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Justiça determina uso de tornozeleira e cumprimento de pena a vereador condenado por estupro

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A decisão judicial também repercute diretamente na esfera política. Com base no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, o juiz decretou a suspensão automática dos direitos políticos do condenado enquanto perdurarem os efeitos da condenação criminal

O despacho foi assinado pelo juiz Manoel Simões Pedroga, titular da Vara Única da Comarca de Bujari, no âmbito do processo de execução penal. Foto: captada 

A Justiça do Acre deu início, no dia 12 de janeiro, à execução da pena imposta ao vereador de Bujari, Elias Daier Gonçalves, filiado ao Republicanos. Ele foi condenado a oito anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, e a decisão ocorreu após o trânsito em julgado da sentença, que tornou definitiva a condenação.

O despacho foi assinado pelo juiz Manoel Simões Pedroga, titular da Vara Única da Comarca de Bujari, no âmbito do processo de execução penal. Diante da inexistência de colônia agrícola ou industrial no município, o magistrado determinou que a pena seja cumprida em regime semiaberto harmonizado.

Entre as medidas impostas ao condenado estão o recolhimento domiciliar durante o período noturno, a obrigatoriedade de permanecer em casa aos domingos e feriados, a proibição de frequentar bares ou locais considerados inadequados, além da exigência de exercer atividade lícita. Elias Daier também não poderá se ausentar da comarca sem autorização judicial.

A Justiça ainda determinou o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, conforme previsto na Lei de Execução Penal, em razão da gravidade do crime. O vereador foi intimado a comparecer, no prazo máximo de 24 horas, à Unidade de Monitoramento Eletrônico para a instalação do equipamento e para ser formalmente cientificado das regras do cumprimento da pena.

A decisão judicial também repercute diretamente na esfera política. Com base no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, o juiz decretou a suspensão automática dos direitos políticos do condenado enquanto perdurarem os efeitos da condenação criminal. Em função disso, foi encaminhado ofício à Câmara Municipal de Bujari comunicando a situação e determinando a adoção das providências legais para a declaração da perda do mandato e a convocação do suplente.

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) também foi notificado para registrar a suspensão dos direitos políticos de Elias Daier no cadastro eleitoral. A sentença condenatória transitou em julgado no dia 15 de outubro de 2025.

Foi encaminhado ofício à Câmara Municipal de Bujari comunicando a situação e determinando a adoção das providências legais para a declaração da perda do mandato e a convocação do suplente. Foto: captada 

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Justiça nega ação de Vini Jr. contra empresa de energia no Rio

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Franco Arland/Getty Images
Vini Jr. Brasil x Tunísia

A Justiça do Rio de Janeiro negou uma ação movida pelo jogador Vinícius Júnior que questionava uma cobrança de quase R$ 275 mil da empresa de energia Light.

Vini Jr. foi cobrado em R$ 274.552,23 por obras de adequação elétrica em um imóvel no Rio. O atacante do Real Madrid afirmou ter quitado o valor integralmente, mas alegou que um erro no sistema da Light impediu o reconhecimento do pagamento, gerando novas cobranças indevidas e risco de corte de energia.

O jogador sustentou ainda que funcionários da empresa teriam falado que o cálculo da obra foi superior ao devido, o que geraria um crédito de R$ 162.531,00 ou estorno do valor. No último dia 20 de fevereiro, no entanto, a 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca negou o pedido da defesa do jogador sobre a produção antecipada de provas.

Pedido de Vini Jr.

Vini Jr. solicitou à Justiça que a Light exibisse uma série de documentos, incluindo gravações de chamadas, protocolos de atendimento e registros sistêmicos, para comprovar a existência de um suposto crédito de R$ 162.531,00 que teria sido informado verbalmente por funcionários da empresa após o pagamento da obra de adequação elétrica.

No entanto, a Justiça recusou o pedido por entender que o atleta não demonstrou a “utilidade concreta” ou a necessidade urgente da medida, uma vez que não comprovou o risco de os documentos desaparecerem, nem apresentou indícios mínimos de que o crédito realmente existia antes de exigir que a empresa produzisse tal prova.

O magistrado ressaltou que a ação de produção antecipada de provas não deve ser utilizada para “diligências investigativas genéricas” ou como substituto de procedimentos administrativos quando a empresa já havia negado a existência de valores a serem devolvidos.

Versão da Light

A Light negou a existência de qualquer crédito disponível para ressarcimento de Vini Jr. A empresa afirmou que a fatura de outubro de 2023 foi refaturada em novembro daquele ano para cobrar apenas o consumo real de energia, inexistindo saldo remanescente ou valores a serem devolvidos ao autor.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o pedido de produção antecipada de provas não preenchia os requisitos legais.

