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Acre

Justiça suspende liminar e BBOM volta a funcionar normalmente

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Desembargador Federal suspende efeitos da decisão que impedia a empresa de exercer suas atividades.

Logotipo da BBom, empresa de marketing multinível suspeita de ser pirâmide financeira

Logotipo da BBom, empresa de marketing multinível suspeita de ser pirâmide financeira

A Embrasystem Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda. e a BBrasil Organizações e Métodos Ltda. — ambas responsáveis pela marca BBOM — poderão retomar suas atividades normalmente. Uma liminar expedida pelo Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, suspende efeitos da decisão da Juíza da 4ª Vara Federal de Goiânia, que impedia a empresa de exercer suas atividades.

Ou seja, segundo o mais recente entendimento, a BBOM não pratica a fraude conhecida como pirâmide financeira, e sim marketing multinível legítimo. Com a decisão, a BBOM poderá voltar a efetuar vendas diretas e conceder bônus de vendas diretas aos seus divulgadores, além de ter liberado valor suficiente para o pagamento de seus compromissos, incluindo salários, impostos e fornecedores. Veja aqui a decisão na íntegra.

O caso

A BBOM teve suas atividades suspensas e os bens bloqueados em julho, depois que a 4ª Vara Federal de Goiânia acatou o pedido do Ministério Público Federal em ação cautelar preparatória. Tanto a empresa como os seus sócios permaneceram com os seus bens indisponíveis desde então. Na ocasião, a juíza entendeu que, pela documentação apresentada, havia “robustos indícios de que o modelo de negócios operado pela empresa BBOM se trata, na verdade, de uma ‘pirâmide financeira'”. O MP chegou a pedir a condenação dos sócios e a dissolução da empresa.

Um Relatório da Polícia Federal reforçava a tese: desde março, foram constatadas movimentações financeiras “de valores incompatíveis com o patrimônio da empresa e com o histórico de sua movimentação em anos anteriores”, informa a liminar. A empresa também é suspeita de manter contas em paraísos fiscais através da M-Cor Holding, fundada e administrada até 2012 por João Francisco de Paulo, dono da BBOM.

Outro argumento utilizado é o de que o produto oferecido pela BBOM — sistemas de rastreamento de veículos — não seriam homologados pela Anatel, o que inviabilizaria sua comercialização. Por fim, a acusação sustentou que a declaração de indisponibilidade dos bens — “sem a necessidade de prévia demonstração de efetiva dilapidação patrimonial” — era necessária devido ao risco de quebra iminente da empresa, o que provocaria prejuízo imediato aos seus associados.

A defesa

A BBOM sustenta que os seus associados são, na verdade, fornecedores do produto, e não consumidores — o que descaracteriza a acusação e tira do MPF a legitimidade para ajuizar ação civil pública. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE) apurou as atividades e alegou que o Ministério Público teria agido de forma precipitada ao “taxar de abusiva e ilegal a técnica de marketing empregada pela impetrante, antes mesmo de obter provas conclusivas a esse respeito”. A Anatel, por sua vez, declarou ser desnecessária sua autorização para venda dos sistemas de rastreamento.

Quanto às movimentações financeiras, foi dito que a empresa conta com diversas fontes de receita, incluindo outra empresa ligada ao grupo, a Unepxmil, apontada como a segunda maior franqueadora do Brasil (atrás apenas d’O Boticário). Com isso, a sustentabilidade do negócio e a remuneração dos sócios e fornecedores estariam garantidas conforme prometido. Com as novas evidências, o TRF entendeu que houve cerceamento das garantias constitucionais da ampla defesa e da presunção de inocência.

Decide o desembargador:

 

“No tocante à decretação da indisponibilidade de ativos financeiros e de bens, creio que não se justifica a imposição da ‘morte’ de uma empresa, se existe alguma possibilidade de que ela continue suas atividades, em parte, ou mediante a prévia adequação de seus estatutos ou de sua atuação às exigências legais. A atividade empresarial gera riqueza e atinge não apenas o empresário, mas, também, todos os trabalhadores a seu serviço, sua clientela e seus fornecedores. Pode-se dizer até que, em alguma medida, o nível de confiança do mercado em negociações similares e típicas de uma determinada área da economia.

Por mais que a hiposuficiência do consumidor justifique uma série de medidas protetivas, não é menos verdade que a segurança que advém da continuidade da atividade empresarial é, também, fator de peso a influenciar o equilíbrio e crescimento da Economia.

Pontue-se, também, que não há, pelo menos até o momento, justificativa plausível para que a empresa seja impedida de pagar seus funcionários, os tributos, suas contas de água, luz, telefone, gastos com material, etc., assim como os fornecedores de rastreadores (objeto lícito da atividade econômica). Até porque o agravamento de tais dívidas com a incidência de juros de mora somente dilapidaria o montante que, caso venham a ser comprovadas as acusações do Ministério Público Federal, deverá ser devolvido aos associados.”

