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Liberação de licenciamento de veículo apreendido não depende do pagamento das multas

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Em Mandado de Segurança condutor informou não ter sido notificado sobre as multas; Detran tem três dias para a liberar licenciamento do impetrante.

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu parcialmente o Mandado de Segurança n° 0702109- 46.2017.8.01.0001, determinando ao Departamento de Trânsito do Estado do Acre (Detran/AC) a liberação, no prazo máximo de três dias, do licenciamento anual obrigatório ou eventuais despesas de manutenção de veículo do impetrante J. M. de O. J., apreendido no pátio da Autarquia, independente do pagamento das multas do veículo.

Com isso, o Órgão não deverá condicionar a emissão das taxas de licenciamento do veículo do impetrante ao pagamento das multas ligadas ao carro, “salvo se existente motivo para apreensão diverso do analisado no presente writ”, elucidou a juíza de Direito Zenair Bueno na decisão, publicada na edição n°5.840 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 52 a 53), dessa quarta-feira (15).

Conforme explicou a magistrada, o impetrado deverá “viabilizar a renovação do licenciamento anual do veículo de propriedade do impetrante independentemente do pagamento de eventuais multas vencidas e/ou vincendas, desde que o impetrante arque com as taxas do licenciamento, IPVA e seguro obrigatório do exercício atual, assim como dos anos anteriores, respeitado o limite de cinco anos anteriores à data da impetração do writ”.

Entenda o Caso

M. de O. J. impetrou Mandado de Segurança pedindo a emissão das taxas de licenciamento de seu carro, apreendido no pátio do Órgão, sem a necessidade de pagar as multas do veículo, para assim, o impetrante poder retirar seu carro apreendido no pátio do Órgão. Segundo o impetrante, a liberação do seu veículo está sendo condicionada ao pagamento de todas as taxas pendentes do carro, e algumas das multas ligadas ao veículo, J. M. de O. J. informou não ter sido notificado sobre elas.

O veículo foi apreendido em uma blitz, pois o motorista não estava portando a documentação obrigatória. Para liberar o carro seria necessário quitar todos os débitos (licenciamento, IPVA, multas e demais encargos), contudo, diante da sua situação econômica e das condições exigidas, 90 dias para pagar tudo antes do veículo ir a leilão, J. M. de O. J. afirmou não ter como efetuar todos os pagamentos de uma vez só.

Mando do Segurança

Ao deferir parte do pedido, a magistrada considerou a proibição legal da cobrança coercitiva. “(…) se demonstra desarrazoada a apreensão do veículo de propriedade do impetrante em virtude da ausência do licenciamento anual obrigatório no momento da abordagem fiscalizatória de rotina (seja pelo seu não pagamento ou mesmo por, apesar de regularmente pago, não estar o condutor de porte do documento na ocasião), uma vez que a Constituição Federal é clara ao proibir a cobrança coercitiva de qualquer modalidade de tributo por parte da Fazenda Pública (CF, artigo 150, IV)”, disse a juíza.

De acordo com a decisão, a juíza Zenair ratificou que “Condicionar, portanto, o pleno exercício da posse de veículo de propriedade do impetrante ao pagamento de tributo considerado devido pelo poder público representa clara e inequívoca ofensa aos preceitos da razoabilidade e da proporcionalidade, além de se caracterizar como forma indireta de coerção, particularidade essa vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, que disponibiliza os meios próprios para a Fazenda Pública (estando aí incluídas logicamente as autarquias) buscar o recebimento do montante que lhe é devido”.

Seguindo na análise do Mandado, a magistrada indeferiu o pedido do impetrante pela suspensão da exigência do pagamento das multas e, por fim, estipulou R$ 5 mil de multa mensal para o Detran, caso a Autarquia descumpra injustificadamente a decisão.

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Socorristas do SAMU reanima criança de 1 ano após afogamento em caixa d’água na Cidade do Povo

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Menino ficou desacordado e foi socorrido em estado gravíssimo ao Pronto-Socorro de Rio Branco

Uma criança de 1 ano e 5 meses foi vítima de afogamento na tarde desta sexta-feira (6), em uma residência localizada na Rua Maria Elza Castelo, Quadra 14, nas proximidades da creche José Maria Maciel, no Conjunto Habitacional Cidade do Povo, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a mãe estava em casa com o menino e os outros filhos quando, após cerca de 30 minutos, percebeu a ausência da criança. Ao iniciar as buscas, ela encontrou o filho dentro da caixa d’água, desacordado, e o retirou imediatamente.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou duas ambulâncias, sendo uma de suporte básico e outra de suporte avançado. As equipes médicas realizaram os primeiros socorros e iniciaram as manobras de reanimação cardiopulmonar. Após cerca de 30 minutos, a criança foi reanimada, colocada na ambulância de suporte avançado e encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, em estado de saúde gravíssimo.

