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Justiça arquiva caso do “escândalo da conta Flávio Nogueira” após 34 anos por prescrição
Decisão do juiz Anastácio Lima encerra ação civil sobre desvio de US$ 1,18 milhão do Banacre (1988-1990), citando falta de fundamentação legal para continuidade do processo após morte de principais envolvidos.

O esquema consistia na transferência de verbas da conta das secretarias estaduais da Fazenda e do Planejamento para uma conta fictícia, no nome do “fantasma” Flávio Nogueira. Foto: internet
O juiz Anastácio Lima de Menezes Filho, da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco, decidiu reconhecer a prescrição e determinou a extinção do processo com resolução de mérito da ação civil movida pelo Ministério Público do “escândalo da conta Flávio Nogueira”, suposto esquema responsável pelo desvio de US$ 1,18 milhões do Banco do Estado do Acre (Banacre), entre 1988 e 1990.
A decisão é do dia 20 de dezembro de 2024, mas só veio a tona agora após publicação da sentença no Diário Oficial da Justiça
“A ação não deve prosseguir, em face da evidente prescrição. Realmente, observa-se da inicial que em nenhum momento o Ministério Público imputa aos réus a prática de ato de improbidade administrativa. Trata-se, portanto, de uma ação de ressarcimento sem imputação de improbidade, ou seja, de uma ação de reparação por danos convencional. Tanto isso é verdade que o Ministério Público, em sua petição inicial, não formula a aplicação de qualquer das penalidades previstas na Lei n.º 8.429/92, muito menos o enquadramento a qualquer das hipóteses previstas nos arts. 9º, 10 e 11 da referida Lei”, argumentou o magistrado em sua sentença.
O magistrado defende que é por esse motivo que não têm cabimento da discussão acerca da aplicação do Tema 1.199 do STF, uma vez que esta Repercussão Geral diz respeito à definição de eventual retroatividade da Lei n.º 14.230/2021, ficando circunscrita às hipóteses de improbidade administrativa. Por esse mesmo raciocínio, também é inaplicável aquilo que o STF deixou decidido no Tema 879. “Em diversas oportunidades os STF decidiu que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento fundadas em improbidade administrativa dolosa, entendimento de foi solidificado com o Tema 879″, frisou Menezes.
O caso Flávio Nogueira gerou duas ações na época, sendo uma ação criminal, extinta pelo Supremo Tribunal Federal, e a ação cível de improbidade administrativa que tramitava há décadas na justiça do Acre e buscava a reparação e a aplicação de multas, mas com a morte de vários réus, uma nova substituição processual era feita sempre em seguida.
Os argumentos do juiz
Em sua decisão, o magistrado destacou:
- “A ação não deve prosseguir, em face da evidente prescrição”, pois o MP não enquadrou o caso como improbidade dolosa (única hipótese imprescritível, segundo o STF).
- Inaplicabilidade do Tema 1.199 do STF (sobre retroatividade da Lei 14.230/2021), já que o caso não se enquadrava como improbidade.
- Morte de réus e substituições processuais prolongaram o caso por décadas sem avanços.
O esquema e seu legado
O escândalo envolvia transferências ilegais de verbas das secretarias estaduais da Fazenda e Planejamento para uma conta fictícia em nome de “Flávio Nogueira”, com posterior aplicação em investimentos. Na época, o caso foi usado para justificar a falência do Banacre, embora a extinção do banco (1999) tenha sido, na verdade, resultado da política de Fernando Henrique Cardoso contra bancos estaduais.
O processo criminal foi arquivado pelo STF anos atrás, e a ação civil agora segue o mesmo destino. A decisão ocorre 30 dias após a morte do ex-governador Flaviano Melo (20/11/2024), citado no caso, mas nunca condenado.
Fim de uma era
O arquivamento encerra um capítulo que opositores chamavam de “maior escândalo do Acre”, mas que, após três décadas, não resultou em condenações. Com a prescrição, o caso entra para a história como um exemplo de morosidade judicial e das dificuldades em punir crimes financeiros antigos.
“No final das contas, não deu absolutamente em nada”, resume um trecho da sentença, ecoando a frustração de quem esperava por uma prestação de contas.
A decisão do final do ano passado ocorre há exatos 30 dias após a morte do ex-governador Flaviano Melo, que faleceu em 20 de novembro de 2024, após dez dias internado no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, em decorrência de morte encefálica. O ex-governador tratava uma pneumonia desde o dia 6 de novembro.
A extinção da ação marca o fim de uma história em que opositores taxavam o caso até então como o maior escândalo de corrupção que já existiu na história do Acre, e que no final das contas não deu absolutamente em nada, porque foi negada qualquer participação de Flaviano em relação à prática de crime.
O esquema consistia na transferência de verbas da conta das secretarias estaduais da Fazenda e do Planejamento para uma conta fictícia, no nome do “fantasma” Flávio Nogueira. O dinheiro desviado era então investido em aplicações financeiras. Esse caso na época serviu para reforçar a narrativa de que o Banacre havia “falido” por causa dessa ação, sendo que o principal fator para a quebra da instituição foi a decisão econômica do então presidente Fernando Henrique Cardoso de que era um contrassenso do sistema liberal haver tantos bancos estatais.

