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Acre

Justiça suspende direitos políticos de ex-prefeito de Acrelândia

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Decisão aponta problemas estruturais e administrativos do Conselho Tutelar do município, ainda não sanados em decorrência do ex-gestor público.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Acrelândia julgou procedente a Ação Civil de Improbidade Administrativa, em caráter liminar, e suspendeu os direitos políticos por cinco anos do ex-prefeito de Acrelândia, Jonas Dales da Costa Silva. A juíza de Direito substituta Kamylla Acioli também determinou ressarcimento do dano moral coletivo no valor de R$ 21 mil ao ex-gestor.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15), na edição n° 5.879 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e faz parte do Processo 0800002-90.2015.8.01.0006, em que são apontados problemas estruturais e administrativos do Conselho Tutelar de Acrelândia, ainda não sanados em decorrência da ingerência do então prefeito.

Entenda o caso

Consta nos autos que, por vezes, o Conselho Tutelar de Acrelândia deixou de atender a população e até mesmo deixou de realizar diligências essenciais à proteção das crianças e adolescentes da cidade. Tudo isso em razão da falta de itens essenciais que poderiam ter sido prontamente fornecidos pela Prefeitura de Acrelândia, mas não foi feito em razão da desídia do réu. Funcionários chegaram a relatar constrangimentos com a situação que passaram no exercício de suas atividades.

Na unidade havia problema de fornecimento de galões de água, de algumas resmas de papel e alguns cartuchos de tinta, de combustível para os veículos atenderem as demandas, além da falta de manutenção do carro e de pagamento do telefone e da internet, reforma do teto, dentre outros.

Com isso, o Ministério Público do Estado do Acre entrou com Ação Civil para os problemas serem resolvidos.

Decisão

No aferimento do valor do dano moral coletivo, a juíza de direito verificou plausível o argumento do Ministério Público, de forma a ser utilizada como data base o dia do ajuizamento da ação civil pública, referente a estes mesmos fatos, autos n.º 0800021-33.2014.8.01.0006, esta foi ajuizada no dia 22/07/2014, assim passaram-se seis meses (janeiro/2015) do ajuizamento da ação sem que o réu tomasse as providências cabíveis.

Nessa esteira, apesar da plausibilidade da data estabelecida, a mesma sorte, segundo a magistrada, não tem valor auferido pelo promotor de Justiça, eis que o valor de R$ 70 mil mostra-se exorbitante, então, a magistrada avaliando-se de todos critérios levantados estipulou o valor de R$ 3.500 mil para cada mês em que o Conselho Tutelar permaneceu em situação precária, o que totaliza um valor de R$ 21 mil.

Em relação ao dano material decorrente do sucateamento do Conselho Tutelar, apesar de comprovado que houve sim prejuízos ao funcionamento do órgão, com a ausência de fornecimento pelo réu enquanto prefeito de itens essenciais, a juíza verificou que o autor da ação não trouxe aos autos demonstração de valor líquido dos gastos médios do Conselho Tutelar, o que poderia servir de critério para aferir o prejuízo material causado.

Com isso, a juíza acolheu o pedido do Ministério Público e condenou o réu por ato de improbidade, incurso nas sanções concernentes aos atos violadores dos princípios administrativos da legalidade, moralidade e eficiência (art. 11 da LIA). Além disso, aplicou ao ex-prefeito ressarcimento do dano moral coletivo no valor de R$ 21 mil e a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos. Em observância ao art. 398 do Código Civil e às Súmulas 43 e 54, ambas do Superior Tribunal de Justiça, estabeleceu também que sobre o valor incida juros de 1% a.m. (um por cento ao mês) e correção monetária pelo INPC, desde a data do evento danoso, utilizando os mesmos parâmetros, na atualização do prejuízo ao erário, deve incidir a taxa SELIC ( ADI n. 4357 e 4425/DF).

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Acre

Mercado automotivo cresce em 2025 e emplaca 2,6 milhões de veículos no Brasil

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Fiat Strada lidera vendas no Acre e no país pelo quinto ano consecutivo; Fiat consolida liderança nacional entre as montadoras.

O mercado automotivo brasileiro encerrou 2025 com cerca de 2,6 milhões de veículos novos emplacados, registrando crescimento de 2,4% em comparação com o ano anterior. Os dados fazem parte do levantamento Brasil em Mapas, com base em informações da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), que considera veículos de passeio, comerciais leves, picapes e utilitários.

