Acre
Justiça condena Estado do Acre a indenizar família de portador do vírus da Aids
Uma decisão da 1ª Câmara Cível deslinda a verdadeira missão da Justiça, que é reparar os direitos dos cidadãos. Foi nesse sentido que os membros do Órgão Julgador decidiram à unanimidade condenar o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, à família de um portador do vírus da imunodeficiência humana (HIV).
Nanci Neiza Wanderley, Marcelo Wanderley de Oliveira e Andréa Wanderley de Oliveira Miranda impuseram a Apelação Cível nº 0001059-41.2008.8.01.0001 contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Nessa unidade judiciária, foi julgada improcedente a pretensão de anular o ato administrativo do Ente Público, que resultou na demissão do autor da ação inicial, S. O. M., já falecido, e à época servidor do Hemoacre.
A decisão
De acordo com a decisão da Câmara Cível, cuja relatora foi a desembargadora Cezarinete Angelim, “ao cotejar as provas documentais com as testemunhais, ficou satisfatoriamente demonstrada a coesão do acervo probatório no tocante à incapacidade absoluta do autor S. O. M, pois a notícia de que era portador de Aids o deixou absolutamente transtornado, sem capacidade de mensurar os reflexos de sua adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV).”
O Estado do Acre e o Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência) alegaram que houve prescrição do prazo (de cinco anos) para a propositura da presente ação anulatória. Ou seja, o autor não poderia mais recorrer do pedido voluntário de exoneração do cargo que ocupava.
No entanto, a magistrada destacou no Acórdão nº 14.224 que havia sido comprometido o seu discernimento para a prática dos atos da vida civil. “Considerando a incapacidade absoluta do falecido servidor, na época em que subscreveu o pedido de adesão ao PDV, é inabalável a conclusão de que o prazo prescricional de cinco anos para a propositura da presente ação anulatória estava suspenso, na forma do art. 198, inciso I, do Código Civil/2002 (equivalente ao art. 169, inciso I, do Código Civil/1916)”, fundamentou Cezarinete Angelim.
Segundo ela, a pretensão indenizatória não está amparada no simples fato de o autor originário ter sido exonerado, mas sim na circunstância de que ele “sofreu indiscutivelmente discriminação velada por parte do Diretor do HEMOACRE, agravando sobremaneira o seu estado psicológico que já estava bastante fragilizado.”
A decisão considera, dessa forma, que houve preconceito dissimulado contra o servidor falecido, razão pela qual se configura a existência de danos morais, os quais devem ser compensados.
O autor originário não poderia expressar a sua própria vontade, haja visto ter ficado “muito abalado com a notícia de que havia contraído Aids”. Por isso, o prazo prescricional ficou suspenso todos estes anos, “voltando a fluir quando finalmente recobrou a sua consciência e regressou ao seio da família.”
O Caso
As provas documentais evidenciam que S. O. M. descobriu ser portador de AIDS entre o fim de 1995 e início de 1996, conforme a declaração subscrita pela Infectologista que o atendeu na ocasião.
Diante desse diagnóstico, além de buscar tratamento médico-hospitalar, ele se submeteu a acompanhamento psicológico, cujo laudo comprovou um quadro grave de depressão com “idéias suicidas, desencadeado pela descoberta de sua contaminação pelo vírus HIV”.
De acordo com o voto da desembargadora, “há que se presumir que se tratando de um homem casado e bem casado, bem relacionado, é presumível que ele contraiu o vírus em razão do seu próprio serviço, em razão da própria atividade que exercia, já que era Biólogo.”
Ao relatar a sua situação ao diretor do Hemoacre, S. O. M. teria sido pressionado e coagido para que aderisse ao Programa de Desligamento Voluntário, e foi o que ele fez.
Cezarinete Angelim criticou a postura do Estado, já que “as provas demonstram que a Administração Pública, ao invés de prestar auxílio, simplesmente encaminhou-o ao PDV, como se estivesse se livrando de um problema, com o qual não queria manter nenhum envolvimento, nenhuma responsabilidade.”
Desse modo, foi concedida a indenização por danos morais à família, no valor de R$ 50 mil. Só não foi concedido o direito de o autor ser reintegrado no serviço público, uma vez que não era concursado, e não alcançou a estabilidade prevista pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), porquanto não estava há cinco anos continuados em exercício em cargo público. Além disso, o autor faleceu durante a ação, em decorrência do agravamento da doença.
O julgamento da sessão da 1ª Câmara Cível foi presidido pela desembargadora Eva Evangelista. Da votação, também participaram os desembargadores Cezarinete Angelim (relatora) e Samoel Evangelista, convocado para compor o quorum.
AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM
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Cápsula do Tempo do MPAC manterá registros lacrados por um século

