Acre
Justiça do Acre nega novo recurso dos advogados da empresa Telexfree
A Justiça Acreana negou nesta sexta-feira (12) mais um recurso da Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree). Dessa forma, está mantida a suspensão de todas as atividades da empresa, como a realização de novos cadastros de divulgadores, bem como os pagamentos aos divulgadores já cadastrados.
Desta vez, os advogados haviam ingressado com o Mandado de Segurança nº. 0001950-89.2013.8.01.0000, o qual foi recebido e aprecidado pela desembargadora Eva Evangelista.
Eles postularam o pedido liminar em face de decisão colegiada da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, ocorrida nesta semana. Na ocasião, os membros do Órgão Julgador decidiram por unanimidade, a um só tempo, negar o pedido de reconsideração da decisão do desembargador Samoel Evangelista e não conhecer o Agravo Regimental interposto pelos advogados.
No mesmo Mandado de Segurança, a defesa sustentou “a ilegalidade da decisão” proferida juíza Thaís Khalil, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, a qual manteve a suspensão das operações da Telexfree. A magistrada assinalou em sua decisão a necessidade do resguardo do interesse coletivo, já que as atividades da empresa se configurariam como prática de “pirâmide financeira”.
Voto
Após uma detalhada análise, na qual faz um exame de todo o caso, incluindo pontuando as decisões anteriores, a desembargadora Eva Evangelista indeferiu os pedidos e declarou a extinção do processo.
Ela se baseou no artigo 10 da Lei .º 12.016/2009: “a inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.”
Eva Evangelista também fundamentou a extinção do processo, com base no artigo 267 do Código de Processo Civil, segundo o qual “extingue-se o processo, sem resolução de mérito “quando o juiz indeferir a petição inicial”, o que de fato aconteceu em relação à Telexfree.
A desembargadora também citou a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem “o fato de a parte ter percorrido todas as instâncias jurisdicionais e, eventualmente, interposto todos os recursos cabíveis, por si só, não autoriza a impetração do mandado de segurança.”
Com informações da Agencia TJAC
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Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 42 milhões
As seis dezenas do concurso 2.835 da Mega-Sena serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa. O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 42 milhões.
Por se tratar de um concurso com final 5, o prêmio recebe um adicional das arrecadações dos cinco concursos anteriores, conforme regra da modalidade
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.
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Justiça estabelece regras para participação de crianças e adolescentes no Carnaval 2025
A participação de crianças e adolescentes no Carnaval 2025 terá restrições definidas pelo Juizado da Infância e Juventude. A Portaria nº 04/2023 publicada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) estabelece regras conforme a categoria dos eventos e impõe limites para menores desacompanhados. A regra foi estabelecida pelo juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, Jorge Luiz.
Os eventos de nível 1 são aqueles em que shows e eventos musicais são a atração principal, e a entrada ocorre mediante pagamento de ingresso, geralmente em espaços privados. Já os eventos de nível 2 não exigem cobrança de ingresso e os shows são atividades secundárias, como no caso do Carnaval da Família 2025. Os eventos de nível 3 são aqueles cuja atividade principal está relacionada ao próprio espaço, como balneários e parques aquáticos, que cobram ingresso para acesso.
A portaria também determina regras rígidas para a participação de crianças e adolescentes desacompanhados. Nos eventos classificados como nível 1 e nível 3, a entrada de menores desacompanhados é totalmente proibida. Já no Carnaval da Família 2025 (nível 2), crianças menores de 12 anos só poderão entrar acompanhadas de um responsável. Adolescentes entre 12 e 17 anos poderão permanecer no evento sem acompanhante, mas apenas até a meia-noite.
Os pais ou responsáveis que levarem crianças aos eventos devem portar documentos pessoais e respeitar a classificação etária de cada festa. Além disso, caso exponham os filhos a situações de risco, podem ser responsabilizados legalmente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fornecer bebidas alcoólicas ou substâncias que causem dependência a menores também configura crime, sujeito à pena de detenção de dois a quatro anos e multa. O descumprimento da portaria pode acarretar sanções administrativas e multas de três a 20 salários mínimos.
Agentes de proteção estarão presentes durante as cinco noites de evento para fiscalizar o cumprimento das regras e poderão acionar o Conselho Tutelar e as forças de segurança caso necessário.
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Balsa desgovernada no Rio Juruá causa pânico e expõe descaso com população do Acre
Embarcação que faz travessia entre Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves teve problemas no motor, bateu em barrancos e quase colidiu com outra embarcação; passageiros, incluindo crianças e idosos, viveram momentos de desespero.
Um cenário de tensão e desespero marcou a noite desta sexta-feira, 28, no Rio Juruá, quando a balsa que faz a travessia de veículos e passageiros entre Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves, no Acre, teve problemas no motor e desceu rio abaixo desgovernada. Com crianças, idosos, adultos, carros e motos a bordo, a embarcação bateu repetidamente em barrancos e quase colidiu com outra embarcação, gerando pânico entre os passageiros.
Vídeos gravados por testemunhas mostram a balsa batendo em árvores e margens do rio, enquanto gritos de desespero ecoavam. Em um dos registros, a embarcação desgovernada quase atinge um barco menor, obrigando os tripulantes a recolherem o motor de popa para evitar uma tragédia maior. Um batelão que passava pelo local tentou resgatar a balsa com cordas, mas a força do motor não foi suficiente, em uma ação descrita como “cinematográfica” por quem presenciou a cena.
O morador de Rodrigues Alves e coordenador do Movimento Pró Ponte, Ralph Fernandes, relatou que o motor da balsa parou durante a travessia, deixando-a à deriva. “Ela baixou e se chocou contra o barranco. Um batelão tentou ajudar, mas não conseguiu devido ao peso da balsa. O motor funcionou por um tempo, mas parou novamente. Agora, uma balsa menor tenta rebocá-la para uma das margens”, explicou.
A balsa, alugada pelo governo do Estado para garantir a travessia gratuita de veículos e passageiros 24 horas, é essencial para milhares de estudantes, trabalhadores e até viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O incidente reacendeu críticas sobre a falta de manutenção e investimento no transporte fluvial da região.
“É um descaso com a população de Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves e Mâncio Lima. Estamos aqui, a mais de dois quilômetros do porto, em uma balsa cheia de carros, mulheres, homens e crianças, sob chuva. Onde isso vai parar? Que barbaridade!”, denunciou um morador em um dos vídeos.
O Corpo de Bombeiros foi acionado para auxiliar no resgate da embarcação e garantir a segurança dos passageiros, que permaneciam a bordo até o início da madrugada deste sábado, 1º de março. O caso levanta questionamentos sobre a responsabilidade do poder público na manutenção de equipamentos essenciais para a população local.
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