Cotidiano
Justiça aumenta para mais de 130 anos pena de trio condenado por esquartejar jovem no Acre
Defesa de Arlys Almeida, Adriana Silveira e Emerson Saraiva entrou com recurso após condenação na 1ª Vara do Júri. Já o MP fez o pedido para aumentar a pena dos acusados.

Arlys Almeida, mais conhecido como Pepe; Emerson Saraiva, chamado de italiano e Adriana Silveira foram condenados — Foto: Divulgação/Polícia Civil
A Justiça do Acre negou recurso da defesa de Arlys Almeida, Adriana Silveira e Emerson Saraiva e aumentou para mais de 130 anos o tempo de prisão do trio. Eles respondem pela morte de Raimundo Lacerda do Nascimento, que aparece em um vídeo sendo decapitado em maio de 2020, em Rio Branco, mas o corpo nunca foi encontrado.
Um júri popular, que durou cerca de 11 horas, na 1ª Vara do Júri, condenou os réus, iniciamente, a mais de 80 anos em novembro do ano passado. A defesa entrou com recurso contra a decisão e pediu redução da pena, mas o pedido não foi aceito.
Em contraponto, a Câmara Criminal do Tribunal do Justiça acatou um recurso do Ministério Público Estadual (MP-AC) e aumentou a pena dos acusados para 44 anos, 5 meses e 20 dias de prisão em regime inicial fechado.
O G1 não conseguiu contato com o defensor público citado no processo.
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Vídeo com decapitação foi divulgado na internet — Foto: Divulgação/Polícia Civil
Corpo não foi achado
Os bombeiros do Acre chegaram a fazer buscas pelo corpo no Rio Acrena época. Após 30 horas de atividades de mergulho, as equipes suspenderam os trabalhos de buscas, que continuaram através das investigações.
O inquérito foi concluído e remetido à Justiça em julho de 2020. Arlys Almeida e Adriana Silveira e dois adolescentes foram indiciados por homicídio com várias qualificadoras, entre elas motivo torpe e fútil, meio cruel, entre outras.
Na época da prisão, Emerson Saraiva também foi levado suspeito de envolvimento no crime. Porém, ele não foi indiciado pela morte. A polícia não confirmou se Saraiva teve mesmo envolvimento no crime, mas já no processo ele foi responsabilizado pelo crime.
Corpo esquartejado
O delegado responsável pelas investigações, Martin Hessel, informou na época da conclusão do inquérito que o corpo de Nascimento pode ter sido esquartejado antes de ser jogado no rio, por isso a dificuldade para encontrar.
“Pelo que vi, como eles fizeram é muito difícil encontrar. É tanto que os bombeiros fizeram todo perímetro do local, onde possivelmente tenha sido jogado e nada. Não conseguiram encontrar nada, mesmo utilizando todas as técnicas”, destacou.
Motivação
A divulgação do vídeo mobilizou as forças de Segurança em Rio Branco. As imagens do homem sendo degolado de forma brutal foram gravadas no Segundo Distrito da capital acreana e acabaram viralizando.
Segundo a polícia, as investigações apontam que os criminosos acreditavam que Raimundo do Nascimento pertencia a uma facção criminosa rival. Ele foi atraído, segundo as investigações, para o local do crime por Adriana Silveira.
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Governo inclui doadoras de leite materno em isenção de taxas de concursos e vestibulares
O governo do Acre alterou a Lei n° 2.974, de 22 de julho de 2015, que trata da isenção de taxas e outras despesas referentes a inscrição em concursos públicos estaduais e vestibulares do estado, incluindo doadoras de leite materno como beneficiadas. Passa a vigorar a Lei n° 4.765, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/AC) desta segunda-feira, 26.

