Acre
Justiça do Acre antém condenação de casal por crimes contra pessoas idosas
Acórdão manteve inalterada a sentença que condenou os apelantes por abandono de incapaz, apropriação ou desvio de proventos e maus tratos.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou provimento a Recurso de Apelação, mantendo a condenação de G.M. da S. S. a três anos e quatro meses de detenção e um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 70 dias-multa, e de W.C. de O. a prestação de serviço à comunidade pelo tempo da pena (oito meses) e também o pagamento de 20 dias-multa, em função dos apelantes terem cometido os crimes de abandono de incapaz, apropriação ou desvio de proventos de idoso e maus tratos a idosos.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Samoel Evangelista, registrou que os apelantes incorreram em prática delituosa em função da omissão, “comprovado que os autores, por meio de ação e omissão, praticaram dois ou mais crimes, incide a regra do concurso material, cuja consequência é a soma das penas previstas para as referidas condutas delitivas”, anotou o magistrado.
Os desembargadores Francisco Djalma e Pedro Ranzi, membros da Câmara Criminal, seguiram o volto do relator Samoel Evangelista, decidindo, à unanimidade, pela manutenção da sentença emitida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.
Entenda o Caso
Na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) é narrado que os apelantes praticaram contra pessoa idosa, que na época dos fatos tinha 69 anos de idade, os seguintes delitos: “a) desvio e apropriação indevida dos proventos de aposentadoria; b) expor a perigo a integridade física e a saúde, submetendo a vítima a condições desumanas e degradantes, privando-a de alimentação e cuidados indispensáveis; c) deixar de prestar assistência à saúde e omissão de socorro; d) privação de liberdade mediante cárcere privado; e) abandono de incapaz”.
Ainda é exposto na peça inicial que os acusados cometeram o crime de abandono de incapaz contra uma idosa que é mãe e sogra deles e portadora de transtorno mental severo; e também contra as suas duas filhas, uma com seis anos e outra com dez meses de idade. Nos autos é explicado que durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, foi descoberto que na residência dos apelantes estavam uma criança de seis anos cuidando de uma bebê de 10 meses; uma idosa em um quarto dentro da casa; e em um cômodo no quintal da residência outro idoso em condições sub-humanas.
Ao avaliar o caso, o Juízo de 1º Grau julgou parcialmente procedente a denúncia condenando: G.M. da S. S. as penas de três anos e quatro meses de detenção e um ano de reclusão pelos crimes previstos nos artigos 97, 99 e 102 do Estatuto do Idoso e artigo 133 do Código Penal; e W.C. de O. a prestação de serviços à comunidade durante oito meses por ter cometido os crimes descritos nos artigos 97 e 99, da Lei n°10.471/03.
Os denunciados, por sua vez, entraram com Apelação pedindo pela absolvição, argumentando ausência de provas, “o Ministério Público ofereceu denúncia contra o casal de acusados com base em um fato isolado e envolto em muitas controvérsias mesmo após os depoimentos, quando nada restou provado”. E subsidiariamente requereram modificação da pena quando a incidência de concurso de crimes e G.M. da S. S. almeja a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Voto do Relator
O desembargador Samoel Evangelista iniciou seu voto relatando que o idoso foi encaminhado a Unidade de Pronto Atendimento, e o prontuário médico mostrou que a vítima entrou no hospital “acometido de ‘desidratação/desnutrição: vítima de maus tratos’” e conforme os extratos houve movimentação regular do benefício do idoso, “no entanto a penúria a qual estava submetido leva à conclusão de que os seus proventos estavam sendo utilizados de modo indevidos pelos apelantes”.
Ponderando sobre a situação o magistrado rejeitou os argumentos dos apelantes, afirmando que foi comprovado que os acusados praticaram os crimes de “(…) de maus tratos a idosos, apropriação indevida de proventos e abandono de incapazes”. O relator ainda frisou que a versão apresentada pelo casal, na qual eles negam a autoria delitiva “(…) restou isolada nos autos, destituída de amparo probatório, sendo contrariada pela prova testemunhal”.
