Acre
Justiça defere ação do MPT contra União por calamidade humanitária de imigrantes
Juíza do Trabalho da 2ª Vara de Rio Branco, Silmar Negrett Moura, determina que a gestão financeira e institucional do abrigo em Rio Branco seja federalizada
Altino Machado
A Justiça do Trabalho deferiu nesta sexta-feira (5) medida liminar na ação civil pública inédita ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para exigir da União a adoção de políticas públicas para efetivo acolhimento das pessoas que ingressam no país mediante solicitação de refúgio, bem como adoção de medidas de combate ao tráfico de pessoas – os trabalhadores imigrantes haitianos, senegaleses, dominicanos e de outras 10 nacionalidades africanas e asiáticas que têm sido submetido à ação de coiotes na rota com destino ao Brasil em busca de melhores condições de vida.
O Acre, nos últimos cinco anos, é a porta de entrada de fluxo migratório contínuo e crescente de estrangeiros “endividados e transtornados” que percorrem a rota Haiti-Brasil, após passagem pela República Dominicana, Panamá, Equador, Bolívia e Peru. A ação civil pública é decorrente de deliberação do Grupo Permanente de Trabalho instituído no âmbito da para avaliar e estudar estratégias de atuação a respeito do trabalho dos migrantes.
Em resumo, a decisão liminar da juíza do Trabalho da 2ª Vara de Rio Branco, Silmar Negrett Moura, determinou a União assuma a gestão financeira e institucional do abrigo social localizado no Estado do Acre e atualmente destinado a albergar contingente de trabalhadores imigrantes de diversificadas nacionalidades, sobretudo caribenhos (haitianos e dominicanos), africanos (senegaleses) e asiáticos.
A decisão inclui, ainda, que seja oferecida “garantia de condições materiais de subsistência e acomodação dignas, salubres e não degradantes, enquanto permanecerem em situação de documentação e trânsito neste Estado”.
A decisão determina que a União garanta atendimento médico por profissionais especializados com conhecimento das doenças endêmicas das regiões de procedência dos trabalhadores que ingressam ao Brasil pela rota do Acre e assuma por meio dos órgãos públicos (Força Aérea Brasileira, por exemplo) ou através do fretamento de ônibus, o transporte destes trabalhadores de Brasileia e Assis Brasil até Rio Branco, bem como o transporte interestadual de trabalhadores migrantes para outros Estados da Federação;
Outro ponto da decisão da Justiça do Trabalho é determina que a União “assuma o serviço de encaminhamento para o emprego (Sistema Nacional de Emprego – SINE), mediante a criação de unidades de atendimento que realizem as atividades necessárias à prevenção da vitimização dos trabalhadores e empregos de qualidade duvidosa. Essa medida tem como objetivo “diminuir o tempo de permanência do trabalhador migrante nos abrigos, o que se defere dada a dificuldade de comunicação destes trabalhadores, que os coloca em situação de vulnerabilidade”.
O prazo para o cumprimento das obrigações é de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil por obrigação descumprida, a ser investida nas cidades que sofreram as lesões de forma mais direta, quais sejam, Brasileia, Epitaciolândia, Assis Brasil e Rio Branco, em projetos escolhidos sob o crivo do Ministério Público do Trabalho.
A juíza Silmar Negrett Moura determina a comprovação do cumprimento das ordens no prazo de 90 dias, além de intimar o MPT, a União Federal na Advocacia Geral da União em Rio Branco para audiência do dia 26 de junho de 2015, às 8h30. Nesta audiência, deverá o MPT apresentar os Cds e DVDs mencionados sob pena de preclusão.
Também foram intimados o Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Conselho Nacional de Imigração, Comitê Nacional para os Refugiados para, caso tenham interessa, participarem da primeira audiência. Outros que estão sendo intimados e o Estado do Acre, na pessoa do governador Tião Viana e da vice-governadora Nazareth Mello Araújo Lambert, caso também queiram participar da audiência designada.
Fonte: altinomachado.com.br
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Acre e prefeitura de Brasileia firmam termo de cooperação para cessão de servidores

