Brasil
Justiça nega que venda de álcool esteja proibida a partir do dia 29
Segundo TRF-1, enquanto não for julgado recurso, data não é válida. Anvisa afirma que não foi notificada sobre suspensão da proibição.

Venda de álcool pode ser proibida no Brasil, mas depende de decisão judicial (Foto: Marlon Tavoni /EPTV)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) informou nesta sexta-feira (25) que não está proibida a venda do álcool líquido no Brasil a partir do dia 29 de janeiro, como afirma a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), enquanto não for julgado pelo tribunal recursos pendentes relacionados ao tema.
Na quinta (24), em razão de entendimento divulgado pela Anvisa, o G1 informou que a comercialização estaria proibida.
Em julho do ano passado, a Quarta Turma do TRF-1 decidiu validar uma resolução da Anvisa de 2002 que proibia a “fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo, do álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL”. Com a resolução, somente o álcool gel poderia ser comercializado ou álcool líquido com teor menor do que 54º GL, ou seja menos inflamável.
Após a decisão, a Anvisa deu prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo, que termina em 28 de janeiro. Com isso, diz a agência, a venda do álcool líquido está proibida a partir do dia 29, próxima terça-feira.
Em razão da informação de que o prazo não é válido enquanto os recursos não forem julgados, o G1 procurou novamente a Anvisa. A assessoria da agência reafirmou que o entendimento da procuradoria da Anvisa é de que o prazo é válido e de que os recursos apresentados pela entidade representativa dos fabricantes não suspendem a aplicação da resolução.
“A Anvisa não recebeu nenhuma notificação sobre efeito suspensivo desta medida”, afirmou ao G1 Francisco Mancilha, gerente do departamento de saneantes da Anvisa.
Segundo a Anvisa, as empresas que a partir do dia 29 não retirarem o produto de circulação estarão sujeitas à multas que podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
A Anvisa informou que a fiscalização ficará a cargo das vigilâncias estaduais e municipais que serão comunicadas sobre a nova norma. A proibição da venda do álcool líquido com gradução maior que 54° GL, segundo a Anvisa, tem o objetivo de reduzir o número de casos de queimaduras e ingestão acidental.
A Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea) entende que não há respaldo legal para a proibição da venda, uma vez que a questão está sub júdice e cabe inclusive recursos à tribunais superiores.
“Se a Anvisa efetivamente adotar essa medida, iremos defender os direitos dos produtores e pedir o ressarcimento de eventuais prejuízos”, afirma Ary Alcantara, porta-voz da Abraspea.
O processo
Após a Quarta Turma do TRF-1 ter validado a resolução da Anvisa em julho de 2012, entidades de empresas que fabricam o álcool líquido questionaram por meio de embargos.
Em sessão no dia 4 de dezembro, o relator do processo, o juiz Márcio Barbosa Maia, manteve em sua decisão a resolução da Anvisa, e foi acompanhado pelo juiz Rodrigo Navarro. O terceiro juiz que integra a turma, Moreira Alves, pediu vista do processo. Como o embargo tem efeito suspensivo, segundo o TRF1, o prazo não vale até que Moreira Alves dê seu voto.
O G1 apurou que o relator Márcio Barbosa conversou nesta sexta (25) com Moreira Alves para pedir que ele desse voto a tempo de vigorar a resolução da agência.
A Anvisa argumenta que a proibição do álcool líquido com teor maior do que 54º GL não prejudicará o consumidor, uma vez que já existem opções no mercado do produto dentro das normas defendidas pela Anvisa. “O que estamos retirando é aquele álcool de alta graduação que as pessoas acham ótimo de usar para churrasco”, diz Mancilha.
A Abraspea, por sua vez, argumenta que este tipo de álcool líquido é comercializado na maioria dos países por ser o preferido dos consumidores, que não há dados alarmantes sobre a ocorrência de acidentes domésticos com o produto e que os produtos com maior teor de água na composição não possuem o mesmo poder bactericida do álcool líquido do tipo comum.
Segundo a associação, a proibição da Anvisa atingiria cerca de 70% do álcool líquido comercializado pelas empresas no país.
G1
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Câmara de Porto Walter aprova reajuste e vereadores passam a receber até R$ 1 mil por diária em viagens internacionais
Nova tabela aumenta valores para deslocamentos dentro e fora do Acre; servidores também terão reajuste. Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado

