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Justiça recebe denúncia do MPAC contra PM por delitos cometidos fora de serviço

O militar foi denunciado pelos crimes previstos no art.15 e art.16 do Estatuto do Desarmamento/Foto: Ilustração
O Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco acolheu denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), contra o policial militar Antônio de Jesus Batista e o cunhado dele, Emanuel de Souza Cesar.
O Gacep apurou que o policial militar, fora do serviço, efetuou disparos de arma de fogo por duas vezes em local aberto e no pátio de um posto de gasolina, o que colocou em risco a vida das pessoas que estavam nesses locais.
A investigação também apurou que o policial teria cedido arma de fogo de uso restrito, um fuzil, para um familiar, que permaneceu portando a arma no posto de gasolina como se estivesse prestando serviço de segurança ao militar, que estaria consumindo bebida alcoólica no local.
Antônio de Jesus Batista foi denunciado por constrangimento, disparo de arma de fogo em via pública e por ceder uma arma de uso exclusivo da PM para Emanuel de Souza Cesar. Câmeras de segurança registraram o momento em que o PM constrangeu, mediante violência, uma pessoa que estava no posto.
O militar foi denunciado pelos crimes previstos no art.15 e art.16 do Estatuto do Desarmamento, que, juntos, preveem pena de até dez anos de reclusão, além do art.146 do Código Penal. Seu cunhado foi denunciado pela prática prevista no art. 16 do Estatuto do Desarmamento, com pena prevista de até seis anos de reclusão.
O Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco determinou a citação dos réus para que se manifestem sobre as acusações no prazo de até dez dias.
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No AC, justiça mantém salários de policial preso acusado de matar homem
A Justiça do Acre decidiu manter o pagamento dos salários do policial civil Elves Gomes de Lima, preso preventivamente e acusado de envolvimento na morte do jovem Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, em Feijó, no interior do estado. A decisão, publicada na última terça-feira (24), foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou recurso do Estado e confirmou sentença favorável ao servidor.
O governo estadual tentava suspender a remuneração sob o argumento de que o policial está preso e afastado das funções. No entanto, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, e entendeu que a medida não encontra respaldo legal antes de uma condenação definitiva ou da conclusão de processo administrativo disciplinar.
Segundo o acórdão, a prisão preventiva tem natureza cautelar e não pode ser tratada como punição antecipada. A Corte destacou que a suspensão de vencimentos nessas condições afronta princípios constitucionais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e a irredutibilidade salarial.
Os desembargadores também ressaltaram que o fato de o servidor estar preso e impossibilitado de exercer suas funções não autoriza automaticamente o corte da remuneração. Outro argumento rejeitado foi o de que o auxílio-reclusão poderia substituir o salário, já que o benefício possui caráter assistencial e não se confunde com a remuneração de servidor ativo.
O caso que originou a decisão remonta a setembro de 2024, quando Antônio Luan Menezes Viana foi morto a tiros e um adolescente de 16 anos ficou ferido durante um ataque em via pública no município de Feijó. De acordo com as investigações, as vítimas estavam com amigos quando um carro se aproximou e os ocupantes efetuaram disparos. Antônio Luan foi atingido pelas costas, chegou a ser socorrido e transferido para outra unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.
Dias após o crime, Elves Gomes de Lima foi preso em Rio Branco, suspeito de participação no ataque, junto com outro investigado. A prisão preventiva foi autorizada pela Justiça a partir de investigação conduzida pela Polícia Civil, por meio da Corregedoria-Geral.
O Ministério Público do Acre denunciou os dois acusados em novembro de 2024. Segundo a acusação, eles teriam agido em conjunto, por motivo considerado fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além do homicídio qualificado, o policial também responde por tentativa de homicídio, fraude processual e por dirigir sob efeito de álcool.
Em 2025, o processo avançou com a realização de audiência de instrução e julgamento, fase em que foram ouvidas testemunhas e produzidas provas. O caso ainda pode ser submetido ao Tribunal do Júri.
Com a decisão do TJAC, o policial seguirá recebendo salários enquanto não houver condenação penal definitiva, com trânsito em julgado, ou a conclusão de eventual processo administrativo que determine a aplicação de sanção.
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