Acre
Juíza diz que Telexfree é um golpe financeiro e pode prejudicar pessoas
Proibida de atuar, Telexfree deixa mais de 70 mil pessoas no Acre fora da “pirâmide financeira”.
Mais uma vez, a Telexfree voltou a ser assunto nos principais veículos de imprensa do Acre: após investigações do MPE e dos ministérios da Justiça e Fazenda, respectivamente em janeiro e março deste ano,o Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio das promotorias de Defesado Consumidor e de Defesa dos Direitos Humanos, ingressou com uma medida cautelar preparatória de Ação Civil Pública em desfavor da empresa, na última terça-feira (18).
A empresa em questão é a Ympactus Comercial Ltda.,que atende pelo nome-fantasia Telexfree. A empresa, que se autodenomina uma empresa de MMN (Marketing Multi-Nível), é apontada pelo MPE como fomentadora de um golpe conhecido como pirâmide financeira.

A decisão da juíza Thaís Borges afeta os divulgadores da Telexfree em todo o Brasil/Foto: Agência ContilNet
Em coletiva à imprensa realizada no início da tarde desta quarta-feira (19), a promotora de Justiça, Nicole Arnoldi, alega que existem duas empresas diferentes.
Uma é a Telexfree Inc., que é uma empresa americana e oferece serviços de VOIP (telefonia via internet). Já a Ympactus é uma empresa genuinamente brasileira, com sede em Santa Catarina e teria como objetivo introduzir no mercado brasileiro o produto da Telexfree.
No Acre, de acordo com depoimentos, o serviço chegou no mês de maio do ano passado. De acordo com relatos da promotora, o real e único interesse da empresa brasileira é ganhar dinheiro publicando anúncios para, teoricamente, divulgar o produto no mercado local.
No entanto, além de não estar em contrato o fato de que o divulgador ganha dinheiro ao postar anúncios (o contrato diz que o pagamento feito pelas divulgações é realizado em conta VOIP), os anúncios são escondidos, descartando a possibilidade de servir para divulgarem a empresa no Brasil.
A promotora ainda cita uma cláusula contratual desconhecida por muitos, onde diz que a empresa “poderá recomprar a conta VOIP e não pagará o valor de fato e pelo tempo que for necessário, conveniente e oportuno à empresa”.
Nicole alerta para a constante entrada de divulgadores no sistema e explica o motivo da medida cautelar em desfavor da empresa:
“Temos pessoas que entraram [no golpe] há muito tempo, e temos pessoas que entraram agora. Muitas das pessoas que entraram agora ainda não receberam nada. A iniciativa do MPE visa acabar com a entrada de novos divulgadores, fato este que acontece constantemente”, afirma.
Ela também esclarece que os direitos dos novos divulgadores estão assegurados: “A intenção é que os usuários que estão na base da pirâmide não saiam no prejuízo. Aqueles que estão no topo já recuperaram o dinheiro investido”.
Questionada sobre a ação de outras empresas do gênero, no Acre, ela diz que “está concentrando suas investigações na Telexfree” e que, depois das investigações encerradas, também analisará tais empresas. Segundo ela, o contrato com estas empresas é extenso e amplo, e muitas pessoas não percebem que se trata de pirâmide.
Quando indagada sobre o não entendimento de muitos divulgadores em relação à medida, Nicole é enfática:
“O Ministério Público defende interesses coletivos,não interesses individuais. Muitos divulgadores estão pensando individualmente.Temos que pensar não somente em quem já recebeu, mas também em quem acabou de entrar”.
Em relação aos procedimentos que os divulgadores prejudicados devem tomar, Nicole alerta que “O ideal é imprimir os extratos disponíveis nos “back offices“ e aguardar. O objetivo final da ação é‘verificar’ (reter da empresa) todo o dinheiro e fazer a devolução aos divulgadores”.
O dinheiro em questão é aquele que foi investido pelos divulgadores. Acerca do tempo que esse processo pode durar, a promotora afirma que depende de ação judicial.
No que diz respeito à parte criminal, como o possível crime de estelionato, a promotora garante que cópias da medida serão encaminhadas a Santa Catarina, onde fica a sede da Ympactus. No entanto, ela afirma que a parte criminal ainda está sendo devidamente estudada e investigada.
Sobre os prejudicados, não existe números exatos em virtude de ser uma pirâmide: “Pirâmide é assim: ela vai pagando, pagando, e quando para, é de uma vez só”, garante.
A decisão
Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco,a juíza Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil deferiu o pedido do MP/AC e determinou que sejam vedados novos cadastros de divulgadores, bem como se impeça a empresa requerida de efetuar pagamentos aos divulgadores já cadastrados, até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500.000 (quinhentos mil reais).
Em sua decisão, a magistrada considera que “os fundamentos concluíram pela forte presença de indícios no sentido de que as atividades da primeira requerida caracterizam-se com ‘pirâmide financeira’,prática vedada pelo ordenamento jurídico, que inclusive a tipifica como conduta criminosa. Portanto, há urgência em se paralisar o crescimento da rede, como forma de evitar seu esgotamento e consequentes prejuízos que poderão causar a um sem número de pessoas”.
A Telexfree deverá se abster de admitir novas adesões à rede, seja na condição de “partner” ou de “divulgador”, abstendo-se, para tanto, de receber os ditos Fundos de Caução Retornáveis e Custos de Reserva de Posição e de vender kits de contas VOIP 99 Telexfree (AD Central ou AD Central Family), sob pena de pagamento de R$100.000 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento.
Ficam proibidas as vendas de kits de contas VOIP 99 Telexfree nas modalidades AD Central e AD Central Family; estão vedados também os pagamentos, aos partners e divulgadores, de comissões, bonificações e quaisquer vantagens oriundas da rede Telexfree (decorrentes de vendas de contas VOIP 99 Telexfree, de novos cadastramentos, de postagens de anúncios, de formação de binários diretos ou indiretos, de royalties e de Team Builder, entre outras).
O descumprimento destas determinações implicará em multa de R$100.000 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento e por cada pagamento indevido.
Além disso, a empresa deverá disponibilizar na página www.telexfree.com, no prazo de dois dias, um “pop-up” informando sobre a decisão judicial.
A Ympactus terá, ainda, que modificar seu sistema de modo a não permitir novos cadastros através dos “back offices“, sob pena de multa diária de R$ 500.000 (quinhentos mil reais).
“(…) o que se percebe de sua atividade prática são fortes indícios de prática ilícita e quiçá criminosa, apta a atingir negativamente a milhares de pessoas, não apenas no Estado do Acre, mas em todo o Brasil e também em outros países onde já há participantes da rede que construiu (vide depoimento de Shawke Lira Sandra), aparentemente sob a forma de marketing multinível, mas em verdade com fortes características de ‘pirâmide financeira’”, ressalta a juíza.
A magistrada determinou ainda, a indisponibilidade de todos os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da primeira requerida e de seus sócios administradores, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges.
Foi estabelecido, ainda, o bloqueio de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras mantidas por Ympactus Comercial Ltda., Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, através da expedição de ofício ao Banco Central do Brasil.
Também foi determinada à empresa a apresentação em juízo, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500.000 (quinhentos mil reais).
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Sebrae e Funtac promovem 3º Encontro da Rede de Sementes do Acre