A resolução atualiza a tabela em vigor desde 2015 e estabelece novos valores destinados a custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana durante compromissos oficiais. Foto: capada
A Câmara Municipal de Porto Walter, no interior do Acre, aprovou um reajuste nos valores das diárias pagas a vereadores e servidores em viagens oficiais. A nova tabela, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (22), estabelece pagamentos de até R$ 1.000 por dia para vereadores em viagens internacionais.
Os valores por dia são:
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Dentro do Acre: vereadores R$ 500; servidores R$ 350
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Fora do estado: vereadores R$ 800; servidores R$ 700
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Viagens internacionais: vereadores R$ 1.000; servidores R$ 900
A resolução atualiza os valores vigentes desde 2015 e prevê que as despesas sejam custeadas com recursos do próprio orçamento do Legislativo municipal. Com a publicação, a tabela anterior foi revogada e os novos valores passam a valer imediatamente.
A medida visa cobrir custos com alimentação, hospedagem e locomoção urbana durante compromissos oficiais, mas tem gerado questionamentos sobre a adequação dos valores em um município de pequeno porte e com limitações orçamentárias.

Para deslocamentos dentro do Acre, os vereadores passam a receber R$ 500, servidores efetivos e comissionados R$ 350. Em viagens para fora do estado R$ 800, no caso dos parlamentares e R$ 700 para os demais servidores por diária. Foto: captada
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Empate no STF pode colocar em risco empréstimo internacional do Acre; entenda
Com a declaração de inadimplência, o Acre passou a correr o risco de perder um financiamento considerado estratégico junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)

A ministra Cármen Lúcia votou pela manutenção da decisão e foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e pelo próprio Edson Fachin. Foto: captada
Everton Damasceno
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em Plenário Virtual, o julgamento que discute se estados classificados como inadimplentes no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF) podem continuar contando com a garantia da União para contratar empréstimos junto a organismos nacionais e internacionais. O resultado terminou empatado, com cinco votos favoráveis e cinco contrários, e a decisão final ficará a cargo do presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
O caso envolve diretamente o Estado do Acre, que questiona no STF sua classificação como inadimplente no âmbito do PAF, instituído pela Lei Complementar nº 178/2021. O programa estabelece critérios fiscais para reduzir riscos de inadimplência dos entes federativos e proteger o Tesouro Nacional, responsável por garantir parte das dívidas estaduais.
De acordo com os autos, o Acre foi considerado inadimplente no exercício de 2024 por descumprir exclusivamente a chamada meta 2 do programa, relacionada ao indicador de liquidez relativa. O governo estadual argumenta que a meta não foi atingida em razão de fatores excepcionais e imprevisíveis, como o agravamento da crise na saúde pública e a ocorrência de emergências climáticas que impactaram diretamente as finanças estaduais.
O Estado também apontou perdas significativas de arrecadação provocadas pelas Leis Complementares nº 192 e nº 194, editadas em 2022, que alteraram a base de cálculo do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação. Segundo o Acre, essas mudanças reduziram receitas essenciais e comprometeram o cumprimento das metas fiscais previstas no PAF.
Com a declaração de inadimplência, o Acre passou a correr o risco de perder um financiamento considerado estratégico junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O empréstimo é voltado para projetos de modernização da administração tributária e da gestão fiscal, financeira e patrimonial do Estado e depende da garantia da União para ser viabilizado.
Em decisão liminar, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, atendeu ao pedido do governo acreano e determinou a suspensão temporária da classificação de inadimplência, autorizando a União a atuar como garantidora do empréstimo até o julgamento definitivo da ação.
Na votação encerrada na sexta-feira (19), o Plenário do STF analisava justamente se essa liminar deveria ser confirmada. A ministra Cármen Lúcia votou pela manutenção da decisão e foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e pelo próprio Edson Fachin.
A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que votou contra o referendo da liminar. Ele citou um caso recente semelhante envolvendo o Rio Grande do Norte, no qual o Estado também foi considerado inadimplente no PAF e não obteve, inicialmente, a garantia da União para novos empréstimos. Naquele episódio, segundo Zanin, houve a construção de um acordo bilateral com o Tesouro Nacional, prevendo medidas concretas para correção da trajetória fiscal.
Para o ministro, obrigar a União a garantir empréstimos de estados inadimplentes pode gerar desequilíbrios no pacto federativo. Zanin argumentou que tal prática acabaria criando tratamento desigual entre os entes, beneficiando aqueles que descumprem regras fiscais em detrimento dos que seguem as exigências legais.
O voto divergente foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux, resultando no empate de cinco a cinco.
Com o impasse, caberá agora ao presidente do STF decidir se aguarda a posse do 11º ministro, já indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para desempatar a votação, ou se entende que a liminar não pode ser referendada por falta de maioria. Até que essa definição ocorra, o futuro do financiamento internacional pleiteado pelo Acre permanece indefinido.
Renegociação da dívida
Na última sessão do ano, o Governo do Acre encaminhou à Assembleia Legislativa (Aleac), em regime de urgência, um projeto de lei que autoriza a adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
A proposta, amparada na Lei Complementar Federal nº 212/2025, busca renegociar débitos com a União, reformular o passivo financeiro estadual, reduzir encargos, alongar prazos de pagamento e permitir a conversão de parte dos juros em investimentos na educação profissional.
O projeto foi aprovado no mesmo dia e sancionado na semana passada.
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MP apreende R$ 5 milhões em espécie em endereço de prefeito investigado por corrupção
Com apoio das polícias Civil e Militar do estado, os promotores do Gaeco cumpriram 51 mandados de busca e apreensão e 21 de prisão, por ordem do Tribunal de Justiça do Estado

