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Justiça do Acre mantém condenação de Leonildo Rosas por ofensa à honra do senador Gladson Cameli

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Indenização será destinada para entidades carentes do Acre. Defesa do senador não acredita em êxitos em suposto recurso

A Justiça do Acre manteve a condenação do porta-voz do Governo do Acre, Leonildo Rosas, por ofensa à hora do senador Gladson Cameli. Ao analisar o recurso, a 1ª Turma Recursal, por unanimidade, disse não existir dúvidas “de que a ação ilícita do réu causou vexame, sofrimento, humilhação, aflição e angustia ao autor”, diz o despacho judicial.

PARA ENTENDER O CASO:

O porta-voz do governador Tião Viana foi condenado a pagar ao senador Gladson Cameli, em julho deste ano, uma indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, depois de publicar em sua página no Facebook uma ofensa moral ao senador.

Porta-voz do Governo do Acre, Leonildo Rosas – Foto: Divulgação

Na postagem, Leonildo Rosas afirmou que Gladson Cameli, visivelmente embriagado, agrediu verbalmente o governador Tião Viana em um voo de Brasília a Rio Branco. A Justiça decidiu que a publicação fosse excluída no prazo de duas horas, assim que Rosas fosse notificado.

No mesmo despacho, o juiz Giordane Dourado condenou o porta-voz a publicar no mesmo perfil, onde veiculou texto ofensivo, uma retratação aos fatos. Como o caso cabia recurso, tal retratação não aconteceu. O réu revelou em audiência de instrução que fez a publicação atendendo a um pedido de seu superior, no caso, o governador Tião Viana.

A suposta conduta desonrosa de Gladson Cameli nunca foi comprovada. Pelo aplicativo WhatsApp, Tião Viana teria transmitido a ordem de publicação. O caso teve grande repercussão pelas redes sociais.

Análise dos documentos

Na análise dos documentos, a turma recursal observa que a publicação produzida pelo porta-voz do governador, revela que este fez uma afirmação fatual, atribuiu ao senador Gladson Cameli, “uma conduta altamente reprovável para quem ocupa cargo de suma importância, que e o de Senador da Republica”, diz o documento que a reportagem teve acesso.

Para a defesa do senador, o advogado Armando Dantas, embora o réu ainda possa entrar com embargos de declaração e até interpor recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, em ambos os casos acha muito difícil o êxito da parte adversa.

“O acórdão emanado da 1ª Turma Recursal bem analisou as questões fáticas e jurídicas produzidas nos autos e já reconhecidas como ilegais na sentença de primeiro grau. Fato é que a proteção à honra e à dignidade da pessoa humana foi mais uma vez agasalhada pelo Poder Judiciário, que vem rechaçando as ofensas a esses bens jurídicos quando acionado”, destacou o advogado Armando Dantas.

Procurado, o senador Gladson Cameli disse que já orientou a sua assessoria e a banca de advogados a destinar o valor da indenização, a instituições carentes do Estado do Acre.

A reportagem não conseguiu contato com o porta-voz do governo, Leonildo Rosas, que se encontra, segundo informações do Palácio Rio Branco, no exterior, acompanhando Tião Viana.

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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