Acre
Justiça do Acre mantém condenação de Leonildo Rosas por ofensa à honra do senador Gladson Cameli
Indenização será destinada para entidades carentes do Acre. Defesa do senador não acredita em êxitos em suposto recurso
A Justiça do Acre manteve a condenação do porta-voz do Governo do Acre, Leonildo Rosas, por ofensa à hora do senador Gladson Cameli. Ao analisar o recurso, a 1ª Turma Recursal, por unanimidade, disse não existir dúvidas “de que a ação ilícita do réu causou vexame, sofrimento, humilhação, aflição e angustia ao autor”, diz o despacho judicial.
PARA ENTENDER O CASO:
O porta-voz do governador Tião Viana foi condenado a pagar ao senador Gladson Cameli, em julho deste ano, uma indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, depois de publicar em sua página no Facebook uma ofensa moral ao senador.
Na postagem, Leonildo Rosas afirmou que Gladson Cameli, visivelmente embriagado, agrediu verbalmente o governador Tião Viana em um voo de Brasília a Rio Branco. A Justiça decidiu que a publicação fosse excluída no prazo de duas horas, assim que Rosas fosse notificado.
No mesmo despacho, o juiz Giordane Dourado condenou o porta-voz a publicar no mesmo perfil, onde veiculou texto ofensivo, uma retratação aos fatos. Como o caso cabia recurso, tal retratação não aconteceu. O réu revelou em audiência de instrução que fez a publicação atendendo a um pedido de seu superior, no caso, o governador Tião Viana.
A suposta conduta desonrosa de Gladson Cameli nunca foi comprovada. Pelo aplicativo WhatsApp, Tião Viana teria transmitido a ordem de publicação. O caso teve grande repercussão pelas redes sociais.
Análise dos documentos
Na análise dos documentos, a turma recursal observa que a publicação produzida pelo porta-voz do governador, revela que este fez uma afirmação fatual, atribuiu ao senador Gladson Cameli, “uma conduta altamente reprovável para quem ocupa cargo de suma importância, que e o de Senador da Republica”, diz o documento que a reportagem teve acesso.
Para a defesa do senador, o advogado Armando Dantas, embora o réu ainda possa entrar com embargos de declaração e até interpor recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, em ambos os casos acha muito difícil o êxito da parte adversa.
“O acórdão emanado da 1ª Turma Recursal bem analisou as questões fáticas e jurídicas produzidas nos autos e já reconhecidas como ilegais na sentença de primeiro grau. Fato é que a proteção à honra e à dignidade da pessoa humana foi mais uma vez agasalhada pelo Poder Judiciário, que vem rechaçando as ofensas a esses bens jurídicos quando acionado”, destacou o advogado Armando Dantas.
Procurado, o senador Gladson Cameli disse que já orientou a sua assessoria e a banca de advogados a destinar o valor da indenização, a instituições carentes do Estado do Acre.
A reportagem não conseguiu contato com o porta-voz do governo, Leonildo Rosas, que se encontra, segundo informações do Palácio Rio Branco, no exterior, acompanhando Tião Viana.
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.


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