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Justiça arquiva caso do “escândalo da conta Flávio Nogueira” após 34 anos por prescrição

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Decisão do juiz Anastácio Lima encerra ação civil sobre desvio de US$ 1,18 milhão do Banacre (1988-1990), citando falta de fundamentação legal para continuidade do processo após morte de principais envolvidos.

O esquema consistia na transferência de verbas da conta das secretarias estaduais da Fazenda e do Planejamento para uma conta fictícia, no nome do “fantasma” Flávio Nogueira. Foto: internet 

O juiz Anastácio Lima de Menezes Filho, da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco, decidiu reconhecer a prescrição e determinou a extinção do processo com resolução de mérito da ação civil movida pelo Ministério Público do “escândalo da conta Flávio Nogueira”, suposto esquema responsável pelo desvio de US$ 1,18 milhões do Banco do Estado do Acre (Banacre), entre 1988 e 1990.

A decisão é do dia 20 de dezembro de 2024, mas só veio a tona agora após publicação da sentença no Diário Oficial da Justiça

“A ação não deve prosseguir, em face da evidente prescrição. Realmente, observa-se da inicial que em nenhum momento o Ministério Público imputa aos réus a prática de ato de improbidade administrativa. Trata-se, portanto, de uma ação de ressarcimento sem imputação de improbidade, ou seja, de uma ação de reparação por danos convencional. Tanto isso é verdade que o Ministério Público, em sua petição inicial, não formula a aplicação de qualquer das penalidades previstas na Lei n.º 8.429/92, muito menos o enquadramento a qualquer das hipóteses previstas nos arts. 9º, 10 e 11 da referida Lei”, argumentou o magistrado em sua sentença.

O magistrado defende que é por esse motivo que não têm cabimento da discussão acerca da aplicação do Tema 1.199 do STF, uma vez que esta Repercussão Geral diz respeito à definição de eventual retroatividade da Lei n.º 14.230/2021, ficando circunscrita às hipóteses de improbidade administrativa. Por esse mesmo raciocínio, também é inaplicável aquilo que o STF deixou decidido no Tema 879. “Em diversas oportunidades os STF decidiu que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento fundadas em improbidade administrativa dolosa, entendimento de foi solidificado com o Tema 879″, frisou Menezes.

O caso Flávio Nogueira gerou duas ações na época, sendo uma ação criminal, extinta pelo Supremo Tribunal Federal, e a ação cível de improbidade administrativa que tramitava há décadas na justiça do Acre e buscava a reparação e a aplicação de multas, mas com a morte de vários réus, uma nova substituição processual era feita sempre em seguida.

Os argumentos do juiz

Em sua decisão, o magistrado destacou:

  • “A ação não deve prosseguir, em face da evidente prescrição”, pois o MP não enquadrou o caso como improbidade dolosa (única hipótese imprescritível, segundo o STF).
  • Inaplicabilidade do Tema 1.199 do STF (sobre retroatividade da Lei 14.230/2021), já que o caso não se enquadrava como improbidade.
  • Morte de réus e substituições processuais prolongaram o caso por décadas sem avanços.
O esquema e seu legado

O escândalo envolvia transferências ilegais de verbas das secretarias estaduais da Fazenda e Planejamento para uma conta fictícia em nome de “Flávio Nogueira”, com posterior aplicação em investimentos. Na época, o caso foi usado para justificar a falência do Banacre, embora a extinção do banco (1999) tenha sido, na verdade, resultado da política de Fernando Henrique Cardoso contra bancos estaduais.

O processo criminal foi arquivado pelo STF anos atrás, e a ação civil agora segue o mesmo destino. A decisão ocorre 30 dias após a morte do ex-governador Flaviano Melo (20/11/2024), citado no caso, mas nunca condenado.

Fim de uma era

O arquivamento encerra um capítulo que opositores chamavam de “maior escândalo do Acre”, mas que, após três décadas, não resultou em condenações. Com a prescrição, o caso entra para a história como um exemplo de morosidade judicial e das dificuldades em punir crimes financeiros antigos.

“No final das contas, não deu absolutamente em nada”, resume um trecho da sentença, ecoando a frustração de quem esperava por uma prestação de contas.

A decisão do final do ano passado ocorre há exatos 30 dias após a morte do ex-governador Flaviano Melo, que faleceu em 20 de novembro de 2024, após dez dias internado no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, em decorrência de morte encefálica. O ex-governador tratava uma pneumonia desde o dia 6 de novembro.

A extinção da ação marca o fim de uma história em que opositores taxavam o caso até então como o maior escândalo de corrupção que já existiu na história do Acre, e que no final das contas não deu absolutamente em nada, porque foi negada qualquer participação de Flaviano em relação à prática de crime.