“Verifica-se que o pedido formulado se volta à tentativa de obtenção de elementos para eventual futura demanda, sem que tenha sido demonstrado, contudo, o requisito da utilidade concreta e da necessidade da medida”, registrou a sentença. “Os pedidos foram julgados improcedentes, e, por se tratar de um procedimento preparatório, não houve condenação ao pagamento de honorários de sucumbência”, determinou o juiz.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Acre registra 111 crianças e adolescentes órfãos de feminicídio entre 2021 e 2025, aponta encontro no TCE

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Reunião discutiu aplicação da Política Estadual de Proteção a Órfãos do Feminicídio; quatro famílias já solicitaram auxílio financeiro previsto em lei

Durante o encontro, a presidente do TCE-AC, Dulce Benício, afirmou que o Estado precisa garantir proteção às crianças afetadas pela violência. Foto: cedida 

O Acre registrou 111 crianças e adolescentes órfãos de feminicídio entre 2021 e 2025. Os dados foram apresentados nesta quarta-feira (4), durante reunião no Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), que reuniu representantes de órgãos públicos para discutir a aplicação da Política Estadual de Proteção e Atenção Integral às Órfãs e Órfãos de Feminicídio.

A política foi criada pela Lei nº 4.065/2022 e prevê assistência a filhos de mulheres vítimas de feminicídio. Também houve definições de critérios para concessão de auxílio financeiro e organização do atendimento especializado.

Durante o encontro, a presidente do TCE-AC, Dulce Benício, afirmou que o Estado precisa garantir proteção às crianças afetadas pela violência. “A dor causada pelo feminicídio não se encerra no ato criminoso. Ela se prolonga na vida dos filhos que permanecem e que precisam do amparo do Estado. Nosso compromisso é assegurar que essa política pública se traduza em proteção concreta”, disse.

A reunião contou com representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e secretarias do governo estadual. A juíza Evelin Campos Cerqueira Bueno destacou a necessidade de atenção aos processos de guarda das crianças que perderam suas mães.

“O encaminhamento é priorizar os processos de guarda e fortalecer a rede de proteção para garantir acompanhamento dessas crianças”, afirmou.

 

Auxílio financeiro e dados estaduais

Segundo a Secretaria de Estado da Mulher, responsável pela execução da política pública, quatro solicitações de famílias já foram registradas para concessão do auxílio financeiro previsto na lei. Os pedidos estão em análise.

De acordo com dados apresentados na reunião, o Brasil registra em média quatro feminicídios por dia. No Acre, a média é de um caso por mês.

As instituições também discutiram a ampliação da articulação com prefeituras para fortalecer a rede de proteção nos municípios e garantir o acesso das crianças e adolescentes aos serviços previstos na política estadual.

A reunião contou com representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e secretarias do governo estadual. Foto: captada 

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Ministro André Mendonça nega habeas corpus e mantém preso ex-presidente do PP Jovem no Acre

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Hélio do Nascimento Bezerra Júnior foi preso em abril de 2025 na Operação Renitência, que investiga tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro e associação criminosa

A prisão de Hélio Bezerra ganhou repercussão no meio político acreano por ele ter atuado como dirigente da juventude de um partido político no estado. Foto: arquivo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Hélio do Nascimento Bezerra Júnior, ex-presidente do PP Jovem no Acre. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (3) e mantém o investigado em prisão preventiva.

Hélio foi preso pela Polícia Federal em abril de 2025 durante o avanço das investigações da Operação Renitência, que apura a atuação de um grupo suspeito de envolvimento em atividades criminosas no estado.

De acordo com as autoridades, o esquema investigado teria ligação com tráfico internacional de drogas e armas, além de associação criminosa e lavagem de dinheiro. Os investigadores também buscam esclarecer como os recursos obtidos de forma ilegal eram inseridos novamente na economia formal.

No pedido apresentado ao Supremo, a defesa pretendia derrubar uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já havia determinado a manutenção da prisão do investigado.

Hélio do Nascimento Bezerra Júnior permanece detido à disposição da Justiça Federal. Foto: arquivo

Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça entendeu que não há base jurídica para o STF rever a decisão monocrática de um ministro de tribunal superior, salvo em situações excepcionais em que fique comprovada ilegalidade evidente. Com esse entendimento, o magistrado decidiu não dar prosseguimento ao habeas corpus, mantendo válida a determinação de prisão preventiva.

A prisão de Hélio Bezerra ganhou repercussão no meio político acreano por ele ter atuado como dirigente da juventude de um partido político no estado.

Até o momento da publicação desta reportagem, a defesa de Hélio do Nascimento Bezerra Júnior não havia se manifestado publicamente sobre a decisão do STF. O espaço segue aberto caso a defesa deseje se manifestar.

Durante a vistoria em um dos carros na época, foi encontrado um carregador de fuzil com 27 munições calibre .222 Remington (5.56 mm) e mais 19 munições do mesmo tipo, armazenadas separadamente. Foto: arquivo

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