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Justiça condena Estado do Acre a indenizar família de portador do vírus da Aids

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Uma decisão da 1ª Câmara Cível deslinda a verdadeira missão da Justiça, que é reparar os direitos dos cidadãos. Foi nesse sentido que os membros do Órgão Julgador decidiram à unanimidade condenar o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, à família de um portador do vírus da imunodeficiência humana (HIV).

Nanci Neiza Wanderley, Marcelo Wanderley de Oliveira e Andréa Wanderley de Oliveira Miranda impuseram a Apelação Cível nº 0001059-41.2008.8.01.0001 contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Nessa unidade judiciária, foi julgada improcedente a pretensão de anular o ato administrativo do Ente Público, que resultou na demissão do autor da ação inicial,  S. O. M., já falecido, e à época servidor do Hemoacre.

A decisão

De acordo com a decisão da Câmara Cível, cuja relatora foi a desembargadora Cezarinete Angelim, “ao cotejar as provas documentais com as testemunhais, ficou satisfatoriamente demonstrada a coesão do acervo probatório no tocante à incapacidade absoluta do autor S. O. M, pois a notícia de que era portador de Aids o deixou absolutamente transtornado, sem capacidade de mensurar os reflexos de sua adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV).”

O Estado do Acre e o Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência) alegaram que houve prescrição do prazo (de cinco anos) para a propositura da presente ação anulatória. Ou seja, o autor não poderia mais recorrer do pedido voluntário de exoneração do cargo que ocupava.

No entanto, a magistrada destacou no Acórdão nº 14.224 que havia sido comprometido o seu discernimento para a prática dos atos da vida civil. “Considerando a incapacidade absoluta do falecido servidor, na época em que subscreveu o pedido de adesão ao PDV, é inabalável a conclusão de que o prazo prescricional de cinco anos para a propositura da presente ação anulatória estava suspenso, na forma do art. 198, inciso I, do Código Civil/2002 (equivalente ao art. 169, inciso I, do Código Civil/1916)”, fundamentou Cezarinete Angelim.

Segundo ela, a pretensão indenizatória não está amparada no simples fato de o autor originário ter sido exonerado, mas sim na circunstância de que ele “sofreu indiscutivelmente discriminação velada por parte do Diretor do HEMOACRE, agravando sobremaneira o seu estado psicológico que já estava bastante fragilizado.”

A decisão considera, dessa forma, que houve preconceito dissimulado contra o servidor falecido, razão pela qual se configura a existência de danos morais, os quais devem ser compensados.

O autor originário não poderia expressar a sua própria vontade, haja visto ter ficado “muito abalado com a notícia de que havia contraído Aids”. Por isso, o prazo prescricional ficou suspenso todos estes anos, “voltando a fluir quando finalmente recobrou a sua consciência e regressou ao seio da família.”

O Caso

As provas documentais evidenciam que S. O. M. descobriu ser portador de AIDS entre o fim de 1995 e início de 1996, conforme a declaração subscrita pela Infectologista que o atendeu na ocasião.

Diante desse diagnóstico, além de buscar tratamento médico-hospitalar, ele se submeteu a acompanhamento psicológico, cujo laudo comprovou um quadro grave de depressão com “idéias suicidas, desencadeado pela descoberta de sua contaminação pelo vírus HIV”.

De acordo com o voto da desembargadora, “há que se presumir que se tratando de um homem casado e bem casado, bem relacionado, é presumível que ele contraiu o vírus em razão do seu próprio serviço, em razão da própria atividade que exercia, já que era Biólogo.”

Ao relatar a sua situação ao diretor do Hemoacre, S. O. M. teria sido pressionado e coagido para que aderisse ao Programa de Desligamento Voluntário, e foi o que ele fez.

Cezarinete Angelim criticou a postura do Estado, já que “as provas demonstram que a Administração Pública, ao invés de prestar auxílio, simplesmente encaminhou-o ao PDV, como se estivesse se livrando de um problema, com o qual não queria manter nenhum envolvimento, nenhuma responsabilidade.”

