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Lei que cria o SIM Digital é publicada no Diário Oficial da União

O governo federal sancionou sem vetos o projeto de lei que institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), criado com o objetivo de promover o acesso ao crédito e a ampliação dos mecanismos de garantia para a concessão de microcrédito produtivo para empreendedores.
Ao ser convertido na Lei 14.438, o projeto altera a gestão e os procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que poderá ser usado para a aquisição de cotas do Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), de forma a viabilizar as operações de crédito. O fundo não disporá de qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a iniciativa resultará na criação de “mecanismos de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios, mediante a constituição de instrumentos de garantias de crédito”.
Para tanto, a lei define que as operações de microcrédito do SIM Digital terão taxa de juros reduzidas e prazo máximo de 24 meses; que a linha de crédito é de R$ 1.500 para pessoa que exerça atividade produtiva urbana ou rural, e R$ 4.500 para o Micro Empreendedor Individual (MEI). De acordo com o texto, as operações devem se destinar, preferencialmente, a mulheres.
Os incentivos de acesso ao crédito são voltados ao microempreendedor individual, com faturamento anual de até R$ 81 mil; microempresários, com faturamento até R$ 360 mil; e pequenos empresários, faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Além disso, o programa busca incentivar a formalização e a inclusão previdenciária de microempreendedores de baixa renda.
“Importante ressaltar que a fonte de recursos do programa advém de instituições financeiras participantes do SIM Digital que custearão o programa com recursos próprios”, informou, em nota a secretaria.
Qualquer banco pode emprestar recursos com a garantia do Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), criado pela Caixa Econômica Federal (CEF). A expectativa do governo é que o SIM Digital beneficie 4,5 milhões de empreendedores.
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Criança morre após ser atendida em UPA no interior do Pará
Uma menina de apenas um ano e oito meses, identificada como Sofia Gabriela, morreu na noite desta quinta-feira (3) após ser atendida na Unidade de Pronto Atendimento.
(UPA) do Icuí, em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém. A criança havia dado entrada na unidade de saúde com sintomas de diarreia e vômito. A morte foi confirmada pela família por volta das 20h30. Houve confusão na porta da unidade de saúde.
A Polícia Militar e a Guarda Municipal foram acionadas.De acordo com relatos da família, a pequena Sofia começou a passar mal ainda pela manhã. Por volta das 9h, os pais a levaram até a UPA do Icuí, onde ela recebeu medicação e foi liberada para retornar para casa. No entanto, segundo o pai da menina, o mecânico Matheus do Remédios dos Santos, de 22 anos, o estado de saúde da criança piorou logo após o retorno.
Diante do agravamento do quadro, a família retornou com a criança à UPA. Lá, ela foi medicada novamente e levada para a sala vermelha, área destinada a pacientes em estado grave, mas, segundo os familiares, sem o acompanhamento de nenhum responsável.
Sofia Gabriela era asmática, mas considerada uma criança saudável e ativa pela família. Os parentes afirmam não entender o que, de fato, aconteceu dentro da unidade de saúde.
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Idoso de 72 anos é preso por estupro de duas filhas após 13 anos foragido
Crimes ocorreram em Minas Gerais quando vítimas tinham 13 e 15 anos; operação conjunta entre MG e TO prendeu suspeito no Tocantins
Um homem de 72 anos foi preso nesta quinta-feira (3) em Araguaína (TO), acusado de estupro de vulnerável contra suas duas filhas, então com 13 e 15 anos. Os crimes ocorreram em Gurinhatã (MG) em 2010, e o suspeito estava foragido desde então.
A captura foi realizada por meio de compartilhamento de informações entre as Polícias Civis de Minas Gerais e Tocantins, no âmbito da Operação Protetor. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Vara da Infância e da Juventude de Ituiutaba (MG).
Detalhes do caso
- O nome do acusado não foi divulgado para preservar a identidade das vítimas
- Ele foi localizado no norte do Tocantins e levado para a Unidade Penal de Araguaína
- Agora, aguarda transferência para Minas Gerais para responder à Justiça
O caso choca pela violência prolongada e pelo tempo de fuga do acusado, que finalmente foi alcançado pelas forças de segurança.
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Roraima: Justiça quer intensificar fiscalização de combustível de aviação
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu decisão liminar obrigando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado de fiscalização de revendedores e pontos de abastecimento de combustíveis de aviação em Roraima.
Conforme a decisão, proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, a autarquia deve suspender as autorizações de funcionamento de todas as pessoas jurídicas que estejam operando em desconformidade com a legislação vigente ou fornecendo apoio logístico à atividade ilegal de mineração no estado.
De acordo com ação, a ANP negligenciou a fiscalização do Mapa de Movimentação de Combustível de Aviação (MMCA), deixou de promover rastreabilidade nas vendas de gasolina de aviação (AVGAS) e manteve registros de postos que sequer existiam fisicamente. Mesmo após autuações, empresas reincidentes continuaram operando sem impedimentos, em alguns casos rompendo lacres de interdição e adquirindo grandes volumes de combustível. A revendedora Pioneiro Combustíveis Ltda., por exemplo, foi citada como uma das empresas que continuaram em atividade mesmo após sanções administrativas.
Além da liminar já deferida, o MPF requer, no mérito da ação, a condenação da ANP à adoção de medidas estruturantes, incluindo: implementação de mecanismos de rastreabilidade de combustíveis de aviação; criação de sistema informatizado e transparente de controle de vendas; imposição de sanções proporcionais às infrações apuradas; atuação preventiva e não apenas reativa na repressão às irregularidades; e o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido ao Fundo Nacional de Reparação dos Direitos Difusos.
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