Justiça determina que Saúde do Acre forneça remédios para professora que tem doença degenerativa na visão

Professora tem doença degenerativa macular e pode perder a visão sem os remédios – Foto: Jonathan Campos/Arquivo

Por Aline Nascimento

A Justiça do Acre acatou, em caráter liminar, o pedido de uma professora aposentada e determinou que a Saúde do Estado forneça dois medicamentos para o tratamento de uma doença degenerativa. A paciente sofre com uma degeneração macular relacionada à idade, categoria 4 bilateral, que leva à perda da visão central.

Durante a consulta, um oftalmologista receitou para a professora três remédios que ajudam no tratamento e podem evitar que ela perca totalmente a visão. A Saúde negou o fornecimento dos remédios e ela entrou na Justiça para que o Estado seja obrigado a disponibilizar.

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco decidiu que a rede pública forneça dois desses remédios.

São os seguintes medicamentos: Eylia (Aflibercept), que custa mais de R$ 2,5 mil e Lucentis (Ranibizumabe), adquirido por mais de R$ 5 mil.

A Saúde tem 30 dias para acatar a decisão sob o pagamento de multa-diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O G1 entrou em contato com a Secretaria de Saúde do Acre e aguarda retorno.

Diagnóstico

O advogado da professora, Gabriel Santos, disse que a cliente recebeu o diagnóstico recentemente e foi alertada da importância de iniciar logo o tratamento para não perder a visão.

“Quando a gente faz um pedido administrativamente para a Sesacre sobre algum tratamento, que é negado, é comum que a Defensoria Pública ou advogado particular entre com uma ação com pedido de liminar e a Justiça obrigue o Estado a oferecer esse medicamento”, explicou o advogado.

A defesa já foi notificada da decisão e aguarda que a Saúde seja intimada. Na decisão, o juiz de direito Anastácio Menezes destacou que a medicação seja disponibilizada mensalmente até a conclusão do processo.

“O direito de receber do Estado medicamentos adequados, sem os quais o paciente corre sério risco de agravamento de seu quadro de saúde, inclui-se no elenco das garantias do mínimo existencial da pessoa humana”, argumentou.

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Publicado por
G1 Acre