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Justiça arquiva caso do “escândalo da conta Flávio Nogueira” após 34 anos por prescrição
Decisão do juiz Anastácio Lima encerra ação civil sobre desvio de US$ 1,18 milhão do Banacre (1988-1990), citando falta de fundamentação legal para continuidade do processo após morte de principais envolvidos.

O esquema consistia na transferência de verbas da conta das secretarias estaduais da Fazenda e do Planejamento para uma conta fictícia, no nome do “fantasma” Flávio Nogueira. Foto: internet
O juiz Anastácio Lima de Menezes Filho, da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco, decidiu reconhecer a prescrição e determinou a extinção do processo com resolução de mérito da ação civil movida pelo Ministério Público do “escândalo da conta Flávio Nogueira”, suposto esquema responsável pelo desvio de US$ 1,18 milhões do Banco do Estado do Acre (Banacre), entre 1988 e 1990.
A decisão é do dia 20 de dezembro de 2024, mas só veio a tona agora após publicação da sentença no Diário Oficial da Justiça
“A ação não deve prosseguir, em face da evidente prescrição. Realmente, observa-se da inicial que em nenhum momento o Ministério Público imputa aos réus a prática de ato de improbidade administrativa. Trata-se, portanto, de uma ação de ressarcimento sem imputação de improbidade, ou seja, de uma ação de reparação por danos convencional. Tanto isso é verdade que o Ministério Público, em sua petição inicial, não formula a aplicação de qualquer das penalidades previstas na Lei n.º 8.429/92, muito menos o enquadramento a qualquer das hipóteses previstas nos arts. 9º, 10 e 11 da referida Lei”, argumentou o magistrado em sua sentença.
O magistrado defende que é por esse motivo que não têm cabimento da discussão acerca da aplicação do Tema 1.199 do STF, uma vez que esta Repercussão Geral diz respeito à definição de eventual retroatividade da Lei n.º 14.230/2021, ficando circunscrita às hipóteses de improbidade administrativa. Por esse mesmo raciocínio, também é inaplicável aquilo que o STF deixou decidido no Tema 879. “Em diversas oportunidades os STF decidiu que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento fundadas em improbidade administrativa dolosa, entendimento de foi solidificado com o Tema 879″, frisou Menezes.
O caso Flávio Nogueira gerou duas ações na época, sendo uma ação criminal, extinta pelo Supremo Tribunal Federal, e a ação cível de improbidade administrativa que tramitava há décadas na justiça do Acre e buscava a reparação e a aplicação de multas, mas com a morte de vários réus, uma nova substituição processual era feita sempre em seguida.
Os argumentos do juiz
Em sua decisão, o magistrado destacou:
- “A ação não deve prosseguir, em face da evidente prescrição”, pois o MP não enquadrou o caso como improbidade dolosa (única hipótese imprescritível, segundo o STF).
- Inaplicabilidade do Tema 1.199 do STF (sobre retroatividade da Lei 14.230/2021), já que o caso não se enquadrava como improbidade.
- Morte de réus e substituições processuais prolongaram o caso por décadas sem avanços.
O esquema e seu legado
O escândalo envolvia transferências ilegais de verbas das secretarias estaduais da Fazenda e Planejamento para uma conta fictícia em nome de “Flávio Nogueira”, com posterior aplicação em investimentos. Na época, o caso foi usado para justificar a falência do Banacre, embora a extinção do banco (1999) tenha sido, na verdade, resultado da política de Fernando Henrique Cardoso contra bancos estaduais.
O processo criminal foi arquivado pelo STF anos atrás, e a ação civil agora segue o mesmo destino. A decisão ocorre 30 dias após a morte do ex-governador Flaviano Melo (20/11/2024), citado no caso, mas nunca condenado.
Fim de uma era
O arquivamento encerra um capítulo que opositores chamavam de “maior escândalo do Acre”, mas que, após três décadas, não resultou em condenações. Com a prescrição, o caso entra para a história como um exemplo de morosidade judicial e das dificuldades em punir crimes financeiros antigos.
“No final das contas, não deu absolutamente em nada”, resume um trecho da sentença, ecoando a frustração de quem esperava por uma prestação de contas.
A decisão do final do ano passado ocorre há exatos 30 dias após a morte do ex-governador Flaviano Melo, que faleceu em 20 de novembro de 2024, após dez dias internado no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, em decorrência de morte encefálica. O ex-governador tratava uma pneumonia desde o dia 6 de novembro.
A extinção da ação marca o fim de uma história em que opositores taxavam o caso até então como o maior escândalo de corrupção que já existiu na história do Acre, e que no final das contas não deu absolutamente em nada, porque foi negada qualquer participação de Flaviano em relação à prática de crime.
O esquema consistia na transferência de verbas da conta das secretarias estaduais da Fazenda e do Planejamento para uma conta fictícia, no nome do “fantasma” Flávio Nogueira. O dinheiro desviado era então investido em aplicações financeiras. Esse caso na época serviu para reforçar a narrativa de que o Banacre havia “falido” por causa dessa ação, sendo que o principal fator para a quebra da instituição foi a decisão econômica do então presidente Fernando Henrique Cardoso de que era um contrassenso do sistema liberal haver tantos bancos estatais.

