Brasil
LDO 2022 é publicada no Diário Oficial da União
Texto com vetos foi sancionado pelo presidente na sexta-feira

Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real
Por Andreia Verdélio
O Diário Oficial da União (DOU) traz hoje (23) a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. O texto, com vetos parciais, foi sancionado na sexta-feira (20) pelo presidente Jair Bolsonaro.
Após atender às despesas obrigatórios e de funcionamento dos órgãos públicos, as prioridades de investimentos da administração pública federal para o ano são a agenda para a primeira infância, o Programa Casa Verde e Amarela para municípios até 50 mil habitantes, o Programa Nacional de Imunização (PNI) e os investimentos plurianuais em andamento, previstos no Plano Plurianual da União 2020-2023.
O Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que não foi realizado este ano por falta de orçamento, também está previsto na LDO. Os recursos necessários para o Censo, que acontece, em geral, a cada dez anos, eram da ordem de R$ 2 bilhões em 2021.
Entre os vetos do presidente estão as despesas previstas para o ressarcimento das emissoras de rádio e de televisão pela inserção de propaganda partidária e o aumento do Fundo Eleitoral, de R$ R$ 2 bilhões para mais de R$ 5,7 bilhões, ponto mais polêmico da proposta aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado.
Pelo texto, a verba do Fundo Especial de Financiamento de Campanha seria vinculada ao orçamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevendo 25% da soma dos orçamentos de 2021 e 2022. Por esses cálculos, o valor do fundo praticamente triplicaria em relação aos orçamentos das eleições de 2018 e 2020. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência informou que o novo valor do fundo será definido pelo TSE e incluído no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do ano que vem.
Na sexta-feira, a pasta informou que o presidente também vetaria dois dispositivos das chamadas emendas de comissão permanente e de relator-geral do orçamento (RP-8 e RP-9). Hoje, entretanto, em nova nota, retificou a informação. “Informamos que o documento encaminhado anteriormente não foi embasado na versão final do texto publicado hoje no DOU”, diz a nota.
Para 2022, a LDO fixou uma meta de déficit primário de R$ 170,47 bilhões para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e de déficit de R$ 4,42 bilhões para as empresas estatais.
Quanto aos aspectos macroeconômicos, a LDO de 2022 foi elaborada considerando o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) de 2,5% para o ano que vem. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação, foi fixado em 3,5%. Já a taxa básica de juros, a Selic, foi projetada em 4,74%, e a taxa de câmbio média do dólar em R$ 5,15.
Em relação ao salário mínimo, o projeto prevê que, para o ano que vem, o valor passará para R$ 1.147, com correção monetária do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para ser confirmado, o aumento do salário mínimo precisa ser aprovado pelo Congresso no PLOA. E o valor efetivo ainda será fixado por meio de medida provisória considerando o valor efetivo apurado pelo INPC no ano que vem.
O que é a LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias indica as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte, no caso 2022. Ela define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte. O Poder Executivo envia o texto ao Congresso Nacional, que deve discuti-lo e votá-lo.
Entre as definições estão a meta fiscal, os programas prioritários e o valor do salário mínimo. Além disso, o texto pode autorizar o aumento das despesas com pessoal, regulamentar as transferências a entes públicos e privados, disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas e indicar prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos, entre outras. É com base nessas diretrizes da LDO que o Poder Executivo apresenta o orçamento de 2022 para a União, que deve ser enviado até o próximo dia 31 de agosto.
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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Governo lança ações para enfrentar temperaturas extremas no Brasil
Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima

Ministério do Meio Ambiente adota medidas para reduzir impacto das altas temperaturas. Imagem: YouTube
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima articula com os ministérios da Educação e da Saúde o enfrentamento das ondas de calor que atingem o país. O objetivo é alertar a população sobre os cuidados necessários para lidar com a elevação das temperaturas e viabilizar ações para minimizar seus impactos, principalmente nas escolas.