No Acre, o modelo mais vendido ao longo de 2025 foi a Fiat Strada, consolidando-se como a preferência dos consumidores locais. A picape também liderou o ranking nacional, com mais de 142,9 mil unidades comercializadas em todo o país, mantendo-se na primeira colocação pelo quinto ano consecutivo.

A Fiat fechou o ano com aproximadamente 533,7 mil veículos emplacados no Brasil, confirmando sua liderança no mercado automotivo nacional. A montadora italiana liderou as vendas em 20 estados, número mais que o dobro do registrado em 2022, quando ocupava a primeira posição em apenas dez unidades da federação.

O desempenho dos modelos variou conforme o estado. Em São Paulo, o Volkswagen T-Cross foi o veículo mais vendido; no Rio de Janeiro, o Fiat Fastback; no Distrito Federal, o BYD Song; em Minas Gerais, o Fiat Argo; no Amazonas, o Volkswagen Polo; e no Paraná, o Renault Kwid. Já na Bahia, no Ceará e no Acre, a Fiat Strada liderou o ranking de vendas.

Entre as montadoras, a Volkswagen aparece na segunda colocação, com cerca de 438,6 mil veículos emplacados, seguida pela Chevrolet, com 275,8 mil, Hyundai, com 203,4 mil, e Toyota, com 170,6 mil unidades. A Renault registrou aproximadamente 132,3 mil emplacamentos, enquanto a BYD alcançou 112,9 mil, destacando o avanço dos veículos elétricos no mercado brasileiro. Completam a lista das principais marcas Jeep, Honda e Nissan.

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Acre

Saiba como participar do credenciamento para fornecer mudas de café e cacau para o governo do Acre

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A Secretaria de Estado da Agricultura do Acre (Seagri) anunciou a abertura de credenciamento para pessoas físicas, jurídicas e cooperativas interessadas em fornecer mudas de café e mudas seminais e clonais de cacau. O processo integra o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Pecafes), regulamentado pela Lei Estadual nº 4.516/2025 e pelo Decreto nº 11.788/2025.

Mudas de cacau também serão concedidas por viveiristas locais. Foto: Ingrid Kelly/Secom

O credenciamento tem como objetivo formar um cadastro de fornecedores aptos a atender futuras demandas da administração pública. Por se tratar de uma modalidade não competitiva, não há disputa entre os participantes, nem garantia de contratação ou de demanda mínima. As aquisições ocorrerão conforme necessidade da Seagri e disponibilidade orçamentária.

O edital de chamamento público para credenciamento de fornecedores de mudas de café e cacau foi assinado na última sexta-feira, 20, pelo governador Gladson Camelí ao lado da vice-governadora Mailza Assis, representantes da Cooperativa de Café do Juruá (Coopercafé) e da indústria acreana.

Quem pode participar

– Pessoas físicas;
– Pessoas jurídicas;
– Cooperativas que atuem em atividades compatíveis com o fornecimento das mudas previstas no edital.

Os interessados devem atender cumulativamente a todos os requisitos legais, incluindo:

Habilitação jurídica;
Regularidade fiscal e trabalhista;
Qualificação técnica e capacidade operacional;
Documentação específica prevista no edital e no Termo de Referência.

Quem está impedido de participar

– Interessados que não atendam às exigências do edital;
– Pessoas físicas ou jurídicas impedidas de contratar com o poder público;
– Empresas ou indivíduos condenados, nos últimos cinco anos, por exploração de trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo ou contratação irregular de adolescentes;
– Agentes públicos da Seagri envolvidos no processo ou pessoas em situação de conflito de interesses;
– Empresas que tentem substituir outra impedida, com objetivo de burlar sanções;
– Fornecedores declarados inidôneos por organismos internacionais em contratos financiados por essas entidades;
– Profissionais ou empresas que prestem assessoria técnica ao órgão responsável pelo credenciamento.

Como participar

A manifestação de interesse deve ser enviada:
Por e-mail: [email protected]
Presencialmente: Sede da Seagri – Av. Nações Unidas, nº 2.604, 7º BEC, Rio Branco (AC).

É necessário apresentar:

– Requerimento específico;
– Toda a documentação de habilitação exigida no edital e no Termo de Referência.