Evento acontece nos dias 8 e 9 de dezembro, no Sesc Cruzeiro do Sul
Nos dias 8 e 9 de dezembro, o Sebrae e a Funtac realizam o 3º Encontro da Rede de Sementes do Acre, em Cruzeiro do Sul. O evento objetiva a promoção do conhecimento, inovações, tecnologias e mercado, voltados para a bioeconomia de sementes florestais no Acre.
O evento acontecerá no Hotel Sesc de Cruzeiro do Sul e a programação inclui palestras e minicursos, com temas como: Restauração florestal no Acre; Coleta e comercialização de sementes nativas; e Armazenamento de sementes florestais da Amazônia.
“Este encontro é um espaço estratégico para fortalecer a bioeconomia no Acre, promover a troca de conhecimentos e ampliar as oportunidades de mercado para o público que atua neste segmento”, destacou o gestor de bioeconomia do Sebrae, Francinei Santos, ministrará a palestra “Estratégias de mercado na Rede de Sementes”, no dia 8.
Criada em 2023, a Rede de Sementes do Acre atua na estruturação da cadeia produtiva de sementes florestais nativas, com foco na restauração de ecossistemas, na conservação de espécies ameaçadas e no fortalecimento da comercialização sustentável, em parceria com instituições públicas, privadas e a sociedade civil.
A edição do Encontro em Rio Branco acontecerá nos dias 11 e 12 de dezembro. O evento conta com apoio do Ministério do Meio Ambiente, por meio do projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia, Banco Mundial, GEF, Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO), Conservação Internacional Brasil, FGV Europe e Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

