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Justiça Federal do DF suspende atividades do Instituto Lula

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Do UOL, em Brasília

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou no último dia 5 a suspensão das atividades do Instituto Lula em decisão tomada no âmbito da ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato.

Procurada pela reportagem, a assessoria do instituto informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão.

Em sua decisão, divulgada somente nesta terça (9), o juiz substituto da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, Ricardo Augusto Soares Leite, disse que, pelo teor do depoimento dado por Lula à Justiça, verificou que a sede do instituto pode ter sido “instrumento ou pelo menos local de encontro para a perpretação de vários ilícitos criminais”.

Na justificativa de sua decisão, o juiz aponta que “o prório réu [Lula] já mencionou que o referido instituto foi alvo de fiscalização da Receita Federal, apenas olvidando-se de mencionar que houve pelo menos uma operação atípica na entidade que ensejou a suspensão da isenção tributária por desvio de finalidade, havendo, ainda, aplicação de penalidade”.

“Há inclusive particularização no documento da Receita de que houve repasses que não seriam devidos para uma empresa, cujos sócios seriam Fernando Bittar e o filho do acusado Luiz Inácio Lula da Silva”, escreveu Leite.

Segundo a JF do DF, a diretoria da 10ª Vara enviou apenas nesta terça-feira (9) a carta precatória para que a Justiça Federal de São Paulo cumpra a decisão.

A decisão do juiz ocorreu a pedido do MPF (Ministério Público Federal), que apresentou pedidos de outras diligências aceitas pelo juízo.

O magistrado determinou ainda que a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo deverá prestar informações sobre o cumprimento da ordem no prazo de três dias após o conhecimento da decisão.

Sediado na rua Pouso Alegre, no bairro do Ipiranga, na capital paulista, o Instituto Lula foi inaugurado em 2011, ao término do segundo mandato do ex-presidente.

Lula é réu na Justiça de Brasíia

A primeira vez em que Lula se tornou réu no âmbito da Lava Jato foi em julho do ano passado, na ação da Procuradoria da República no Distrito Federal que acabou aceita pelo juiz federal Ricardo Augusto Leite, de Brasília. Na peça, o ex-presidente foi acusado de tentar obstruir a Justiça pela compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró – que é um dos delatores do esquema de corrupção investigado na estatal.

Outras cinco pessoas respondem ao processo, além de Lula: o ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), o ex-chefe de gabinete dele, Diogo Ferreira; o banqueiro André Esteves; o advogado Édson Ribeiro; o pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho, Maurício Bumlai.

Segundo a defesa do petista, Lula “jamais interferiu ou tentou interferir em depoimentos relativos à Lava Jato”, e a acusação “se baseia exclusivamente em delação premiada de réu confesso e sem credibilidade (Delcídio do Amaral), que fez acordo com o Ministério Público Federal para ser transferido para prisão domiciliar”.

Em nota, a defesa de André Esteves nega que ele tenha praticado qualquer irregularidade e ressalta que Delcídio do Amaral admitiu ao STF que a menção ao empresário “foi um blefe” para tranquilizar a família de Nestor Cerveró. Ressalta também que, ao depor à Justiça Federal em novembro de 2016, Cerveró declarou que nunca recebeu pedido para deixar de envolver Esteves em sua delação.

Hoje, o ex-presidente é réu em cinco ações na Justiça, sendo três delas no âmbito da Lava Jato.

A decisão da Justiça de Brasília ocorre na véspera do depoimento de Lula ao juiz Sergio Moro, da 13a Vara Federal de Curitiba. Amanhã, a partir das 14h, Lula depõe no processo em que é réu acusado de ter recebido propina da OAS por meio da reserva e da reforma de um tríplex no edifício Solaris, no Guarujá (litoral de São Paulo).

Outro caso envolvendo Instituto Lula está com Moro

Em dezembro de 2016, em Curitiba, o juiz Sergio Moro aceitou nova denúncia contra Lula, tornando-o réu pela quinta vez, a terceira no âmbito da Lava Jato.

A denúncia do MPF acusa o ex-presidente pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em contratos firmados entre a Petrobras e a Odebrecht.

O ex-presidente foi apontado como o “responsável por comandar uma sofisticada estrutura ilícita para captação de apoio parlamentar, assentada na distribuição de cargos públicos na administração federal”.