Ao enviar a manifestação, o interessado declara estar ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas, incluindo os valores unitários definidos no Termo de Referência, que já contemplam todos os custos operacionais, trabalhistas, tributários e comerciais.

Todos os detalhes podem ser acessados pelo edital de credenciamento, divulgado pela Seagri. Clique aqui

O credenciamento tem como objetivo formar um cadastro de fornecedores aptos a atender futuras demandas da administração pública. Foto: Michelma Lima/Seagri

Consolidação do café

O secretário de Agricultura do Acre, José Luis Tchê, destacou que a assinatura do edital de chamamento dos viveiristas representa um marco histórico para o fortalecimento da agricultura familiar e da cadeia produtiva do café no estado.

“Quero parabenizar o governo Gladson Camelí, a vice-governadora Mailza Assis e a Assembleia Legislativa, que aprovou a compra de mudas diretamente dos viveiristas, fortalecendo a economia do nosso estado. Esse modelo garante qualidade, já que o viveirista está próximo do produtor rural e conhece suas necessidades. É uma iniciativa que valoriza quem produz e assegura mudas de excelência para o campo”, afirmou.

Segundo o secretário, o Acre já possui uma cadeia do café consolidada, fruto de investimentos contínuos. “O programa QualiCafé mostrou ao Brasil e ao mundo que produzimos café de qualidade. Agora, com este edital, damos mais um passo para fortalecer essa cadeia, garantindo dignidade ao produtor rural, geração de renda e empregos para milhares de famílias”, ressaltou.

 

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Acre

Governo sanciona lei de incentivo ao movimento junino do Acre

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O governo do Acre deu um passo significativo no fortalecimento da cultura popular ao sancionar, nesta segunda-feira, 26, a Lei nº 4.756, que institui oficialmente a política cultural voltada ao movimento junino. A nova legislação estabelece diretrizes específicas para a valorização, o fomento e a promoção das festividades tradicionais no calendário cultural acreano.

A lei reconhece a dimensão artística, social e econômica das manifestações juninas, ao mesmo tempo em que busca assegurar a democratização do acesso aos recursos públicos. O objetivo central é apoiar a realização dos festejos, preferencialmente entre os meses de abril e julho, além de estimular ações descentralizadas, formativas e educativas ao longo de todo o ano.

Movimento junino é fortalecido com sanção de nova lei que institui política cultural. Foto: arquivo Secom

A execução da política ficará sob a responsabilidade da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), que deverá coordenar o calendário oficial do movimento junino, organizar a produção operacional dos festivais e lançar editais de chamamento público para apresentações artísticas, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Para o presidente da FEM, Minoru Kinpara, a sanção da lei representa um marco na organização e no reconhecimento institucional do calendário cultural do estado.

“A lei que institui a política cultural do movimento junino reconhece oficialmente a força das quadrilhas juninas, dos brincantes, dos saberes populares e de toda a cadeia produtiva que movimenta nossos festejos. O governo do Estado do Acre, por meio da FEM, assume o compromisso de fortalecer, valorizar e garantir que o movimento junino siga vivo, gerando cultura, identidade, turismo e desenvolvimento”, destaca.

Presidente da FEM, Minoru Kinpara, celebra a sanção da lei e destaca importância de apoio às juninas. Foto: arquivo Secom

A legislação prevê não apenas apoio logístico às festividades, mas também o mapeamento, a valorização e o fortalecimento dos agentes culturais envolvidos, tratando o movimento junino como vetor relevante de desenvolvimento econômico e social.

Entre os principais avanços está a articulação de um circuito anual de festejos, que poderá incluir competições entre quadrilhas juninas, além de feiras de gastronomia e artesanato. A norma também estabelece critérios para premiações e contratações, com o objetivo de assegurar isonomia, transparência e profissionalização do setor.

A presidente da Liga das Quadrilhas Juninas do Acre, Lene dos Santos, celebrou a conquista, ressaltando a importância da segurança jurídica para os grupos e para a continuidade das atividades culturais.

Lene dos Santos, presidente da Liga das Quadrilha do Acre, ressalta segurança jurídica para os grupos. Foto: arquivo Secom

Além das apresentações, a Lei nº 4.756 incentiva a inserção dos saberes tradicionais juninos no ambiente escolar e fomenta o turismo cultural, ampliando o alcance social da política pública e contribuindo para o desenvolvimento local e regional.

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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