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Lei Eleitoral restringe atos do poder público a partir deste sábado (7)
Entre as condutas vedadas está a transferência voluntária de recursos
A transferência voluntária de recursos da União para os estados e municípios, bem como dos governos estaduais aos municipais, está proibida a partir de hoje (7), devido às eleições de outubro. Essa é uma das condutas vedadas pela Lei Eleitoral três meses antes do pleito, visando evitar que atos do poder público afetem a igualdade de oportunidades entre os diversos candidatos. O descumprimento das proibições pode levar desde a anulação do ato, passando por multa para o agente público responsável pela iniciativa até a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
Segundo o assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Ricardo dos Santos, a legislação proíbe atos que possam influenciar o pleito, desequilibrando a disputa eleitoral. “Essa previsão visa trazer equilíbrio à eleição, ainda mais no cenário em vivemos em que é possível a reeleição. Quem tem a caneta na mão, no caso o governante, poderia eventualmente explorar aquele ato de uma forma não ortodoxa, incluindo aspectos que possam favorecer possíveis candidatos”, argumentou. “A promoção do equilíbrio da disputa é fundamental para a garantia da democracia”, completou.
Conforme dados do Portal da Transparência, neste ano, a União transferiu R$ 157,7 bilhões, o que representa 11,5% dos gastos públicos. Desse total, R$ 107,3 bilhões são repasses obrigatórios (constitucionais e royalties). Os demais R$ 50,5 bilhões são transferências voluntárias.
A Lei Eleitoral abre exceção para o repasse voluntário de recursos decorrentes de convênios assinados anteriormente, para a realização de obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-fixado, além da liberação de verbas para atender situações de emergência e calamidade pública.
Condutas proibidas
Uma das ações vedadas mais recorrentes na Justiça Eleitoral é a propaganda institucional. Neste período é proibida a veiculação da propaganda institucional de órgãos públicos. Ou seja, a publicidade dos atos do governo terá caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades. Pode ser veiculada também publicidade de produtos e serviços que disputem mercado. Por exemplo, do Banco do Brasil.
As campanhas de utilidade pública, como os anúncios de vacinação, são permitidas desde que submetidas à deliberação da Justiça Eleitoral. “É avaliado se existe gravidade de fato e urgência que indique a necessidade de o poder público fazer uso da mídia”, explicou Santos. Neste período também não pode haver pronunciamentos em rede de rádio e televisão, exceto em casos de urgência autorizados pela Justiça Eleitoral.
A Lei Eleitoral proíbe ainda nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, tirar vantagens funcionais, impedir o exercício profissional, transferir, remover ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos. Nesse caso também há exceções: são permitidas nomeações e exonerações de cargos de confiança, nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República, bem como de aprovados em concurso públicos homologados até este sábado.
A partir de hoje, o poder público não pode contratar shows pagos com dinheiro público para inaugurações de obras, bem como os candidatos não devem participar desses eventos. Em ano eleitoral é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida.
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Enviar comprovante falso de Pix é considerado estelionato eletrônico

Luh Fiuza/Metrópoles @luhfiuzafotografia
Enviar comprovante falso de Pix é caracterizado como estelionato eletrônico. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) ao manter a condenação de uma mulher que enganou uma papelaria em Rondonópolis (MT).
Usando um nome falso, a mulher comprou cerca de R$ 1 mil em material escolar. A acusada encaminhou o comprovante Pix falso para que a empresa enviasse os produtos. Após o envio do documento, um motorista de aplicativo foi até o local e retirou os materiais. No dia seguinte, a empresa constatou que o valor não havia sido creditado em sua conta.
A Justiça, a defesa da mulher disse que não houve a intenção de enganar, alegando que o pagamento seria feito por um terceiro.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Machado, afirmou que as provas mostram claramente que houve intenção de fraude. Segundo o voto, ficou comprovado que a acusada fez o pedido, enviou o comprovante recortado e cancelou o agendamento do Pix depois, sem regularizar o pagamento, causando prejuízo ao estabelecimento.
Laudos periciais e relatórios de investigação confirmaram que o comprovante foi editado e que o número de telefone usado na negociação estava ligado à ré.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Idoso de 63 anos é encontrado morto dentro de casa no ramal Toco Preto, entre Sena Madureira e Rio Branco
Corpo de José Maria foi descoberto por vizinhos que foram vistoriar gado; não há sinais de violência e pericia deve confirmar causa da morte

José morava sozinho e seu corpo foi encontrado por moradores da região, que estavam vistoriando um gado e resolveram fazer uma visita na propriedade da vítima. Foto: captada
O idoso José Maria, 63 anos, foi encontrado morto nesta segunda-feira (12) dentro de sua residência no ramal Toco Preto, localizado no km 38 da BR-364, entre Sena Madureira e Rio Branco. Ele vivia sozinho e foi descoberto por vizinhos que estavam na região para vistoriar um gado e resolveram visitá-lo.
Ao entrar na casa após não obter resposta, os moradores o avistaram sem vida, sentado em uma cadeira. Não havia sinais de violência no corpo. Uma equipe de peritos da Polícia Civil foi acionada para remover o corpo e realizar os exames cadavéricos. A suspeita inicial é de morte por causas naturais, mas a causa oficial só será confirmada após o laudo pericial.
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Empresário de Mâncio Lima divulga vídeo de grupo que arrombou loja e furtou 40 pacotes de clientes
Crime ocorreu na madrugada de sábado (10); Marcos Mene, dono das lojas IMÃ, publicou imagens de monitoramento para ajudar na identificação

Imagens capturadas pelo sistema de monitoramento interno mostram a ação coordenada de um grupo de criminosos. Foto: captada
O empresário Marcos Mene, proprietário das lojas IMÃ, usou redes sociais para denunciar um arrombamento seguido de furto em uma de suas unidades em Mâncio Lima. O crime ocorreu na madrugada do último sábado (10), por volta das 3h, imagens foram divulgadas nesta segunda-feira, dia 12, e teve participação de ao menos cinco pessoas, conforme imagens do sistema de segurança.
Nos vídeos divulgados, é possível ver os criminosos subtraindo cerca de 40 pacotes de mercadorias que já pertenciam a clientes e aguardavam entrega ou retirada. Mene publicou o material na expectativa de auxiliar na identificação dos suspeitos e alertar outros comerciantes da região sobre a ação do grupo.
Até o momento, não há informações sobre prisões relacionadas ao caso. A Polícia Civil foi acionada e investiga o ocorrido.


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