo de 40 cm, sem substancial justificativa para a exigência de diâmetro mínimo de 40 cm, não só fere o princípio da primazia do interesse público estampado no primeiro parágrafo do referido artigo 3º da Lei 8.666/93, como também viola as garantias estabelecidas em seu caput, na medida em que parece frustrar a concorrência.

“O parecer técnico colacionado não apresenta qualquer justificativa para que os licitantes comprovem ter executado obras com estacas a partir de 40cm de diâmetro, tendo se limitado a dizer que a capacidade técnica deveria ser demonstrada mediante certidões e atestados de obras ou serviços similares de capacidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, invocando o poder discricionário do Poder Público. Noutras palavras, o parecer técnico, e por consequência, a decisão administrativa ora impugnada, não evidencia por que razão a qualificação técnica das empresas licitantes depende da execução de obras utilizando estacas de no mínimo 40cm de diâmetro (não sendo possível aferir os motivos pelos quais uma licitante que comprovasse ter utilizado 25.000m de estacas de 30cm de diâmetro, por exemplo, seria menos qualificada para executar o objeto do certame”, explicou a magistrada, que proferiu a decisão no domingo, 28, horas antes dos papéis serem abertos com a propostas.

A reportagem apurou que CPL foi notificada sobre a decisão da justiça somente no dia 1º de abril, conforme informação repassada pela assessoria do governo. A Procuradoria-geral do Estado (PGE) e o Ministério Público do Acre deverão se manifestar sobre o caso nos próximos dias após serem notificados a pedido da juíza.

OS VALORES APRESENTADOS

Mesmo com a decisão da justiça, as propostas foram expostas em reunião na Secretaria Adjunta de Licitações do Acre (Selic). No quesito preço, o consórcio de Manaus (AM) formado pelas empreiteiras Tecon Tecnologia em Construções LTDA, Ardo Construtora e Pavimentação LTDA e Fox Engenharia apresentou proposta com valor global de R$ 277 milhões. Na segunda colocação apareceu o grupo formado por empresas do Acre e do Estado do Ceará, liderados pela TL Engenharia, CG Construções, Albuquerque Engenharia e Architech Consultoria com valor de R$ 298 milhões. Na terceira posição, surge o consórcio Porto Belo, do Estado de Goiás, composto pelas empresas Porto Bela Engenharia e Oliveira Araújo Engenharia com valor global de R$ 340 milhões. Na última colocação, surge o consórcio paulista formado pelas empresas Paulitec Construções e MHA Engenharia com proposta e valor global de R$ 456 milhões.

Como a decisão judicial suspende o certame até análise do mérito, o prazo dado pela Selic de 180 dias para elaboração e aprovação dos projetos, está comprometido. Dos R$ mais de 300 milhões que obra deve custar, o governo do Acre já tem garantido cerca de R$ 115 milhões, através de uma doação do Banco do Brasil em contrapartida com o Estado para continuar gerindo a folha de pagamento de mais de 47 mil servidores, entre ativos, aposentados, pensionistas e estagiários. O valor garantido pelo Instituição Financeira garante ⅓ da obra que deverá demorar cerca 42 meses para ser totalmente levantada.

A área do Terreno escolhido pelo Estado no bairro Irineu Serra é de 241.380,61 m² com expectativa de ter mais de 57 mil metros quadrados construídos, contando com 1 prédio de Sede do Governo, 1 Auditório/Centro de Eventos, 3 Blocos de Secretarias, Terminal de Ônibus e Centro de Triagem.

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Moradores de Marechal Thaumaturgo denunciam cobrança de taxas extras para receber botijões do programa Gás do Povo

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Beneficiários relatam pagamento de até R$ 37 em programa federal gratuito; prática é considerada ilegal e pode resultar em descredenciamento de revendedoras

De acordo com conversas divulgadas em grupo de mensagens no WhatsApp, os moradores alertam que tiveram que pagar até R$ 30 reais para ter acesso à botija de gás. Foto: captada 

Moradores do município de Marechal Thaumaturgo, no interior do Acre, usaram as redes sociais no último domingo (1º) para denunciar que estão sendo obrigados a pagar taxas extras para ter acesso às botijas de gás, através do programa do governo federal, “Gás do Povo”.

De acordo com conversas divulgadas em grupo de mensagens no WhatsApp, os moradores alertam que tiveram que pagar até R$ 30 para ter acesso à botija de gás. “Minha mãe pagou R$ 37”, relatou uma usuária, sendo prontamente acompanhada por outros relatos de cobranças semelhantes feitas por estabelecimentos locais. “Minha amiga da faculdade pagou também”, disse outra.

Os integrantes do grupo de notícias da cidade chegaram a marcar um vereador do município sobre a situação. O parlamentar justificou que o valor cobrado seria pela taxa referente ao “desembarque” do produto, visto que o município é de difícil acesso.

Um outro morador da cidade afirmou que há algo errado, já que se trata de um programa social. “Mas como é um benefício social ainda estão cobrando? Tem algo de errado pode ter certeza”, escreveu.

Regras do programa e ilegalidade da cobrança

O programa Gás do Povo, instituído pela Lei nº 15.348/2026, assegura gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13kg para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo. A estimativa do governo é atender cerca de 15 milhões de famílias em todo o país até março de 2026.

De acordo com as regras oficiais, a recarga do botijão é totalmente gratuita e qualquer cobrança de “taxas extras” ou “valores complementares” é considerada ilegal e fere as normas estabelecidas pelo programa.

