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Acre

Liberação de licenciamento de veículo apreendido não depende do pagamento das multas

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Em Mandado de Segurança condutor informou não ter sido notificado sobre as multas; Detran tem três dias para a liberar licenciamento do impetrante.

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu parcialmente o Mandado de Segurança n° 0702109- 46.2017.8.01.0001, determinando ao Departamento de Trânsito do Estado do Acre (Detran/AC) a liberação, no prazo máximo de três dias, do licenciamento anual obrigatório ou eventuais despesas de manutenção de veículo do impetrante J. M. de O. J., apreendido no pátio da Autarquia, independente do pagamento das multas do veículo.

Com isso, o Órgão não deverá condicionar a emissão das taxas de licenciamento do veículo do impetrante ao pagamento das multas ligadas ao carro, “salvo se existente motivo para apreensão diverso do analisado no presente writ”, elucidou a juíza de Direito Zenair Bueno na decisão, publicada na edição n°5.840 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 52 a 53), dessa quarta-feira (15).

Conforme explicou a magistrada, o impetrado deverá “viabilizar a renovação do licenciamento anual do veículo de propriedade do impetrante independentemente do pagamento de eventuais multas vencidas e/ou vincendas, desde que o impetrante arque com as taxas do licenciamento, IPVA e seguro obrigatório do exercício atual, assim como dos anos anteriores, respeitado o limite de cinco anos anteriores à data da impetração do writ”.

Entenda o Caso

M. de O. J. impetrou Mandado de Segurança pedindo a emissão das taxas de licenciamento de seu carro, apreendido no pátio do Órgão, sem a necessidade de pagar as multas do veículo, para assim, o impetrante poder retirar seu carro apreendido no pátio do Órgão. Segundo o impetrante, a liberação do seu veículo está sendo condicionada ao pagamento de todas as taxas pendentes do carro, e algumas das multas ligadas ao veículo, J. M. de O. J. informou não ter sido notificado sobre elas.

O veículo foi apreendido em uma blitz, pois o motorista não estava portando a documentação obrigatória. Para liberar o carro seria necessário quitar todos os débitos (licenciamento, IPVA, multas e demais encargos), contudo, diante da sua situação econômica e das condições exigidas, 90 dias para pagar tudo antes do veículo ir a leilão, J. M. de O. J. afirmou não ter como efetuar todos os pagamentos de uma vez só.

Mando do Segurança

Ao deferir parte do pedido, a magistrada considerou a proibição legal da cobrança coercitiva. “(…) se demonstra desarrazoada a apreensão do veículo de propriedade do impetrante em virtude da ausência do licenciamento anual obrigatório no momento da abordagem fiscalizatória de rotina (seja pelo seu não pagamento ou mesmo por, apesar de regularmente pago, não estar o condutor de porte do documento na ocasião), uma vez que a Constituição Federal é clara ao proibir a cobrança coercitiva de qualquer modalidade de tributo por parte da Fazenda Pública (CF, artigo 150, IV)”, disse a juíza.

De acordo com a decisão, a juíza Zenair ratificou que “Condicionar, portanto, o pleno exercício da posse de veículo de propriedade do impetrante ao pagamento de tributo considerado devido pelo poder público representa clara e inequívoca ofensa aos preceitos da razoabilidade e da proporcionalidade, além de se caracterizar como forma indireta de coerção, particularidade essa vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, que disponibiliza os meios próprios para a Fazenda Pública (estando aí incluídas logicamente as autarquias) buscar o recebimento do montante que lhe é devido”.

Seguindo na análise do Mandado, a magistrada indeferiu o pedido do impetrante pela suspensão da exigência do pagamento das multas e, por fim, estipulou R$ 5 mil de multa mensal para o Detran, caso a Autarquia descumpra injustificadamente a decisão.

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Justiça marca interrogatório de dupla acusada de executar sobrinho-neto de Marina Silva

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André Oliveira da Silva e Denis da Rocha Tavares serão ouvidos no dia 27; Cauã Nascimento da Silva foi morto a tiros em sua casa no Bairro Taquari.

A Justiça do Acre marcou para o próximo dia 27 o interrogatório de André Oliveira da Silva, conhecido como “Smith”, e Denis da Rocha Tavares, presidiários acusados de envolvimento no assassinato de Cauã Nascimento da Silva, sobrinho-neto da ministra Marina Silva. A audiência de instrução e julgamento será realizada no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Criminal de Rio Branco.

Antes dos interrogatórios, serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa. O crime ocorreu na tarde de 6 de fevereiro do ano passado, quando a casa de Cauã, localizada no Bairro Taquari, foi invadida. O jovem foi executado a tiros no quarto, sem chance de defesa.

Segundo a denúncia, André Oliveira da Silva foi o responsável direto pela execução da vítima. Pablo Rodrigo Farias de Souza, também denunciado pelo crime, teve o processo desmembrado e será julgado separadamente.

