Cotidiano
Justiça cria Central de Vagas contra superlotação nos presídios do Acre

O Tribunal de Justiça do Acre publicou nesta sexta-feira (13), no Diário da Justiça a portaria 1567/2021, que institui grupo de trabalho para a implementação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Acre.
A composição do grupo de trabalho será de representantes da Coordenadoria da Infância e Juventude, do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Conselho Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dois representantes do Instituto Socioeducativo do Acre.
A criação de uma equipe específica para esse propósito considera a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 143.988, em 25 de agosto de 2020, que determinou que as unidades de execução de medida socioeducativa não devem ultrapassar a capacidade projetada. Desta forma, o TJAC assume a competência de inspecionar e fiscalizar as unidades socioeducativas, a fim de apurar o quantitativo e a qualidade das vagas disponíveis, priorizando a ressocialização e consolidando a dignidade dos adolescentes.
A articulação fortalece o alinhamento institucional para a garantia de direitos, portanto as instituições vão definir o fluxo de comunicação para solicitação de vagas, bem como a gestão das vagas em unidades de internação, semiliberdade e internação provisória.
O normativo estabeleceu também a necessidade de elaboração dos procedimentos administrativos e judiciais para ingresso e transferência dos adolescentes em conflito com a lei e a produção de dados estatísticos para monitoramento processo de implementação e funcionamento da Central de Vagas.
O desembargadora-presidente, Waldirene Cordeiro, também convocou os atores do Direito para o empreendimento de esforços na implementação de audiências concentradas, com o objetivo de fortalecer o acompanhamento processual periódico, reavaliando as medidas impostas e assegurando que a taxa de ocupação nas unidades não ultrapasse 100%.
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Vasco recebe o Velo Clube e tentar avançar na Copa do Brasil
O Vasco recebe o Velo Clube, de São Paulo, nesta quinta, 19, a partir das 19 horas, na Arena da Floresta, em duelo válido pela primeira fase da Copa Brasil. Os dois times jogam pela vitória e se a partida terminar empatada, o classificado será definido nas cobranças de pênaltis. Vasco Com uma série de problemas graves fora do gramado, o Vasco terá um time ofensivo. Os …
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Fonte: Conteúdo republicado de PHD ESPORTES - ESPORTES
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Suspeito de esfaquear ex-companheira com 16 golpes segue foragido em Sena Madureira
Crime é investigado como tentativa de feminicídio; vítima sobreviveu e está em recuperação
O homem identificado como José do Morro é apontado como principal suspeito de esfaquear a ex-companheira, Ocileide Alípio Coutinho, de 40 anos, em um crime registrado nesta quarta-feira (18), em Sena Madureira, no interior do estado. Até o momento, ele não foi localizado e continua foragido.
De acordo com as informações apuradas, a vítima foi atingida com ao menos 16 perfurações durante o ataque. Após a agressão, Ocileide foi socorrida e encaminhada ao Hospital João Câncio Fernandes, onde recebeu atendimento médico. Apesar da gravidade dos ferimentos, ela sobreviveu e permanece em recuperação.
Horas depois do crime, o suspeito publicou uma mensagem em tom de despedida no status do WhatsApp. No texto, afirmou estar vivendo “o pior dia” de sua vida, declarou ter cometido um erro e disse não saber se voltará a ser visto. A publicação rapidamente circulou entre familiares e conhecidos, ganhando repercussão nas redes sociais.
O caso é tratado como tentativa de feminicídio e mobiliza as forças de segurança do município, que seguem em buscas para localizar o suspeito. A polícia pede que qualquer informação que possa contribuir para a captura seja repassada de forma anônima às autoridades.
As investigações continuam.
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Banco é condenado após ‘rapar’ todo o salário de homem por dívidas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um banco que reteve o salário integral de um trabalhador no momento em que o dinheiro caiu na conta. Para a Primeira Câmara de Direito Privado da corte, houve falha na prestação do serviço bancário.
O valor retido foi utilizado pelo banco para quitar parcelas de contratos, sem que houvesse comprovação de autorização específica do cliente para o desconto direto na conta.
Para a corte, mesmo existindo a dívida, a instituição não pode se apropriar do salário do consumidor de forma automática. No entendimento dos magistrados, a instituição bancária deve buscar meios legais adequados para a cobrança, sem comprometer recursos destinados para despesas básicas do cliente.
O banco terá que devolver o valor “rapado” da conta.
Segundo o colegiado, não ficou comprovada autorização específica para que o banco realizasse débitos diretamente sobre o saldo da conta em que a cliente recebe seus vencimentos.
Para a Câmara, a retenção total do salário ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral, pois afeta diretamente a dignidade da pessoa e o chamado mínimo existencial.
O banco terá que pagar uma indenização para o consumidor, além de arcar sozinho com as custas e honorários dos advogados.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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