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Justiça determina que governo do Acre nomeie 20 policiais penais em Sena Madureira
De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP)

Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784). Foto: captada
Saimo Martins
A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou que o Governo do Acre convoque e nomeie, em até 30 dias, pelo menos 20 aprovados no concurso da Polícia Penal (Edital 001/2023 – SEAD/IAPEN) para atuarem na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). A decisão, assinada pelo juiz Caique Cirano de Paula, atende a pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em Ação Civil Pública.
A medida foi tomada após uma série de inspeções do Ministério Público, através do promotor Júlio César Medeiros, da Defensoria Pública e do próprio Judiciário apontarem um cenário crítico na unidade prisional, marcado por déficit de servidores, violações de direitos básicos e risco iminente à segurança.
Déficit de servidores e violações de direitos básicos
De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP). Entre as violações identificadas estão a irregularidade no banho de sol — que chega a ocorrer apenas uma vez por mês — precariedade no fornecimento de água, problemas na qualidade da alimentação, ausência de equipe de saúde adequada e inexistência de Grupo de Intervenção, único caso no Estado.
Relatórios da Defensoria Pública e do Juízo da Execução Penal reforçaram a grave situação, caracterizada pelo Ministério Público como expressão local do Estado de Coisas Inconstitucional reconhecido pelo STF no sistema prisional brasileiro.
Concurso com vagas abertas e aprovados sem nomeação
O concurso da Polícia Penal previa 261 vagas, e 308 candidatos concluíram o curso de formação. No entanto, apenas 170 foram convocados até agora. Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784).
O diretor da unidade informou que seriam necessários, no mínimo, 30 novos servidores, sendo 16 para formação do Grupo de Intervenção e 12 para reforçar a equipe educacional.
Decisão determina ações imediatas
Na decisão, o juiz afirma que não há violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que o Judiciário apenas determina o cumprimento de obrigações legais já previstas. O magistrado destacou a urgência diante do risco à integridade física de internos e servidores, além das violações massivas de direitos fundamentais.
Segundo ele, o Ofício nº 7.499/SMCRI00, expedido pelo Juízo da Execução Penal e que estabeleceu prazos curtos para regularização do banho de sol, atendimento em saúde e fornecimento de água potável, evidencia a gravidade da situação. O juiz ressaltou que a normalização dessas atividades depende diretamente de efetivo de segurança suficiente para garantir a movimentação dos presos e a ordem interna. Ele apontou que a privação crônica de banho de sol, a ausência de assistência à saúde e as falhas no fornecimento de água elevam o risco de instabilidade interna a níveis perigosos. A falta de um Grupo de Intervenção, conforme observou o Ministério Público, transforma a UPEM em uma “bomba-relógio”, ameaçando a segurança de servidores, internos e da população. O magistrado concluiu que, diante do histórico de violência, rebeliões e evasões no sistema prisional acreano, o Poder Judiciário, provocado pelo Ministério Público e apoiado em recente atuação da Defensoria Pública, não pode se omitir frente à evidente falha do Poder Executivo na implementação das políticas penitenciárias necessárias.
O Estado deverá adotar uma série de medidas no prazo de 30 dias, conforme determinação judicial. Entre elas está a nomeação de pelo menos 20 policiais penais aprovados e formados no concurso, para atuação imediata na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). Também deverá ser criado e capacitado um Grupo de Intervenção, composto por no mínimo 16 policiais penais.
A decisão determina ainda que as vagas de estudo oferecidas aos internos sejam ampliadas de 40 para 80, além da obrigatoriedade de garantir banho de sol diário com duração mínima de duas horas, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP). Outro ponto imposto é a regularização do fornecimento de água potável, que deverá ocorrer pelo menos três vezes ao dia, com horários fixos divulgados em todos os blocos da unidade.
O magistrado ainda determinou que o Estado realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, assegurando uma reserva técnica para situações emergenciais. Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias.
“Realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, a fim de garantir o fornecimento de água potável, no mínimo, três vezes ao dia aos internos, em horários fixos, com fixação do cronograma de liberação de água sendo afixado em todos os blocos, com manutenção de reserva técnica de água para situações emergenciais. Fixo, a título de astreintes, multa diária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 30 (trinta) dias”, diz a decisão.
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Acre tem 152 obras federais paradas, com R$ 1,2 bilhão paralisados durante governo Lula, aponta TCU
Dados atualizados até abril de 2025 mostram que saúde e educação concentram maior número de obras interrompidas; causas das paralisações não são detalhadas no painel do tribunal