Segundo o MPF, o petista teria recebido propina da empreiteira por intermédio do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci –também réu na ação, junto a Marcelo Odebrecht e a outras cinco pessoas.

Os procuradores afirmam que parte do dinheiro foi usado para comprar um terreno, que seria usado para a construção de uma sede do Instituto Lula (R$ 12,4 milhões).

A denúncia diz ainda que o dinheiro de propina também foi usado para comprar um apartamento vizinho à cobertura onde mora o ex-presidente, em São Bernardo do Campo (SP), que é alugado pela família de Lula. Na avaliação dos investigadores, a operação foi realizada para ocultar o verdadeiro dono do apartamento, que seria Lula.

No total, R$ 75 milhões teriam sido desviados da Petrobras por meio de oito contratos da Odebrecht com a estatal, de acordo com a força-tarefa.

Parte do valor teria sido repassada a partidos e agentes políticos que apoiavam o governo Lula, principalmente PP, PT e PMDB.

A defesa de Lula afirma que ele aluga o apartamento vizinho ao seu. Além disso, acrescentou que o Instituto Lula funciona no mesmo local há anos e que o petista nunca foi proprietário do terreno em questão. A transação seria um “delírio acusatório”, complementam os advogados.

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Amazônia: garimpo cresceu 361% em terras indígenas de 2016 a 2022

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Cerca de 241 mil hectares – uma área equivalente a duas vezes a cidade de Belém, capital do Pará – é o tamanho das ocupações feitas por garimpos na Amazônia brasileira. Desse total, 25 mil hectares são áreas de 17 terras indígenas (TIs). Os dados foram revelados nesta sexta-feira (26) por um estudo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam).

A pesquisa analisou a atividade mineradora na região ao longo de 37 anos, entre 1985 e 2022. O maior impacto observado ocorreu de 2016 e 2022, exatamente nas terras indígenas onde o garimpo cresceu 361%.  A maior parte das atividades mineradoras, que afeta os povos originários da Amazônia (78%), começou neste período.

Em seis anos, enquanto o garimpo avançou 12 vezes em extensão da Amazônia, quando são consideradas apenas as TIs as áreas invadidas cresceram 16 vezes, resultado que surpreendeu uma das pesquisadoras da equipe, Martha Fellows Dourado. “Em algumas terras indígenas o aumento foi muito expressivo. Por exemplo, a TI Kayapó teve um aumento de 1.339% nesse curto período. A gente já trabalhava com a hipótese de crescimento do garimpo nessas áreas, mas não imaginava que iria ser tão agressivo”, explica.

O impacto vai além, quando a análise é feita nos rios que atravessam as reservas, e são afetados pela atividade garimpeira. De acordo com os pesquisadores, outras 122 TIs foram alcançadas pelas águas dos rios onde o garimpo utiliza substâncias como o mercúrio, usado para separar o ouro de outros sedimentos, somando 139 povos originários, que sentem as consequências de rios assoreados por excesso de sedimentos, da morte de animais e da contaminação da água e da vegetação.

Para entender melhor o raio de impacto do garimpo nas águas, Martha explica que a equipe se debruçou sobre outros trabalhos que revelam a dimensão do problema.

“O garimpo tem impacto direto na saúde indígena, bem documentado em trabalho da Fiocruz [Fundação Oswaldo Cruz], que mostra a contaminação pelo consumo de proteína dos peixes, pela água para consumo e preparo dos alimentos. Mas além disso, outros estudos apontam que a água também contamina a vegetação, que incorpora esse mercúrio e, com a incidência do fogo em períodos mais secos, o mercúrio vai para o ar e dependendo das correntes chega a áreas mais distantes ainda.”

Metodologia

O estudo desenvolvido pela equipe de nove pesquisadores foi realizado a partir de dados da MapBiomas, baseados no mapeamento das cicatrizes deixadas pelos garimpos nas imagens do satélite do período entre 1985 e 2022. As áreas afetadas foram convertidas em pontos a partir do centro de cada mancha de garimpo e combinados com com os limites das terras indígenas a partir de dados da Funai, com atualização, em 2021, para determinar o número de garimpos dentro e fora das TIs na Amazônia.

Já o impacto dos garimpos nos recursos hídricos foi analisado a partir do mapeamento sistematizado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que aponta o fluxo hidrológico, conexões e sentido dos rios e também sobrepostos às áreas de garimpo identificadas dentro e fora das Tis.

