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Licitação de R$ 300 milhões do Centro Administrativo do Acre é suspensa pela justiça

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A Procuradoria-geral do Estado (PGE) e o Ministério Público do Acre deverão se manifestar sobre o caso nos próximos dias após serem notificados a pedido da juíza.

Por Marcos Venicios

O Centro Administrativo do Estado do Acre, que deverá ser construído no bairro Irineu Serra, em Rio Branco, e pretende reunir as principais repartições públicas, é considerado a maior obra do governo Gladson Cameli que ainda não saiu do papel e pelo visto deve demorar mais um pouco para ser executada devido a uma decisão da juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que determinou a suspensão, na semana passada, do recebimento de propostas para a licitação, que é na modalidade de Regime Diferenciado de Contratação. Orçado em mais de R$ 300 milhões, a obra pode ser considerada a maior já licitada da história do Acre, isso porque somente uma empresa deverá gerir os recursos, diferente da BR-364 que foi dividida em vários lotes de menor valor, que somados ultrapassou R$ 1 bilhão.

A decisão da magistrada é baseada na alegação da empreiteira TL Engenharia, empresa do Acre que lidera um dos quatro consórcios, que disputa o certame. Numa petição protocolada no último dia 26 de março, antes da abertura dos papéis que ocorreu na segunda, dia 29, o consórcio controlado pelo Acre defendeu na justiça uma alteração no Edital que estabelece a necessidade de comprovação de execução de determinados serviços de forma que não prevê-se diâmetro pré-determinado em relação às estacas a serem utilizadas na execução dos serviços ora contratados, ou, que em seu lugar, se faça constar a obrigação da empresa vencedora em comprovar a execução dos serviços constantes de seus projetos, em qualidade e quantidade previstas de serem utilizadas nos projetos por ela elaborados. A empresa já havia apresentado uma impugnação administrativa, mas em parecer, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Richard Brandão Mendes, negou provimento à alteração, o que levou o caso a ser judicializado.

A juíza-relatora afirmou em sua decisão que restringir, como no presente caso, a participação de empresas potenciais licitantes por meio de cláusula que exige como requisito de qualificação técnica a comprovação de execução de obras de edificações e de pátios para estacionamento, observada a quantidade mínima de 25.000m de estacas do tipo hélice contínua (ou similar) com diâmetro mínimo de 40 cm, sem substancial justificativa para a exigência de diâmetro mínimo de 40 cm, não só fere o princípio da primazia do interesse público estampado no primeiro parágrafo do referido artigo 3º da Lei 8.666/93, como também viola as garantias estabelecidas em seu caput, na medida em que parece frustrar a concorrência.

“O parecer técnico colacionado não apresenta qualquer justificativa para que os licitantes comprovem ter executado obras com estacas a partir de 40cm de diâmetro, tendo se limitado a dizer que a capacidade técnica deveria ser demonstrada mediante certidões e atestados de obras ou serviços similares de capacidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, invocando o poder discricionário do Poder Público. Noutras palavras, o parecer técnico, e por consequência, a decisão administrativa ora impugnada, não evidencia por que razão a qualificação técnica das empresas licitantes depende da execução de obras utilizando estacas de no mínimo 40cm de diâmetro (não sendo possível aferir os motivos pelos quais uma licitante que comprovasse ter utilizado 25.000m de estacas de 30cm de diâmetro, por exemplo, seria menos qualificada para executar o objeto do certame”, explicou a magistrada, que proferiu a decisão no domingo, 28, horas antes dos papéis serem abertos com a propostas.

A reportagem apurou que CPL foi notificada sobre a decisão da justiça somente no dia 1º de abril, conforme informação repassada pela assessoria do governo. A Procuradoria-geral do Estado (PGE) e o Ministério Público do Acre deverão se manifestar sobre o caso nos próximos dias após serem notificados a pedido da juíza.

OS VALORES APRESENTADOS

Mesmo com a decisão da justiça, as propostas foram expostas em reunião na Secretaria Adjunta de Licitações do Acre (Selic). No quesito preço, o consórcio de Manaus (AM) formado pelas empreiteiras Tecon Tecnologia em Construções LTDA, Ardo Construtora e Pavimentação LTDA e Fox Engenharia apresentou proposta com valor global de R$ 277 milhões. Na segunda colocação apareceu o grupo formado por empresas do Acre e do Estado do Ceará, liderados pela TL Engenharia, CG Construções, Albuquerque Engenharia e Architech Consultoria com valor de R$ 298 milhões. Na terceira posição, surge o consórcio Porto Belo, do Estado de Goiás, composto pelas empresas Porto Bela Engenharia e Oliveira Araújo Engenharia com valor global de R$ 340 milhões. Na última colocação, surge o consórcio paulista formado pelas empresas Paulitec Construções e MHA Engenharia com proposta e valor global de R$ 456 milhões.

Como a decisão judicial suspende o certame até análise do mérito, o prazo dado pela Selic de 180 dias para elaboração e aprovação dos projetos, está comprometido. Dos R$ mais de 300 milhões que obra deve custar, o governo do Acre já tem garantido cerca de R$ 115 milhões, através de uma doação do Banco do Brasil em contrapartida com o Estado para continuar gerindo a folha de pagamento de mais de 47 mil servidores, entre ativos, aposentados, pensionistas e estagiários. O valor garantido pelo Instituição Financeira garante ⅓ da obra que deverá demorar cerca 42 meses para ser totalmente levantada.

A área do Terreno escolhido pelo Estado no bairro Irineu Serra é de 241.380,61 m² com expectativa de ter mais de 57 mil metros quadrados construídos, contando com 1 prédio de Sede do Governo, 1 Auditório/Centro de Eventos, 3 Blocos de Secretarias, Terminal de Ônibus e Centro de Triagem.