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instituiu nesta quarta-feira, 21, a primeira Cápsula do Tempo no âmbito do seu Centro de Memória, iniciativa que busca preservar documentos e objetos de valor histórico da instituição. O ato foi assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento e publicado no Diário Oficial do MPAC.
De acordo com o documento oficial, a Cápsula do Tempo será lacrada e permanecerá inacessível pelos próximos 100 anos, com abertura prevista em ato solene no futuro, quando o conteúdo será incorporado ao acervo histórico do órgão. A medida tem como objetivo resgatar a trajetória de gestores, membros e servidores, além de registrar a evolução da atuação ministerial e da estrutura física da instituição ao longo das décadas.
O Procurador-Geral destacou que a iniciativa valoriza a identidade cultural e a história do Acre, permitindo que futuras gerações compreendam o cotidiano e os desafios enfrentados pelos antecessores. A Cápsula será posicionada na entrada do edifício-sede do MP, localizado na Rua Fátima Maia, no bairro Jardim Europa, em Rio Branco.
Segundo o MPAC, o projeto é inspirado em práticas históricas de preservação de bens de valor, como aquelas utilizadas desde a época do Antigo Egito, e reforça o compromisso da instituição com a memória e a perenidade de suas ações.
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Senac abre inscrições para Graduação EAD com cursos reconhecidos pelo MEC
As inscrições para a Graduação EAD do Senac estão abertas, com matrículas disponíveis até o dia 8 de fevereiro de 2026, pelo site ead.senac.br. As aulas têm início a partir de 2 de fevereiro. O portfólio inclui cursos de bacharelado e tecnologia nas áreas de gestão, negócios, design, gastronomia e tecnologia da informação, todos autorizados pelo Ministério da Educação (MEC) e ofertados por uma instituição com nota máxima no recredenciamento institucional.
Com uma proposta pedagógica que integra teoria e prática, aliada ao foco nas exigências do mundo do trabalho, os cursos de Graduação EAD do Senac se consolidam como uma das principais opções de ensino superior à distância no país. A modalidade reúne flexibilidade de horários, suporte acadêmico contínuo, reconhecimento máximo do MEC e uma política de descontos que amplia o acesso de novos estudantes.
A estrutura oferecida aos alunos é um dos diferenciais apontados. O ambiente virtual de aprendizagem é moderno e acessível, complementado por mais de 350 polos de apoio presencial em todo o país. Os estudantes contam com recursos como biblioteca virtual com mais de 30 mil títulos, aulas síncronas semanais com professores mestres e doutores, tutoria on-line e o programa de ambientação, que promove o acolhimento e a preparação para o ingresso na graduação.
A coordenadora de Ensino a Distância no Senac Acre, Marcela Carneiro, explicou que o aluno, ao se matricular, já tem acesso ao programa de ambientação, que funciona como um acolhimento para que esteja preparado para iniciar sua jornada acadêmica. “Ao longo do curso, o aluno conta com aulas ao vivo semanais, tutores on-line e apoio presencial em toda a rede Senac”, destacou.
Para ampliar o acesso ao ensino superior, o Senac EAD implementa uma política de descontos que combina vantagens regionais e institucionais. Entre as ofertas vigentes, destacam-se descontos de 45% para novos ingressantes nos bacharelados em Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, válidos para todas as regiões e durante todo o curso. Cursos como Tecnologia em Gastronomia contam com 30% de desconto em polos credenciados. Outras áreas, como Processos Gerenciais e Logística, oferecem 43%, enquanto cursos de Tecnologia da Informação e Gestão de Recursos Humanos têm descontos que variam de 20% a 24%, com possibilidade de combinação com benefícios institucionais, dentro de um limite estabelecido.
“O Senac é referência em educação profissional de qualidade e possui nota máxima no MEC. Diversos cursos da Graduação EAD também alcançaram nota máxima no Enade, o que reforça a nossa excelência”, afirmou a coordenadora.
Além da formação acadêmica, o aluno tem acesso à plataforma Senac Carreiras, que conecta graduandos e egressos a oportunidades de emprego em todo o Brasil.
A lista completa de cursos disponíveis pode ser consultada no site da instituição, com destaque para os novos cursos de Bacharelado em Ciências Contábeis, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Tecnologia em Sistemas para Internet, recém-disponibilizados na plataforma.
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Acre
Consumidores da fronteira buscam comparação de preços para driblar alta do material escolar
Pais relatam aumento nos custos de cadernos, mochilas e itens de papelaria; alguns buscam alternativas em Cobija, onde produtos asiáticos chegam a custar 50% menos

