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Acre

Justiça suspende direitos políticos de ex-prefeito de Acrelândia

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Decisão aponta problemas estruturais e administrativos do Conselho Tutelar do município, ainda não sanados em decorrência do ex-gestor público.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Acrelândia julgou procedente a Ação Civil de Improbidade Administrativa, em caráter liminar, e suspendeu os direitos políticos por cinco anos do ex-prefeito de Acrelândia, Jonas Dales da Costa Silva. A juíza de Direito substituta Kamylla Acioli também determinou ressarcimento do dano moral coletivo no valor de R$ 21 mil ao ex-gestor.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15), na edição n° 5.879 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e faz parte do Processo 0800002-90.2015.8.01.0006, em que são apontados problemas estruturais e administrativos do Conselho Tutelar de Acrelândia, ainda não sanados em decorrência da ingerência do então prefeito.

Entenda o caso

Consta nos autos que, por vezes, o Conselho Tutelar de Acrelândia deixou de atender a população e até mesmo deixou de realizar diligências essenciais à proteção das crianças e adolescentes da cidade. Tudo isso em razão da falta de itens essenciais que poderiam ter sido prontamente fornecidos pela Prefeitura de Acrelândia, mas não foi feito em razão da desídia do réu. Funcionários chegaram a relatar constrangimentos com a situação que passaram no exercício de suas atividades.

Na unidade havia problema de fornecimento de galões de água, de algumas resmas de papel e alguns cartuchos de tinta, de combustível para os veículos atenderem as demandas, além da falta de manutenção do carro e de pagamento do telefone e da internet, reforma do teto, dentre outros.

Com isso, o Ministério Público do Estado do Acre entrou com Ação Civil para os problemas serem resolvidos.

Decisão

No aferimento do valor do dano moral coletivo, a juíza de direito verificou plausível o argumento do Ministério Público, de forma a ser utilizada como data base o dia do ajuizamento da ação civil pública, referente a estes mesmos fatos, autos n.º 0800021-33.2014.8.01.0006, esta foi ajuizada no dia 22/07/2014, assim passaram-se seis meses (janeiro/2015) do ajuizamento da ação sem que o réu tomasse as providências cabíveis.

Nessa esteira, apesar da plausibilidade da data estabelecida, a mesma sorte, segundo a magistrada, não tem valor auferido pelo promotor de Justiça, eis que o valor de R$ 70 mil mostra-se exorbitante, então, a magistrada avaliando-se de todos critérios levantados estipulou o valor de R$ 3.500 mil para cada mês em que o Conselho Tutelar permaneceu em situação precária, o que totaliza um valor de R$ 21 mil.

Em relação ao dano material decorrente do sucateamento do Conselho Tutelar, apesar de comprovado que houve sim prejuízos ao funcionamento do órgão, com a ausência de fornecimento pelo réu enquanto prefeito de itens essenciais, a juíza verificou que o autor da ação não trouxe aos autos demonstração de valor líquido dos gastos médios do Conselho Tutelar, o que poderia servir de critério para aferir o prejuízo material causado.

Com isso, a juíza acolheu o pedido do Ministério Público e condenou o réu por ato de improbidade, incurso nas sanções concernentes aos atos violadores dos princípios administrativos da legalidade, moralidade e eficiência (art. 11 da LIA). Além disso, aplicou ao ex-prefeito ressarcimento do dano moral coletivo no valor de R$ 21 mil e a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos. Em observância ao art. 398 do Código Civil e às Súmulas 43 e 54, ambas do Superior Tribunal de Justiça, estabeleceu também que sobre o valor incida juros de 1% a.m. (um por cento ao mês) e correção monetária pelo INPC, desde a data do evento danoso, utilizando os mesmos parâmetros, na atualização do prejuízo ao erário, deve incidir a taxa SELIC ( ADI n. 4357 e 4425/DF).

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Acre

TRT-14 renova parceria para ampliar acesso à Justiça com atendimento integrado e inclusão digital

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Acordo de cooperação entre TRT-14, PRT-14 e SRT-RO permite que o cidadão resolva demandas em qualquer unidade parceira em Rondônia e Acre.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) reforça seu compromisso com a sociedade ao renovar o Acordo de Cooperação Técnica com a Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (PRT-14)  e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia (SRT-RO). A parceria fortalece o atendimento ao público por meio da integração entre instituições e da ampliação da inclusão digital.

Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 20 de março de 2026, a renovação do acordo mantém o modelo de Atendimento Integrado, que permite ao cidadão receber orientação e acessar serviços de forma remota em qualquer unidade dos órgãos parceiros, mesmo quando a demanda seja de outra instituição.

Na prática, a continuidade da iniciativa representa a manutenção da redução de deslocamentos, o aumento da agilidade e a facilidade na resolução de questões trabalhistas e institucionais. A proposta continua a simplificar o atendimento e reduzir barreiras, especialmente para aqueles que moram em localidades distantes ou enfrentam dificuldades de acesso aos serviços públicos.