Por isso, o desembargador Samoel Evangelista negou provimento ao Apelo considerando que “a sentença foi suficiente fundamentada com os elementos existentes nos autos, a qual deve ser mantida por essa Câmara Criminal”.
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Acre
Saiba o significado da Quaresma e o tema deste ano definido pelo papa
A Quarta-Feira de Cinzas é um dia em que se deve ir à missa. Na cerimônia, os fiéis são benzidos com um pouco de cinza proveniente de ramos queimados utilizados no Domingo de Ramos do ano anterior.

Igreja Católica dá início nesta quarta às celebrações da Quaresma. Foto: Marcus José
Com o encerramento do carnaval nesta Quarta-Feira de Cinzas (5), começa o período da Quaresma para os cristãos. Mas você sabe o que é a Quaresma? Ela tem sua origem nos primeiros séculos do Cristianismo, quando foi estabelecida a data da Páscoa.
A Igreja Católica instituiu um tempo de penitência e preparação para a Páscoa, observado entre a Quarta-Feira de Cinzas e a quinta-feira santa, época sagrada para os cristãos.
A contagem do período da Quaresma faz referência aos 40 dias em que Jesus Cristo esteve no deserto.
Em 2025, a Quaresma vai até o dia 17 de abril, antes da celebração da Quinta-feira Santa. Após a Quinta-feira Santa, tem início um novo período, o chamado tríduo pascal, que compreende a Sexta-Feira Santa, o Sábado de Aleluia e o domingo de Páscoa.
Para a Quaresma de 2025, o Papa Francisco propôs o lema Peregrinos da Esperança, para que os fiéis façam uma reflexão sobre a fé, arrependimento, renovação espiritual, além de preparação para a Páscoa. A Igreja orienta a prática de penitências como jejuns, obras de caridade e oração.
Para os fiéis, a Quarta-Feira de Cinzas é um dia em que se deve ir à missa. Na cerimônia, os fiéis são benzidos com um pouco de cinza proveniente de ramos queimados utilizados no Domingo de Ramos do ano anterior.
Ao benzer os fiéis, o padre traça uma cruz de cinzas, enquanto recita as palavras Convertei-vos e crede no Evangelho, que sinaliza o estado de penitência que o fiel deverá guardar nos 40 dias seguintes, e representa a fragilidade humana.

Padre Robson Eudes, têm como objetivo preparar os fiéis para a Quaresma, um período dedicado à reflexão. Foto: cedida
Na data da Quarta-Feira de Cinzas, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) promove o início da Campanha da Fraternidade. Este ano, a campanha vai abordar o tema Fraternidade e Ecologia Integral e o lema bíblico, extraído de Genesis 1, 31, Deus viu que tudo era muito bom.
O ponto alto da campanha é a Coleta da Solidariedade, feita em todas as comunidades do Brasil no Domingo de Ramos, que neste ano é celebrado no dia 13 de abril. Os recursos são destinados a projetos sociais em todo o país.
O papa Francisco enviou uma mensagem para felicitar a realização da campanha. Na mensagem encaminhada à CNBB, Francisco chama atenção para a necessidade de mudança de atitude em relação ao meio ambiente, diante da “crise ecológica”.
“Por isso, louvo o esforço da Conferência Episcopal em propor mais uma vez como horizonte o tema da ecologia, junto à desejada conversão pessoal de cada fiel a Cristo. Que todos nós possamos, com o especial auxílio da graça de Deus neste tempo jubilar, mudar nossas convicções e práticas para deixar que a natureza descanse das nossas explorações gananciosas”, diz a mensagem.