O ex-governador Flaviano Melo, que faleceu em 20 de novembro de 2024, após dez dias internado no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, em decorrência de morte encefálica. Foto: captada
O magistrado encerrou o processo com resolução de mérito, pondo fim a uma ação movida pelo Ministério Público que buscava responsabilização civil pelos supostos desvios.
Caso histórico
O esquema, que ficou conhecido como “conta Flávio Nogueira”, envolvia supostas transferências irregulares de recursos do Banacre para contas particulares no exterior. As investigações apontavam para um sofisticado mecanismo de lavagem de dinheiro que operou durante dois anos, até ser descoberto em 1990.
Com o arquivamento, o caso se junta a outros processos emblemáticos da década de 1980 no Acre que não chegaram a responsabilizar penalmente os envolvidos devido ao longo tempo decorrido. A decisão judicial considerou que o prazo máximo para ação civil já havia expirado, conforme estabelece a legislação processual.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão, mas especialistas consultados avaliam que as chances de reversão são mínimas devido ao tempo transcorrido desde os fatos. O caso marca o encerramento de um dos capítulos mais polêmicos da história financeira do Acre.
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Gladson sanciona leis que equiparam férias de defensores às de juízes e reajustam salários de comissionados da DPE

O governador do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), sancionou nesta quarta-feira, 21, duas leis complementares que promovem mudanças na Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC). As medidas preveem desde equiparação de férias aos membros da magistratura e do Ministério Público do Acre (MPAC) até a reestruturação do quadro de cargos comissionados e reajuste salarial.
A Lei Complementar nº 509/2026 altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, garantindo que os defensores públicos tenham direito a férias fracionadas em até três períodos ou acumuladas em até dois períodos em casos excepcionais. Além disso, a lei estabelece que membros da DPE que estiverem respondendo à sindicância ou processo administrativo disciplinar não poderão usufruir de férias, exceto se a fase de instrução já estiver concluída.
A legislação também amplia as atribuições institucionais da Defensoria, autorizando a promoção de cursos de especialização, seminários, estágios, palestras e conferências, com o objetivo de qualificar os profissionais e fortalecer o atendimento à população.
Já a Lei Complementar nº 508/2026 reestrutura o quadro de pessoal de apoio da DPE, incluindo cargos em comissão e chefias de gabinetes, diretores setoriais e coordenadorias. A lei ainda prevê reajuste salarial de 5,08% para todos os cargos em comissão, a ser aplicado a partir de junho de 2026, com valores que vão de R$ 2.558,59 até R$ 18.327,63, dependendo do cargo.
Segundo as leis, todas as despesas serão custeadas dentro das dotações orçamentárias da Defensoria Pública, condicionadas à disponibilidade financeira, e entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
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Lei autoriza transferência de recursos da DPE do Acre para militares da reserva

