Acre
Justiça nega posse de médico estrangeiro aprovado em concurso público da Sesacre
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, em Mandado do Segurança (nº 0710802-24.2014.8.01.0001), negou, na última segunda-feira (9), a posse de médico estrangeiro, aprovado em concurso público da Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre), por este não ter comprovado sua naturalização ordinária no Brasil. A decisão foi assinada pela juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária.
Na ação, Dino Luis Hernandez Cabrera disse ser ilegal e abusivo o ato praticado pela presidente da comissão do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de médico da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, em não permitir sua nomeação.
No pedido, Dino Luis narrou que tendo sido aprovado em concurso público da Sesacre teve seu requerimento de posse indeferido sob o argumento de que ele não teria preenchido condição do edital do certame, por não ter nacionalidade brasileira.
Decisão
De acordo a ação, que trata de pretensão de naturalização ordinária, visto que, segundo narrativa e documentos contidos nos autos do Mandato de Segurança, Dino Luis Hernandez Cabrera deu entrada no território brasileiro em 14 de abril de 2009 e nele reside desde então. No entanto, protocolou o respectivo requerimento somente em 15 de agosto de 2014, ou seja, três dias antes da data designada para a posse na Sesacre.
Por tudo isso, a magistrada concluiu: “Não tendo o impetrante trazido aos autos, portanto, qualquer prova pré-constituída suficientemente apta a acarretar o amparo do seu pleito, não há outra alternativa ao Juízo que não a denegação da segurança vindicada, motivo pelo qual declaro, consequentemente, extinto o processo com julgamento do mérito, o que faço com supedâneo no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil”.
Entenda a Naturalização Ordinária
Requisitos exigidos do usuário (demandante do serviço):
I – Capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II – ser registrado como permanente no Brasil;
III – residência contínua no Território Nacional pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anterior ao pedido de naturalização;
IV – saber ler e escrever a língua portuguesa;
V – exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família;
VI – bom procedimento; e
VII – inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a 1 (um) ano.
Fonte: Ministério da Justiça
AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM
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Acre
Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior
Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale

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