Acre
Justiça suspende liminar e BBOM volta a funcionar normalmente
Desembargador Federal suspende efeitos da decisão que impedia a empresa de exercer suas atividades.
A Embrasystem Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda. e a BBrasil Organizações e Métodos Ltda. — ambas responsáveis pela marca BBOM — poderão retomar suas atividades normalmente. Uma liminar expedida pelo Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, suspende efeitos da decisão da Juíza da 4ª Vara Federal de Goiânia, que impedia a empresa de exercer suas atividades.
Ou seja, segundo o mais recente entendimento, a BBOM não pratica a fraude conhecida como pirâmide financeira, e sim marketing multinível legítimo. Com a decisão, a BBOM poderá voltar a efetuar vendas diretas e conceder bônus de vendas diretas aos seus divulgadores, além de ter liberado valor suficiente para o pagamento de seus compromissos, incluindo salários, impostos e fornecedores. Veja aqui a decisão na íntegra.
O caso
A BBOM teve suas atividades suspensas e os bens bloqueados em julho, depois que a 4ª Vara Federal de Goiânia acatou o pedido do Ministério Público Federal em ação cautelar preparatória. Tanto a empresa como os seus sócios permaneceram com os seus bens indisponíveis desde então. Na ocasião, a juíza entendeu que, pela documentação apresentada, havia “robustos indícios de que o modelo de negócios operado pela empresa BBOM se trata, na verdade, de uma ‘pirâmide financeira'”. O MP chegou a pedir a condenação dos sócios e a dissolução da empresa.
Um Relatório da Polícia Federal reforçava a tese: desde março, foram constatadas movimentações financeiras “de valores incompatíveis com o patrimônio da empresa e com o histórico de sua movimentação em anos anteriores”, informa a liminar. A empresa também é suspeita de manter contas em paraísos fiscais através da M-Cor Holding, fundada e administrada até 2012 por João Francisco de Paulo, dono da BBOM.
Outro argumento utilizado é o de que o produto oferecido pela BBOM — sistemas de rastreamento de veículos — não seriam homologados pela Anatel, o que inviabilizaria sua comercialização. Por fim, a acusação sustentou que a declaração de indisponibilidade dos bens — “sem a necessidade de prévia demonstração de efetiva dilapidação patrimonial” — era necessária devido ao risco de quebra iminente da empresa, o que provocaria prejuízo imediato aos seus associados.
A defesa
A BBOM sustenta que os seus associados são, na verdade, fornecedores do produto, e não consumidores — o que descaracteriza a acusação e tira do MPF a legitimidade para ajuizar ação civil pública. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE) apurou as atividades e alegou que o Ministério Público teria agido de forma precipitada ao “taxar de abusiva e ilegal a técnica de marketing empregada pela impetrante, antes mesmo de obter provas conclusivas a esse respeito”. A Anatel, por sua vez, declarou ser desnecessária sua autorização para venda dos sistemas de rastreamento.
Quanto às movimentações financeiras, foi dito que a empresa conta com diversas fontes de receita, incluindo outra empresa ligada ao grupo, a Unepxmil, apontada como a segunda maior franqueadora do Brasil (atrás apenas d’O Boticário). Com isso, a sustentabilidade do negócio e a remuneração dos sócios e fornecedores estariam garantidas conforme prometido. Com as novas evidências, o TRF entendeu que houve cerceamento das garantias constitucionais da ampla defesa e da presunção de inocência.
Decide o desembargador:
“No tocante à decretação da indisponibilidade de ativos financeiros e de bens, creio que não se justifica a imposição da ‘morte’ de uma empresa, se existe alguma possibilidade de que ela continue suas atividades, em parte, ou mediante a prévia adequação de seus estatutos ou de sua atuação às exigências legais. A atividade empresarial gera riqueza e atinge não apenas o empresário, mas, também, todos os trabalhadores a seu serviço, sua clientela e seus fornecedores. Pode-se dizer até que, em alguma medida, o nível de confiança do mercado em negociações similares e típicas de uma determinada área da economia.
Por mais que a hiposuficiência do consumidor justifique uma série de medidas protetivas, não é menos verdade que a segurança que advém da continuidade da atividade empresarial é, também, fator de peso a influenciar o equilíbrio e crescimento da Economia.
Pontue-se, também, que não há, pelo menos até o momento, justificativa plausível para que a empresa seja impedida de pagar seus funcionários, os tributos, suas contas de água, luz, telefone, gastos com material, etc., assim como os fornecedores de rastreadores (objeto lícito da atividade econômica). Até porque o agravamento de tais dívidas com a incidência de juros de mora somente dilapidaria o montante que, caso venham a ser comprovadas as acusações do Ministério Público Federal, deverá ser devolvido aos associados.”
