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Justiça Eleitoral reforça controle e acaba com sigilo bancário dos partidos políticos
O Estado de S. Paulo
Resolução do TSE obriga legendas a abrirem três contas distintas cujos extratos precisarão ser apresentados pelos bancos a cada 30 dias, com a identificação de todos os autores de depósitos
Depois de fechar brechas que permitiam a ocorrência de doações ocultas de recursos de campanha, sem identificação dos financiadores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu acabar com o sigilo bancário das movimentações dos partidos a fim de ampliar a fiscalização sobre os recursos recebidos também em períodos não eleitorais.
A mudança consta de resolução publicada no dia 30 de dezembro passado, cuja redação final foi feita pelo próprio presidente do TSE, ministro José Antonio Dias Toffoli (também membro do Supremo Tribunal Federal).
De acordo com o texto, os partidos serão obrigados a ter três contas bancárias distintas para movimentações do Fundo Partidário, de doações de campanha e de outros recursos. A conta para doações de campanha concentrará todos os recursos usados em eleições, mesmo os recebidos em anos não eleitorais.
Os bancos serão obrigados a mandar extratos dessas contas à Justiça Eleitoral a cada 30 dias, com a identificação de todos os autores de depósitos.
Segundo o presidente do TSE, esse será o primeiro passo para permitir o acompanhamento online, pelos eleitores, de todas as movimentações dos partidos. A publicação desses dados na internet a cada mês, porém, depende de aprovação de lei no Congresso Nacional.
Como era. Pelas normas vigentes até o fim de 2014, os partidos somente apresentavam à Justiça Eleitoral um demonstrativo contábil em suas prestações anuais de contas. Não havia como saber se os dados de fato correspondiam à movimentação das contas, a não ser com a abertura de auditorias especiais, motivadas por indícios de irregularidades ou denúncias.
O aperto na fiscalização das contas partidárias coincide com a revelação de que propinas investigadas na Operação Lava Jato, da Polícia Federal, teriam sido pagas como doações oficiais ao PT, segundo depoimento do executivo Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, da Toyo Setal, empresa que presta serviços à Petrobrás.
Levantamento publicado pelo Estado em outubro passado mostrou que as empresas do cartel da Lava Jato doaram R$ 456 milhões a seis partidos – PT, PMDB, PSDB, PSB, PP e DEM – entre 2007 e 2013. Esses recursos representaram 36% de todas as doações feitas por empresas às legendas no período.
Outra novidade importante da resolução do TSE é a implantação da contabilidade digital para os partidos. As prestações de contas que as legendas apresentarão até 30 de abril deste ano, ainda referentes a 2014, serão as últimas em papel.
A partir de 2016, todas as prestações de contas dos diretórios nacionais deverão ser feitas em formato eletrônico. A regra valerá para os diretórios estaduais e municipais a partir de 2017 e 2018, respectivamente.
O novo formato permitirá a publicação, na internet, de todos os registros contábeis dos partidos em planilhas eletrônicas, nas quais é possível fazer análises e cruzamentos de dados – por exemplo, ordenar a lista de doadores do maior para o menor valor, ou somar de forma automática todas as doações de uma mesma empresa.
Hoje em dia, não é possível fazer esse tipo de trabalho. As prestações de contas são publicadas na internet em formato PDF – ou seja, praticamente uma foto dos papéis entregues pelos partidos ao TSE.
Cartão. A resolução regulamenta ainda as doações a partidos realizadas pela internet por pessoas físicas e jurídicas. As transações poderão ser feitas com cartão de crédito ou débito, com a identificação dos doadores por nome, além de número de CPF ou de CNPJ.
Duas perguntas para José Antonio Dias Toffoli, presidente do TSE:
1.Qual é o objetivo do envio mensal dos extratos dos partidos ao TSE?
O objetivo final é que essas contas todas, um dia, estejam na internet para todos os cidadãos acompanharem, o que dependerá do Congresso (exposição na rede). Nada mais democrático e transparente que os partidos mostrarem suas contas e movimentações de recursos ao público. A publicação dos dados faz parte de um processo de educação cidadã.
2.O que acontecerá se uma doação irregular for detectada?
Se um partido receber uma doação de uma concessionária de serviços públicos, por exemplo, terá 30 dias para devolver o dinheiro ao depositante. Passado esse prazo, o dinheiro terá de ser recolhido aos cofres do Tesouro.
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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