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Acre

Justiça inicia audiências de instrução de acusados na Operação G-7

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Trabalho começou na segunda (15) e deve ocorrer até a terça-feira (23).
Investigação apura supostas fraudes em licitações públicas no Acre.

Do G1 AC
Operação G-7 foi deflagrada em 2013 para apurar fraude em licitações (Foto: Rayssa Natani / G1)

Operação G-7 foi deflagrada em 2013 para apurar
fraude em licitações (Foto: Rayssa Natani / G1)

As audiências de instrução e julgamento de 19 acusados pela Operação G-7 – que investiga supostas fraudes em licitações públicas no Acre – tiveram início na segunda-feira (15) e se estendem até a próxima terça-feira (23).

Também devem ser ouvidas um total de 43 testemunhas, segundo decisão judicial da 3ª Vara Federal, divulgada em maio deste ano.
A 3ª Vara informou que as audiências são abertas e ocorrem nos turnos da manhã e tarde, com exceção do final de semana, em Rio Branco. Conforme a decisão, o trabalho é feito por não haver “causa justificadora da absolvição sumária” dos envolvidos e para que a investigação “continue para fins de dilação probatória”.

A apuração visa apurar denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) que atribui “a empresários e agentes públicos a conduta de, abusando do poder econômico de que gozavam, eliminar a concorrência” em licitações para a segunda etapa do Programa Minha Casa Minha Vida para construção de mais de três mil unidades habitacionais.

Na época, o documento dizia que seriam interrogados Acrinaldo Pereira Pontes, Aurélio Silva da Cruz, Carlos Afonso Cipriano dos Santos, João Braga Campos Filho, José Francisco Salomão, João Oliveira de Albuquerque, Jorge Wanderlau Tomas, José Adriano Ribeiro da Silva, Keith Fontenele Gouveia, Marcelo Sanches de Menezes, Mário Tadashi Yonekura, Narciso Mendes de Assis Júnior, Neildo Franklin Carlos de Assis, Orleilson Gonçalves Cameli, Rodrigo Toledo Pontes, Sérgio Tsuyoshi Murata, Sérgio Yoshio Nakamura, Vladimir Câmara Tomas e Wolvenar Camargo Filho.

Entenda o caso

Em maio de 2013, a Polícia Federal deflagrou a Operação G-7, que investigava fraudes em licitações públicas. Na época, foram cumpridos 34 mandados de busca e apreensão e 15 de prisão.

Chegaram a ser presos servidores públicos do estado, o então secretário de Obras e o Adjunto de Gestão Municipal e, inclusive, o sobrinho do governador, além de empreiteiros.

De acordo com as investigações da Polícia Federal, sete construtoras estavam sendo investigadas desde 2011 sob a suspeita de atuar em conjunto para fraudar licitações em obras públicas.

O esquema se dava da seguinte forma: as construtoras simulavam concorrer entre si, com a finalidade de uma delas vencer o processo licitatório. Os concorrentes que se recusassem a participar eram eliminados pelo grupo ainda na fase de habilitação.

Em 20 de março de 2015, o juiz federal Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara, determinou o desindiciamento de sete suspeitos de envolvimento em esquema. Na ocasião, Facundes enfatizou que a ação não significava o fim das investigações.

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Acre

Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Acre

Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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