Conecte-se conosco

Acre

Justiça condena Estado do Acre a indenizar família de portador do vírus da Aids

Publicado

em

Uma decisão da 1ª Câmara Cível deslinda a verdadeira missão da Justiça, que é reparar os direitos dos cidadãos. Foi nesse sentido que os membros do Órgão Julgador decidiram à unanimidade condenar o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, à família de um portador do vírus da imunodeficiência humana (HIV).

Nanci Neiza Wanderley, Marcelo Wanderley de Oliveira e Andréa Wanderley de Oliveira Miranda impuseram a Apelação Cível nº 0001059-41.2008.8.01.0001 contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Nessa unidade judiciária, foi julgada improcedente a pretensão de anular o ato administrativo do Ente Público, que resultou na demissão do autor da ação inicial,  S. O. M., já falecido, e à época servidor do Hemoacre.

A decisão

De acordo com a decisão da Câmara Cível, cuja relatora foi a desembargadora Cezarinete Angelim, “ao cotejar as provas documentais com as testemunhais, ficou satisfatoriamente demonstrada a coesão do acervo probatório no tocante à incapacidade absoluta do autor S. O. M, pois a notícia de que era portador de Aids o deixou absolutamente transtornado, sem capacidade de mensurar os reflexos de sua adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV).”

O Estado do Acre e o Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência) alegaram que houve prescrição do prazo (de cinco anos) para a propositura da presente ação anulatória. Ou seja, o autor não poderia mais recorrer do pedido voluntário de exoneração do cargo que ocupava.

No entanto, a magistrada destacou no Acórdão nº 14.224 que havia sido comprometido o seu discernimento para a prática dos atos da vida civil. “Considerando a incapacidade absoluta do falecido servidor, na época em que subscreveu o pedido de adesão ao PDV, é inabalável a conclusão de que o prazo prescricional de cinco anos para a propositura da presente ação anulatória estava suspenso, na forma do art. 198, inciso I, do Código Civil/2002 (equivalente ao art. 169, inciso I, do Código Civil/1916)”, fundamentou Cezarinete Angelim.

Segundo ela, a pretensão indenizatória não está amparada no simples fato de o autor originário ter sido exonerado, mas sim na circunstância de que ele “sofreu indiscutivelmente discriminação velada por parte do Diretor do HEMOACRE, agravando sobremaneira o seu estado psicológico que já estava bastante fragilizado.”

A decisão considera, dessa forma, que houve preconceito dissimulado contra o servidor falecido, razão pela qual se configura a existência de danos morais, os quais devem ser compensados.

O autor originário não poderia expressar a sua própria vontade, haja visto ter ficado “muito abalado com a notícia de que havia contraído Aids”. Por isso, o prazo prescricional ficou suspenso todos estes anos, “voltando a fluir quando finalmente recobrou a sua consciência e regressou ao seio da família.”

O Caso

As provas documentais evidenciam que S. O. M. descobriu ser portador de AIDS entre o fim de 1995 e início de 1996, conforme a declaração subscrita pela Infectologista que o atendeu na ocasião.

Diante desse diagnóstico, além de buscar tratamento médico-hospitalar, ele se submeteu a acompanhamento psicológico, cujo laudo comprovou um quadro grave de depressão com “idéias suicidas, desencadeado pela descoberta de sua contaminação pelo vírus HIV”.

De acordo com o voto da desembargadora, “há que se presumir que se tratando de um homem casado e bem casado, bem relacionado, é presumível que ele contraiu o vírus em razão do seu próprio serviço, em razão da própria atividade que exercia, já que era Biólogo.”

Ao relatar a sua situação ao diretor do Hemoacre, S. O. M. teria sido pressionado e coagido para que aderisse ao Programa de Desligamento Voluntário, e foi o que ele fez.

Cezarinete Angelim criticou a postura do Estado, já que “as provas demonstram que a Administração Pública, ao invés de prestar auxílio, simplesmente encaminhou-o ao PDV, como se estivesse se livrando de um problema, com o qual não queria manter nenhum envolvimento, nenhuma responsabilidade.”

Desse modo, foi concedida a indenização por danos morais à família, no valor de R$ 50 mil. Só não foi concedido o direito de o autor ser reintegrado no serviço público, uma vez que não era concursado, e não alcançou a estabilidade prevista pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), porquanto não estava há cinco anos continuados em exercício em cargo público. Além disso, o autor faleceu durante a ação, em decorrência do agravamento da doença.

O julgamento da sessão da 1ª Câmara Cível foi presidido pela desembargadora Eva Evangelista. Da votação, também participaram os desembargadores Cezarinete Angelim (relatora) e Samoel Evangelista, convocado para compor o quorum.

 

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

Acre está entre os piores do país em perdas de água tratada, aponta estudo nacional

Publicado

em

Levantamento revela desperdício superior a 62% na distribuição e expõe desafios no saneamento básico do estado

No último domingo (22), data em que se celebrou o Dia Mundial da Água — instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992 para reforçar a importância da preservação e do uso sustentável dos recursos hídricos — um levantamento nacional chama atenção para a situação do Acre no cenário do saneamento básico.

O Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados, divulgou o “Estudo de Perdas de Água 2025 (SINISA, 2023)”, que analisa a eficiência dos sistemas de abastecimento no país. Segundo o estudo, o Brasil desperdiça 40,31% da água tratada antes que ela chegue às torneiras — um problema de impacto ambiental, econômico e social. No recorte estadual, o Acre aparece entre os estados com os piores indicadores do país.

