Acre
Justiça condena Estado a fornecer medicamento para tratamento de paciente
E ainda determinou que, caso o Ente Público não cumpra com a ordem judicial, será penalizado com multa diária no valor de R$200.

A decisão, proferida em caráter liminar, está publicada na edição n°6.071 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (5).
O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul determinou ao Estado do Acre a fornecer, no prazo máximo de dez dias, medicamento Lamivudina 150 mg para um paciente poder tratar de nódulo hepático. A decisão, proferida em caráter liminar, está publicada na edição n°6.071 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (5).
A juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, ao deferir o pedido de tutela de urgência feito no Processo n°0700036-64.2018.8.01.0002, discorreu sobre a importância de garantir a saúde do requerente. “Está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a demora na realização da compra pode comprometer a saúde da requerente”, disse.
Em seu pedido, o requerente argumentou que precisa do remédio “(…) prescrito para controlar e amenizar os efeitos da doença, de forma a ter assegurada a continuidade e melhor qualidade de vida”.
Decisão
A magistrada ponderou estarem presentes os requisitos necessários para concessão da medida, que são o receio de dano irreparável e o perigo da demora da decisão. E ainda determinou que, caso o Ente Público não cumpra com a ordem judicial, será penalizado com multa diária no valor de R$200.
De acordo com a magistrada, a concessão da liminar não fere o princípio da separação dos poderes. “Embora a atribuição de formular e implementar políticas públicas resida, primariamente, na competência dos Poderes Executivo e Legislativo, o Poder Judiciário pode e deve deferir, em caráter excepcional, prestação de saúde não contemplada em política pública, ou quando ineficaz ou imprópria a política existente”, concluiu a juíza de Direito.
No julgamento do mérito do Processo, a decisão poderá ou não ser confirmada pelo Juízo.
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PREVISÃO DO TEMPO: sábado (20) de chuvas intensas e trovoadas no Norte
Pancadas de chuva com trovoadas tomam a região, com maior intensidade a partir da tarde; temperaturas variam entre 22°C e 34°C
A previsão do tempo para a Região Norte do país, neste sábado (20), indica céu com muitas nuvens e pancadas de chuva para toda a região, com possibilidade de trovoadas isoladas para todos os estados, principalmente a partir da tarde.
Pela manhã, a previsão é de muitas nuvens para toda a região, com pancadas de chuva isoladas para todo o Amapá, Pará — exceto pelo nordeste do estado —, maior parte do Amazonas — exceto pelo extremo-sul —, sudeste de Rondônia, oeste e norte do Tocantins e extremo-oeste do Acre. As pancadas de chuva devem amanhecer já acompanhadas de trovoadas no centro-sul do Piauí e no extremo-leste de Rondônia.
Durante a tarde, as chuvas se intensificam e vêm acompanhadas de trovoadas em toda a região, exceto no Amapá, onde deve chover com menor intensidade ao centro-sul do estado, sem trovoadas. Essas condições devem se manteraté a noite.
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu alerta de perigo potencial de chuvas intensas para o Acre, Tocantins, Rondônia, Amazonas e centro-sul do Pará, além de alerta de perigo de chuvas intensas para o Tocantins, o centro-sul do Pará e para a faixa central do Amazonas.
Entre as capitais, a temperatura mínima prevista é de 22°C, em Rio Branco. Já a máxima pode chegar até 34°C, emBoa Vista. A umidade relativa do ar varia entre 50% e 100%.
Fonte: Brasil 61







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