Acre
Justiça do Acre suspende liminar e delegados são obrigados a voltar ao trabalho

O Tribunal de Justiça do Acre, por meio do desembargador Luis Camolez, suspendeu duas liminares que garantiam aos delegados de polícia Marcus José da Silva Cabral, Danilo César Regis Almeida e Pedro Henrique Resende Teixeira Campos, o direito a se afastarem de suas funções nas delegacias para exercerem mandatos na Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Acre (Adepol) e também na Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ).
O pedido liminar havia sido concedido pela 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco no último dia 27 de dezembro. No caso dos delegados Marcus Cabral e Danilo Régis, presidente e vice da Adepol, respectivamente, os dois ganharam autorização para licença administrativa para desempenharem o mandato classista, que é como é chamado o direito do servidor de afastar-se das suas funções para o exercício de cargo de direção ou representação em organização sindical.
No último dia 30 de dezembro, o desembargador Luís Camolez, responsável pelo plantão judiciário, suspendeu a liminar. Em seu entendimento, os delegados já exercem há mais de 01 (um) ano de 06 (seis) meses e apenas no último dia 4 de outubro requereram administrativamente licença para o desempenho de mandato classista, o que significa que há prejuízo em aguardar uma decisão final. O desembargador alega ainda que o afastamento de dois delegados no período de festas de final de ano, em recesso forense e sem prévio planejamento, poderia comprometer o trabalho da prestação do serviço de segurança pública no Estado do Acre desenvolvido pela Polícia Civil.
á no caso do Delegado Pedro Resende, que é Diretor de Prerrogativas, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária – ADPJ, além do mesmo entendimento dois outros dois delegados, o desembargador Camolez entendeu ainda que o pedido não se enquadra nas categorias listadas na legislação estadual, já que tem direito à licença apenas aos ocupantes dos cargos de presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
O desembargador Luís Camolez também baseou sua decisão no que considera falta de competência da 2ª Vara de Fazenda Pública para o assunto, já que como o Delegado-Geral de Polícia do Estado do Acre possui as prerrogativas de Secretário de Estado, o art. 95 da Constituição do Estado do Acre determina que o assunto compete ao Tribunal de Justiça do Estado.
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Inscrições para concurso da PGE do Acre se encerram no dia 2 de abril
As inscrições para o 8° Concurso Público para Provimento de Cargos da Classe Inicial da Carreira de Procurador do Estado se encerram no dia 2 de abril, às 16h (horário do Acre).
O certame é organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e oferece 10 vagas, além de formação de cadastro de reserva. A remuneração inicial para o cargo é de R$ 25.996,16.
Podem participar bacharéis em Direito com inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), observados os demais requisitos previstos no edital. O concurso é composto por diversas etapas, incluindo prova objetiva, provas escritas, prova oral e avaliação de títulos.
As inscrições devem ser realizadas pelo site oficial da FGV, onde também está disponível o edital completo com todas as informações sobre o certame.
A taxa de inscrição é de R$ 350,00. O pagamento poderá ser efetuado até o dia 6 de abril de 2026. Há previsão de isenção da taxa para candidatos que se enquadrem nas hipóteses previstas em lei, conforme detalhado no edital.
“A realização deste concurso representa um momento muito importante para a Procuradoria-Geral do Estado. Estamos trabalhando para recompor e fortalecer o quadro de procuradoras e procuradores. Convidamos todos os profissionais que desejam integrar essa carreira de Estado a participarem do certame e contribuírem com o desenvolvimento do Acre”, destaca a procuradora-geral, Janete Melo.
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