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Justiça do Acre antém condenação de casal por crimes contra pessoas idosas

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Acórdão manteve inalterada a sentença que condenou os apelantes por abandono de incapaz, apropriação ou desvio de proventos e maus tratos.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou provimento a Recurso de  Apelação, mantendo a condenação de G.M. da S. S. a três anos e quatro meses de detenção e um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 70 dias-multa, e de W.C. de O. a prestação de serviço à comunidade pelo tempo da pena (oito meses) e também o pagamento de 20 dias-multa, em função dos apelantes terem cometido os crimes de abandono de incapaz, apropriação ou desvio de proventos de idoso e maus tratos a idosos.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Samoel Evangelista, registrou que os apelantes incorreram em prática delituosa em função da omissão, “comprovado que os autores, por meio de ação e omissão, praticaram dois ou mais crimes, incide a regra do concurso material, cuja consequência é a soma das penas previstas para as referidas condutas delitivas”, anotou o magistrado.

Os desembargadores Francisco Djalma e Pedro Ranzi, membros da Câmara Criminal, seguiram o volto do relator Samoel Evangelista, decidindo, à unanimidade, pela manutenção da sentença emitida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.

Entenda o Caso

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) é narrado que os apelantes praticaram contra pessoa idosa, que na época dos fatos tinha 69 anos de idade, os seguintes delitos: “a) desvio e apropriação indevida dos proventos de aposentadoria; b) expor a perigo a integridade física e a saúde, submetendo a vítima a condições desumanas e degradantes, privando-a de alimentação e cuidados indispensáveis; c) deixar de prestar assistência à saúde e omissão de socorro; d) privação de liberdade mediante cárcere privado; e) abandono de incapaz”.

Ainda é exposto na peça inicial que os acusados cometeram o crime de abandono de incapaz contra uma idosa que é mãe e sogra deles e portadora de transtorno mental severo; e também contra as suas duas filhas, uma com seis anos e outra com dez meses de idade. Nos autos é explicado que durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, foi descoberto que na residência dos apelantes estavam uma criança de seis anos cuidando de uma bebê de 10 meses; uma idosa em um quarto dentro da casa; e em um cômodo no quintal da residência outro idoso em condições sub-humanas.

Ao avaliar o caso, o Juízo de 1º Grau julgou parcialmente procedente a denúncia condenando: G.M. da S. S. as penas de três anos e quatro meses de detenção e um ano de reclusão pelos crimes previstos nos artigos 97, 99 e 102 do Estatuto do Idoso e artigo 133 do Código Penal; e W.C. de O. a prestação de serviços à comunidade durante oito meses por ter cometido os crimes descritos nos artigos 97 e 99, da Lei n°10.471/03.

Os denunciados, por sua vez, entraram com Apelação pedindo pela absolvição, argumentando ausência de provas, “o Ministério Público ofereceu denúncia contra o casal de acusados com base em um fato isolado e envolto em muitas controvérsias mesmo após os depoimentos, quando nada restou provado”. E subsidiariamente requereram modificação da pena quando a incidência de concurso de crimes e G.M. da S. S. almeja a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

Voto do Relator

O desembargador Samoel Evangelista iniciou seu voto relatando que o idoso foi encaminhado a Unidade de Pronto Atendimento, e o prontuário médico mostrou que a vítima entrou no hospital “acometido de ‘desidratação/desnutrição: vítima de maus tratos’” e conforme os extratos houve movimentação regular do benefício do idoso, “no entanto a penúria a qual estava submetido leva à conclusão de que os seus proventos estavam sendo utilizados de modo indevidos pelos apelantes”.

Ponderando sobre a situação o magistrado rejeitou os argumentos dos apelantes, afirmando que foi comprovado que os acusados praticaram os crimes de “(…) de maus tratos a idosos, apropriação indevida de proventos e abandono de incapazes”. O relator ainda frisou que a versão apresentada pelo casal, na qual eles negam a autoria delitiva “(…) restou isolada nos autos, destituída de amparo probatório, sendo contrariada pela prova testemunhal”.

Por isso, o desembargador Samoel Evangelista negou provimento ao Apelo considerando que “a sentença foi suficiente fundamentada com os elementos existentes nos autos, a qual deve ser mantida por essa Câmara Criminal”.

 

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Acre

Polícia Civil identifica vítima de acidente fatal na BR-317, em Xapuri

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Motociclista morreu após colisão com caminhão boiadeiro e só foi reconhecido um dia depois por não portar documentos

A Polícia Civil identificou, nesta segunda-feira (12), a vítima do grave acidente ocorrido na tarde de domingo (11), na BR-317, nas proximidades da entrada da estrada Variante, no município de Xapuri, interior do Acre.

A vítima é Henrique Mateus de Araújo, nascido em junho de 1995, que completaria 31 anos ainda este ano. No momento do acidente, ele não portava documentos, o que impossibilitou a identificação imediata no local.

O acidente chocou moradores da região devido à violência do impacto. Henrique conduzia uma motocicleta quando colidiu contra um caminhão boiadeiro, sofrendo múltiplas fraturas expostas pelo corpo, o que deixou a vítima praticamente irreconhecível.