A Polícia Civil esteve no local e acompanhou os procedimentos. O caso será investigado para apurar as circunstâncias do ocorrido.

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Prefeitura de Rio Branco Celebra Fortalecimento da Defesa Civil e Destaca Legado de Proteção à Vida

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O fortalecimento da Defesa Civil Municipal tornou-se uma das marcas da atual gestão da Prefeitura de Rio Branco. Ao relembrar a trajetória de organização do órgão, o prefeito de Rio Branco Tião Bocalom destacou que a estruturação da unidade não foi apenas uma decisão administrativa, mas uma missão pautada na experiência prática e no compromisso inegociável com a segurança da população.

A sensibilidade para a importância de uma Defesa Civil atuante surgiu ainda em 2005. Naquele ano, diante de uma crise de queimadas sem precedentes que atingiu o estado, o atual gestor, então prefeito no interior, foi o único a decretar situação de emergência, mesmo enfrentando resistências políticas à época. A decisão permitiu a chegada de reforços, como o Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, e resultou na preservação da histórica Fazenda Bonal, salvando centenas de hectares de seringueiras e pupunha, além de proteger a economia e o meio ambiente da região.

Desafios e Transformações

Ao assumir a gestão da capital, o cenário encontrado era de uma Defesa Civil que existia apenas formalmente. “Eu senti na pele o que é a função da Defesa Civil e procurei organizar o que praticamente não existia em Rio Branco”, afirmou o prefeito. Para liderar esse processo de transformação, a gestão investiu na valorização técnica do órgão, com a atuação do coordenador municipal da Defesa Civil, tenete-coronel Cláudio Falcão, cuja trajetória de dedicação foi fundamental para estruturar e consolidar a unidade.

Atualmente, a Defesa Civil de Rio Branco conta com equipes capacitadas, logística de resposta rápida, estrutura adequada e foco permanente na prevenção e no monitoramento de riscos, o que tem garantido maior eficiência no atendimento à população em momentos de emergência.

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“Eu senti na pele o que é a função da Defesa Civil e procurei organizar o que praticamente não existia em Rio Branco”, afirmou o prefeito. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

O principal indicador desse trabalho é a preservação de vidas. Mesmo diante de eventos climáticos severos e enchentes históricas registradas nos últimos anos, Rio Branco mantém um dado expressivo em comparação a outros centros urbanos do país: zero óbitos decorrentes de desastres naturais.

“Estou muito feliz de ver um grupo de pessoas comprometidas em salvar vidas. Em qualquer lugar do Brasil, eventos dessa magnitude costumam registrar óbitos, mas aqui não tivemos nenhum. Isso é fruto de uma Defesa Civil preparada e que trabalha com foco na prevenção”, ressaltou o prefeito.

Integração e Reconhecimento Nacional

De acordo com o coordenador municipal da Defesa Civil, Cláudio Falcão, a atuação integrada da gestão municipal foi determinante para garantir o atendimento às famílias atingidas pelas enchentes, incluindo o acolhimento daquelas que precisaram ser encaminhadas para o abrigo público instalado pela Prefeitura de Rio Branco.

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Segundo o coordenador da Defesa Civil, Cláudio Falcão, a ação conjunta da Prefeitura foi essencial para garantir o atendimento e o acolhimento das famílias afetadas pelas enchentes. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“Defesa Civil é fundamental. Nenhuma prefeitura, especialmente de capital, pode funcionar sem uma Defesa Civil estruturada. Mas isso só acontece com o apoio direto do chefe do Executivo. Em Rio Branco, temos o respaldo do prefeito Tião Bocalom para avançar cada vez mais, seja com equipamentos, viaturas, estrutura física ou capacitação. A Defesa Civil do município cresceu exponencialmente nas duas gestões e hoje é referência, com reconhecimento nacional e até internacional”, destacou Falcão.

Com uma estrutura sólida e em constante aprimoramento, a Prefeitura de Rio Branco reafirma que a Defesa Civil é mais do que um órgão de resposta a emergências: é um instrumento essencial de proteção à vida e de apoio direto ao cidadão nos momentos de maior vulnerabilidade.

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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Prefeitura de Rio Branco alinha ações para garantir segurança, organização e inclusão no Carnaval Rio Branco Folia, Tradição e Alegria

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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