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Justiça cassa liminar que garantia vaga em curso de medicina da Ufac a estudante da Paraíba

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Em decisão proferida nesta sexta-feira, 19, a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre, cassou a liminar do estudante paraibano César Lima Brasil que havia derrubado o bônus regional da Universidade Federal do Acre (Ufac) e garantido a vaga dele no curso de medicina em Rio Branco.
Recentemente, o estudante havia conseguido derrubar na Justiça Federal, no dia 20 de abril, o bônus regional de 15% para se matricular no curso de medicina da Ufac, na 1ª chamada do processo seletivo do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) deste ano.
Com isso, na primeira decisão, o juiz avaliou como ilegal o bônus regional e concedeu a liminar determinando que a UFAC, na apuração do resultado da seleção para o curso de medicina, excluísse a incidência do bônus e efetivasse a matrícula do estudante paraibano.
Contudo, após a Ufac ter recorrido, a nova decisão de hoje, assinada pelo juiz federal Jair Facundes, o magistrado destacou que o mandado de segurança se oferece como meio apto a debelar ilicitudes aberrantes, tal qual seria a adoção de ação afirmativa que concedesse a grupo privilégio à qualquer ótica infundada. “Nesse contexto, deve ser assumida a constitucionalidade do bônus regional instituído pela Ufac, até e quando presentes as condições fáticas que lhe justificam”, diz trecho da decisão judicial.
Acerca do assunto, o deputado Emerson Jarude (MDB) comemorou a conquista dos estudantes acreanos. “Fico feliz de ver a Justiça Federal de fato fazendo justiça ao cidadão acreano. Não é a fala de um deputado, não é um post nas redes sociais, não são os likes, mas, sim, uma luta que nunca mereceu o nosso silêncio. Quero parabenizar os estudantes de medicina e dizer que fiquei muito orgulhoso de ter lutado lado a lado com vocês”, declarou por meio de sua assessoria de imprensa.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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