Desse modo, foi concedida a indenização por danos morais à família, no valor de R$ 50 mil. Só não foi concedido o direito de o autor ser reintegrado no serviço público, uma vez que não era concursado, e não alcançou a estabilidade prevista pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), porquanto não estava há cinco anos continuados em exercício em cargo público. Além disso, o autor faleceu durante a ação, em decorrência do agravamento da doença.

O julgamento da sessão da 1ª Câmara Cível foi presidido pela desembargadora Eva Evangelista. Da votação, também participaram os desembargadores Cezarinete Angelim (relatora) e Samoel Evangelista, convocado para compor o quorum.

 

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM

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Mega da Virada: Apostas para prêmio de R$ 1 bilhão acabam em cinco dias

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Em cinco dias, às 22h da quarta-feira, 31 de dezembro, a Caixa Econômica Federal sorteia o prêmio bilionário da Mega da Virada de 2025.

Os apostadores podem fazer sua “fézinha” até às 20h da data do sorteio.

Como de praxe em concursos especiais, os prêmios da Mega da Virada não acumulam. Portanto, se não houver ganhadores em uma faixa de premiação, o valor será dividido entre os acertadores da faixa seguinte e assim por diante.

Nunca um apostador ganhou sozinho a Mega da Virada. O maior prêmio até então foi pago na edição de 2024, quando oito apostas dividiram mais de R$ 635 milhões.

 

Fonte: CNN

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Marcelo Avelino será aclamando e segue no comando do Atlético

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Foto Manoel Façanha: Marcelo Avelino fica mais três anos como presidente do Galo

O funcionário público Marcelo Avelino será aclamado neste sábado, 27, a partir das 11 horas, no Frotão, e seguirá no comando do Atlético por mais três anos. As principais metas da chapa Família Atleticana é manter o processo dos pagamentos das dívidas e colocar o Galo novamente na elite do futebol acreano.

Novo momento

Marcelo Avelino e os seus diretores conseguiram melhorar a vida financeira do Atlético. O trabalho desenvolvido pelo advogado Francisco Valadares Neto foi fundamental para a diretoria atleticana começar a tornar o clube viável financeiramente.

Família Atleticana

Marcelo Avelino-Presidente

Ricardo Lopes-Vice-presidente

Paulo Santana-Tesoureiro

Francisco Brito-Diretor administrativo

Ilson da Silva-Diretor de patrimônio

Antônio Acivaldo-Diretor social

Juliano de Souza-Diretor comercial

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Vídeo: Trabalhador é alvo de atentado a tiros e facada no Segundo Distrito de Rio Branco

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Vítima foi atacada ao chegar em casa no loteamento Praia do Amapá e conseguiu buscar socorro por conta própria

O trabalhador Jaércio Martins, de 38 anos, foi vítima de uma tentativa de homicídio na noite desta segunda-feira (26), no loteamento Praia do Amapá, no Segundo Distrito de Rio Branco.

De acordo com testemunhas, Jaércio chegava em frente à própria residência, dirigindo um caminhão, quando foi surpreendido por integrantes de uma organização criminosa. Os suspeitos efetuaram vários disparos de arma de fogo contra o veículo, na tentativa de atingir a vítima.

Na sequência, um dos criminosos se aproximou e desferiu um golpe de faca que atingiu o peito esquerdo do trabalhador. Após o ataque, os suspeitos fugiram do local.

Mesmo ferido, Jaércio conseguiu se deslocar até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Segundo Distrito, onde recebeu os primeiros atendimentos. Em razão da gravidade do ferimento, ele foi transferido por uma ambulância de suporte avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para o Pronto-Socorro de Rio Branco.

Segundo a equipe médica, o estado de saúde da vítima é considerado estável. A Polícia Militar não chegou a ser acionada para atender a ocorrência.

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