O ex-governador Flaviano Melo, que faleceu em 20 de novembro de 2024, após dez dias internado no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, em decorrência de morte encefálica. Foto: captada
O magistrado encerrou o processo com resolução de mérito, pondo fim a uma ação movida pelo Ministério Público que buscava responsabilização civil pelos supostos desvios.
Caso histórico
O esquema, que ficou conhecido como “conta Flávio Nogueira”, envolvia supostas transferências irregulares de recursos do Banacre para contas particulares no exterior. As investigações apontavam para um sofisticado mecanismo de lavagem de dinheiro que operou durante dois anos, até ser descoberto em 1990.
Com o arquivamento, o caso se junta a outros processos emblemáticos da década de 1980 no Acre que não chegaram a responsabilizar penalmente os envolvidos devido ao longo tempo decorrido. A decisão judicial considerou que o prazo máximo para ação civil já havia expirado, conforme estabelece a legislação processual.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão, mas especialistas consultados avaliam que as chances de reversão são mínimas devido ao tempo transcorrido desde os fatos. O caso marca o encerramento de um dos capítulos mais polêmicos da história financeira do Acre.
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Mais de 12 mil maços de cigarros são apreendidos na BR-364
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma importante ofensiva contra o crime de contrabando na manhã desta terça-feira, 3 de março de 2026, resultando na apreensão de 12 mil maços de cigarros de origem estrangeira em diferentes pontos da BR-364, no estado do Acre. As ações ocorreram nos municípios de Senador Guiomard e Rio Branco durante atividades de patrulhamento e fiscalização de rotina.
A maior parte da carga ilícita foi interceptada no quilômetro 87, em Senador Guiomard. Durante a primeira abordagem, por volta das 07h30, os policiais visualizaram um veículo com película solar escura e tentaram realizar a parada. O condutor, ao perceber a manobra da equipe, abandonou o automóvel no acostamento e fugiu em direção a uma área de vegetação fechada e alagadiça. No interior do veículo, foram encontrados 5.000 maços de cigarros da marca “Point”, além de um aparelho celular e documentos pessoais deixados para trás.
Poucos minutos depois, no mesmo trecho da rodovia, a equipe avistou outro veículo que estacionou bruscamente a cerca de 200 metros da fiscalização. O motorista também conseguiu se evadir pela mata antes da chegada dos policiais. Após a revista no automóvel abandonado, foram localizados mais 6.500 maços de cigarros das marcas “Point” e “Farstar”. Apesar das buscas realizadas no perímetro, as condições do terreno impediram a captura dos suspeitos nos dois casos.
Ainda durante a manhã, no KM 112 da rodovia, em Rio Branco, a PRF interceptou uma motocicleta que transportava uma caixa na garupa. Após a abordagem e conferência da carga, foram contabilizados 500 maços de cigarros de origem estrangeira.
Toda a carga apreendida, somando 12 mil maços, além dos veículos e materiais eletrônicos recolhidos, foi encaminhada à Receita Federal de Rio Branco para os procedimentos legais cabíveis. A PRF ressalta que o combate ao contrabando de cigarros é fundamental para evitar a entrada de produtos sem controle sanitário no país e proteger a economia nacional.
Com informações da NUCOM/PRF
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Gefron apresenta balanço operacional dos primeiros meses de 2026
Visando ao combate ao crime organizado e reafirmando o compromisso com a proteção das fronteiras e divisas, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp), por meio do Grupo Especial de Operações em Fronteira (Gefron), divulgou os resultados operacionais referentes aos dois primeiros meses de 2026.

No período, foram registradas 20 ocorrências, com destaque para quatro casos de tráfico de drogas e três de descaminho (entrada de produtos lícitos no país sem o devido pagamento de impostos). No âmbito do cumprimento da lei, as equipes realizaram dez mandados de prisão e um total de 21 conduções ou detenções.

No que concerne à apreensão de substâncias e materiais ilícitos, o grupo retirou de circulação 439 kg de entorpecentes, 2.200 maços de cigarros e uma arma de fogo. Além da recuperação de dois veículos e da apreensão de R$ 1,7 mil em espécie, estima-se que as ações tenham promovido uma descapitalização total de R$ 5,1 milhões das organizações criminosas.
Os números refletem a atuação firme, estratégica e integrada do Gefron na faixa de fronteira, fortalecendo a segurança pública e causando prejuízos significativos à logística do crime.
“Esse resultado reflete a atuação firme neste início de ano, com a Secretaria de Segurança Pública mais próxima da comunidade, atuando diretamente no enfrentamento aos crimes transfronteiriços”, destaca o coordenador do Gefron, Assis dos Santos.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Adolescente de 12 anos é apreendido suspeito de atacar casal com estilete em pista de motocross no Acre
Crime ocorreu nesta segunda-feira (2) em Cruzeiro do Sul; vítimas sofreram cortes e escoriações e foram atendidas pelo Samu

Os policiais encontraram um homem e uma mulher com cortes provocados por estilete e diversas escoriações pelo corpo. Foto: ilustrativa
Um adolescente de 12 anos foi apreendido na tarde de segunda-feira (2) suspeito de praticar ato infracional análogo ao crime de lesão corporal contra um casal em uma pista de motocross no bairro Cruzeirinho, em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre.
De acordo com a Polícia Militar, agentes foram acionados via 190 para atender a uma ocorrência de lesão corporal dolosa, ameaça e vias de fato. No local, os policiais encontraram um homem e uma mulher com cortes provocados por estilete e diversas escoriações pelo corpo.
Segundo informações da PM, as agressões teriam sido motivadas por um desentendimento. O adolescente, que estava acompanhado da mãe, identificada como Taciana, e de um homem chamado Carlos, teria iniciado as agressões físicas contra o casal, sendo apontado como o autor dos golpes de estilete.
Todos os envolvidos foram conduzidos à delegacia. O menor foi apreendido por ato infracional análogo ao crime de lesão corporal, enquanto os adultos receberam voz de prisão. As vítimas foram socorridas por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).







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