Variação entre papelarias é grande, e órgãos alertam: escolas não podem exigir itens de uso coletivo. Lojistas esperam movimento forte após pagamento de salários. Foto: ilustrativa
Com o início do ano letivo de 2026 se aproximando — 9 de fevereiro para o ensino médio e 23 de fevereiro para o fundamental —, pais e responsáveis nos municípios de Epitaciolândia e Brasiléia enfrentam o aumento nos preços do material escolar. Itens como cadernos, mochilas, lápis, canetas e papéis estão mais caros em relação a 2025, pressionando o orçamento familiar, especialmente para quem tem mais de um filho na escola.
Comerciantes locais atribuem os reajustes ao aumento nos custos de produção, transporte, reposição de estoque e à inflação acumulada. Para contornar os valores altos, muitas famílias têm reaproveitado materiais do ano anterior, optado por marcas mais simples e, principalmente, cruzado a fronteira para comprar em Cobija (Bolívia), onde produtos importados da Ásia chegam a custar até 50% menos do que no lado brasileiro.
A busca por preços acessíveis reforça a dinâmica transfronteiriça na região, ainda que exija deslocamento e logística extras. Em meio à alta nacional dos materiais escolares, a alternativa boliviana tem sido uma válvula de escape para o orçamento de muitas famílias acreanas na fronteira com Pando/Cobija.

O cenário expõe o desafio de equilibrar os gastos com educação em meio à pressão inflacionária e aos reajustes nos itens básicos. Foto: captada
Apesar do aumento generalizado nos preços do material escolar em Epitaciolândia e Brasiléia, a variação entre estabelecimentos ainda é significativa, o que reforça a importância da pesquisa e comparação por parte dos consumidores. Órgãos de defesa do consumidor lembram que escolas não podem exigir itens de uso coletivo ou de higiene e limpeza, que são de responsabilidade da própria instituição.
Enquanto famílias buscam alternativas — como reaproveitamento, compra de marcas simples ou até aquisição em Cobija (Bolívia) —, os lojistas locais esperam movimento intenso nas próximas semanas, impulsionado pelo pagamento de salários e benefícios sociais.
O cenário reflete o desafio das famílias de equilibrar a preparação para o ano letivo, que começa em fevereiro, com um orçamento doméstico cada vez mais pressionado pela inflação e pelos reajustes nos itens básicos da educação.

Reaproveitamento, marcas mais simples e compras na Bolívia são algumas das estratégias; ano letivo começa em fevereiro no Acre. Foto: captada
Recomendação
“Fazer pesquisa de preços e buscar marcas mais acessíveis, sem perder a qualidade. Atualmente, existem muitas marcas de qualidade com preços menores.”
Agora você pode tentar ter uma compra mais tranquila e dentro de suas possibilidades.



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