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Moraes decreta prisão domiciliar de Bolsonaro

Foto: Gustavo Moreno/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decretou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na decisão, o ministro argumentou que o ex-presidente tem feito “reiterado descumprimento das medidas cautelares”.
Segundo a decisão, Bolsonaro está proibido de receber visitar, com exceção de seus advogados, podendo apenas de receber contatos de pessoas autorizadas pelo Supremo.
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O ex-presidente ainda está proibido de usar o celular, direta ou indiretamente por intermédio de terceiros. Ontem, o senador Flávio Bolsonaro fez uma chamada de vídeo de Bolsonaro na manifestação em Copacabana, no Rio de Janeiro.
Moraes ainda reafirma a decisão que manteve as cautelares em proibir o ex-presidente de ter contato com embaixadores e se aproximar de embaixadas ou autoridades estrangeiras. Além manter a proibição do uso das redes sociais.
Moraes ainda reafirma a decisão que manteve as cautelares em proibir o ex-presidente de ter contato com embaixadores e se aproximar de embaixadas ou autoridades estrangeiras. Além manter a proibição do uso das redes sociais.
“O descumprimento das regras da prisão domiciliar ou qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e na decretação imediata da prisão preventiva, nos termos do art. 312, 1º, do Código de Processo Penal”, ressalta o ministro.
Em atualização
Fonte: CNN
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Inscrições abertas para seleção de estágio do MPF em Rio Branco
O candidato deverá preencher a ficha de pré-inscrição até às 23h40 do dia 31 de agosto e encaminhar, no mesmo prazo, a documentação digitalizada exigida

O programa de estágio do MPF oferece bolsa no valor de R$ 1.027,82 para estudantes de graduação e jornada de 20 horas semanais, com possibilidade de trabalho híbrido. Foto: captada
Assessoria de Comunicação MPF/AC
O Ministério Público Federal abre as inscrições do 2º processo seletivo de 2025 para estagiários de nível superior (cursos de graduação e pós-graduação). Em Rio Branco, para os estudantes de graduação as oportunidades são para cadastro de reserva, na Procuradoria da República no Acre (PR/AC).
Todos os candidatos farão prova objetiva on-line, em 21 de setembro (domingo), junto com as demais unidades do MPF no país. O candidato deverá preencher a ficha de pré-inscrição até às 23h40 do dia 31 de agosto e encaminhar, no mesmo prazo, a documentação digitalizada exigida. Para participar da seleção, é necessário estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPF.
Os editais das respectivas unidades e formulário de inscrição estão disponíveis na página de Programa de Estágio do MPF. O estudante deverá escolher o local onde deseja concorrer e verificar as vagas disponíveis.
Procuradoria da República no Acre (PR/AC)
Cursos de graduação: Administração; Arquitetura e Urbanismo; Ciências Contábeis; Comunicação Social; Direito; Engenharia Civil e Tecnologia da Informação – Suporte Técnico
Acesse o edital e o link de inscrição.
Benefícios
O programa de estágio do MPF oferece bolsa no valor de R$ 1.027,82 para estudantes de graduação e jornada de 20 horas semanais, com possibilidade de trabalho híbrido. Há também auxílio-transporte de R$ 11,58 pelos dias de expediente presencial.
O concurso prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência, bem como cotas para negros e candidatos que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. As reservas são de 10, 30 e 10% respectivamente. O estudante deverá assinar a declaração específica de opção, que está no edital, para participar da seleção pelo sistema de cotas.
Provas
Para a realização da prova on-line, no dia 21 de setembro, é necessário ter a inscrição previamente confirmada e estar cadastrado no site https://www.gov.br/ (GOV.BR). É obrigatório acessar o endereço https://selecaoestagio.mpf.mp.br até 72 horas antes do dia agendado para a realização da prova, cujo horário será definido e divulgado posteriormente na página da seleção da unidade onde o candidato deseja concorrer. O horário será o de Brasília.
2ª Seleção de Estágio do MPF de 2025
Inscrições: 4 a 31 de agosto
Divulgação das inscrições válidas: 10 de setembro
Aplicação das provas objetivas on-line: 21 de setembro
Publicação do resultado final e da classificação: 10 de novembro
✔️Acesse a página do Programa de Estágio do MPF para conferir o edital de seleção da procuradoria onde deseja estagiar.
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Ensino integral na Educação básica passa a seguir normas nacionais para garantir jornada ampliada e inclusão
O Programa Escola em Tempo Integral fomenta a criação de matrículas em tempo integral (igual ou superior a 7h diárias ou 35h semanais) em todas as etapas e modalidades da educação básica

