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Justiça autoriza detentos de Cruzeiro do Sul a reduzir pena com doação de sangue
Portaria permite remição de 20 horas da pena por doação realizada no hemonúcleo; medida vale até junho de 2026 e inclui quem for considerado inapto

A portaria também se fundamenta em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Foto: ilustrativa
A Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul instituiu a Portaria nº 6073/2025, que autoriza pessoas em cumprimento de penas e medidas alternativas a doarem sangue como forma de remir 20 horas da pena por comparecimento ao hemonúcleo — mesmo nos casos em que forem consideradas inaptas à doação.
A determinação, válida exclusivamente para a comarca de Cruzeiro do Sul, permite que homens doem a cada dois meses e mulheres a cada três, respeitadas as condições clínicas. A portaria tem fundamento no Código Penal, na Lei de Execução Penal e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacando o valor social da doação voluntária de sangue.
Assinada pela juíza Marilene Goulart, a medida tem vigência até junho de 2026 e pode ser prorrogada. O objetivo é incentivar a ressocialização por meio de atividades de interesse público.
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MP se posiciona sobre denúncias de violência sexual durante o Carnaval

Foto: Sérgio Vale/ac24horas
Após a repercussão de denúncias registradas no último fim de semana, quando duas mulheres denunciaram quatro jogadores do Vasco por estupro coletivo, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) divulgou nota pública nesta terça-feira (18).
Na nota, o órgão ministerial reforçou que “toda denúncia dessa natureza deve ser apurada com rigor pelas instituições competentes, nos termos da lei”.
No comunicado, o órgão ministerial não cita casos específicos, mas ressalta que “a violência sexual é crime grave e não admite qualquer forma de relativização ou justificativa”.
A instituição também enfatiza que “nenhuma circunstância, comportamento, presença ou escolha da vítima pode ser utilizada para transferir responsabilidade pelo crime” e reforça: “A culpa jamais é da vítima”.
Ainda segundo o MP, no decorrer do plantão do Carnaval, o Ministério Público acompanhou o caso, adotando as providências cabíveis no âmbito de suas atribuições e assegurando o atendimento à vítima.
O MP reafirmou também sua confiança no trabalho das forças de segurança pública, especialmente da Polícia Civil e dos órgãos especializados no atendimento à mulher, responsáveis pela condução técnica e imparcial das investigações.
Por fim, a instituição destaca a importância de que “sejam preservadas a identidade, a intimidade e a dignidade da vítima, evitando-se o compartilhamento de conteúdos, comentários ou informações que possam gerar exposição indevida ou revitimização”, e ressalta que a prevenção à violência contra a mulher exige compromisso permanente de toda a sociedade.

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