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Justiça do Acre antém condenação de casal por crimes contra pessoas idosas

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Acórdão manteve inalterada a sentença que condenou os apelantes por abandono de incapaz, apropriação ou desvio de proventos e maus tratos.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou provimento a Recurso de  Apelação, mantendo a condenação de G.M. da S. S. a três anos e quatro meses de detenção e um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 70 dias-multa, e de W.C. de O. a prestação de serviço à comunidade pelo tempo da pena (oito meses) e também o pagamento de 20 dias-multa, em função dos apelantes terem cometido os crimes de abandono de incapaz, apropriação ou desvio de proventos de idoso e maus tratos a idosos.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Samoel Evangelista, registrou que os apelantes incorreram em prática delituosa em função da omissão, “comprovado que os autores, por meio de ação e omissão, praticaram dois ou mais crimes, incide a regra do concurso material, cuja consequência é a soma das penas previstas para as referidas condutas delitivas”, anotou o magistrado.

Os desembargadores Francisco Djalma e Pedro Ranzi, membros da Câmara Criminal, seguiram o volto do relator Samoel Evangelista, decidindo, à unanimidade, pela manutenção da sentença emitida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.

Entenda o Caso

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) é narrado que os apelantes praticaram contra pessoa idosa, que na época dos fatos tinha 69 anos de idade, os seguintes delitos: “a) desvio e apropriação indevida dos proventos de aposentadoria; b) expor a perigo a integridade física e a saúde, submetendo a vítima a condições desumanas e degradantes, privando-a de alimentação e cuidados indispensáveis; c) deixar de prestar assistência à saúde e omissão de socorro; d) privação de liberdade mediante cárcere privado; e) abandono de incapaz”.

Ainda é exposto na peça inicial que os acusados cometeram o crime de abandono de incapaz contra uma idosa que é mãe e sogra deles e portadora de transtorno mental severo; e também contra as suas duas filhas, uma com seis anos e outra com dez meses de idade. Nos autos é explicado que durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, foi descoberto que na residência dos apelantes estavam uma criança de seis anos cuidando de uma bebê de 10 meses; uma idosa em um quarto dentro da casa; e em um cômodo no quintal da residência outro idoso em condições sub-humanas.

Ao avaliar o caso, o Juízo de 1º Grau julgou parcialmente procedente a denúncia condenando: G.M. da S. S. as penas de três anos e quatro meses de detenção e um ano de reclusão pelos crimes previstos nos artigos 97, 99 e 102 do Estatuto do Idoso e artigo 133 do Código Penal; e W.C. de O. a prestação de serviços à comunidade durante oito meses por ter cometido os crimes descritos nos artigos 97 e 99, da Lei n°10.471/03.

Os denunciados, por sua vez, entraram com Apelação pedindo pela absolvição, argumentando ausência de provas, “o Ministério Público ofereceu denúncia contra o casal de acusados com base em um fato isolado e envolto em muitas controvérsias mesmo após os depoimentos, quando nada restou provado”. E subsidiariamente requereram modificação da pena quando a incidência de concurso de crimes e G.M. da S. S. almeja a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

Voto do Relator

O desembargador Samoel Evangelista iniciou seu voto relatando que o idoso foi encaminhado a Unidade de Pronto Atendimento, e o prontuário médico mostrou que a vítima entrou no hospital “acometido de ‘desidratação/desnutrição: vítima de maus tratos’” e conforme os extratos houve movimentação regular do benefício do idoso, “no entanto a penúria a qual estava submetido leva à conclusão de que os seus proventos estavam sendo utilizados de modo indevidos pelos apelantes”.

Ponderando sobre a situação o magistrado rejeitou os argumentos dos apelantes, afirmando que foi comprovado que os acusados praticaram os crimes de “(…) de maus tratos a idosos, apropriação indevida de proventos e abandono de incapazes”. O relator ainda frisou que a versão apresentada pelo casal, na qual eles negam a autoria delitiva “(…) restou isolada nos autos, destituída de amparo probatório, sendo contrariada pela prova testemunhal”.

Por isso, o desembargador Samoel Evangelista negou provimento ao Apelo considerando que “a sentença foi suficiente fundamentada com os elementos existentes nos autos, a qual deve ser mantida por essa Câmara Criminal”.

 

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Acre

Polícia Civil prende dois homens por tráfico de drogas em Xapuri; um filmava vídeo para venda no momento da abordagem

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R.S.F., de 24 anos, era alvo de mandado de prisão; “Paulista” foi flagrado com entorpecentes e gravando vídeo oferecendo drogas, segundo a polícia

A Polícia Civil reforça que as ações de investigação e repressão ao tráfico de drogas seguem intensificadas no município, visando garantir mais segurança à população. Foto: captada 

A Polícia Civil do Acre prendeu na manhã desta quinta-feira (18) dois homens suspeitos de envolvimento com o tráfico de drogas em Xapuri. Um deles, identificado como “Paulista”, foi flagrado gravando um vídeo no qual anunciava a venda de entorpecentes no momento em que os policiais chegaram ao local.

A ação foi realizada pela Delegacia-Geral de Xapuri no bairro Constantino Melo Sarkis, durante o cumprimento de um mandado de prisão contra R.S.F., de 24 anos. Ao se aproximarem da casa onde ele estava, os investigadores observaram “Paulista” com um celular nas mãos, registrando um vídeo em que dizia haver drogas disponíveis para venda.

Durante a busca, foi encontrada uma quantidade de entorpecentes com “Paulista”. Os dois foram presos: R.S.F., pelo mandado judicial, e “Paulista”, por tráfico de drogas.