O governo federal fornece assistência técnica e financeira considerando propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Foto: captada
O Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Câmara de Educação Básica, publicou nesta segunda-feira, 4, no Diário da União (DOU), a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. O documento orienta os sistemas de ensino e escolas públicas e privadas em todo o país quanto à oferta, gestão, monitoramento e avaliação de jornadas escolares ampliadas com foco no desenvolvimento integral dos estudantes.
Com carga horária mínima de sete horas diárias ou 35 horas semanais, a Educação Integral em Tempo Integral passa a ser reconhecida como política pública estruturante para a efetivação do direito humano à educação. A resolução estabelece uma abordagem que articula dimensões cognitivas, físicas, emocionais, sociais, éticas, culturais, ambientais e políticas do processo formativo.
Princípios e metas
A nova norma define princípios fundamentais como equidade educacional, justiça curricular, inclusão social, sustentabilidade socioambiental, diversidade, gestão democrática e intersetorialidade. A proposta é que a jornada escolar estendida não apenas amplie o tempo na escola, mas promova aprendizagens significativas em diferentes dimensões da vida do estudante, respeitando suas múltiplas identidades e realidades.
As diretrizes reforçam que o acesso à educação integral deve ser universal, equitativo e inclusivo, vedando qualquer forma de seleção de estudantes. A expansão dessa modalidade priorizará comunidades em situação de vulnerabilidade social e estudantes historicamente excluídos, como indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, pretos e pardos.
Organização das escolas
A resolução prevê duas modalidades de oferta: escolas exclusivas de tempo integral, com todas as turmas em jornada estendida, e escolas mistas, que atendem parte dos alunos em tempo integral. A proposta pedagógica deve integrar currículo, práticas e avaliação, superando a lógica de turno e contraturno.
Além disso, cada escola deverá revisar seu Projeto Político-Pedagógico (PPP), garantir a participação da comunidade escolar nas decisões e criar canais permanentes de diálogo com as famílias.

A nova norma define princípios fundamentais como equidade educacional, justiça curricular, inclusão social, sustentabilidade socioambiental, diversidade, gestão democrática e intersetorialidade. Foto: captada
Formação e valorização dos profissionais
A norma também determina que os sistemas de ensino assegurem formação continuada, adequação da jornada de trabalho, condições estruturais e apoio à atuação dos educadores. Profissionais não docentes também devem ser contemplados em ações formativas integradas ao projeto pedagógico.
A articulação com Instituições de Ensino Superior (IES) será incentivada para estágios, extensão universitária e programas de iniciação à docência voltados à realidade da educação integral.
Monitoramento e transparência
A implementação da Educação Integral em Tempo Integral será acompanhada por processos sistemáticos de monitoramento e avaliação, com a participação das escolas, comunidades escolares, conselhos e órgãos de controle social. Serão observados indicadores como permanência, desempenho, infraestrutura, equidade e articulação com outras políticas públicas.
Os sistemas de ensino têm 180 dias a partir da publicação da resolução para revisar ou criar seus normativos específicos, conforme determina o artigo 28. Já o Ministério da Educação (MEC) deverá prestar apoio técnico e institucional aos entes federados.
O Programa Escola em Tempo Integral fomenta a criação de matrículas em tempo integral (igual ou superior a 7h diárias ou 35h semanais) em todas as etapas e modalidades da educação básica. A medida proporciona a ampliação da jornada de tempo na perspectiva da educação integral e a priorização das escolas que atendem estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. O governo federal fornece assistência técnica e financeira considerando propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

A resolução estabelece uma abordagem que articula dimensões cognitivas, físicas, emocionais, sociais, éticas, culturais, ambientais e políticas do processo formativo. Foto: captada
O QUE É: Programa do governo federal para fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica na perspectiva da educação integral.
ETAPAS DE ENSINO: Educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria de Educação Básica (SEB).
LANÇAMENTO: Julho de 2023.
PARCEIROS: O governo federal com os estados, os municípios e o Distrito Federal.
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