Foto: Joabes Guedes/PMAC
A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE) está autorizada a transferir até R$ 403.926,80 anualmente para a Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC) com o objetivo de custear despesas com a designação temporária de militares da reserva remunerada para atuar na segurança das unidades da DPE.
A autorização foi formalizada por meio da Lei nº 4.770, sancionada pelo governador Gladson Cameli nesta quarta-feira (21). A transferência dos recursos dependerá da celebração de convênio específico entre a DPE e a PMAC e deverá seguir normas previstas na legislação federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo a lei, os recursos deverão ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que venha a substituí-lo, e todas as despesas serão custeadas pelo orçamento da Defensoria Pública. A lei já entra em vigor na data de sua publicação.
O repasse busca reforçar a segurança institucional das unidades da Defensoria, garantindo proteção a servidores e cidadãos que utilizam os serviços do órgão.
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Governo abre mais de 700 vagas em cursos gratuitos de línguas em municípios do Acre

Foto: Rarismar Bezerra/SEE
A Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 21, três editais que tratam da abertura de vagas gratuitas para cursos de línguas no primeiro semestre de 2026, contemplando a capital Rio Branco, o município de Cruzeiro do Sul e, por meio da modalidade a distância, outros dez municípios do interior do Acre.
As oportunidades abrangem cursos de Inglês, Espanhol e Língua Brasileira de Sinais (Libras), destinados prioritariamente a alunos da rede pública, mas também abertos à comunidade em geral em caso de vagas remanescentes.
No interior do estado, o Edital nº 003/2026 regulamenta o processo seletivo para os cursos de Inglês e Espanhol ofertados pelo Núcleo de Estudo de Línguas EaD (NEL EaD), na modalidade Ensino a Distância. As vagas são destinadas a moradores de Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Capixaba, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri. Ao todo, são 160 vagas, sendo 120 para o curso de Inglês (manhã e tarde) e 40 para Espanhol (manhã).
Podem se inscrever alunos da rede pública a partir do 8º ano do Ensino Fundamental até a 3ª série do Ensino Médio, além de estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do Pronera. As vagas remanescentes poderão ser ocupadas por membros da comunidade com idade mínima de 18 anos e escolaridade exigida em edital. A pré-matrícula para alunos da rede pública ocorre de 26 a 28 de janeiro, enquanto as vagas remanescentes serão ofertadas nos dias 29 e 30 de janeiro. As aulas têm início em 23 e 24 de fevereiro, conforme o curso.
Já em Rio Branco, o Edital nº 001/2026 prevê a oferta presencial de cursos de Inglês, Espanhol e Libras pela Escola Centro de Estudo de Línguas (CEL) e pelo Núcleo de Estudo de Línguas (NEL), localizado no Colégio Estadual Barão do Rio Branco. No total, são 450 vagas distribuídas entre diferentes públicos e faixas etárias, incluindo cursos específicos para alunos do 6º e 7º anos do Ensino Fundamental (Inglês Teens e Espanhol Chicos), estudantes a partir do 8º ano, alunos da EJA e membros da comunidade. O curso de Libras é destinado exclusivamente à comunidade com Ensino Médio completo.
As pré-matrículas on-line para alunos da rede pública e para a comunidade interessada em Libras ocorrem de 2 a 4 de fevereiro, enquanto as vagas remanescentes poderão ser disputadas nos dias 5 e 6 de fevereiro. As aulas começam a partir de 23 de fevereiro, de acordo com o dia da semana da turma.
No município de Cruzeiro do Sul, o Edital nº 002/2026 estabelece a abertura de 125 vagas para cursos presenciais de Inglês e Espanhol, ofertados pelo Núcleo da Escola Centro de Estudo de Línguas (NEL CZS), instalado no CRIE-BRB, no Centro da cidade. As vagas são destinadas a alunos da rede pública do 6º ano do Ensino Fundamental à 3ª série do Ensino Médio, além de estudantes da EJA. A pré-matrícula on-line acontece entre 2 e 4 de fevereiro, com período reservado posteriormente para o preenchimento de vagas remanescentes pela comunidade. O início das aulas também está previsto para o fim de fevereiro.
Em todos os editais, a SEE destaca que os cursos são gratuitos, classificados como cursos livres de formação e qualificação, e que a pré-matrícula não garante a vaga definitiva, sendo obrigatória a confirmação da matrícula mediante envio ou entrega da documentação exigida. As informações completas, incluindo cronogramas, links de inscrição e quantitativo de vagas por curso, estão disponíveis no Diário Oficial do Estado e no site www.celacre.com.

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