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Polícia Militar apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira em 2025, aumento de 407%

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Ações do 8º BPM retiraram cocaína e maconha de circulação; corporação atribui resultado a patrulhamento, inteligência e denúncias da população

De acordo com dados oficiais da corporação, aproximadamente 137 quilos de entorpecentes foram apreendidos em diferentes ocorrências, envolvendo principalmente cocaína e maconha. Foto: captada 

O 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre (8º BPM), com atuação em Sena Madureira, apreendeu aproximadamente 137 quilos de drogas ao longo de 2025, o que representa um aumento de 407% em relação ao ano anterior. O volume inclui principalmente cocaína e maconha retiradas de circulação em diferentes operações realizadas na região.

As apreensões foram resultado de abordagens, patrulhamento ostensivo, ações de inteligência e denúncias da comunidade. A PM destaca que o crescimento expressivo reflete o fortalecimento das estratégias de combate ao tráfico e ao crime organizado no município e em áreas sob sua responsabilidade.

O volume de drogas retirado de circulação representa um aumento de 407% em relação ao ano de 2024, evidenciando a intensificação das ações policiais e o fortalecimento das estratégias de enfrentamento ao crime organizado na região. Foto: captada 

A corporação reforçou que continuará intensificando o trabalho preventivo e repressivo ao longo do ano, com o objetivo de coibir o tráfico de entorpecentes, reduzir a criminalidade e aumentar a sensação de segurança na região.

O efetivo do 8º BPM atua em Sena Madureira e municípios vizinhos

A PM destaca ainda que o trabalho preventivo e repressivo continuará sendo intensificado ao longo do ano de 2026, com o objetivo de coibir o tráfico de drogas na região, reduzir a criminalidade e promover a sensação de segurança para a comunidade local.

8º BPM apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira e registra aumento expressivo em 2025. Foto: art/assessoria

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Acusado de incendiar casa da ex por recusar fim de relação é condenado no AC

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Foto: Reprodução

A Câmara Criminal deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público, acolhendo o pedido de reparação pelos danos decorrentes de um incêndio criminoso ocorrido no município de Feijó, que atingiu a residência de uma vítima de violência doméstica. A decisão foi publicada na edição nº 7.954 do Diário da Justiça (p. 13), desta segunda-feira, 9.

O réu não aceitava o fim do relacionamento que durou sete meses. O crime foi confessado e comprovado por laudos periciais e imagens de câmeras, as quais atestaram a ação direta e intencional.

A vítima relatou um histórico de perseguição após o término, destacando a insistência e ameaças em ir na escola onde ela estudava. Na madrugada do ocorrido, a intenção era tentar falar com a jovem, então bateu na janela do quarto, que ficava na varanda. Como ela não abriu, foi provocado o incêndio. As chamas foram contidas pelo Corpo de Bombeiros.

O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, enfatizou que o incêndio expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima. Portanto, foi fixada a reparação em R$ 2 mil.

O réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de 13 dias-multa. Com a decisão unânime do Colegiado, ele deverá pagar ainda uma reparação de R$ 2 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJAC

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Rio Branco será cidade-sede do Exame Nacional dos Cartórios 2026

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Prova do ENAC 2026.1 será aplicada em 14 de junho e é requisito obrigatório para candidatos a concursos de cartórios em todo o país

A capital acreana, Rio Branco, será uma das cidades-sede do 3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2026.1). A confirmação consta no edital publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Diário Oficial da União desta segunda-feira (09). A prova está prevista para o dia 14 de junho de 2026, com aplicação no período da tarde.

O exame é obrigatório para candidatos que pretendem concorrer a concursos públicos de provimento ou remoção para a titularidade de cartórios em todo o Brasil. Em Rio Branco, o local de aplicação das provas será informado posteriormente no cartão de confirmação de inscrição, que será disponibilizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do certame.

Conforme o edital, a prova terá duração de cinco horas, com início às 14h, no horário de Brasília. Os portões serão abertos às 12h30 e fechados pontualmente às 13h30, sem tolerância para atrasos.

As inscrições para o ENAC 2026.1 estarão abertas entre os dias 19 de fevereiro e 23 de março de 2026, exclusivamente pela internet, no site da FGV. A taxa de inscrição é de R$ 150, com possibilidade de isenção para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), doadores de medula óssea e pessoas com renda dentro do limite de isenção do Imposto de Renda.

Podem participar do exame bacharéis em Direito, formados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ou pessoas que tenham exercido, por pelo menos dez anos, funções em serviços notariais ou de registro. A comprovação da formação acadêmica ou da experiência profissional poderá ser feita até o dia 30 de junho de 2026.

O Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório, não classificatório, e não gera preenchimento direto de vagas. A avaliação será composta por 100 questões de múltipla escolha, com conteúdos predominantemente de Direito Notarial e Registral, além de disciplinas como Direito Constitucional, Civil, Administrativo, Tributário e Empresarial.

Para ser considerado habilitado, o candidato deverá alcançar, no mínimo, 60% de acertos. Para pessoas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência, o percentual mínimo exigido é de 50%.

Os candidatos aprovados receberão certificado de habilitação com validade de seis anos, documento exigido para a inscrição em concursos de cartórios promovidos pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal.

O CNJ informa que todas as atualizações oficiais, incluindo locais de prova em Rio Branco, resultados e comunicados, serão divulgadas nos sites da Fundação Getulio Vargas e do Conselho Nacional de Justiça.

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