Contraponto

O estudo aponta ainda algumas possíveis direções para reversão do fenômeno observado, que, segundo a nota técnica do estudo, é um contraponto à conservação das reservas indígenas, historicamente menos afetadas por desmatamento e fogo. Um dos possíveis caminhos é a revisão de leis como a Lei da Boa-fé (12.844/2013) e o Estatuto do Garimpeiro (11.685/2008), que, dentre outras facilidades às atividades ilegais, dispensa a licença prévia para o exercício da atividade.

Na análise da equipe do Ipam, essa estrutura legal somada às flexibilizações ocorridas na legislação, durante o período de maior impacto, favoreceram o avanço do garimpo em um curto período com impactos significativos em povos que já vivem problemas graves decorrentes da atividade ilegal, como os das terras indígenas Kayapó, Muduruku e Yanomamis mais afetadas.

Martha diz que essa flexibilização da legislação minerária faz parecer que a ilegalidade na atuação do garimpo é permitida e que não haverá punição. “Esse tipo de recado é muito problemático, porque as pessoas que moram na Amazônia e muitas vezes não têm muita oportunidade de emprego e, naquele lugar a atividade minerária é forte, elas acabam entrando facilmente na ilegalidade.”

Mais do que rever a legislação minerária, o estudo sugere ainda o fortalecimento da legislação indigenista, com a desintrusão das Tis e também com a demarcação dos territórios sem destinação legal. “A gente ainda tem muitos territórios não reconhecidos pelo Estado brasileiro que estão mais suscetíveis a mais invasões, quando você não tem a proteção integral dessas áreas” conclui a pesquisadora.

Fonte: EBC GERAL

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Caso Samarco: Justiça inclui cinco cidades em rol de áreas atingidas

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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) incluiu cinco municípios do litoral capixaba na lista de atingidos por rompimento de barragem em Mariana (MG), ocorrido em 2015. Com a decisão judicial, São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra foram considerados afetados pelo desastre ambiental.

O reconhecimento das áreas como sujeitas a reparação foi feito a partir de uma deliberação do Comitê Interfederativo (CIF), em 2017, que foi questionada pela Samarco Mineração, responsável pela operação da barragem, e por suas controladoras, BHP Billiton Brasil e Vale.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a inclusão de comunidades dos cinco municípios, as mineradoras alegaram que o comitê não tem poder impositivo e não poderia reconhecer as áreas atingidas. Elas também pediram que fossem produzidas novas provas periciais.

O MPF afirmou que áreas estuarinas, costeiras e de marinha já haviam sido previstas pelo Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado entre as mineradoras e os órgãos públicos para reparação e compensação dos danos causados pelo desastre.

Ainda segundo o MPF, diversas perícias já foram feitas para averiguar a existência de impactos nesses locais. O Ministério Público também se manifestou sobre a validade da deliberação do CIF, destacando que o comitê é a última instância administrativa com legitimidade para aplicar multas em caso de descumprimento das deliberações e que sua criação foi prevista no acordo entre a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as mineradoras.

A Fundação Renova, criada pelas mineradoras para lidar com os projetos de reparação, tem projetos em cerca de 40 municípios atingidos pelo desastre em Minas Gerais e no Espírito Santo. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Samarco informou que não irá comentar a decisão judicial.

Fonte: EBC GERAL

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Júri absolve Piruinha de crime de assassinato

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O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro absolveu, em julgamento nesta quinta-feira (25), o contraventor José Caruzzo Escafura, conhecido como Piruinha, pelo assassinato do empresário Natalino José do Nascimento Espíndola, em julho de 2021. Também foram julgados e absolvidos a filha de Piruinha, Monalliza Neves Escafura, e o policial militar Jeckeson Lima Pereira.

Os três eram acusados de matar Natalino em uma emboscada, quando o empresário andava a pé, por uma rua da zona oeste da cidade do Rio de Janeiro. A acusação era que a família Escafura havia perdido dinheiro com um empreendimento de construção capitaneado pela vítima e, por isso, decretara sua morte.

Piruinha estava com mandado de prisão preventiva desde maio de 2022, mas cumpria a medida judicial em prisão domiciliar desde que sofrera um acidente na no banheiro da Casa do Albergado Crispim Valentino, em Benfica, em dezembro daquele ano.

Fonte: EBC GERAL

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