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Justiça nega restabelecimento de pensão de ex-governador a Tião Viana
“O Instituto de Previdência adotou medidas administrativas que resguardam o direito do contraditório do impetrante e que a decisão que levou à suspensão do pagamento foi fundamentada no parecer da Procuradoria-Geral do Estado”.

ASSESSORIA TJ ACRE
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco indeferiu o mandado de segurança, impetrado pelo ex-governador do Acre, Tião Viana, em desfavor do Instituto de Previdência (Acreprevidência), para o restabelecimento de pensão a ex-governador.
O pedido, de acordo com a juíza de Direito Zenair Bueno, não discute a legalidade ou constitucionalidade da pensão em si, mas pretendia o restabelecimento do benefício por entender que ela não poderia ter sido suspensa de forma abrupta, bem como deveria seguir precedente em decisão judicial.
“Sentença decidiu que a suspensão foi correta, que houve contraditório, ampla defesa e motivação, assim como o precedente invocado não tem força vinculante”, disse a magistrada.
Entenda o caso
O ex-governador buscou, pelo mandado de segurança, retirar o ato administrativo, praticado pelo Instituto de Previdência (Acreprevidência), que suspendeu seus vencimentos de ex-chefe do Estado.
Segundo os autos, a finalidade dele não era discutir o mérito de qualquer direito quanto ao recebimento do benefício, mas as razões que levaram o órgão de previdência a modificar seu entendimento quanto à atribuição de efeito suspensivo aos recursos administrativos submetidos.
Sentença
Ao negar o mandando segurança, a magistrada enfatiza que, diferentemente do que alega Tião Viana, não se vislumbra ilegalidade ou abuso na cessação do pagamento da referida verba.
“Há prova que o Instituto de Previdência adotou medidas administrativas que resguardam o direito do contraditório do impetrante e que a decisão que levou à suspensão do pagamento foi fundamentada no parecer da Procuradoria-Geral do Estado”.
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Polícia investiga morte de menina de 9 anos em UPA de Campo Grande

A Polícia Civil investiga a morte de uma menina de 9 anos que deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Universitário, na tarde dessa quarta-feira (4/3), em Campo Grande (MS).
As autoridades foram acionadas para atender a ocorrência na unidade de saúde, onde a equipe médica informou que a criança não apresentava indícios de violência nem sinais de maus-tratos.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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CNJ mantém pena de juiz que omitiu relação com advogado de facção

O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), apresentou recurso contra a decisão que o aposentou compulsoriamente, em 2024, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que rejeitou o pedido e manteve a punição, nesta semana.
O conselho considerou que o magistrado não declarou suspeição ao julgar processo de advogado com quem manteve relacionamento. A defesa, por sua vez, alegou que ele estaria sendo vítima de homofobia na análise do caso.
Entretanto, ao apresentar divergência do relator — conselheiro Ulisses Rabaneda, que considerou parcialmente procedente o pedido de revisão disciplinar —, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que não vislumbrou conduta homofóbica do TJPB.
Ele enfatizou que o fato de o juiz manter proximidade com o profissional configurava violação ao Código de Ética da Magistratura e defendeu que as infrações cometidas pelo juiz comprometem de forma grave a imagem da magistratura.
“A clientela do advogado estava envolvida em organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio. A independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar, preservar e guardar em favor do jurisdicionado, afastando-se de qualquer causa que potencialize a alteração da sua posição equidistante”, afirmou Campbell Marques.
Relembre o caso
O reú era da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga (PB). A condenação teve como base acusações formuladas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou desvios funcionais do magistrado, incluindo a parcialidade em suas decisões judiciais, subversão da ordem processual e o favorecimento de um advogado amigo íntimo.
O advogado, investigado por sua proximidade com uma facção criminosa, foi citado em diálogos interceptados que indicavam seu poder de influência junto ao juiz para desmanchar processos criminais. O magistrado também foi acusado de compartilhar informações sigilosas das investigações com o advogado, que repassaria esses dados para os criminosos.
A decisão unânime pela aposentadoria compulsória, que garantiu ao magistrado vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, foi tomada devido à violação dos princípios de imparcialidade, decoro e moralidade pública por parte do juiz.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Mulher é atingida por bala perdida enquanto amamentava bebê no MS

Uma mulher de 27 anos foi atingida no peito por uma bala perdida na tarde dessa quarta-feira (4/3), em Dourados (MS). No momento do disparo, a vítima amamentava o filho de 1 ano.
Segundo informações iniciais, a mulher varria o quintal de casa e, logo em seguida, foi amamentar o filho quando os médicos constataram que uma munição havia ficado alojada em seu corpo.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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