O Ministério das Cidades reúne 31 obras suspensas, impactando projetos de habitação e urbanização. O DNIT contabiliza 12 interrupções em frentes relacionadas à malha viária e logística estadual. Foto: captada
O Acre convive com 152 obras federais paralisadas, que somam cerca de R$ 1,2 bilhão em investimentos represados, segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU) atualizados até abril de 2025. As áreas de saúde e educação são as mais afetadas, com 50 e 32 obras interrompidas, respectivamente.
O levantamento, foi consultado na última quarta-feira (3), não detalha os motivos das paralisações, mas revela um cenário crítico para a infraestrutura e os serviços públicos no estado. No Ministério da Saúde, as obras paradas incluem unidades básicas, estruturas intermediárias e equipamentos que, se concluídos, ajudariam a desafogar o sistema hospitalar e ampliar o acesso à população.
Já o Ministério da Educação tem paralisadas 32 obras, como escolas, creches e outros equipamentos essenciais para regiões com carência de vagas e infraestrutura limitada.
Outros órgãos também aparecem com números expressivos: o Ministério das Cidades tem 31 obras suspensas (habitação e urbanização), e o DNIT contabiliza 12 paralisias que afetam a malha viária e a logística estadual. Completam a lista o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (11 obras), Ministério do Esporte (9), Funasa (3), Ministério da Agricultura e Pecuária (2), além do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e o Ministério do Turismo, com 1 obra cada.
A falta de detalhamento sobre as causas — que podem incluir entraves administrativos, questões jurídicas, falhas de execução ou falta de repasse de recursos — dificulta a análise e a busca por soluções para retomar investimentos essenciais ao desenvolvimento do estado.

A leitura das informações revela que os setores de saúde e educação, pilares essenciais do atendimento direto à população, concentram o maior número de obras interrompidas no estado. Foto: captada
O Ministério da Educação, com 32 obras que incluem escolas, creches e outros equipamentos educacionais. A interrupção desses projetos impacta diretamente a expansão da oferta de ensino e o atendimento a crianças e jovens em regiões onde a carência por infraestrutura permanece elevada.
O levantamento do TCU também aponta paralisações em outras pastas relevantes. O Ministério das Cidades acumula 31 obras interrompidas, incluindo projetos de urbanização e habitação. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aparece com 12 obras, afetando frentes ligadas à malha viária e logística do estado.
Distribuição por pasta ministerial
- Saúde: 50 obras paralisadas (unidades básicas, estruturas intermediárias)
- Educação: 32 obras (escolas, creches, equipamentos de suporte)
- Cidades: 31 obras (habitação e urbanização)
- DNIT: 12 obras (malha viária e logística)
- Integração Regional: 11 obras
- Esporte: 9 obras
Impactos diretos
- Saúde: Sistema hospitalar não é desafogado
- Educação: Déficit de vagas e infraestrutura permanece
- Logística: Transporte de insumos e atendimento a municípios isolados comprometido
Falta de transparência
- Causas: Painel não detalha motivos das paralisações
- Entraves: Dificuldade em identificar problemas administrativos, jurídicos ou financeiros
Apesar do impacto econômico e social gerado pela interrupção dos investimentos, o painel do TCU não detalha os motivos que levaram cada projeto à condição de paralisação, deixando abertas questões sobre problemas contratuais, falhas de execução, falta de repasses ou entraves administrativos.
As paralisações refletem um problema crônico na execução de obras públicas no Acre, estado historicamente dependente de investimentos federais. A falta de explicações oficiais sobre as causas das interrupções dificulta a busca por soluções e prolonga o sofrimento da população que aguarda por serviços essenciais.


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