Inclusão digital como ferramenta de acesso à Justiça

Um dos principais pilares da iniciativa é a expansão dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs), espaços equipados para que a população utilize serviços eletrônicos, como consulta processual e atendimento pelo Balcão Virtual.

Atualmente, o TRT-14 já conta com 26 Pontos de Inclusão Digital distribuídos em Rondônia e Acre. Instalados principalmente em municípios que não possuem unidades da Justiça do Trabalho, esses espaços possibilitam, por exemplo, a participação em audiências por videoconferência e o acesso a serviços sem a necessidade de equipamentos próprios ou internet em casa.

A medida segue alinhada ao Conselho Nacional de Justiça, especialmente à Resolução nº 372/2021, que instituiu o Balcão Virtual, e à Recomendação nº 130/2022, que incentiva a criação de mecanismos para atender os chamados “excluídos digitais”.

A renovação da cooperação, assinada em 26 de fevereiro de 2026 e terá vigência inicial de 24 meses, com possibilidade de prorrogação. A expectativa é que a parceria fortaleça a rede de atendimento público e continue tornando os serviços mais acessíveis, eficientes e próximos da realidade da população.

CCOM/TRT-14 (Yonara Werri)

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Acre

PGE do Acre abre seleção de bolsas para capacitação de servidores e procuradores em 2026

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Editais preveem participação em eventos nacionais como a FENALAW e congresso de planejamento, com auxílio financeiro de até R$ 7 mil

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre publicou, nesta terça-feira (24), editais que instituem processos seletivos para concessão de bolsas de ajuda financeira voltadas à participação de procuradores e servidores em eventos nacionais ao longo de 2026. As iniciativas fazem parte da política de capacitação continuada do órgão e buscam fortalecer a atuação institucional diante da crescente complexidade das atividades jurídicas e administrativas.

O Edital nº 012/2026 prevê a oferta de 18 bolsas para participação na FENALAW 2026, marcada para os dias 27, 28 e 29 de outubro, em São Paulo. Do total, nove bolsas são destinadas a procuradores do Estado, com valor de até R$ 7 mil cada, e outras nove a assessores jurídicos, com limite de R$ 5 mil por beneficiário. A distribuição contempla diversas áreas da Procuradoria, incluindo setores judicial, fiscal, ambiental, administrativo e unidades regionais.

As bolsas cobrem despesas com inscrição, transporte, hospedagem, alimentação e locomoção, sendo parte dos valores reembolsada mediante comprovação. Os interessados devem formalizar pedido até 3 de abril de 2026. Caso a demanda supere o número de vagas, a seleção seguirá critérios como produtividade, eficiência, assiduidade, participação em atividades institucionais e tempo de serviço. Em caso de empate, será realizado sorteio.

Além do custeio, os contemplados deverão prestar contas dos gastos e comprovar a participação no evento. Também será exigido o compartilhamento do conhecimento adquirido, por meio de relatórios técnicos ou atividades internas, como palestras e oficinas, com o objetivo de ampliar a difusão das informações dentro da instituição.

Já o Edital nº 013/2026 estabelece a concessão de duas bolsas, de até R$ 5 mil cada, destinadas a servidores da área de planejamento da PGE para participação no Congresso do Conselho Nacional de Secretários de Planejamento 2026, que ocorrerá entre os dias 5 e 7 de maio, em Brasília. As vagas são exclusivas para profissionais lotados no Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças, com foco em temas relacionados à gestão pública, execução orçamentária e monitoramento de resultados.

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Acre

Inmet emite alerta de perigo para chuvas intensas no Acre até quarta-feira

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Previsão aponta volumes elevados de chuva e ventos fortes, com risco de alagamentos e quedas de energia

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de chuvas intensas com grau de severidade “perigo”, válido entre a manhã desta terça-feira (24) e as 9h de quarta-feira (25) para municípios do Acre. O aviso indica condições climáticas adversas que podem provocar transtornos à população.

De acordo com o órgão, estão previstas chuvas entre 30 e 60 milímetros por hora, podendo chegar a até 100 milímetros ao longo do dia, acompanhadas de ventos intensos que variam entre 60 e 100 km/h.

Esse cenário eleva o risco de alagamentos, queda de árvores, descargas elétricas e interrupções no fornecimento de energia elétrica.

O Inmet orienta que a população redobre os cuidados, especialmente durante rajadas de vento. A recomendação é evitar abrigo sob árvores, devido ao risco de quedas e descargas elétricas, além de não estacionar veículos próximos a torres de transmissão ou placas de propaganda.

Também é indicado, se possível, desligar aparelhos elétricos e o quadro geral de energia.

Em situações de emergência, a população pode acionar a Defesa Civil pelo telefone 199 e o Corpo de Bombeiros pelo 193. As autoridades reforçam a importância de acompanhar atualizações dos órgãos oficiais e adotar medidas preventivas durante o período de alerta.

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