Em janeiro, a média de temperatura global esteve 1,75ºC acima dos níveis pré-industriais (1850-1900), de acordo com o Copernicus, observatório climático da União Europeia.
O Brasil sofre os efeitos do aquecimento global, entre eles, o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, como ondas de calor severas. Há previsão de temperaturas intensas para as próximas semanas, segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), em especial para o Sul do país. Em alguns municípios, os termômetros devem registrar mais de 40°C.
Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima.
O programa é implementado a partir de ações baseadas em seis eixos temáticos: áreas verdes e arborização urbana; uso e ocupação sustentável do solo; infraestrutura verde e azul e soluções baseadas na natureza; tecnologias de baixo carbono; mobilidade urbana sustentável e gestão de resíduos urbanos.
No guarda-chuva do programa, está a iniciativa AdaptaCidades, que fornecerá apoio técnico para que estados e municípios desenvolvam planos locais e regionais de adaptação. Ao aderir ao projeto, os governos estaduais devem indicar dez municípios com alto índice de risco climático para receber a capacitação. Também podem ser beneficiados consórcios intermunicipais e associações de municípios em caráter excepcional. A aprovação das indicações será feita pelo MMA com base em critérios técnicos, considerando o risco climático e o número de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Até o momento, 21 estados já participam da iniciativa.
Cidades Verdes Resilientes e AdaptaCidades estão alinhados ao Plano Clima, que será o guia das ações de enfrentamento à mudança do clima no Brasil até 2035. Em elaboração por 23 ministérios, sob a presidência da Casa Civil e a coordenação do MMA, o plano tem um dos eixos voltados à adaptação dos sistemas naturais e humanos aos impactos da mudança do clima. O segundo pilar é dedicado às reduções de emissões de gases de efeito estufa (mitigação), cujas altas concentrações na atmosfera causam o aquecimento do planeta.
Além das Estratégias Nacionais de Mitigação e Adaptação, o Plano Clima será composto por planos setoriais: são sete para mitigação e 16 para adaptação. Traz ainda Estratégias Transversais para a Ação Climática, que definirão meios de implementação (como financiamento, governança e capacitação) e medidas para a transição justa, entre outros pontos.
O MEC tem retomado as atas de registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que oferecem ganhos de escala, produtos padronizados e de qualidade aos entes federados, que ficam desobrigados a realizar processos licitatórios próprios (podendo aderir a ata da Autarquia). Já está disponível ata de registro de preços para compra de ventiladores escolares e está prevista ata para aparelhos de ar-condicionado ainda no primeiro semestre de 2025.
Além das ações coordenadas pelo governo federal, planos de contingência para período de extremo calor devem ser desenvolvidos por cada rede de ensino, considerando o princípio constitucional da autonomia federativa e as realidades locais.
Cuidados e dicas
As ondas de calor são caracterizados por temperaturas extremamente altas, que superam os níveis esperados para uma determinada região e época do ano. Esses períodos de calor intenso podem durar dias ou semanas e são exacerbados pelo aquecimento global, que tem aumentado tanto a frequência quanto a intensidade do calor em várias partes do mundo.
Esses episódios são potencializados em áreas urbanas devido ao efeito das ilhas de calor, fenômeno em que a concentração de edifícios, concreto e asfalto retém mais calor e aumenta ainda mais as temperaturas.
A saúde de toda a população pode ser afetada nessas situações, em especial os mais vulneráveis — como idosos; crianças; pessoas com problemas renais, cardíacos, respiratórios ou de circulação; diabéticos; gestantes; e população em situação de rua. O calor excessivo pode causar tontura; fraqueza; dor de cabeça; náuseas; suor excessivo; e alterações na pele. Ao notar esses sintomas, é essencial buscar ajuda médica.
Entre os cuidados para se proteger, é recomendável beber água regularmente, ainda que sem estar com sede; evitar exposição ao sol das 10h às 16h; usar roupas leves, chapéu e óculos escuros; refrescar-se com banhos frios e utilizar toalhas úmidas; e nunca deixar pessoas ou animais em veículos fechados.
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