O caso chocou a comunidade local e ganhou repercussão nacional devido ao envolvimento de familiares da ministra Marina Silva. A polícia e o Ministério Público seguem investigando as motivações do crime e a possível participação de outras pessoas.

A audiência do dia 27 será crucial para esclarecer os detalhes do assassinato e definir os próximos passos do processo. A Justiça busca garantir que os responsáveis sejam punidos de acordo com a lei.

Matéria relacionada:

Violência extrema:  Sobrinho da Ministra Marina Silva é executado a tiros no Taquari

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Cruzeiro do Sul inicia trabalho paliativo em locais afetados pelas chuvas

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O prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima, divulgou um vídeo nas redes sociais nesta quarta-feira (5) para relatar os impactos das chuvas intensas que atingiram o município nas últimas horas. A forte precipitação causou danos significativos, incluindo o afundamento de algumas ruas.

No vídeo, Zequinha Lima ressaltou a intensidade da chuva que atingiu Cruzeiro do Sul. Segundo o gestor, o volume elevado de água causou prejuízos e transtornos.”Como vocês mesmos observaram, a chuva realmente foi muito intensa, muito forte, e a chuva, quando ela é nesse nível, pode causar alguns prejuízos e acarretar uma série de transtornos dentro da cidade”, disse.

O prefeito destacou que, ainda na noite anterior, acompanhou a equipe municipal para liberar o local onde estava sendo realizado o carnaval. “Ontem nós acompanhamos com a nossa equipe, e à noite ainda, para poder liberar o local onde estava sendo realizado o carnaval”, pontuou Zequinha.

Pela manhã, a prefeitura mobilizou a equipe técnica da Secretaria de Obras para avaliar os danos e definir as medidas emergenciais. Segundo Zequinha Lima, um bueiro existente na avenida será substituído por galerias pluviais mais robustas.

“Hoje de manhã trouxemos toda a nossa equipe técnica aqui da Secretaria de Obras para que pudesse analisar de fato o que é que tem acontecido aqui. Nós vamos fazer um trabalho paliativo, vamos iniciar daqui a pouco, de maneira que ali nós temos um bueiro naquela avenida, e aquele bueiro vai ser substituído por galerias”, relatou.

O prefeito explicou que a gestão está buscando recursos para viabilizar essa mudança de forma definitiva.

“Então, a gente vai nos preparar para que, em breve, a gente possa ter o recurso suficiente para transformar aquilo ali numa galeria e dar continuidade a esse córrego aqui, que já é todo ele feito de galeria”, destacou.

O gestor também ressaltou que a situação poderia ter sido ainda mais grave, mas que ações preventivas realizadas recentemente ajudaram a minimizar os impactos.

“O problema não foi maior ainda porque vocês perceberam que há poucos dias nós limpamos ali o canal da Avenida Coronel Marcelino. Então, a limpeza fez com que a gente não tivesse tantos prejuízos na parte de cima do córrego da Avenida Marcelino”, encerrou.

Assista ao vídeo:

 

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Acre e outros oito estados em alerta por aumento de síndromes respiratórias graves, aponta Fiocruz

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Crescimento de casos entre crianças e adolescentes preocupa; especialistas recomendam uso de máscaras e ambientes abertos durante o Carnaval

Dados são do boletim Infogripe da FioCruz/Foto: Reprodução

O Acre está entre os nove estados brasileiros que registraram níveis de alerta, risco ou alto risco para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) entre 16 e 22 de fevereiro, segundo o Boletim InfoGripe da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), divulgado na última sexta-feira (28). O estudo revela um aumento significativo de casos em crianças e adolescentes de até 14 anos, principalmente nas regiões Norte, Centro-Oeste e no estado de Sergipe.

Além do Acre, as unidades federativas em situação preocupante são Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. A pesquisadora Tatiana Portella, do Programa de Computação Científica da Fiocruz, destacou que, embora não haja incidência elevada de Covid-19 durante o período do Carnaval, é essencial adotar cuidados para evitar a propagação de vírus respiratórios.

“Em caso de sintomas gripais, como coriza, dor de garganta, febre ou tosse, a recomendação é evitar festas e aglomerações. Outra opção é curtir o Carnaval usando máscara e priorizando ambientes abertos”, orienta Portella.

A especialista também chamou a atenção para o aumento de casos de síndromes gripais em crianças e adolescentes, um padrão já observado em anos anteriores. No entanto, o estado de Goiás merece atenção especial devido ao crescimento associado ao vírus sincicial respiratório (VSR).

Quanto à Covid-19, Portella afirmou que não há áreas de alto risco no momento, mas destacou uma tendência de estabilidade ou oscilação nos números de novos casos, principalmente em estados das regiões Norte, Nordeste e Mato Grosso.

 

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