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Acre

Justiça suspende direitos políticos de ex-prefeito de Acrelândia

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Decisão aponta problemas estruturais e administrativos do Conselho Tutelar do município, ainda não sanados em decorrência do ex-gestor público.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Acrelândia julgou procedente a Ação Civil de Improbidade Administrativa, em caráter liminar, e suspendeu os direitos políticos por cinco anos do ex-prefeito de Acrelândia, Jonas Dales da Costa Silva. A juíza de Direito substituta Kamylla Acioli também determinou ressarcimento do dano moral coletivo no valor de R$ 21 mil ao ex-gestor.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15), na edição n° 5.879 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e faz parte do Processo 0800002-90.2015.8.01.0006, em que são apontados problemas estruturais e administrativos do Conselho Tutelar de Acrelândia, ainda não sanados em decorrência da ingerência do então prefeito.

Entenda o caso

Consta nos autos que, por vezes, o Conselho Tutelar de Acrelândia deixou de atender a população e até mesmo deixou de realizar diligências essenciais à proteção das crianças e adolescentes da cidade. Tudo isso em razão da falta de itens essenciais que poderiam ter sido prontamente fornecidos pela Prefeitura de Acrelândia, mas não foi feito em razão da desídia do réu. Funcionários chegaram a relatar constrangimentos com a situação que passaram no exercício de suas atividades.

Na unidade havia problema de fornecimento de galões de água, de algumas resmas de papel e alguns cartuchos de tinta, de combustível para os veículos atenderem as demandas, além da falta de manutenção do carro e de pagamento do telefone e da internet, reforma do teto, dentre outros.

Com isso, o Ministério Público do Estado do Acre entrou com Ação Civil para os problemas serem resolvidos.

Decisão

No aferimento do valor do dano moral coletivo, a juíza de direito verificou plausível o argumento do Ministério Público, de forma a ser utilizada como data base o dia do ajuizamento da ação civil pública, referente a estes mesmos fatos, autos n.º 0800021-33.2014.8.01.0006, esta foi ajuizada no dia 22/07/2014, assim passaram-se seis meses (janeiro/2015) do ajuizamento da ação sem que o réu tomasse as providências cabíveis.

Nessa esteira, apesar da plausibilidade da data estabelecida, a mesma sorte, segundo a magistrada, não tem valor auferido pelo promotor de Justiça, eis que o valor de R$ 70 mil mostra-se exorbitante, então, a magistrada avaliando-se de todos critérios levantados estipulou o valor de R$ 3.500 mil para cada mês em que o Conselho Tutelar permaneceu em situação precária, o que totaliza um valor de R$ 21 mil.

Em relação ao dano material decorrente do sucateamento do Conselho Tutelar, apesar de comprovado que houve sim prejuízos ao funcionamento do órgão, com a ausência de fornecimento pelo réu enquanto prefeito de itens essenciais, a juíza verificou que o autor da ação não trouxe aos autos demonstração de valor líquido dos gastos médios do Conselho Tutelar, o que poderia servir de critério para aferir o prejuízo material causado.

Com isso, a juíza acolheu o pedido do Ministério Público e condenou o réu por ato de improbidade, incurso nas sanções concernentes aos atos violadores dos princípios administrativos da legalidade, moralidade e eficiência (art. 11 da LIA). Além disso, aplicou ao ex-prefeito ressarcimento do dano moral coletivo no valor de R$ 21 mil e a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos. Em observância ao art. 398 do Código Civil e às Súmulas 43 e 54, ambas do Superior Tribunal de Justiça, estabeleceu também que sobre o valor incida juros de 1% a.m. (um por cento ao mês) e correção monetária pelo INPC, desde a data do evento danoso, utilizando os mesmos parâmetros, na atualização do prejuízo ao erário, deve incidir a taxa SELIC ( ADI n. 4357 e 4425/DF).

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Acre

Ministério Público do Acre emite nota sobre morte de ativista Moisés Alencastro

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Recebemos com extrema cautela a informação veiculada pela mídia acerca da hipótese de que o homicídio de Moisés Alencastro tenha decorrido de latrocínio, especialmente diante do cenário do crime tal como descrito nas próprias reportagens.