Segundo informações preliminares que ainda estão sendo apuradas, Henrique teria sido visto consumindo bebidas alcoólicas horas antes do acidente. No entanto, somente os exames realizados pelo Instituto Médico Legal (IML) poderão confirmar a presença de álcool no organismo. O laudo pericial deve ficar pronto dentro de aproximadamente 30 dias.

O corpo foi encaminhado ao IML para os procedimentos legais. Até o momento, não há confirmação sobre o local do sepultamento.

O caso segue sob investigação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Civil, que trabalham para esclarecer as circunstâncias do acidente.

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Polícia Civil prende três suspeitos de homicídio em Tarauacá; dois são irmãos da etnia Kaxinawá

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Crimes foram esclarecidos após mais de um mês de investigação; suspeitos confessaram participação no assassinato de Gilberlândio de Castro Souza

Os mandados de prisão preventiva foram cumpridos contra M.A.O.V. e dois irmãos pertencentes à etnia Kaxinawá. Foto: captadas

A Polícia Civil do Acre prendeu, nesta segunda-feira (12), três pessoas suspeitas de envolvimento no assassinato de Gilberlândio de Castro Souza, ocorrido há mais de um mês em Tarauacá. Os mandados de prisão preventiva foram cumpridos contra M.A.O.V. e dois irmãos da etnia Kaxinawá, que confessaram a participação no crime durante as investigações.

O delegado José Ronério, responsável pelo inquérito, destacou que o caso foi solucionado após diligências como oitiva de testemunhas, análises de provas e conduções à delegacia. Com base nas confissões e no conjunto de evidências, a polícia solicitou e obteve autorização judicial para a prisão preventiva dos três.

Os três suspeitos encontram-se sob custódia e permanecem à disposição da Justiça do acre, onde deverão responder pelo crime, conforme previsto na legislação penal.

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Feijó, no Acre, lidera rebanho suíno da Região Norte e sinaliza nova fase da produção de carne na Amazônia, aponta IBGE

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Dados do IBGE de 2024 mostram transição da criação de subsistência para modelo comercial; interiorização da atividade ganha força no estado e em Rondônia

Em um cenário de recordes nacionais de produção e abate, o ranking liderado por Feijó mostra que a Amazônia, aos poucos, entra no mapa da suinocultura brasileira. Foto: captada 

Feijó, município do Acre, é o maior produtor de suínos da Região Norte, superando cidades tradicionais do Pará e colocando o estado no centro da nova geografia da carne suína na Amazônia. Dados da Pesquisa da Pecuária Municipal (PPM) do IBGE, processados em 2026 com base em 2024, mostram que a região vive uma virada: de criação de subsistência, avança para um perfil comercial, com investimentos em genética, manejo e organização da cadeia.

O desempenho de Feijó tem peso simbólico e econômico, acompanhado pela interiorização da produção em municípios como Porto Velho (RO), que também aparece entre os maiores rebanhos da região. Apesar de o Norte ainda representar fatia menor do total nacional comparado a estados como Santa Catarina e Paraná, a mudança de patamar é clara: produtores amazônicos começam a atuar como fornecedores regulares, abrindo espaço para frigoríficos, cooperativas e políticas de sanidade.

No Acre, o protagonismo de Feijó — somado a outros municípios locais no ranking — indica uma vocação produtiva que gera renda no campo, fortalece a agricultura familiar e reduz a dependência de carnes importadas. Em um cenário de recordes nacionais de abate, o estado deixa de ser coadjuvante para se tornar referência suinícola no Norte.

O protagonismo de Feijó não é isolado – reflete um movimento coletivo de municípios acreanos que estão redesenhando a economia rural da região. Foto: art

Mudança de patamar:
  • Do local para o regional: A produção, antes voltada para subsistência e mercado local, agora avança para um modelo comercial, com investimentos em genética, manejo, nutrição e organização da cadeia;

  • Interiorização: Além de Feijó, outros municípios acreanos e até capitais como Porto Velho (RO) começam a aparecer entre os maiores rebanhos, indicando uma diversificação produtiva fora do eixo Sul-Sudeste.

Impacto econômico e social:
  • Geração de renda no campo: A atividade fortalece a agricultura familiar e reduz a dependência de carnes importadas de outros estados;

  • Atração de investimentos: Aumenta a demanda por frigoríficos, cooperativas, crédito rural e políticas de sanidade;

  • Posicionamento estratégico: O Acre se torna referência regional em uma cadeia de valor com alto potencial de crescimento.

Apesar de o Norte ainda representar uma fatia modesta do rebanho brasileiro (ante gigantes como SC, PR e RS), a ascensão de Feijó simboliza a entrada da Amazônia no mapa nacional da suinocultura.

A Secretaria de Agricultura do Acre e entidades do setor devem estruturar políticas de fomento, incluindo assistência técnica, regularização fundiária e acesso a mercados formais.

O protagonismo de Feijó não é isolado – reflete um movimento coletivo de municípios acreanos que estão redesenhando a economia rural da região, com potencial para transformar o estado em um hub de proteína animal sustentável na Amazônia.

O avanço do município acreano indica transição para um perfil mais comercial, com produtores investindo em genética, manejo, ração e organização da cadeia. Foto: captada 

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