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Acre

Justiça do Acre garante tratamento para paciente com risco de perder movimentos das pernas

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Estado do Acre deverá proporcionar todos os meios e condições para realização do tratamento do paciente, incluindo transporte aéreo e terrestre na cidade de destino.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard confirmou a tutela provisória de urgência deferida anteriormente e julgou procedente o pedido contido no processo n°0700375-70.2016.8.01.0009, para condenar o Estado do Acre a providenciar o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) a A.R.S.A., por ele ter Osteocondromatose Múltipla e Hereditária, e correr o risco de perder os movimentos da cintura para baixo.

Conforme a sentença publicada na edição n°5.850 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.76 a 78), de autoria do juiz de Direito Afonso Muniz, o Estado do Acre deverá proporcionar todos os meios e condições para realização do tratamento do paciente, incluindo transporte aéreo e terrestre na cidade de destino, pagamento de diárias ao autor e acompanhante, bem como adotar as providências necessárias para o tratamento de saúde do requerente por tempo indeterminado.

Entenda o Caso

A.R.S.A. pediu a tutela de urgência para o Estado do Acre custear e efetivar o TFD dele, em função do demandante precisar sair para tratar da doença que ele tem, Osteocondromatose Múltipla e Hereditária, do contrário, ele corre o risco de “perder os movimentos da cintura para baixo”. Conforme o requerente contou, a doença faz surgir nódulos nas articulações e ele sente dores fortes diariamente por razões desconhecidas, tendo em vista o laudo médico ter sido inconclusivo.

Como os médicos consultados no Estado não conseguiram lhe fornecer um diagnóstico preciso ou um tratamento eficaz, o paciente pediu o Tratamento Fora de Domicílio na expectativa de descobrir tratamento para sua enfermidade. Em seu pedido o requerente ainda acrescentou estar afastado do trabalho desde janeiro de 2015, e usando muletas.

O pedido de antecipação de tutela foi deferido e o Ente Público apresentou contestação em sua defesa, argumentando que o encaminhamento do paciente para um tratamento interestadual seria necessário “convênio de esforços entre os diversos entes federativos na realização do procedimento de TFD”, por isso, a ordem judicial não pode ser compelida “única e exclusivamente um ente público, no caso o Estado do Acre”, e ainda afirmou ausência da omissão do Estado no seu dever constitucional de saúde.

Sentença

O juiz de Direito Afonso Muniz, titular da unidade judiciária, iniciou a sentença discorrendo sobre o dever constitucional do Estado com a saúde. O magistrado citou dispositivos constitucionais e jurisprudências para embasar a sua rejeição aos argumentos apresentados pela defesa do Estado e no mérito confirmar a antecipação de tutela, deferida pelo Juízo anteriormente, determinando que o Ente Público forneça o TFD do paciente.

“Fica claro, com isso, que os entraves procedimentais alegados pelo Estado do Acre às fls. 72/75 não podem prevalecer frente ao bem da vida tutelado nos autos, marcadamente porque a tutela do direito à saúde deve ser suportada solidariamente por todos os entes da federação. Em consequência disso, o não cumprimento do dever constitucional de tutela à saúde, ainda que sob a alegação de entraves procedimentais, configura violação negativa do texto constitucional, legitimando o Poder Judiciário a restaurar a ordem jurídica afetada pela inércia ou omissão estatal”, destacou o magistrado.

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Acre

Ministério Público do Acre emite nota sobre morte de ativista Moisés Alencastro

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Recebemos com extrema cautela a informação veiculada pela mídia acerca da hipótese de que o homicídio de Moisés Alencastro tenha decorrido de latrocínio, especialmente diante do cenário do crime tal como descrito nas próprias reportagens.