As lesões constatadas na vítima, notadamente múltiplas perfurações por arma branca e indícios de tentativa de degolamento, não se mostram, em um primeiro exame, compatíveis com a dinâmica típica desse tipo de delito patrimonial, sugerindo, ao contrário, violência exacerbada e desnecessária ao fim de subtração de bens.
Trata-se de padrão de agressão que, com frequência, revela desprezo pela condição da vítima e se associa a crimes praticados por motivação de ódio, fenômeno que infelizmente se repete em contextos diversos, como nos assassinatos de mulheres e na eliminação violenta de pessoas homossexuais. Típica ação de homofobia.
Moisés Alencastro era servidor público comprometido com o enfrentamento dessas formas de violência, atuando no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre, junto ao Centro de Atendimento à Vítima, justamente na defesa da dignidade humana e da responsabilização penal adequada dos agressores.
Sua morte não pode ser tratada como mais um episódio banal de violência. Ela expõe, de forma dolorosa, a realidade que ainda vivemos e reforça a necessidade de avanços concretos na construção de uma sociedade mais tolerante, livre de toda discriminação, preconceito e homofobia , fundada no respeito à condição humana de todos.
Espera-se que os fatos sejam rigorosamente apurados, com a correta definição jurídica do crime e a responsabilização penal proporcional à gravidade da conduta, para que essa morte não permaneça impune — como o próprio Moisés sempre defendeu em sua atuação institucional.

Destacamos, ainda, a plena confiança no rápido e eficiente trabalho desempenhado pela Polícia Civil na elucidação do caso, inclusive, com a devida qualificação a ser dada ao crime. Desde o primeiro momento, a instituição tem empenhado esforços grandiosos para o enfrentamento deste delito, de modo a dar à sociedade a pronta resposta que se espera.

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Acidente entre moto e caminhonete deixa casal ferido em Sena Madureira

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Um acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e uma caminhonete deixou um casal ferido na tarde desta terça-feira (23), no município de Sena Madureira, no interior do Acre.

A colisão aconteceu na rua Augusto Vasconcelos, esquina com a rua Maranhão, nas proximidades da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Conforme informações preliminares apuradas no local, o condutor da caminhonete teria avançado a via preferencial e atingido a motocicleta onde o casal trafegava.

Com o impacto, o condutor da moto, identificado inicialmente apenas como professor Fábio, foi arremessado e caiu dentro de um bueiro. A passageira, sua esposa — ainda não identificada oficialmente — caiu sobre a calçada e também ficou ferida.

Vídeos enviados à reportagem registram o momento exato da colisão e o atendimento prestado às vítimas logo após o acidente.

Policiais militares do setor de trânsito estiveram no local para isolar a área e controlar o fluxo de veículos, possibilitando o trabalho da perícia. O casal foi socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital João Câncio Fernandes para atendimento médico.

Até o fechamento desta matéria, não havia informações oficiais sobre o estado de saúde das vítimas. As circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.

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Acre

Governo do Acre antecipa salário dos servidores ativos para quinta-feira (25)

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Pagamento estava previsto para o dia 27; aposentados já receberam nesta terça (23). Medida busca facilitar compras de fim de ano e movimentar economia local

O crédito em conta estará disponível no próprio dia 25 para os servidores que recebem pelo Banco do Brasil. Nos demais bancos, o valor será creditado no dia seguinte, 26. Foto: cedida 

O governo do Acre antecipou o pagamento dos servidores públicos ativos para esta quinta-feira (25), três dias antes da data original, que seria 27 de dezembro. A medida segue a antecipação já concedida aos aposentados, que receberam nesta terça-feira (23). A decisão foi anunciada pelas Secretarias de Administração (Sead) e da Fazenda (Sefaz).

O valor será creditado no dia 25 para quem recebe pelo Banco do Brasil. Para os demais bancos, o depósito ocorrerá na sexta-feira (26). O governador Gladson Cameli afirmou que o objetivo é ajudar os servidores a se organizarem para as compras de fim de ano e fortalecer a economia local.

— A medida ajuda os servidores a se organizarem, comprarem os presentes, honrarem seus compromissos e celebrarem este período com mais tranquilidade — disse Cameli.

Os contracheques já estão disponíveis para consulta no site contracheque.ac.gov.br, no Portal de Serviços do Estado e no aplicativo MeuAC. A antecipação deve movimentar o comércio e os serviços no estado, especialmente nos setores de alimentação, vestuário e presentes, em um período tradicionalmente movimentado pelas festas de final de ano.

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