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Acre

Justiça determina que Secretaria de Saúde do Estado forneça medicamento a paciente

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O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre julgou procedente o pedido liminar formulado por Sebastião Francisco de Melo no Mandado de Segurança nº 0002441-96.2013.8.01.0000 e determinou à Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre) que forneça ao autor o medicamento Spiriva Respimat, destinado ao tratamento de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC).

De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 4.990 (fls. 1 e 2), do dia 3 de setembro de 2013, a Sesacre tem o prazo máximo de dez dias para fornecer o medicamento, sob pena de multa diária.

Entenda o caso

O autor alegou à Justiça que é portador de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) – tipo enfisema – e que, por indicação médica, necessita fazer uso contínuo e diário do medicamento Spiriva Respimat 2,5 mcg.

No entanto, mesmo amparado por laudos médicos que apontam a necessidade do uso do fármaco, a Secretaria de Saúde do Estado do Acre se negou a fornecer o remédio, sob a alegação de que o mesmo não está inserido na lista de medicamentos fornecidos pela política do Sistema Único de Saúde (SUS).

Por esse motivo, o autor buscou a tutela de seus direitos junto ao Tribunal de Justiça do Acre, onde ajuizou Mandado de Segurança (MS) em desfavor da Secretaria de Saúde do Estado do Acre, requerendo, por meio de pedido liminar, que o mencionado órgão seja compelido a fornecer o medicamento, em quantidade necessária para o tratamento.

Decisão

O MS ajuizado pelo autor teve como relatora a desembargadora Regina Ferrari. Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a Constituição cidadã consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, que deve ser garantido “mediante a implementação de políticas públicas tendentes à redução do risco de doença e de outros males (art. 196)”.

 A desembargadora relatora também observou que o Estado deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, “propiciar ao cidadão não qualquer assistência médica paliativa, mas o tratamento adequado e eficaz, capaz de ofertar ao doente maior dignidade e menor sofrimento”. A magistrada ressaltou ainda que a lei que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei nº 8.080/1990 - destina-se a regulamentar as ações e serviços de saúde, disciplinando o dever do Estado de prover aos cidadãos “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, conforme dispõe o art. 6º, I, da referida lei”, mas que a Secretaria de Saúde do Estado do Acre “omitiu-se no dever de cumprir o comando normativo previsto na legislação instituidora do SUS”. Por fim, por entender estarem presentes os pré-requisitos autorizadores da concessão da antecipação da tutela, a desembargadora relatora deferiu o pedido liminar formulado pelo autor e determinou à Secretaria de Saúde que forneça, no prazo máximo de dez dias, o medicamento Spiriva Respimat (Brometo de Tiotrópio 2,5 mcg), em quantidade suficiente ao tratamento recomendado, sob pena de multa diária. O mérito do Mandado de Segurança impetrado pelo autor, vale ressaltar, ainda será julgado pelo Pleno Jurisdicional do TJAC, em data a ser definida.   AGÊNCIA TJAC GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - GECOM

Foto: Assessoria

A desembargadora relatora também observou que o Estado deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, “propiciar ao cidadão não qualquer assistência médica paliativa, mas o tratamento adequado e eficaz, capaz de ofertar ao doente maior dignidade e menor sofrimento”.

A magistrada ressaltou ainda que a lei que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS) – Lei nº 8.080/1990 – destina-se a regulamentar as ações e serviços de saúde, disciplinando o dever do Estado de prover aos cidadãos “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, conforme dispõe o art. 6º, I, da referida lei”, mas que a Secretaria de Saúde do Estado do Acre “omitiu-se no dever de cumprir o comando normativo previsto na legislação instituidora do SUS”.

Por fim, por entender estarem presentes os pré-requisitos autorizadores da concessão da antecipação da tutela, a desembargadora relatora deferiu o pedido liminar formulado pelo autor e determinou à Secretaria de Saúde que forneça, no prazo máximo de dez dias, o medicamento Spiriva Respimat (Brometo de Tiotrópio 2,5 mcg), em quantidade suficiente ao tratamento recomendado, sob pena de multa diária.

O mérito do Mandado de Segurança impetrado pelo autor, vale ressaltar, ainda será julgado pelo Pleno Jurisdicional do TJAC, em data a ser definida.

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM

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Acre

Terça-feira terá sol e chuvas pontuais no Acre, com possibilidade de temporais isolados

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A previsão do tempo para esta terça-feira, 4, indica um dia de sol e nuvens em grande parte do Acre, com possibilidade de chuvas pontuais, que podem ser intensas em algumas regiões, segundo informações do portal O Tempo Aqui.

Apesar do predomínio de sol, pancadas localizadas não estão descartadas. A probabilidade de chuvas fortes é considerada baixa. A umidade relativa do ar deve variar entre 35% e 45% durante a tarde e atingir entre 90% e 100% nas primeiras horas do dia. Os ventos sopram de norte, com variações de noroeste e nordeste, em intensidades fracas a calmas.

Confira as temperaturas previstas para esta terça-feira:

• Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
• Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba, Assis Brasil e Santa Rosa do Purus: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
• Plácido de Castro e Acrelândia: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Sena Madureira e Manoel Urbano: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Tarauacá e Feijó: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
• Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.

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Acre

Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim

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E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows

A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.

Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.

Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.

E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.

A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!

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Acre

PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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