Acre
Justiça garante extensão de benefício a todos os servidores do Estado
O Tribunal Pleno Jurisdicional decidiu à unanimidade julgar procedente nesta semana a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 0003122-66.2013.8.01.0000, determinando a extensão das licenças maternidade e paternidade concedida pela Lei Complementar nº. 261/2013 a todos os servidores do estado do Acre.
Até então o benefício era concedido somente aos servidores denominados “efetivos” e “efetivas”, nos termos dos artigos nº 112, 117 e 121 da Lei Complementar Estadual nº. 39/1993. Ao declarar a inconstitucionalidade material dessas duas expressões, os desembargadores garantiram aos servidores ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração o gozo de licença pelos prazos previstos na Lei Complementar Estadual nº 261/2013.
A Lei Complementar Estadual nº 261/2013 previu, dentre outras benesses, a extensão do prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias. No entanto, por força da aplicação da norma apenas aos servidores “efetivos” do Estado Acre, essa extensão não era concedida às servidoras ocupantes de cargo em comissão, que continuariam a ter apenas 120 dias de licença-maternidade.
Relatora do processo, a desembargadora Regina Ferrari sustentou em seu voto que “a extensão das licenças maternidade e paternidade apenas aos servidores efetivos do Estado do Acre não se funda em bases racionais justificáveis, pois tanto as servidoras efetivas como as comissionadas possuem, em regra, fisiologia idêntica, verificando-se a concepção, o desenvolvimento da gravidez e o nascimento da mesma maneira e sob as mesmas condições em relação a todas elas”.
A magistrada lembrou que o mesmo entendimento é igualmente aplicável aos casos de adoção e obtenção de guarda judicial, e também à análise da licença-paternidade.
Regina Ferrari lembrou ainda que a maternidade/paternidade atinge a todos de igual modo, razão porque não se pode admitir nenhum tipo de discriminação – ainda que o Estado alegue qualquer tipo de implicação orçamentária.
Por falar nisso, os membros do Tribunal Pleno também consideraram que os efeitos da decisão devem valer somente a partir de 1º de janeiro de 2015.
De acordo com os desembargadores, a determinação judicial que implique aumento de despesa deve respeitar as previsões legais regentes das finanças públicas, sobretudo a necessidade de prévia dotação orçamentária e a autorização específica da lei de diretrizes orçamentárias. Esses constituem requisitos constitucionais para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
A ADIN foi proposta pela Procuradora Geral de Justiça do Ministério Público do Acre.
AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM
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Secretaria de Finanças de Brasiléia suspende sistema de arrecadação para manutenção
A Secretaria Municipal de Finanças de Brasiléia comunicou nesta segunda-feira (16) a suspensão temporária do Sistema Municipal de Arrecadação até o dia 23 de março. A medida foi determinada pela Portaria nº 001/2026 e tem como objetivo a realização de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva, garantindo a continuidade, estabilidade e segurança dos serviços tributários.
Durante o período de suspensão, não será possível emitir Certidões Negativas de Débitos (CND) nem Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEN), tanto de forma eletrônica quanto presencial.
A interrupção também afetará lançamentos, revisões, atualizações cadastrais, protocolos fiscais, consultas internas e outros procedimentos administrativos que dependem do sistema.
De acordo com a secretaria, atendimentos presenciais que necessitem de acesso ao sistema poderão ser reagendados ou registrados para processamento posterior, após o restabelecimento da normalidade.
A pasta informou ainda que eventuais impactos sobre prazos administrativos serão analisados pelos setores competentes, garantindo aos contribuintes o direito à boa-fé e evitando possíveis prejuízos.
A Secretaria Municipal de Finanças também destacou que o prazo de manutenção poderá ser prorrogado, total ou parcialmente, caso haja necessidade técnica, mediante a publicação de novo ato administrativo.
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Ieptec convoca aprovados de Rio Branco em processo seletivo para bolsistas docentes
O governo do Acre, por meio do Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica (Ieptec), publicou no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE/AC) Diário Oficial do Estado do Acre (DOE/AC) desta segunda-feira, 16, a convocação de candidatos aprovados em processo seletivo simplificado para profissional bolsista docente horista do Ieptec em Rio Branco.
O chamamento compreende o Edital nº 02/2025. Os profissionais listados irão atuar com mediação em sala de aula nos centros da Rede Ieptec, em Rio Branco.
Os aprovados têm até quarta-feira, 18, para apresentar a documentação exigida no edital, devendo comparecer à unidade central do Ieptec, na Rua Riachuelo, 138, José Augusto, no horário das 8h às 12h.
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Nota de pesar – Francisco Milton Lucena
A Prefeitura de Rio Branco manifesta profundo pesar pela morte do empresário Francisco Milton Lucena, ocorrido na madrugada deste domingo, após dias de internação em razão de problemas de saúde. Com trajetória no setor comercial, Lucena foi responsável pela introdução de produtos como a Coca-Cola e as bolachas Papaguara no mercado regional.
Que o Senhor Deus, em sua infinita bondade, conforte a família e amigos, com quem nos solidarizamos neste momento de perda irreparável.
Rio Branco, 15 de março de 2025.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO


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