De acordo com o levantamento, o Acre apresenta Índice de Perdas na Distribuição de 62,25%, percentual muito acima da média nacional (40,31%). Isso significa que mais da metade da água tratada no estado se perde ao longo da rede de abastecimento antes de chegar aos consumidores.

O estado figura entre os quatro piores do país nesse indicador, ao lado de Alagoas (69,86%), Roraima (62,51%) e Pará (58,71%). O estudo aponta que as maiores ineficiências estão concentradas principalmente nas regiões Norte e Nordeste.

Em contraste, estados como Goiás (25,68%), Distrito Federal (31,46%), São Paulo (32,66%) e Paraná (33,11%) apresentam índices inferiores a 35%, demonstrando maior eficiência na gestão do sistema.

No Índice de Perdas por Ligação, que mede o volume médio perdido por ponto de consumo ativo, o Acre também apresenta um dos piores desempenhos do país. O estado registra 1.001,04 litros por ligação por dia, quase três vezes acima da média brasileira, que é de 348,86 litros por ligação por dia.

Apenas o Amapá (1.057,73 L/lig/dia) e Roraima (933,03 L/lig/dia) apresentam índices semelhantes ou superiores. Já estados como Goiás (124,25 L/lig/dia), Tocantins (178,81 L/lig/dia) e Paraná (221,97 L/lig/dia) estão entre os mais eficientes nesse indicador.

Segundo o estudo, os dados evidenciam desigualdades regionais persistentes em infraestrutura, capacidade de investimento e maturidade operacional das companhias de saneamento. Estados que apresentam simultaneamente altos índices de perdas na distribuição e por ligação — como o Acre — enfrentam maior risco de intermitência no abastecimento, pressão sobre mananciais e necessidade de investimentos mais robustos para recuperar eficiência.

Em comparação internacional, o Brasil também apresenta desempenho abaixo do ideal. Enquanto o país registrou perdas de cerca de 40% em 2023, a média de países desenvolvidos, segundo o Banco Mundial, gira em torno de 15%.

O estudo ainda aponta pouca evolução nos últimos anos. Entre 2019 e 2023, o índice nacional de perdas na distribuição subiu de 39,24% para 40,31%, distante da meta de 25%. Já as perdas por ligação aumentaram de 339,48 litros por dia para 348,86 litros por dia no mesmo período, também acima da meta de 216 litros estabelecida pelo governo federal.

Comentários

Continue lendo

Acre

Semana começa com calor, sol entre nuvens e pancadas de chuva no Acre

Publicado

em

Previsão indica temperaturas elevadas em todo o estado, com chuvas rápidas e baixo risco de temporais

 

A previsão do tempo para esta segunda-feira (23) indica predominância de clima quente em todo o Acre, com sol entre nuvens e ocorrência de chuvas passageiras e pontuais. Em algumas áreas, as pancadas podem ser mais intensas. As informações são do portal O Tempo Aqui.

O mesmo padrão climático também deve atingir estados como Amazonas, Rondônia, Mato Grosso e Goiás, além do Distrito Federal, da região de planícies da Bolívia e da selva peruana.

Nas microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o dia será marcado por calor, aumento de nuvens e chuvas rápidas e isoladas, com média probabilidade de ocorrência de chuvas mais fortes, mas com baixa chance de temporais.

A umidade relativa do ar deve variar entre 50% e 60% durante a tarde, alcançando índices entre 85% e 95% ao amanhecer. Os ventos sopram entre fracos e calmos, predominando do norte, com variações ao longo do dia. O risco de ventos fortes é considerado muito baixo.

Já nas microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário é semelhante, com calor, presença de nuvens e chuvas passageiras. A probabilidade de chuvas fortes é média, enquanto o risco de temporais segue baixo.

Nessas regiões, a umidade mínima deve oscilar entre 55% e 65% no período da tarde, podendo atingir até 100% nas primeiras horas do dia. Os ventos também permanecem fracos, com baixa possibilidade de rajadas intensas.

As temperaturas seguem elevadas em todas as regiões do estado, com mínimas variando entre 22°C e 25°C e máximas podendo chegar a 34°C, especialmente nas cidades do interior.

Comentários

Continue lendo

Acre

Sesacre aponta queda nos casos de Covid-19 em até 96% no Acre em 2026

Publicado

em

O Acre registrou uma redução significativa nos casos de Covid-19 em 2026. Até fevereiro, foram contabilizadas 112 confirmações, número muito inferior ao de anos anteriores. Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, houve uma queda de 96% em relação a 2025, quando a circulação do vírus era maior.

Essa tendência de diminuição de casos graves e internações também foi observada em outras regiões do Brasil. Especialistas atribuem esse cenário à vacinação em massa e à imunidade adquirida pela população nos últimos anos.

No entanto, as autoridades de saúde alertam para o aumento de outros vírus respiratórios, como os que causam síndromes gripais, o que requer atenção da população.

Apesar da melhora no quadro da Covid-19, o recomendável é manter os cuidados básicos, principalmente para grupos vulneráveis. O estado agora monitora a doença de forma mais controlada, sem picos elevados como antes.

Comentários

Continue lendo