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Acre

Justiça determina internação de adolescentes que mataram coronel em Sena Madureira

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O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou medida socioeducativa de internação a dois adolescentes que mataram Manoel Pedro Neto, coronel da reserva da Polícia Militar, para realizar roubo de cordão de ouro.

O ato infracional é análogo ao crime de latrocínio, e gerou grande clamor público e repercussão na imprensa local. Por isso, a juíza de Direito Andrea Brito, titular da unidade judiciária, estabeleceu internação aos representados, a ser cumprida no Centro Socioeducativo Purus em até três anos, que é o prazo máximo previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Entenda o caso

O coronel teria reagido ao assalto que foi anunciado no centro do município, segurando o cano da arma de fogo. Por isso, um dos infantes realizou disparo no abdômen. Quando caiu no chão, o outro realizou o disparo na cabeça da vítima, concluindo com o roubo do cordão que estava em seu pescoço. O crime ocorreu no dia 14 de setembro deste ano.

Decisão

Ao analisar o mérito do Processo nº 0800162-32.2017.8.01.0011, a magistrada anotou que os representados confirmaram a participação no ato infracional na sede policial e também no seu Termo de Declaração, “narrando detalhes da empreitada criminosa que resultou na morte da vítima”.

Segundo os autos, um adolescente tinha utilizado entorpecente e estava sob efeito da substância quando o outro o chamou para o roubo. Eles pegaram uma arma em uma “boca de fumo”, mas alegaram que a intenção era apenas ameaçar e ter sucesso no roubo, não matar o coronel.

Entretanto, a juíza de Direito asseverou que a conduta teve uma extrema gravidade e que notoriamente trouxe consequências danosas e em grande proporção a toda sociedade. “Não se trata apenas de um simples roubo, mas de roubo seguido de morte e que a vítima foi assassinada brutalmente com disparo de arma de fogo em plena luz do dia, na feira municipal da cidade”, enfatizou Brito.

A magistrada esclareceu que a internação se revela necessária e que melhor coaduna com as necessidades para a manutenção da ordem pública. “A internação está apta a educar os adolescentes, deixando-os cientes de que as regras sociais devem ser sempre observadas e que as condutas violentas são reprimidas severamente pelo Estado. Além de prepará-los para futuramente retornarem ao convívio social, moderando seus instintos violentos, respeitando a vida e a integridade física de seus semelhantes”, concluiu.

Fonte: Ascom TJ

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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Acre

TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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