Acre
Leilão define fornecedores de energia nos sistemas isolados do Acre
A Eletrobras Distribuição Acre sediou nessa sexta-feira, 15, a realização do Leilão de Geração nº 10/2015, promovido pela Agencia Nacional de Energia Eletrica – Aneel, para aquisição de energia elétrica e potência associada nos sistemas isolados que atenderão à concessionária.
O evento contou com a presença do Diretor da Aneel, José Jurhosa Junior, e do superintendente de relações institucionais, Hércio Ramos, além de diversos representantes de empresas interessadas.
Para José Jurhosa, o leilão é importante porque o consumidor tem a certeza que há uma disputa e esta pode resultar em considerável redução dos preços. Ele avaliou que, devido a concorrência, o certame superou as expectativas. “A forma como está sendo feito deixa transparente para a sociedade como a Aneel promove os seus leilões”, destacou.
Já o presidente da Eletrobras Distribuição Acre, Joaquim Rolim, comentou sobre a importância do leilão para a Eletrobras Distribuição Acre e os consumidores acreanos. “Este leilão terá como consequências condições mais adequadas para continuarmos melhorando o nosso desempenho no fornecimento de energia para os consumidores do Estado do Acre”, disse.
Resultado
A disputa pelo lote 1, que atende aos municípios acreanos de Cruzeiro do Sul, Tarauacá e Feijó foi vencida pelo Consórcio Energia do Acre, composto pelas empresas DR- Guascor e a Distribuidora Equador. Já o lote 2, que compreende Assis Brasil e Manoel Urbano, ficou com empresa Tecnogera. O Consórcio Brasil BIO Fuels foi a vencedor do lote 3, referente aos municípios de Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Jordão e Santa Rosa de Purus.
O presidente da empresa Guascor, Joaquim Pereira, vencedor da disputa do lote 1, elogiou a condução do Leilão e frisou a importância de permanecer atuando no Estado. “Estamos aqui no Acre há 17 anos, com uma equipe composta por acreanos, e estamos felizes por continuar, com o compromisso de levar uma geração de energia com mais qualidade para o interior”, comentou.
Em todos os lotes houve deságio em relação aos preços ofertados, conforme tabela a seguir:
|
Empresa |
Preço Mínimo de Referência (R$/MW) | Valor vencedor
(R$/MW) |
Deságio |
|
| Lote 1 |
Consórcio Energia do Acre |
1.079,17 | 1.000,00 |
7,34% |
| Lote 2 |
Tecnogera |
1.341,25 | 1.173,60 |
12,50% |
| Lote 3 |
Consórcio Brasil BIO Fuels |
2.138,18 |
2.101,31 |
1,72% |
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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