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Letalidade por Covid entre grávidas é cinco vezes maior entre não vacinadas, diz estudo

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O Observatório Obstétrico Brasileiro COVID-19, OOBr COVID-19, faz alerta sobre a importância da vacinação contra o SARS-CoV-2 entre as grávidas e aquelas que foram mães recentemente. Pesquisa baseada em estatísticas oficiais evidencia a relevância da imunização, ao concluir que gestantes e puérperas hospitalizadas sem qualquer vacinação têm 5,26 vezes mais chances de ir a óbito do que aquelas que receberam duas doses.

A situação entre esse grupo específico de mulheres pode ser ainda mais alarmante. Hoje, diz a associação, é impossível aos especialistas dimensionar o quadro com exatidão e a própria extensão da variante Ômicron, pois faltam dados atualizados para análise e decisões em saúde em razão do apagão de dados do Ministério da Saúde.

Entre as gestantes e puérperas sem qualquer imunização contra a Covid-19, a letalidade, considerando-se exclusivamente os casos graves, é de 14,6%. Por outro lado, no grupo com pelo menos uma dose, a porcentagem cai para 9,3%.

Em suma, a possibilidade de óbito de uma gestante ou puérpera com Síndrome Respiratória Grave (SRAG) por Covid-19 que não recebeu nenhuma dose da vacina é 66% (Odds Ratio = 1,66 com IC95% 1,19 – 2,38) maior do que a daquelas que receberam pelo menos uma dose.

A relação muda quando se compara os universos sem nenhuma dose contra Covid-19 e as gestantes ou puérperas com esquema vacinal completo. A letalidade 14,6%, no grupo zero-imunização cai para 3,2%, nas com suas doses.

Portanto, a chance de óbito de uma gestante ou puérpera com SRAG por Covid-19 que não recebeu nenhuma dose da vacina é 5,26 vezes maior do que daquelas de ciclo completo (Odds Ratio = 5,26 com IC 95% 1,63 -16,66).

O observatório considera os dados de gestantes e puérperas de 10 a 55 anos, internadas com Síndrome Respiratória Grave (SRAG) por Covid-19 com diagnóstico por teste PCR ou antígeno, a partir de maio de 2021 (quando iniciada a campanha de vacinação contra Covid-19 para gestantes e puérperas). São números do SIVEP-Gripe (https://opendatasus.saude.gov.br/dataset/bd-srag-2021), atualizados em 13 de outubro de 2021.

Dos casos de gestantes e puérperas internadas com SRAG por Covid-19 (casos graves) e que têm informação sobre vacinação contra Covid-19, 80,4% não tomaram nenhuma dose da vacina.

“Se ponderamos apenas os episódios do grupo com informação da data da segunda dose, temos que apenas 4,3% das gestantes e puérperas internadas com SRAG tomaram as duas doses”, avalia.

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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