Foto: Cedida
O Governo do Acre e a Prefeitura de Brasileia firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 023/2025/SECC, que autoriza a cessão de servidores entre os dois entes, com ônus para o órgão de origem. O acordo publicado nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial do Estado (DOE) tem como objetivo fortalecer a gestão pública e promover o intercâmbio de servidores, sistemas de informação, capacitação e suporte técnico nas áreas de pessoal e administração.
De acordo com o documento, a cessão de servidores deverá respeitar, em cada caso, a análise de conveniência e oportunidade por parte das administrações envolvidas, observando o interesse público. A cooperação está amparada no artigo 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993.
O termo foi assinado no dia 3 de dezembro de 2025 pelo governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, e pelo prefeito de Brasiléia, Carlinhos do Pelado (Progressistas).
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Aprovados do concurso da Educação são convocados para posse em janeiro de 2026

Foto: Mardilson Gomes/SEE
O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), publicou nesta segunda-feira, 22, o Edital nº 058 SEAD/SEE, que convoca candidatos aprovados no concurso público da Educação para a posse nos cargos ofertados pela rede estadual de ensino.
De acordo com o edital, a posse dos convocados ocorrerá no dia 5 de janeiro de 2026, às 16h, conforme previsto no Edital nº 055 SEAD/SEE, de 5 de dezembro de 2025. Os candidatos que atenderem às exigências estabelecidas deverão comparecer presencialmente aos locais indicados em seus respectivos municípios.
Em Rio Branco, a cerimônia de posse será realizada no auditório do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), localizado na Estrada Dias Martins, no bairro Jardim Primavera. No interior do estado, os atos ocorrerão em núcleos da Secretaria de Educação, escolas estaduais, auditórios e polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB), abrangendo municípios como Cruzeiro do Sul, Brasiléia, Sena Madureira, Tarauacá, Xapuri, Feijó, Senador Guiomard, Assis Brasil, Acrelândia, Capixaba, Porto Acre, Porto Walter, Rodrigues Alves, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Epitaciolândia e Bujari, entre outros.
Segundo a Sead e a SEE, os candidatos devem ficar atentos às orientações do edital, especialmente quanto à documentação exigida para a posse. Informações adicionais sobre o concurso podem ser obtidas diretamente nos núcleos da Secretaria de Estado de Educação e Cultura ou junto à Secretaria de Estado de Administração, no horário das 8h às 14h, além do contato pelo e-mail [email protected].
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Sefaz aprova valores do IPVA 2026 no Acre e define calendário de pagamento

Foto: reprodução/internet
A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) publicou a Portaria nº 751, de 17 de dezembro de 2025, que aprova os valores da base de cálculo e estabelece as regras e prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. O ato foi republicado por incorreção nesta segunda-feira, 22, e passa a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
De acordo com a portaria, a base de cálculo do imposto será definida conforme o tipo, marca e modelo do veículo, detalhados em anexo único. Sobre esse valor, será aplicada a alíquota prevista no artigo 25 da Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024.
Os proprietários poderão optar pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento em até cinco vezes, conforme o algarismo final da placa do veículo. Para placas com finais 1 e 2, o vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre em 30 de janeiro de 2026. Já os veículos com finais 9 e 0 terão o primeiro vencimento em 29 de maio de 2026. O calendário segue de forma escalonada até setembro do próximo ano.
Quem optar pelo pagamento em cota única até o vencimento terá desconto de 10% no valor do imposto. No caso de parcelamento, as cotas serão distribuídas de forma proporcional, podendo variar de duas a cinco parcelas, respeitando o valor mínimo de R$ 50 por parcela, conforme definido pelo Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).
A portaria também estabelece que o atraso no pagamento de qualquer parcela impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos. Em situações de transferência de propriedade do veículo durante o exercício, o IPVA deverá ser quitado em cota única antes da efetivação da transferência, com vencimento imediato das parcelas pendentes.
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido exclusivamente pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), no endereço eletrônico www.detran.ac.gov.br. O envio do documento ao contribuinte, quando ocorrer, terá caráter apenas auxiliar, não isentando o proprietário da obrigação de realizar o pagamento dentro do prazo.
Caso o imposto não seja quitado espontaneamente, o IPVA será lançado de ofício pela Administração Tributária, com acréscimo de encargos legais previstos na legislação vigente.


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