As lesões constatadas na vítima, notadamente múltiplas perfurações por arma branca e indícios de tentativa de degolamento, não se mostram, em um primeiro exame, compatíveis com a dinâmica típica desse tipo de delito patrimonial, sugerindo, ao contrário, violência exacerbada e desnecessária ao fim de subtração de bens.
Trata-se de padrão de agressão que, com frequência, revela desprezo pela condição da vítima e se associa a crimes praticados por motivação de ódio, fenômeno que infelizmente se repete em contextos diversos, como nos assassinatos de mulheres e na eliminação violenta de pessoas homossexuais. Típica ação de homofobia.
Moisés Alencastro era servidor público comprometido com o enfrentamento dessas formas de violência, atuando no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre, junto ao Centro de Atendimento à Vítima, justamente na defesa da dignidade humana e da responsabilização penal adequada dos agressores.
Sua morte não pode ser tratada como mais um episódio banal de violência. Ela expõe, de forma dolorosa, a realidade que ainda vivemos e reforça a necessidade de avanços concretos na construção de uma sociedade mais tolerante, livre de toda discriminação, preconceito e homofobia , fundada no respeito à condição humana de todos.
Espera-se que os fatos sejam rigorosamente apurados, com a correta definição jurídica do crime e a responsabilização penal proporcional à gravidade da conduta, para que essa morte não permaneça impune — como o próprio Moisés sempre defendeu em sua atuação institucional.

Destacamos, ainda, a plena confiança no rápido e eficiente trabalho desempenhado pela Polícia Civil na elucidação do caso, inclusive, com a devida qualificação a ser dada ao crime. Desde o primeiro momento, a instituição tem empenhado esforços grandiosos para o enfrentamento deste delito, de modo a dar à sociedade a pronta resposta que se espera.

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Acre

Acidente entre moto e caminhonete deixa casal ferido em Sena Madureira

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Um acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e uma caminhonete deixou um casal ferido na tarde desta terça-feira (23), no município de Sena Madureira, no interior do Acre.

A colisão aconteceu na rua Augusto Vasconcelos, esquina com a rua Maranhão, nas proximidades da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Conforme informações preliminares apuradas no local, o condutor da caminhonete teria avançado a via preferencial e atingido a motocicleta onde o casal trafegava.

Com o impacto, o condutor da moto, identificado inicialmente apenas como professor Fábio, foi arremessado e caiu dentro de um bueiro. A passageira, sua esposa — ainda não identificada oficialmente — caiu sobre a calçada e também ficou ferida.

Vídeos enviados à reportagem registram o momento exato da colisão e o atendimento prestado às vítimas logo após o acidente.

Policiais militares do setor de trânsito estiveram no local para isolar a área e controlar o fluxo de veículos, possibilitando o trabalho da perícia. O casal foi socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital João Câncio Fernandes para atendimento médico.

Até o fechamento desta matéria, não havia informações oficiais sobre o estado de saúde das vítimas. As circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.

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Acre

Governo do Acre antecipa salário dos servidores ativos para quinta-feira (25)

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Pagamento estava previsto para o dia 27; aposentados já receberam nesta terça (23). Medida busca facilitar compras de fim de ano e movimentar economia local

O crédito em conta estará disponível no próprio dia 25 para os servidores que recebem pelo Banco do Brasil. Nos demais bancos, o valor será creditado no dia seguinte, 26. Foto: cedida 

O governo do Acre antecipou o pagamento dos servidores públicos ativos para esta quinta-feira (25), três dias antes da data original, que seria 27 de dezembro. A medida segue a antecipação já concedida aos aposentados, que receberam nesta terça-feira (23). A decisão foi anunciada pelas Secretarias de Administração (Sead) e da Fazenda (Sefaz).

O valor será creditado no dia 25 para quem recebe pelo Banco do Brasil. Para os demais bancos, o depósito ocorrerá na sexta-feira (26). O governador Gladson Cameli afirmou que o objetivo é ajudar os servidores a se organizarem para as compras de fim de ano e fortalecer a economia local.

— A medida ajuda os servidores a se organizarem, comprarem os presentes, honrarem seus compromissos e celebrarem este período com mais tranquilidade — disse Cameli.

Os contracheques já estão disponíveis para consulta no site contracheque.ac.gov.br, no Portal de Serviços do Estado e no aplicativo MeuAC. A antecipação deve movimentar o comércio e os serviços no estado, especialmente nos setores de alimentação, vestuário e presentes, em um período tradicionalmente movimentado pelas festas de final de ano.

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