O esquema consistia na transferência de verbas da conta das secretarias estaduais da Fazenda e do Planejamento para uma conta fictícia, no nome do “fantasma” Flávio Nogueira. O dinheiro desviado era então investido em aplicações financeiras. Esse caso na época serviu para reforçar a narrativa de que o Banacre havia “falido” por causa dessa ação, sendo que o principal fator para a quebra da instituição foi a decisão econômica do então presidente Fernando Henrique Cardoso de que era um contrassenso do sistema liberal haver tantos bancos estatais.

O ex-governador Flaviano Melo, que faleceu em 20 de novembro de 2024, após dez dias internado no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, em decorrência de morte encefálica. Foto: captada 

O magistrado encerrou o processo com resolução de mérito, pondo fim a uma ação movida pelo Ministério Público que buscava responsabilização civil pelos supostos desvios.

Caso histórico

O esquema, que ficou conhecido como “conta Flávio Nogueira”, envolvia supostas transferências irregulares de recursos do Banacre para contas particulares no exterior. As investigações apontavam para um sofisticado mecanismo de lavagem de dinheiro que operou durante dois anos, até ser descoberto em 1990.

Com o arquivamento, o caso se junta a outros processos emblemáticos da década de 1980 no Acre que não chegaram a responsabilizar penalmente os envolvidos devido ao longo tempo decorrido. A decisão judicial considerou que o prazo máximo para ação civil já havia expirado, conforme estabelece a legislação processual.

O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão, mas especialistas consultados avaliam que as chances de reversão são mínimas devido ao tempo transcorrido desde os fatos. O caso marca o encerramento de um dos capítulos mais polêmicos da história financeira do Acre.

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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

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Foto: TJAC/assessoria

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.

A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.

O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.

Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.

 

Fonte: Ascom/TJAC

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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco

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Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.

Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.

O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.

A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.

Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.

Fonte: PCAC

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Polícia Civil do Acre promove 1º Workshop de Identificação Neonatal e apresenta tecnologia inédita para biometria infantil

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Tecnologia a serviço da infância: PCAC promove 1º Workshop de Identificação Neonatal. Foto: assessoria/ PCAC

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio do Instituto de Identificação Raimundo Hermínio de Melo, realizou na tarde da última quinta-feira, 4, o 1º Workshop de Identificação Neonatal do Acre, um marco para o avanço da cidadania e da proteção infantil no estado. O evento reuniu especialistas, autoridades e representantes de instituições brasileiras e internacionais para apresentar e discutir soluções inovadoras na identificação civil desde os primeiros dias de vida.

O encontro teve como foco a apresentação da tecnologia de identificação biométrica infantil, desenvolvida para garantir identidade civil e digital a crianças desde o nascimento. A solução fortalece políticas públicas de segurança, saúde e cidadania, ampliando a proteção contra sub-registro e auxiliando na prevenção ao tráfico de crianças e outras violações de direitos.

Ministrado pela empresa INFANT.ID, o workshop detalhou os diferenciais da tecnologia e suas aplicações em maternidades, hospitais e institutos de identificação. Durante a apresentação, os especialistas demonstraram o funcionamento do sistema e realizaram, ao vivo, uma coleta biométrica infantil, permitindo que os participantes acompanhassem todas as etapas do processo.

Demonstração prática de coleta biométrica infantil foi destaque do evento. Foto: assessoria/ PCAC

O evento reuniu representantes da Polícia Civil do Acre, Institutos de Identificação de outros estados, órgãos públicos e parceiros estratégicos. Estiveram presentes também representantes do Tribunal de Justiça do Acre, Secretaria Estadual de Saúde, Instituto de Identificação de Rondônia, Consulado Peruano e Polícia Federal, reforçando a importância da integração institucional para a modernização dos serviços de identificação no país.

O diretor do Instituto de Identificação do Acre, Júnior César da Silva, destacou a relevância do workshop. “Hoje damos um passo decisivo para o futuro da identificação civil no nosso estado. Essa tecnologia representa mais segurança, mais proteção e mais cidadania para nossas crianças. Estamos trabalhando para que o Acre esteja entre as referências nacionais quando o assunto é modernização e inclusão digital desde o nascimento,” afirmou.

Já o diretor da INFANT.ID, José Ricardo Tobias, ressaltou o compromisso da empresa em colaborar com os avanços tecnológicos na área da identificação infantil. “É uma grande satisfação contribuir com o Acre nesse processo inovador. A biometria neonatal é uma ferramenta essencial para garantir identidade e proteção desde os primeiros dias de vida. Nossa missão é levar tecnologia confiável aos estados brasileiros, fortalecendo políticas públicas e assegurando mais qualidade e precisão na identificação,” destacou.

O Workshop de Identificação Neonatal marca o início de uma nova etapa na evolução dos serviços de identificação civil no Acre, ampliando horizontes para o futuro da cidadania infantil e consolidando o estado entre os pioneiros do país na adoção da biometria neonatal.

 

 

Fonte: PCAC

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