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Justiça condena três policiais por tortura em Rio Branco

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Sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco destacou que a conduta dos agentes feriu o princípio da dignidade humana e mancha a imagem da polícia ao ultrapassarem os limites legais da sua função

Três policiais foram condenados na 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, por terem cometido o crime de tortura contra duas pessoas. Dessa forma, dois dos réus devem cumprir cada um três anos e quatro meses de reclusão e o terceiro dois anos e oito meses de reclusão. Todos devem iniciar o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto.

Além disso, na sentença é acrescentado que um dos três réus teve decretada a perda do cargo público e interdição para exercer cargo, função, emprego público pelo dobro da pena aplicada, (seis anos e oito meses).

O crime aconteceu em 2018 no Bairro Ilson Pinheiro, por volta do meio dia e meio, durante o ocorreu um cumprimento de mandado de prisão. Conforme os autos os acusados teriam desferidos socos, estrangulado, promoveram sufocamentos, chutado e apontado a armas contra os dois homens. A defesa dos agentes policiais disse que eles estavam em uma operação cercaram a residência e as duas vítimas tentaram fugir e houve luta corporal.

Sentença

O caso foi julgado pela juíza de Direito Louise Kristina. A magistrada observou que os depoimentos das vítimas e das testemunhas, que estavam no local durante o ato, indicaram a responsabilidade dos policiais. Por isso, a juíza registrou que“(…) o conjunto probatório não deixa dúvida de que os réus, na condição de policiais civis, praticaram o delito de tortura contra as vítimas, estando presente o elemento volitivo – fazer as vítimas sofrerem fisicamente para obter confissão de outros crimes”.

Na sentença foram mostradas as contradições nos depoimentos dos três agentes, ainda foi destacado que mesmo que tivesse ocorrido luta corporal, ou legitima defesa, as lesões causadas são desproporcionais, diante do fato que que haviam vários policiais cercando a residência. “(…) sendo desproporcional a alegação de que foi em legítima defesa ou para impedi-lo de fugir, já que, destaca-se mais uma vez, a casa estava cercada de policiais, estando a vítima, inclusive, desarmada, pois havia escondido o revólver dentro da casa”, anotou a Kristina.

Culpabilidade e circunstâncias

Ao realizar a dosimetria da pena, foram consideradas negativas a culpabilidade e circunstâncias do crime. Segundo esclareceu a juíza, o ato feriu o princípio da dignidade humana e os agentes ultrapassaram os limites do seu dever legal.

“A culpabilidade, merece ser pontuada, tendo em vista que o crime de tortura praticado pelo agende público se deu de forma cruel, mesmo sendo as vítimas procuradas pela justiça, ferindo o princípio da dignidade humana e, indo além, das suas atribuições legais no estrito cumprimento do seu dever legal. Trata-se de crime utilizando força física e psicológica com a finalidade que as vítimas confessassem outros crimes, tendo sido empregado espancamento e sufocamento. Além do mais, destaca-se a impossibilidade de qualquer defesa por parte das vítimas, vez que a residência estava cercada de policiais”.

Já sobre as circunstâncias a magistrada expôs que na residência haviam mulheres e criança, que ouviram os gritos das duas vítimas. Essa conduta, de acordo com o que foi escrito pela juíza, fere a imagem da instituição policial, pois a sociedade associa o ente público a atos de truculência.

“As circunstâncias, ultrapassaram à normalidade prevista no tipo penal, vez que não suficiente que as vítimas fossem torturadas no interior da residência, ainda foi feito diante de testemunhas, as mulheres que estavam na casa, inclusive com criança, as quais foram colocadas na parte de fora da residência, mas ainda assim, ouviam-se os gritos, além de disparo de arma de fogo, o que não se comprovou a necessidade, vez que a residência estava cercada, com pelo menos20 policiais, contra as duas vítimas. Tal situação macula a imagem da Polícia Civil perante à sociedade, vez que vincula à instituição atos truculentos em desconformidade com o previsto no ordenamento jurídico”, anotou.

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Inscrições do concurso do Coren-AC são prorrogadas; certame oferece 250 vagas com salários de até R$ 4,7 mil

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O Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren-AC) anunciou a prorrogação do período de inscrições para o seu concurso público. A decisão, comunicada pelo presidente da autarquia

O Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren-AC) anunciou a prorrogação do período de inscrições para o seu concurso público. A decisão, comunicada nesta segunda-feira, 9, pelo presidente da autarquia, deputado Adailton Cruz, visa atender à alta demanda de candidatos interessados e garantir que todos tenham tempo hábil para confirmar a participação.

Com a mudança, o prazo que se encerraria originalmente no dia de 05 de fevereiro foi estendido. Agora, tanto os novos candidatos quanto aqueles que já realizaram o cadastro, mas ainda não efetuaram o pagamento da taxa, têm até a próxima quinta-feira, 12, para regularizar a situação.