O papa frisou ainda que o tema da Campanha da Fraternidade deste ano expressa também a disponibilidade da Igreja no Brasil em dar a sua contribuição à Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, a COP30, que será realizada em Belém, no Pará, em novembro.
A mensagem diz que a realização do evento no coração da Amazônia é um sinal que serve para que “as nações e os organismos internacionais possam comprometer-se efetivamente com práticas que ajudem na superação da crise climática e na preservação da obra maravilhosa da Criação, que Deus nos confiou e que temos a responsabilidade de transmitir às futuras gerações.”

A Igreja Católica instituiu um tempo de penitência e preparação para a Páscoa, observado entre a Quarta-Feira de Cinzas e a quinta-feira santa, época sagrada para os cristãos. Foto: Marcus José
Feriado
É bom lembrar que a Quarta-feira de Cinzas não é feriado oficial. No entanto, muitos estabelecimentos comerciais não funcionam, mesmo tendo autorização para abrirem. Algumas repartições públicas e agências bancárias só funcionam a partir do meio-dia. Conforme o local, é ponto facultativo até as 14h.
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Acre
Serra do Divisor se torna refúgio para turistas durante o Carnaval

Trilhas e cachoeiras são alguns dos principais atrativos da Serra do Divisor para turistas. Foto: Pedro Devani/Secom
A Serra do Divisor, em Mâncio Lima, interior do Acre, foi um dos destinos mais procurados no Acre por quem prefere aproveitar o feriado de carnaval longe das festas tradicionais. A região recebeu um expressivo grupo de turistas que buscavam descanso e contato com as belezas naturais do local.
Somente em uma das pousadas da região, aproximadamente 60 pessoas se hospedaram. Segundo Miro, empreendedor local e proprietário de uma pousada na Serra, a procura por hospedagem foi intensa durante o feriado, resultando na lotação dos estabelecimentos.
“Este ano, tivemos uma grande movimentação de visitantes. As pousadas ficaram cheias, mostrando que muitas pessoas estão buscando alternativas ao carnaval tradicional e optando pelo ecoturismo”, destacou.
A Serra do Divisor, localizada na fronteira com o Peru, é um dos principais pontos turísticos do Acre. O local é conhecido por sua beleza natural, biodiversidade e oferece trilhas, cachoeiras, além de uma rica fauna e flora, atraindo aqueles que desejam se conectar com a natureza.
Fonte: Juruá 24 Horas
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Acre
Justiça marca interrogatório de dupla acusada de executar sobrinho-neto de Marina Silva
André Oliveira da Silva e Denis da Rocha Tavares serão ouvidos no dia 27; Cauã Nascimento da Silva foi morto a tiros em sua casa no Bairro Taquari.
A Justiça do Acre marcou para o próximo dia 27 o interrogatório de André Oliveira da Silva, conhecido como “Smith”, e Denis da Rocha Tavares, presidiários acusados de envolvimento no assassinato de Cauã Nascimento da Silva, sobrinho-neto da ministra Marina Silva. A audiência de instrução e julgamento será realizada no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Criminal de Rio Branco.
Antes dos interrogatórios, serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa. O crime ocorreu na tarde de 6 de fevereiro do ano passado, quando a casa de Cauã, localizada no Bairro Taquari, foi invadida. O jovem foi executado a tiros no quarto, sem chance de defesa.
Segundo a denúncia, André Oliveira da Silva foi o responsável direto pela execução da vítima. Pablo Rodrigo Farias de Souza, também denunciado pelo crime, teve o processo desmembrado e será julgado separadamente.
O caso chocou a comunidade local e ganhou repercussão nacional devido ao envolvimento de familiares da ministra Marina Silva. A polícia e o Ministério Público seguem investigando as motivações do crime e a possível participação de outras pessoas.
A audiência do dia 27 será crucial para esclarecer os detalhes do assassinato e definir os próximos passos do processo. A Justiça busca garantir que os responsáveis sejam punidos de acordo com a lei.
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