As únicas exceções permitidas são:

  • Taxa de entrega/frete: caso a família opte por receber o gás em domicílio (para evitar essa taxa, o beneficiário pode retirar o botijão diretamente na revenda);

  • Compra do vasilhame: caso a família não possua um botijão vazio para entregar na troca.

O vale garante exclusivamente a gratuidade da recarga do botijão, não cobrindo aquisição de vasilhame nem custos adicionais como a taxa de entrega, quando há opção pelo serviço de delivery.

Como funciona o benefício

Os beneficiários podem utilizar o vale-recarga de três formas principais:

  1. Cartão do Bolsa Família com chip (bancarizado) e senha;

  2. Cartão de débito da Caixa Econômica Federal e senha;

  3. CPF do responsável familiar na maquininha “Azulzinha” da revenda credenciada, com código enviado por SMS.

Famílias com 2 ou 3 pessoas têm direito a 4 recargas por ano (uma a cada 3 meses), enquanto famílias com 4 ou mais integrantes têm direito a 6 recargas anuais (uma a cada 2 meses).

Canais de denúncia

Caso alguma revenda exija pagamento extra além das exceções permitidas, a família não deve pagar e pode registrar denúncia nos seguintes canais:

  • ANP (Agência Nacional do Petróleo): 0800 970 0267 (segunda a sexta, 8h às 20h);

  • Ouvidoria Fala.BR: registro online para o Ministério de Minas e Energia (MME);

  • Disque Social 121, do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS);

  • SAC CAIXA: 0800 726 0101.

A fiscalização é rigorosa: revendas que descumprirem as normas estão sujeitas a sanções, multas e descredenciamento do programa.

As denúncias em Marechal Thaumaturgo seguem sendo investigadas, e moradores aguardam posicionamento das autoridades competentes sobre as cobranças irregulares.

De acordo com conversas divulgadas em grupo de mensagens no WhatsApp, os moradores alertam que tiveram que pagar até R$ 30 reais para ter acesso à botija de gás. Foto: captada 

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Ibama intensifica fiscalização e apreende 67 redes durante operação no interior do Acre

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Ação nos rios Moa e Juruá combate pesca irregular no período do defeso e contou com apoio da PM

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) intensificou a fiscalização contra a pesca irregular no Acre e realizou, na última quinta-feira (26), uma operação nos rios Moa e Juruá, no município de Cruzeiro do Sul.

A ação teve como foco coibir práticas ilegais durante o período do defeso, quando a pesca comercial é proibida para garantir a reprodução dos peixes. A operação atendeu a um requerimento do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que apontou possíveis atividades predatórias na região.

Batizada de Operação Rios Federais, a iniciativa contou com apoio do Comando de Operações Especiais (COE), da Polícia Militar do Acre.

Durante a fiscalização, os agentes apreenderam 67 redes de pesca, algumas com até 50 metros de comprimento. Também foram lavrados autos de infração por prática irregular. As multas para esse tipo de crime variam de R$ 700 a R$ 100 mil, conforme o Decreto nº 6.514/2008, além da apreensão dos equipamentos utilizados.

O chefe da Divisão de Proteção Ambiental do Ibama no Acre e coordenador da operação, Arlan Hudson, destacou a importância da iniciativa para a preservação dos recursos naturais. Segundo ele, ações como essa são fundamentais para manter o equilíbrio ambiental e proteger espécies essenciais para a biodiversidade amazônica.

No Acre, o período de defeso ocorre entre 15 de novembro e 15 de março. Nesse intervalo, a pesca comercial é proibida, sendo permitida apenas a pesca de subsistência, realizada com linha de mão ou vara com anzol, exclusivamente para consumo próprio.

Pescadores profissionais artesanais e amadores que atuam dentro das regras podem exercer a atividade de forma limitada. Aqueles que estão regularmente inscritos têm direito ao auxílio-defeso, benefício pago durante o período de suspensão da pesca, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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Colégio desligará 4 alunos acusados de estupro coletivo no Rio

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Reprodução/TV Globo
Acusados de estupro contra adolescente do Rio, no fim de janeiro

O Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, iniciou o processo de desligamento de quatro alunos acusados de cometer um estupro coletivo contra uma adolescente, de 17 anos, em Copacabana, em janeiro.

Os acusados são João Gabriel Bertho, Vitor Hugo, Bruno Alegretti e Matheus Martins, todos de 18 e 19 anos.

“Não podemos tolerar a barbárie brutal da violência de gênero vivenciada a cada hora em nosso país”, diz a nota do colégio.

A reitoria do colégio e o Campus Humaitá II informou que iniciaram o processo de desligamento com orientação da procuradoria federal. Os quatro alunos foram indiciados pela Polícia Civil, mas ainda não foram localizados, sendo considerados foragidos da Justiça.

Veja a nota do campus dos alunos na íntegra:

O caso

O crime teria ocorrido em 31 de janeiro. A vítima relatou à Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ) que foi convidada por mensagem à casa de um amigo, um apartamento em Copacabana.

Ela relatou que, ao chegar ao apartamento, foi convidada a fazer “algo diferente” pelo amigo, e recusou. Após isso, foi violentada e estuprada pelos quatro acusados.

O caso é investigado pela 12ª Delegacia de Polícia do Rio (Copacabana). A PCERJ informou que os acusados responderão pelo crime de estupro, e um adolescente responderá por ato infracional análogo ao mesmo crime.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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