Os detidos foram encaminhados à Delegacia-Geral de Xapuri e permanecem à disposição da Justiça. A Polícia Civil reforçou que as ações de combate ao tráfico seguem intensificadas no município para coibir a comercialização ilegal de drogas e garantir mais segurança à população.

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Aleac entrega títulos de cidadania e moções de aplauso em sessão solene, entre os homenageados Nutricionista Janilda Moraes

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Nutricionista Janilda Moraes Neri, com atuação internacional, está entre os homenageados; evento reconhece serviços prestados ao Acre em 2025

Entre os homenageados estava a nutricionista Janilda Moraes, natural de Brasiléia, que atuou em estados do Nordeste e em países como México e Argentina antes de retornar ao Acre. Foto: captada 

A Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) realizou, na manhã desta quinta-feira (18), uma sessão solene para a entrega de mais de 50 Títulos de Cidadão Acreano e mais de 90 Moções de Aplauso a personalidades e instituições que se destacaram em 2025. Entre os homenageados estava a nutricionista materno-infantil Janilda Moraes Neri, natural de Brasiléia, que retornou ao estado após anos de atuação no Nordeste, México e Argentina.

A homenagem foi uma das mais de 140 entregues pela Aleac a personalidades e instituições que se destacaram em 2025. Janilda Moraes recebeu das mãos da deputada Maria Antonia. Foto: cedida 

Destaques da cerimônia:
  • Títulos de Cidadão Acreano: Concedidos, entre outros, a Débora Ribeiro da Cunha, Miriam do Carmo Paiva e Silva e Andryo Marrane Amaral.

  • Moções de Aplauso: Reconheceram contribuições de entidades públicas, privadas e civis.

  • Presença: Deputados estaduais, autoridades civis e militares, familiares e convidados lotaram o plenário.

Em nome do presidente Nicolau Junior (PP), os parlamentares ressaltaram que a homenagem é um ato de reconhecimento e gratidão do Legislativo a quem ajuda a fortalecer o estado e melhorar a qualidade de vida no Acre. “Valorizamos o mérito, o serviço público e o trabalho coletivo”, afirmaram.

O presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (PP), destacou que as homenagens reforçam o reconhecimento do Legislativo a quem contribui para o desenvolvimento do estado. Foto: captada 

Perfil da homenageada:

Janilda Moraes Neri, nutricionista especializada em saúde materno-infantil, foi agraciada pelos serviços prestados ao Acre em 2025. Ela retornou ao estado após atuar em projetos na Paraíba, no México e na Argentina, e segue desenvolvendo trabalhos na área no estado do acre.

A entrega de honrarias é uma tradição do Parlamento acreano e visa reforçar a aproximação institucional e a valorização de trajetórias que contribuem para o desenvolvimento social, econômico e humano do estado.

A solenidade reuniu autoridades civis e familiares. Além de Janilda Moraes, onde recebeu Moção de Aplausos pelos relevantes serviços no estado. Foto: captada 

Os nomes dos homenageados serão registrados nos anais da Aleac, e a sessão será disponibilizada na íntegra pelo canal oficial da Assembleia. Novas indicações para honrarias em 2026 já podem ser encaminhadas pelos deputados. A solenidade reforça o papel da Aleac como ponte entre sociedade e poder público, celebrando contribuições que muitas vezes ocorrem fora dos holofotes.

Em nome do presidente Nicolau Junior, os parlamentares ressaltaram que a homenagem é um ato de reconhecimento e gratidão do Legislativo a quem ajuda a fortalecer o estado e melhorar a qualidade de vida no Acre. Foto: captada 

A nutricionista Janilda Moraes, utilizou suas redes sociais para agradecer publicamente a concessão do Moção de Aplausos 2025, recebido durante sessão solene da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) nesta quinta-feira (18). Em publicação, ela expressou emoção e gratidão pelo reconhecimento em sua terra natal, Brasiléia/Acre, após anos de atuação profissional em estados como Nordeste, também no México e na Argentina.

Homenageada pela Aleac, profissional com atuação no Brasil e no exterior destacou emoção pelo reconhecimento em sua terra natal. Foto: captada

Veja vídeo pessoal:

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Ação rápida e integrada das polícias resulta na apreensão de arma e recuperação de motocicleta roubada em Brasiléia

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Operação conjunta da PM e da Polícia Civil resultou na detenção de um suspeito no bairro José Hassem, em Epitaciolândia

Equipes da Polícia Militar e da Polícia Civil atuaram de forma integrada para dar uma resposta rápida a um roubo à mão armada de uma motocicleta, ocorrido por volta das 8h30 da manhã desta quinta-feira (18). Logo após o crime, as forças de segurança iniciaram diligências conjuntas para localizar o veículo e identificar os responsáveis.

As buscas se concentraram no bairro José Hassem, onde, graças à ação coordenada, a motocicleta foi localizada em menos de quatro horas após o roubo. A recuperação do veículo destacou a eficiência operacional e o empenho das forças policiais na segurança da população.

Durante a operação, uma arma foi apreendida, um revólver calibre 38 municiado, uma pessoa foi detida e encaminhada à delegacia do município, onde deverá prestar depoimento ao delegado titular. De acordo com a polícia, outros possíveis envolvidos no crime seguem sendo procurados.

A ação reforça a importância da integração entre a Polícia Militar e a Polícia Civil na região do Alto Acre, que seguem atuando de forma firme e contínua no combate à criminalidade e na proteção dos cidadãos.

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