Sobre o certame

O concurso oferece um total de 250 vagas, sendo quatro para contratação imediata e 246 para formação de cadastro de reserva. As oportunidades abrangem diferentes níveis de escolaridade:

  • Nível Médio/Técnico: Assistente Administrativo, Técnico de Enfermagem e Técnico em TI.
  • Nível Superior: Enfermeiro, Enfermeiro Fiscal, Contador e Assessor de Comunicação.

As remunerações variam entre R$ 1.739,23 e R$ 4.750,00, acrescidas de benefícios como vale-alimentação de R$ 650,00, plano de cargos e salários e vale-transporte.

Inscrições e provas

As inscrições continuam sendo realizadas exclusivamente pelo site do Instituto Quadrix. As taxas de inscrição são de R$ 64 (médio/técnico) e R$ 70 (superior).

Apesar da alteração no prazo de inscrição, o cronograma de avaliação permanece o mesmo. As provas objetivas e discursivas estão confirmadas para o dia 15 de março de 2026, em Rio Branco. Para os cargos de nível superior, haverá também a etapa de avaliação de títulos.

O objetivo do certame é fortalecer a estrutura do conselho e ampliar a capacidade de atendimento à categoria em todo o estado.

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Kassab nega apoio a Lula e insiste em projeto próprio do PSD

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Kassab defendeu Tarcísio

O presidente do Partido Social Democrático (PSD), Gilberto Kassab, afirmou, nesta segunda-feira (9/2), que não há acordo fechado para apoiar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à reeleição.

“Nunca fechamos questão em relação a nenhum tema, mas nós não vamos caminhar com ele [Lula]. Isso fica muito claro, eu entendo que nossa proposta é diferente”, disse Kassab em suas redes sociais

E completou: “Tem o nosso respeito essa vontade dele, mas ele sabe, porque eu mesmo já disse a ele, que nós não caminharemos juntos. Nós vamos ter o nosso caminho”, afirmou Kassab em uma entrevista publicada em suas redes sociais.

O cacique do Centrão ainda ressaltou que o PSD deve investir em um projeto próprio. Um dos principais nomes cotados para disputar o Planalto pelo partido é o governador do Paraná, Ratinho Jr. (PSD), entretanto, Kassab também não descarta outros nomes como o do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD-GO), e do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD-RS).

O político ainda avaliou que, caso o candidato do partido consiga chegar ao segundo turno, deve ganhar.

A declaração é dada em meio a um impasse do Centrão em torno das eleições de 2026. O grupo estuda como deve se posicionar diante de um cenário polarizado entre esquerda e direita. Kassab afirmou que, até o dia 15 de abril, o partido deve tomar uma decisão sobre o assunto.

Vice

Em relação ao vice do candidato, o político negou a possibilidade de alianças: “Deve ser chapa pura, vai ser uma surpresa se aliança acontecer”.

O vice da possível chapa arquitetada por Kassab ainda é uma incógnita, apesar de ele deixar claro que o escolhido está entre os três nomes citados. Ele ainda afirmou que os dois que não forem escolhidos para encabeçar a chapa serão “aplaudidos” pelos outros dois.

Tarcísio

Ele também elogiou o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) e afirmou que seria a melhor opção para disputar o cargo mais alto do poder Executivo, devido à “presença nacional”, devido ao cargo que ocupa no governo paulista. Porém, demonstrou respeitar a vontade de Freitas.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Bancos fecham na segunda e terça de Carnaval; veja o que funciona

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Luh Fiuza/Metrópoles @luhfiuzafotografia
dinheiro e pix parcelado

As agências bancárias de todo o país não terão atendimento presencial na segunda (16/2) e na terça-feira (17/2). A informação foi confirmada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

O atendimento será retomado na quarta-feira (18/2), a partir das 12h.

De acordo com a entidade, durante os dois dias de Carnaval, não haverá compensação bancária, o que inclui transferências via TED. Já o Pix continuará funcionando normalmente, 24 horas por dia, inclusive durante o feriado.

Nas cidades onde as agências costumam fechar antes das 15h, o início do expediente na quarta-feira será antecipado para garantir ao menos três horas de atendimento ao público.

Pagamento de contas e boletos

Boletos bancários e contas de consumo com vencimento nos dias em que não há atendimento poderão ser pagos sem acréscimo no próximo dia útil, ou seja, na quarta-feira.

A regra, no entanto, não vale para tributos e impostos. Nesses casos, o pagamento deve ser antecipado para evitar cobrança de juros e multas, já que os sistemas de arrecadação seguem os calendários próprios.

Canais digitais seguem funcionando

A Febraban orienta clientes a utilizarem os canais digitais dos bancos durante o período, como aplicativos e internet banking, para transferências, pagamentos, consultas de saldo e investimentos. O uso dessas ferramentas permite a realização da maioria das operações sem necessidade de atendimento presencial.

Além disso, clientes cadastrados no Débito Direto Autorizado (DDA) podem quitar boletos eletronicamente, sem necessidade de comparecer a uma agência.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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