A decisão será válida até o julgamento pela sexta turma do TRF 1ª Região.
Telexfree
Outra empresa que vem enfrentando uma briga séria na Justiça é a Ympactus Comercial Ltda., mais conhecida pelo nome fantasia de Telexfree. Os bens da empresa foram bloqueados no dia 19 junho, mas desde o início de outubro a justiça tem decidido em favor da companhia e contra o Ministério Público do Acre. Atualmente, a Telexfree não precisa provar que não pratica pirâmide financeira, cabendo à acusação apresentar provas que sustentem o argumento. No entanto, a maior parte dos bens continua bloqueada.
Apesar da decisão favorável à BBOM, o desembargador alerta que sua natureza “não pode ser comparada à técnica utilizada por empresa diversa (o sistema Telexfree)”. Ainda assim, a decisão irá constar nos processos envolvendo a empresa que alega comercializar pacotes VoIP. Segundo Wilson Furtado Roberto, advogado da Ympactus, “a jurisprudência é favorável, tendo em vista que demonstra a legalidade das atividades das empresas de marketing multinível no Brasil”.
Fonte: Administradores.com
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Acre
Ministério Público do Acre emite nota sobre morte de ativista Moisés Alencastro
Recebemos com extrema cautela a informação veiculada pela mídia acerca da hipótese de que o homicídio de Moisés Alencastro tenha decorrido de latrocínio, especialmente diante do cenário do crime tal como descrito nas próprias reportagens.
Destacamos, ainda, a plena confiança no rápido e eficiente trabalho desempenhado pela Polícia Civil na elucidação do caso, inclusive, com a devida qualificação a ser dada ao crime. Desde o primeiro momento, a instituição tem empenhado esforços grandiosos para o enfrentamento deste delito, de modo a dar à sociedade a pronta resposta que se espera.
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Acidente entre moto e caminhonete deixa casal ferido em Sena Madureira
Um acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e uma caminhonete deixou um casal ferido na tarde desta terça-feira (23), no município de Sena Madureira, no interior do Acre.
A colisão aconteceu na rua Augusto Vasconcelos, esquina com a rua Maranhão, nas proximidades da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Conforme informações preliminares apuradas no local, o condutor da caminhonete teria avançado a via preferencial e atingido a motocicleta onde o casal trafegava.
Com o impacto, o condutor da moto, identificado inicialmente apenas como professor Fábio, foi arremessado e caiu dentro de um bueiro. A passageira, sua esposa — ainda não identificada oficialmente — caiu sobre a calçada e também ficou ferida.
Vídeos enviados à reportagem registram o momento exato da colisão e o atendimento prestado às vítimas logo após o acidente.
Policiais militares do setor de trânsito estiveram no local para isolar a área e controlar o fluxo de veículos, possibilitando o trabalho da perícia. O casal foi socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital João Câncio Fernandes para atendimento médico.
Até o fechamento desta matéria, não havia informações oficiais sobre o estado de saúde das vítimas. As circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.
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Governo do Acre antecipa salário dos servidores ativos para quinta-feira (25)
Pagamento estava previsto para o dia 27; aposentados já receberam nesta terça (23). Medida busca facilitar compras de fim de ano e movimentar economia local

O crédito em conta estará disponível no próprio dia 25 para os servidores que recebem pelo Banco do Brasil. Nos demais bancos, o valor será creditado no dia seguinte, 26. Foto: cedida
O governo do Acre antecipou o pagamento dos servidores públicos ativos para esta quinta-feira (25), três dias antes da data original, que seria 27 de dezembro. A medida segue a antecipação já concedida aos aposentados, que receberam nesta terça-feira (23). A decisão foi anunciada pelas Secretarias de Administração (Sead) e da Fazenda (Sefaz).
O valor será creditado no dia 25 para quem recebe pelo Banco do Brasil. Para os demais bancos, o depósito ocorrerá na sexta-feira (26). O governador Gladson Cameli afirmou que o objetivo é ajudar os servidores a se organizarem para as compras de fim de ano e fortalecer a economia local.
— A medida ajuda os servidores a se organizarem, comprarem os presentes, honrarem seus compromissos e celebrarem este período com mais tranquilidade — disse Cameli.
Os contracheques já estão disponíveis para consulta no site contracheque.ac.gov.br, no Portal de Serviços do Estado e no aplicativo MeuAC. A antecipação deve movimentar o comércio e os serviços no estado, especialmente nos setores de alimentação, vestuário e presentes, em um período tradicionalmente movimentado pelas festas de final de ano.







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