Agentes do MP-MA apreenderam R$ 5 milhões em dinheiro vivo em endereço ligado a prefeito. Foto: MP-MA/Divulgação
O Ministério Público do Maranhão deflagrou nesta segunda-feira (22) a Operação Tântalo II, que apura fraudes em licitações e lavagem de dinheiro na gestão do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil). Em um endereço alvo de buscas, em São Luís, os promotores apreenderam quase R$ 5 milhões em dinheiro vivo.
A reportagem do Estadão pediu manifestação de Curió, da prefeitura e da Câmara de Turilândia, o que não havia ocorrido até a publicação deste texto. O espaço está aberto para manifestações.
Turilândia é um município com cerca de 31 mil habitantes, localizado a pouco mais de 150 quilômetros de São Luís. Com apoio das polícias Civil e Militar do estado, os promotores do Gaeco cumpriram 51 mandados de busca e apreensão e 21 de prisão, por ordem do Tribunal de Justiça do Estado.
A vice de Curió, Tânya Mendes (PRD), foi presa nesta segunda. A promotoria apreendeu R$ 100 mil em espécie em um endereço ligado a Tânya.
Segundo o MP, o esquema investigado envolve o desvio de R$ 56 328.937,59 dos cofres públicos, por meio de empresas de fachada supostamente criadas pelo prefeito e aliados políticos.
As ordens judiciais foram expedidas pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por decisão da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim. Ela bloqueou R$ 56 milhões dos investigados.
A ofensiva desta segunda, 22, é um desdobramento da Operação Tântalo, deflagrada em fevereiro deste ano.
O nome da operação faz referência a Tântalo, personagem da mitologia grega condenado a uma punição eterna no submundo. Ele permanecia em um lago de águas cristalinas, com frutos ao alcance da vista, sem jamais conseguir saciar a sede ou a fome.
De acordo com o Ministério Público do Maranhão, a “metáfora é utilizada para representar o esquema investigado, no qual recursos públicos destinados a contratos para fornecimento de bens e serviços não resultaram em benefícios efetivos à população”.

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