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Justiça Federal suspende cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia

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A Justiça Federal da 1ª Região determinou a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de ações civis públicas que questionam a legalidade do início da tarifação.

As ações foram propostas pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO), pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pelo partido União Brasil, tendo como rés a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pela rodovia. O Ministério Público Federal atua como fiscal da lei.

De acordo com a decisão, a cobrança de pedágio teve início sem o cumprimento integral das exigências contratuais previstas no Contrato de Concessão nº 06/2024. Entre os pontos analisados pelo juízo estão os trabalhos iniciais de recuperação e adequação da rodovia, que deveriam ser concluídos antes da implantação da tarifa.

O magistrado destacou que, conforme o Programa de Exploração da Rodovia (PER), os trabalhos iniciais deveriam abranger toda a extensão do trecho concedido, de aproximadamente 686 quilômetros entre Porto Velho e Vilhena, com avaliações técnicas contínuas. No entanto, os relatórios apresentados indicam que a vistoria realizada pela ANTT ocorreu de forma amostral, abrangendo cerca de 2% da extensão total da rodovia.

A decisão também abordou a implantação do sistema de cobrança por livre passagem, conhecido como Free Flow. Segundo o entendimento do juízo, não foram apresentados estudos suficientes sobre os impactos da adoção do sistema nas condições locais de infraestrutura, especialmente em relação ao acesso limitado à internet em diversas regiões do estado, requisito essencial para o funcionamento da modalidade de pagamento.

Outro ponto considerado foi o descumprimento do prazo contratual mínimo de três meses para comunicação prévia aos usuários sobre o início da cobrança. Conforme o termo aditivo ao contrato de concessão, a concessionária deveria disponibilizar esse período para cadastro e orientação dos motoristas, o que, segundo a decisão, não foi observado.

Com base nesses elementos, a Justiça Federal entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência, determinando a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364 até que sejam cumpridas as exigências legais e contratuais. A decisão tem efeito imediato, e as rés foram intimadas a cumprir a ordem judicial com urgência.

O processo seguirá em tramitação para análise do mérito, quando as partes envolvidas poderão apresentar novas manifestações e provas.

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Golpista usa nome do TJAC para praticar estelionato

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FOTO: SÉRGIO VALE

Instituição nega vínculo do investigado com o Poder Judiciário, reforça que não negocia fora dos canais oficiais e orienta registro de ocorrência

O Poder Judiciário do Acre (PJAC) alerta a população sobre um novo golpe que utiliza indevidamente o nome da instituição. Um golpista está se passando por advogado com suposta atuação no setor de licitações do Tribunal para praticar estelionato. A situação foi denunciada ao Tribunal de Justiça por uma das vítimas.

De acordo com o relato, o homem afirma ser advogado criminalista, com atuação na área criminal e no setor de licitações do Tribunal. O suspeito alega que, por ser funcionário, teria preferência na aquisição de imóveis alienados em leilão e solicita o pagamento antecipado de R$ 15 mil, a título de entrada.

Após analisar o caso, a Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger) concluiu que não há qualquer vínculo funcional entre o investigado e o Judiciário acreano. A instituição também verificou que o indivíduo não consta no Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

A Administração do PJAC informa que se trata de um golpe e que qualquer mensagem com esse teor deve ser considerada suspeita. Esclarece, ainda, que:

  • não realiza tratativas presenciais, intermediações ou solicitações fora dos canais institucionais oficiais;
  • não mantém qualquer negociação direta relacionada a licitações ou contratações fora do sistema gov.br.

O PJAC orienta a população e potenciais fornecedores que, em casos semelhantes, comuniquem imediatamente a Administração do Tribunal para a adoção das providências cabíveis. Além disso, recomenda o registro de Boletim de Ocorrência em uma delegacia ou de forma online.

William Klismann Liberato Azevedo | Comunicação TJAC

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE ADIAMENTO

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE ADIAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2025 – COMPRAS.GOV 90025/2025

Comunicamos o adiamento da licitação supracitada, com retificação do edital, publicada
no D.O.U nº 25 de 05/02/2026.
Entrega das Propostas: a partir de 20/02/2026 no site www.comprasnet.gov.br.
Abertura das Propostas: 04/03/2026, às 09h30h (horário de Brasília) no
site www.comprasnet.gov.br.
Objeto: Pregão Eletrônico – Aquisição de Material Médico Hospitalar.

Brasiléia/AC, 19 de fevereiro de 2026.

Thaísa Batista Monteiro Pontes

Pregoeira

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE LICITAÇÃO

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

 Pregão Eletrônico nº 02/2026 

AVISO DE LICITAÇÃO 

  1. OBJETO 

Aquisição de móveis conforme especificações técnicas e quantidades constantes neste edital e seus anexos. 

  1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS. 

Local da realização: www.redeempresas.com.br; 

Término do prazo para envio de propostas: 27 de fevereiro de 2026 às 15h45min; 

Início da sessão de disputa de preço: 27 de fevereiro de 2026 às 16h. 

Será sempre considerado o horário de Brasília. 

  1. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS. 

Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 

Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2026. 

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