Acre
Justiça nega liberdade para torturador de “Nego Bau” e MP quer aumento da pena
O juiz Raimundo Nonato da Costa Maia, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, indeferiu o recurso da defesa do mecânico Jefson Castro da Silva Ferreira, condenado pelo crime de tortura contra o morador de rua Renan Almeida, o “Nego Bau”.
O advogado do sentenciado entendeu que Jefson Castro poderia cumprir a pena no regime semiaberto e responder a sentença em liberdade. O magistrado teve outro entendimento e manteve a prisão. Paralelamente, o Ministério Público impetrou outro recurso pedindo o aumento da pena.
De acordo com a defesa, os embargos de declaração são usados quando há alguma dúvida, omissão ou contradição na decisão judicial. Baseado nisso, a defesa de Jefson Castro, condenado no mês passado por torturar “Nego Bau”, do qual chegou a decepar um dos dedos com um terçado, pediu ao juiz da 3ª Vara Criminal explicações a respeito da sentença.
No documento, o advogado disse que a fixação do regime inicial fechado e cumprimento da pena com fundamento no artigo 1º , inciso sétimo da Lei 9.455/97 contradiz o entendimento do Superior Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade deste dispositivo. Para a defesa deve ser aplicado o regime semiaberto e que o réu responda pelo crime em liberdade ou com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
O juiz Raimundo Nonato Costa Maia analisou o pedido e assinalou que que a decisão contrariou o entendimento do STF e para sanar a referida omissão, substituiu o artigo anterior pelo 33, inciso 3º, que estabelece o crime de tortura com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Na mesma decisão, foi mantida a prisão preventiva do mecânico.
Para o magistrado, o regime mais gravoso da pena, no caso a prisão, justifica-se pela violência e crueldade elevada do réu, que utilizando um terçado decepou o dedo do morador de rua, e ainda o obrigou a exibi-lo para o vídeo que estava sendo gravado.
O Juiz destacou também que não assiste razão à defesa em requerer a modificação para o regime semiaberto e a concessão de apelação em liberdade.
Jefson Castro foi julgado no dia 19 de junho passado, quando foi condenado a 5 anos de prisão. A defesa ainda pode recorrer à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
O Ministério Público Estadual alega que a pena aplicada foi branda e quer punição maior para o réu.
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Acre
Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior
Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale


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