O projeto de lei garante a isenção do pagamento de taxas de inscrição em certames promovidos no âmbito da administração pública direta e indireta no estado às candidatas que tenham doado leite materno em, no mínimo, três ocasiões nos 12 meses anteriores à publicação do edital.
De acordo com a publicação, a isenção será concedida mediante apresentação de documentação expedida por banco de leite humano em regular funcionamento, conforme critérios e prazos definidos no respectivo edital.
A lei também prevê penalidades. A candidata que apresentar informação falsa, com o intuito de obter a isenção, estará sujeita às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, incluindo o cancelamento da inscrição e a exclusão do certame.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Polícia Civil de Manoel Urbano resgata vítima de violência doméstica e recupera mais de R$ 15 mil em bens após perseguição

Motocicleta utilizada na fuga foi apreendida durante a ação policial em Manoel Urbano. Foto: cedida
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, realizou na madrugada do último domingo, 25, uma ação rápida e eficaz que resultou no resgate de uma mulher vítima de violência doméstica e familiar, além da recuperação de bens avaliados em mais de R$ 15 mil.
A ocorrência teve início após um chamado de emergência, que mobilizou imediatamente os policiais civis. Ao chegarem ao local, os agentes garantiram a integridade física da vítima e aplicaram todos os protocolos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, preservando sua identidade para assegurar sua segurança e privacidade.
Durante a intervenção, o autor da violência tentou fugir em uma motocicleta, dando início a uma intensa perseguição pelas ruas da cidade. Após diligências contínuas, a equipe conseguiu interceptar o suspeito e recuperar diversos bens subtraídos da residência da vítima, além de apreender a motocicleta utilizada na fuga.
Os objetos recuperados foram encaminhados à delegacia para os procedimentos legais cabíveis e posterior devolução. O autor deverá responder por crimes relacionados à violência doméstica e patrimonial, além do crime de desobediência, por ter recusado a ordem policial de parada.
A Delegacia-Geral de Manoel Urbano reforçou que a resposta imediata integra uma diretriz rigorosa de combate à violência contra a mulher. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo número 181 ou diretamente na unidade policial, sendo que o apoio psicológico e jurídico à vítima já foi articulado junto à rede de assistência do município.
Fonte: PCAC
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Judiciário regulamenta férias com parcelamento, indenização e abono

Foto: TJAC/assessoria
O Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 26, trouxe a sanção da Lei Complementar nº 507/2026, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário do Acre para regulamentar, de forma detalhada, o regime de férias da categoria. A norma tem origem em projeto de lei complementar de autoria do Tribunal de Justiça do Estado e foi sancionada pelo governador Gladson Cameli (Progressistas).
Com a mudança, fica assegurado aos servidores do Judiciário o direito a 30 dias de férias anuais, após o cumprimento do primeiro período aquisitivo de 12 meses de efetivo exercício. A lei estabelece ainda que faltas ao serviço não podem ser descontadas das férias, garantindo a integralidade do direito.
Um dos pontos centrais da nova regulamentação é a possibilidade de parcelamento das férias em até três períodos, desde que solicitado pelo servidor e autorizado no interesse da administração pública. Durante o período de descanso, o servidor mantém todas as vantagens da remuneração, como se estivesse em exercício.
A lei também reforça o pagamento do terço constitucional de férias, que deverá ser creditado na folha imediatamente anterior ao início do gozo, de forma proporcional aos dias usufruídos. Para servidores que ocupem funções de direção, chefia, assessoramento ou cargos em comissão, essas vantagens serão consideradas no cálculo do adicional.
Outro avanço previsto na norma é a indenização de férias não usufruídas. Em casos de exoneração, o servidor terá direito a receber valores proporcionais ao período adquirido e ao período incompleto, calculados com base na remuneração do mês da publicação do ato exoneratório. Já as férias acumuladas por necessidade do serviço poderão ser indenizadas após o acúmulo de 30 dias, mediante requerimento e respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Judiciário.
A legislação também autoriza a conversão de até um terço das férias em abono pecuniário, incluindo o terço constitucional proporcional, desde que o pedido seja feito com pelo menos 60 dias de antecedência. Quanto à interrupção das férias, a lei restringe a medida a situações excepcionais, como calamidade pública, comoção intensa, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou necessidade do serviço devidamente declarado.
Por fim, a norma determina que o Poder Judiciário do Estado do Acre edite ato normativo próprio para regulamentar a gestão das férias dos servidores, com o objetivo de evitar acúmulo excessivo de períodos não usufruídos. As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta do orçamento do próprio Judiciário, e a legislação entra em vigor na data de sua publicação.

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