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Licitação de R$ 300 milhões do Centro Administrativo do Acre é suspensa pela justiça
A Procuradoria-geral do Estado (PGE) e o Ministério Público do Acre deverão se manifestar sobre o caso nos próximos dias após serem notificados a pedido da juíza.
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O Centro Administrativo do Estado do Acre, que deverá ser construído no bairro Irineu Serra, em Rio Branco, e pretende reunir as principais repartições públicas, é considerado a maior obra do governo Gladson Cameli que ainda não saiu do papel e pelo visto deve demorar mais um pouco para ser executada devido a uma decisão da juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que determinou a suspensão, na semana passada, do recebimento de propostas para a licitação, que é na modalidade de Regime Diferenciado de Contratação. Orçado em mais de R$ 300 milhões, a obra pode ser considerada a maior já licitada da história do Acre, isso porque somente uma empresa deverá gerir os recursos, diferente da BR-364 que foi dividida em vários lotes de menor valor, que somados ultrapassou R$ 1 bilhão.
A decisão da magistrada é baseada na alegação da empreiteira TL Engenharia, empresa do Acre que lidera um dos quatro consórcios, que disputa o certame. Numa petição protocolada no último dia 26 de março, antes da abertura dos papéis que ocorreu na segunda, dia 29, o consórcio controlado pelo Acre defendeu na justiça uma alteração no Edital que estabelece a necessidade de comprovação de execução de determinados serviços de forma que não prevê-se diâmetro pré-determinado em relação às estacas a serem utilizadas na execução dos serviços ora contratados, ou, que em seu lugar, se faça constar a obrigação da empresa vencedora em comprovar a execução dos serviços constantes de seus projetos, em qualidade e quantidade previstas de serem utilizadas nos projetos por ela elaborados. A empresa já havia apresentado uma impugnação administrativa, mas em parecer, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Richard Brandão Mendes, negou provimento à alteração, o que levou o caso a ser judicializado.
A juíza-relatora afirmou em sua decisão que restringir, como no presente caso, a participação de empresas potenciais licitantes por meio de cláusula que exige como requisito de qualificação técnica a comprovação de execução de obras de edificações e de pátios para estacionamento, observada a quantidade mínima de 25.000m de estacas do tipo hélice contínua (ou similar) com diâmetro mínimo de 40 cm, sem substancial justificativa para a exigência de diâmetro mínimo de 40 cm, não só fere o princípio da primazia do interesse público estampado no primeiro parágrafo do referido artigo 3º da Lei 8.666/93, como também viola as garantias estabelecidas em seu caput, na medida em que parece frustrar a concorrência.
“O parecer técnico colacionado não apresenta qualquer justificativa para que os licitantes comprovem ter executado obras com estacas a partir de 40cm de diâmetro, tendo se limitado a dizer que a capacidade técnica deveria ser demonstrada mediante certidões e atestados de obras ou serviços similares de capacidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, invocando o poder discricionário do Poder Público. Noutras palavras, o parecer técnico, e por consequência, a decisão administrativa ora impugnada, não evidencia por que razão a qualificação técnica das empresas licitantes depende da execução de obras utilizando estacas de no mínimo 40cm de diâmetro (não sendo possível aferir os motivos pelos quais uma licitante que comprovasse ter utilizado 25.000m de estacas de 30cm de diâmetro, por exemplo, seria menos qualificada para executar o objeto do certame”, explicou a magistrada, que proferiu a decisão no domingo, 28, horas antes dos papéis serem abertos com a propostas.
A reportagem apurou que CPL foi notificada sobre a decisão da justiça somente no dia 1º de abril, conforme informação repassada pela assessoria do governo. A Procuradoria-geral do Estado (PGE) e o Ministério Público do Acre deverão se manifestar sobre o caso nos próximos dias após serem notificados a pedido da juíza.
OS VALORES APRESENTADOS
Mesmo com a decisão da justiça, as propostas foram expostas em reunião na Secretaria Adjunta de Licitações do Acre (Selic). No quesito preço, o consórcio de Manaus (AM) formado pelas empreiteiras Tecon Tecnologia em Construções LTDA, Ardo Construtora e Pavimentação LTDA e Fox Engenharia apresentou proposta com valor global de R$ 277 milhões. Na segunda colocação apareceu o grupo formado por empresas do Acre e do Estado do Ceará, liderados pela TL Engenharia, CG Construções, Albuquerque Engenharia e Architech Consultoria com valor de R$ 298 milhões. Na terceira posição, surge o consórcio Porto Belo, do Estado de Goiás, composto pelas empresas Porto Bela Engenharia e Oliveira Araújo Engenharia com valor global de R$ 340 milhões. Na última colocação, surge o consórcio paulista formado pelas empresas Paulitec Construções e MHA Engenharia com proposta e valor global de R$ 456 milhões.
Como a decisão judicial suspende o certame até análise do mérito, o prazo dado pela Selic de 180 dias para elaboração e aprovação dos projetos, está comprometido. Dos R$ mais de 300 milhões que obra deve custar, o governo do Acre já tem garantido cerca de R$ 115 milhões, através de uma doação do Banco do Brasil em contrapartida com o Estado para continuar gerindo a folha de pagamento de mais de 47 mil servidores, entre ativos, aposentados, pensionistas e estagiários. O valor garantido pelo Instituição Financeira garante ⅓ da obra que deverá demorar cerca 42 meses para ser totalmente levantada.
A área do Terreno escolhido pelo Estado no bairro Irineu Serra é de 241.380,61 m² com expectativa de ter mais de 57 mil metros quadrados construídos, contando com 1 prédio de Sede do Governo, 1 Auditório/Centro de Eventos, 3 Blocos de Secretarias, Terminal de Ônibus e Centro de Triagem.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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