A decisão será válida até o julgamento pela sexta turma do TRF 1ª Região.

Telexfree

Outra empresa que vem enfrentando uma briga séria na Justiça é a Ympactus Comercial Ltda., mais conhecida pelo nome fantasia de Telexfree. Os bens da empresa foram bloqueados no dia 19 junho, mas desde o início de outubro a justiça tem decidido em favor da companhia e contra o Ministério Público do Acre. Atualmente, a Telexfree não precisa provar que não pratica pirâmide financeira, cabendo à acusação apresentar provas que sustentem o argumento. No entanto, a maior parte dos bens continua bloqueada.

Apesar da decisão favorável à BBOM, o desembargador alerta que sua natureza “não pode ser comparada à técnica utilizada por empresa diversa (o sistema Telexfree)”. Ainda assim, a decisão irá constar nos processos envolvendo a empresa que alega comercializar pacotes VoIP. Segundo Wilson Furtado Roberto, advogado da Ympactus, “a jurisprudência é favorável, tendo em vista que demonstra a legalidade das atividades das empresas de marketing multinível no Brasil”.

 

Fonte: Administradores.com

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Acre

STF derruba lei do Acre que permitia privatização de áreas em florestas públicas estaduais

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Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia

A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.

Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.

O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.

O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.

Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.

Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado

A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:

  • FES do Rio Gregório

  • FES do Rio Liberdade

  • FES do Mogno

  • FES do Antimary

  • FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari

A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.

A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada 

Ação e Argumentos

A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.

O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:

  1. Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.

  2. Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.

  3. Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.

Consequências

Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.

É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.

A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.

Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada 

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Acre

Prefeitura de Rio Branco empossa novos conselheiros e reforça compromisso com políticas públicas para as mulheres

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, deu posse na manhã desta segunda-feira (2), aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres, que atuarão no triênio 2026/2029. A solenidade foi realizada na Casa Rosa Mulher, localizada no Segundo Distrito da capital.

Foto da solenidade d eposse na Casa Rosa Mulher
Prefeitura de Rio Branco dá posse aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom reforçou o compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, destacando que o respeito a elas deve ser uma prática constante, e não apenas uma prioridade no mês de março.

Foto do Prefeito Tião Bocalom
Prefeito Tião Bocalom reforça compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O que queremos demonstrar é que o respeito pela mulher é algo permanente e vamos continuar com essa valorização em todas as esferas da nossa gestão”, afirmou o prefeito.

O gestor ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em áreas como transporte e construção civil, que tradicionalmente eram dominadas por homens.

Prefeito de Rio Branco Tião Bocalom
O prefeito ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em muitas áreas profissionais. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“Hoje, as mulheres desempenham funções que antes eram exclusivas dos homens, como motoristas de ônibus e caminhão, e até na construção civil, como pintoras. Elas são guerreiras e merecem ser reconhecidas”, frisou.

Suelen Araújo, diretora de Direitos Humanos, destacou a importância do conselho, especialmente no combate à violência contra a mulher.

Foto de Suelen
Suelen Araújo mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O conselho tem como função garantir a segurança e dignidade das vítimas, assegurando que os casos de violação sejam denunciados e encaminhados aos órgãos competentes”, afirmou Suelen, acrescentando que fazia mais de cinco anos que o cargo de conselheiras não era preenchido. Ela também mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil.

A vereadora Lucilene Vale, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Rio Branco, enfatizou a crescente preocupação com a violência contra a mulher no estado.

Foto da Vereadora Lucilene Vale
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas”, afirmou a vereadora. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas. A cada dia, a violência só aumenta, e é uma grande preocupação para a nossa comunidade e as autoridades”, afirmou a vereadora.

Foto da Posse de novos conselheiros
Durante o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

Durante todo o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres, com encontros, debates e fóruns que tratarão de temas como igualdade de direitos e enfrentamento à violência. A programação busca destacar as trajetórias das mulheres, fortalecer as políticas públicas voltadas para elas e ampliar o diálogo sobre seus direitos.

Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 19
Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 12

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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Câmara aprova urgência para venda de remédios em supermercados

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Malorny/Getty Images
medicamentos

A Câmara dos Deputadosaprovou, nesta segunda-feira (2/3), o requerimento de urgência de um projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados. A proposta pode agora ser analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas.

A proposta determina que varejistas interessados em vender os remédios deverão instalar um espaço específico, semelhante a um quiosque de farmácia, dentro de seus estabelecimentos. Pelo texto, a venda deverá ser feita obrigatoriamente sob a responsabilidade de um farmacêutico.

O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em setembro de 2025. Como tinha caráter terminativo no colegiado, seguiu diretamente ao plenário.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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