Brasil
Justiça proíbe a venda de andadores infantis em todo o país
Decisão de juíza do RS atende ação da Sociedade Brasileira de Pediatria.
Associação de fabricantes diz que vai recorrer da decisão.
G1
Uma liminar da Justiça de Passo Fundo (RS) determinou a proibição da comercialização de andadores infantis em todo o país. Na decisão, a juíza Lizandra Cericato Villarroel destaca que nenhuma das marcas comercializadas estão dentro das normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e que “a natureza do produto se destina a bebês e crianças na fase de aprendizagem do ato de caminhar, portanto, em situação biológica de vulnerabilidade potencializada”.
A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso. Os fabricantes dizem que vão recorrer.
Veja no vídeo acima reportagem do Fantástico’em julho sobre o teste do Inmetro em andadores
Segundo a decisão, a empresa que não cumprir a determinação será multada em R$ 5 mil por dia.
A proibição do RS atende a uma solicitação de ação civil pública da Associação Carazinhense de Defesa do Consumidor, por solicitação do pediatra Rui Locatelli Wolf, da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). No início do ano, uma campanha iniciada pela SBP foi lançada para coibir no país o uso do andador de bebês, com o objetivo de aumentar a proteção de crianças contra acidentes que, segundo os pediatras, podem ser ocasionados pelo uso do equipamento.
O andador infantil é um aparelho usado para ajusar bebês no aprendizado de andar. Compõe-se de estruturas rígidas, de formato variado – normalmente circulares –, dentro das quais fica o bebê, preso à estrutura por meio de tiras ou similares. A parte superior é construída de maneira a proporcionar apoio à criança, ao passo que a parte inferior é aberta ou mais larga, permitindo o movimento das pernas e dos pés. Um conjunto de rodas presas à estrutura possibilita o deslocamento do aparelho em diferentes direções.
O produto, que segundo os fabricantes proporciona “liberdade” a bebês com idade entre 6 e 15 meses, que ainda não andam sozinhos, é considerado “perigoso” por especialistas. Eles alertam para o risco de acidentes e traumatismos decorrentes da queda de crianças em escadas, ou mesmo queimaduras, já que dentro deles os bebês podem encostar em superfícies quentes.
Segundo o pediatra Danilo Blank, membro do Departamento Científico de Segurança da Criança e do Adolescente da SBP, o andador também pode retardar a atividade muscular da criança, “que fica pendurada, sem mexer a perna ou as articulações”. “É um instrumento que não tem benefício e oferece risco grave de traumatismo”, explicou o médico.
Fabricantes vão recorrer
O presidente da Associação Brasileira de Produtos Infantis (Abrapur), Synesio Batista da Costa, critica a decisão judicial e afirma que os fabricantes vão entrar com recurso. Ele considera a determinação “emocional” e ressalta que o andador infantil é usado no mundo todo.
“Nem os europeus, que são muito certificadores, proibiram o uso”, afirmou. O Canadá é o único país onde os andadores são proibidos.
Costa destacou que no Brasil são vendidos, em média, 2 milhões de andadores por ano, e que é de responsabilidade dos pais usar o equipamento corretamente. “Acidentes com crianças acontecem sempre por falta de cuidado das mães. Andador não é para descer escada, é para andar em espaço doméstico sob supervisão de um adulto.”
Em julho, o Inmetro avaliou dez marcas de andadores disponíveis no mercado. Todas foram reprovadas pelo órgão. Em agosto, o Inmetro anunciou que vai fazer uma certificação compulsória dos equipamentos. Segundo o órgão, de todos os relatos feitos sobre a categoria de “produtos infantis”, 9,3% são relacionados a andadores.
“Ainda não existe uma norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relacionada aos andadores infantis”, destacou Costa. Ele afirmou, ainda, que a decisão da juíza não considera os equipamentos importados. “Trabalhamos para crianças, temos de fazer produtos cada vez mais seguros.”
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Economia do Acre cresce 327% em 30 anos e fica entre as que mais avançaram no Brasil
Estudo aponta que estado teve desempenho superior à média nacional entre 1995 e 2025 e ocupa a 10ª posição no ranking de crescimento econômico.

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Anvisa libera medicamentos para diabetes e câncer de mama

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novos medicamentos para o tratamento do diabetes tipo 1, para o câncer de mama e para o angioedema hereditário. Os registros foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (9).
A agência aprovou o Tzield® (teplizumabe), indicado para retardar o início do diabetes tipo 1, estágio 3, em pacientes adultos e pediátricos com 8 anos de idade ou mais que já estejam no estágio 2. O diabetes tipo 1 é uma doença autoimune grave e de longa duração, que costuma se manifestar na infância e pode gerar aumento de complicações, como doenças cardíacas, renais e oculares.
Também foi aprovado o Datroway®, indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama irressecável ou metastático, com receptor hormonal positivo e HER2 negativo, que já tenham se submetido a terapia endócrina e a pelo menos uma linha de quimioterapia para doença irressecável (que não pode ser removida completamente por cirurgia) ou metastática (que se espalhou do local original para outras partes do corpo).
O Andembry® (garadacimabe) também teve o registro aprovado. O medicamento é indicado para prevenção do angioedema hereditário (AEH). A doença genética é considerada rara e causa inchaços (edemas) repentinos e dolorosos em diversas partes do corpo, que podem afetar de forma recorrente a pele, as mucosas e os órgãos internos.
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Endividamento das famílias chega a 80,2%, o maior da série histórica

O percentual de endividamento das famílias chegou a 80,2% em fevereiro deste ano, de acordo com a nova pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgada nesta quarta-feira (11/3). O número representa o maior índice da série histórica.
Em comparação com fevereiro de 2025, o índice apresenta um crescimento de 3,8 pontos percentuais — era de 76,4% há um ano. Em relação ao mês de janeiro deste ano, houve crescimento de 0,7 ponto percentual — era de 79,5%.
O índice de endividamento consiste nas famílias que relataram ter dívidas a vencer em cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, cheque pré-datado e prestações de carro e casa.
19,7% dos entrevistados pela CNC em fevereiro afirmaram não ter dívidas. Em janeiro, eram 20,5%.
O endividamento recorde das famílias está acompanhado de aumento na inadimplência. Após três meses de retração, o índice voltou a aumentar, atingindo 29,6% dos entrevistados. A taxa é a maior desde novembro do ano passado (30%).
Embora tenha sido registrado aumento no endividamento e na inadimplência de janeiro para fevereiro, houve recuo no percentual de famílias que não terão condições de pagar as dívidas em atraso. A redução foi sensível, de 0,1 ponto percentual, com o índice atingindo 12,6%.
A pesquisa mostra que todas as faixas de renda apresentaram aumento no endividamento. Mas essa variação foi mais importante nas famílias com renda acima de cinco salários.
Famílias endividadas por faixa de renda:
- 0 a 3 salários mínimos: 82,9%
- 3 a 5 salários mínimos: 82,9%
- 5 a 10 salários mínimos: 78,7%
- mais do que 10 salários mínimos 69,3%
Comprometimento da renda
A parcela dos consumidores que tem mais da metade da renda vinculada a dívidas ficou estável, em 19,5%, após registrar alta por dois meses consecutivos.
Para 56,1% das famílias, o comprometimento da renda com dívidas varia de 11% a 50%. No entanto, o percentual médio de comprometimento da renda com dívidas ficou em 29,7% em fevereiro deste ano. No mesmo mês de 2025, o resultado foi de 29,9%.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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