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Justiça acreana obriga pai a visitar o filho sob pena de multa de R$ 10 mil

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Na sentença é estabelecido a regulação de visitas para datas comemorativas, feriados e finais de semana. Mas, se o genitor não cumprir as visitas outras punições podem ser aplicadas, se for comprovado o crime de abandono afetivo, intelectual e moral

A Vara Única da Comarca de Xapuri regulamentou as visitas ao filho por parte do genitor, que segundo é informado nos autos, não convivia com o filho. A sentença estabeleceu visitas nas datas comemorativas, como Dia das mães, dos Pais, Natal e Ano Novo, fins de semana e feriados. Caso o genitor não obedeça a ordem judicial, será penalizado com multa de R$ 10 mil por cada visita que não realizar ao filho.

O juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária e responsável pela sentença, alertou o requerido que outras punições podem ser aplicadas, especialmente, se ocorrer o crime de abandono afetivo, intelectual e moral. “Por fim, fixo multa no valor de R$ 10 mil, para cada ato de descumprimento do genitor ausente, a ser revertido em favor do menor, até ulterior deliberação, sem prejuízo de outras sansões cabíveis, principalmente a pratica de crime de abandono afetivo, intelectual e moral”, escreveu Pinto.

Direito fundamental da criança

Na sentença é enfatizado a importância da convivência das crianças e dos adolescentes com os genitores, principalmente, com aqueles que não detém a guarda do filho ou da filha. “O direito de visitação deve ser entendido como uma obrigação de fazer da guardiã de facilitar, assegurar e garantir, a convivência do filho com o não guardião, de modo que ele possa se encontrar com genitor, manter e fortalecer os laços afetivos, e, assim atender suas necessidades imateriais, dando cumprimento ao preceito constitucional”,

O juiz de Direito ainda discorreu sobre o direito fundamento de a criança em conviver com os pais e o dever da figura paterna de cuidar do próprio filho. “Conclui-se que é dever do pai visitar e ter seu filho em sua companhia, assim como fiscalizar a sua manutenção e educação, permitindo que a criança tenha um desenvolvimento sadio, tanto na companhia materna quanto na paterna”.

 

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Manutenção no sistema pode afetar abastecimento de água em Brasiléia e Epitaciolândia

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A Coordenação do Serviço de Água e Esgoto do Acre (SANEACRE) de Brasileia e Epitaciolândia informou que o sistema de abastecimento de água nos municípios da fronteira está passando por um período de manutenção.

De acordo com o órgão, os serviços têm como objetivo corrigir falhas e melhorar a eficiência da rede, evitando novas interrupções no fornecimento.

Por conta dos trabalhos, o abastecimento poderá sofrer interrupções temporárias, com alguns bairros podendo ficar sem água por até dois ou três dias. A orientação é para que a população faça uso consciente da água e adote medidas de racionamento durante a execução dos serviços.

Coordenador regional do Saneacre, Jorge Saady – Foto: Eldson Júnior

Segundo o coordenador regional do Saneacre, Jorge Saady, a intervenção é necessária para garantir melhorias no sistema.

“Esse é um período necessário de manutenção no sistema de abastecimento. A gente sabe dos transtornos que podem acontecer, inclusive com a possibilidade de alguns bairros ficarem até dois ou três dias sem água, e por isso pedimos a compreensão da população. É importante que cada morador faça o uso consciente da água e adote medidas de racionamento durante esse período. Essas intervenções estão sendo realizadas justamente para melhorar a qualidade do abastecimento, ampliar a capacidade do sistema e evitar interrupções inesperadas no futuro. A nossa equipe está trabalhando para que tudo seja normalizado o mais breve possível”, destacou.

Os trabalhos devem seguir até a primeira semana de abril, com equipes atuando nos dois municípios.

A expectativa é que, após a conclusão das intervenções, o sistema opere com mais estabilidade e ofereça um abastecimento mais eficiente para a população.

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No AC, justiça mantém salários de policial preso acusado de matar homem

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A Justiça do Acre decidiu manter o pagamento dos salários do policial civil Elves Gomes de Lima, preso preventivamente e acusado de envolvimento na morte do jovem Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, em Feijó, no interior do estado. A decisão, publicada na última terça-feira (24), foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou recurso do Estado e confirmou sentença favorável ao servidor.

O governo estadual tentava suspender a remuneração sob o argumento de que o policial está preso e afastado das funções. No entanto, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, e entendeu que a medida não encontra respaldo legal antes de uma condenação definitiva ou da conclusão de processo administrativo disciplinar.

Segundo o acórdão, a prisão preventiva tem natureza cautelar e não pode ser tratada como punição antecipada. A Corte destacou que a suspensão de vencimentos nessas condições afronta princípios constitucionais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e a irredutibilidade salarial.

Os desembargadores também ressaltaram que o fato de o servidor estar preso e impossibilitado de exercer suas funções não autoriza automaticamente o corte da remuneração. Outro argumento rejeitado foi o de que o auxílio-reclusão poderia substituir o salário, já que o benefício possui caráter assistencial e não se confunde com a remuneração de servidor ativo.

O caso que originou a decisão remonta a setembro de 2024, quando Antônio Luan Menezes Viana foi morto a tiros e um adolescente de 16 anos ficou ferido durante um ataque em via pública no município de Feijó. De acordo com as investigações, as vítimas estavam com amigos quando um carro se aproximou e os ocupantes efetuaram disparos. Antônio Luan foi atingido pelas costas, chegou a ser socorrido e transferido para outra unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.

Dias após o crime, Elves Gomes de Lima foi preso em Rio Branco, suspeito de participação no ataque, junto com outro investigado. A prisão preventiva foi autorizada pela Justiça a partir de investigação conduzida pela Polícia Civil, por meio da Corregedoria-Geral.

O Ministério Público do Acre denunciou os dois acusados em novembro de 2024. Segundo a acusação, eles teriam agido em conjunto, por motivo considerado fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além do homicídio qualificado, o policial também responde por tentativa de homicídio, fraude processual e por dirigir sob efeito de álcool.

Em 2025, o processo avançou com a realização de audiência de instrução e julgamento, fase em que foram ouvidas testemunhas e produzidas provas. O caso ainda pode ser submetido ao Tribunal do Júri.

Com a decisão do TJAC, o policial seguirá recebendo salários enquanto não houver condenação penal definitiva, com trânsito em julgado, ou a conclusão de eventual processo administrativo que determine a aplicação de sanção.

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Foragido do presídio Manoel Neri é recapturado em Cruzeiro do Sul

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Polícia Penal e Gefron localizaram detento durante buscas na região do Moa; um dos fugitivos segue foragido

Railon Rodrigues Lopes, que havia fugido do presídio Manoel Neri da Silva, em Cruzeiro do Sul, na última segunda-feira (23), junto com outros três detentos, foi recapturado nesta quarta-feira (25) por equipes da Polícia Penal e do Grupo Especial de Fronteira (Gefron).

As equipes realizavam buscas intensivas na região do Moa e estavam acampadas na área quando conseguiram localizar e prender o foragido.

Com a recaptura, dos quatro detentos que escaparam do bloco 3 da unidade prisional, apenas Izaqueu da Conceição Lima permanece foragido.

De acordo com o coordenador do Gefron, coronel Assis, as equipes seguem em campo para capturar o último fugitivo. “Estamos na missão desde ontem de manhã e inclusive estamos perto de pegar o próximo já. As equipes estão no terreno agora”, afirmou.

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