Acre
Letalidade por Covid entre grávidas é cinco vezes maior entre não vacinadas, diz estudo

O Observatório Obstétrico Brasileiro COVID-19, OOBr COVID-19, faz alerta sobre a importância da vacinação contra o SARS-CoV-2 entre as grávidas e aquelas que foram mães recentemente. Pesquisa baseada em estatísticas oficiais evidencia a relevância da imunização, ao concluir que gestantes e puérperas hospitalizadas sem qualquer vacinação têm 5,26 vezes mais chances de ir a óbito do que aquelas que receberam duas doses.
A situação entre esse grupo específico de mulheres pode ser ainda mais alarmante. Hoje, diz a associação, é impossível aos especialistas dimensionar o quadro com exatidão e a própria extensão da variante Ômicron, pois faltam dados atualizados para análise e decisões em saúde em razão do apagão de dados do Ministério da Saúde.
Entre as gestantes e puérperas sem qualquer imunização contra a Covid-19, a letalidade, considerando-se exclusivamente os casos graves, é de 14,6%. Por outro lado, no grupo com pelo menos uma dose, a porcentagem cai para 9,3%.
Em suma, a possibilidade de óbito de uma gestante ou puérpera com Síndrome Respiratória Grave (SRAG) por Covid-19 que não recebeu nenhuma dose da vacina é 66% (Odds Ratio = 1,66 com IC95% 1,19 – 2,38) maior do que a daquelas que receberam pelo menos uma dose.
A relação muda quando se compara os universos sem nenhuma dose contra Covid-19 e as gestantes ou puérperas com esquema vacinal completo. A letalidade 14,6%, no grupo zero-imunização cai para 3,2%, nas com suas doses.
Portanto, a chance de óbito de uma gestante ou puérpera com SRAG por Covid-19 que não recebeu nenhuma dose da vacina é 5,26 vezes maior do que daquelas de ciclo completo (Odds Ratio = 5,26 com IC 95% 1,63 -16,66).
O observatório considera os dados de gestantes e puérperas de 10 a 55 anos, internadas com Síndrome Respiratória Grave (SRAG) por Covid-19 com diagnóstico por teste PCR ou antígeno, a partir de maio de 2021 (quando iniciada a campanha de vacinação contra Covid-19 para gestantes e puérperas). São números do SIVEP-Gripe (https://opendatasus.saude.gov.br/dataset/bd-srag-2021), atualizados em 13 de outubro de 2021.
Dos casos de gestantes e puérperas internadas com SRAG por Covid-19 (casos graves) e que têm informação sobre vacinação contra Covid-19, 80,4% não tomaram nenhuma dose da vacina.
“Se ponderamos apenas os episódios do grupo com informação da data da segunda dose, temos que apenas 4,3% das gestantes e puérperas internadas com SRAG tomaram as duas doses”, avalia.
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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Acre
TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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