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Juiz suspende portaria da Segurança Pública do Acre que limitava acesso de advogados aos presos

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Em sentença, o juiz de direito Gustavo Sirena, da Vara Cível da Comarca de Brasileia, extinguiu, no dia 1° de março, o artigo 7º da portaria n.º 04/2017, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre. Para ele, a portaria viola o ordenamento jurídico e as prerrogativas do advogado ao restringir o horário de acesso destes profissionais à carceragem das delegacias de polícia, sendo limitado das 8 às 18 horas.

Juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária – Foto: Alexandre Lima/arquivo

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre ingressou com Ação Anulatória de ato administrativo contra o Estado do Acre requerendo a anulação do artigo 7º da portaria. Segundo a OAB, o ato afronta o Estatuto dos Advogados. “O ato administrativo contestado padece de dois vícios de nulidade, sendo um deles de ilegalidade, por afrontar o Estatuto, e outro de finalidade, ao impedir o amplo acesso à defesa em processo penal”.

Em esclarecimento, o Estado do Acre, por meio da segurança Pública, alegou que a portaria visa resguardar a segurança de policiais, as vítimas que noticiam fatos e até mesmo dos próprios advogados. “As delegacias possuem somente dois policiais em regime de plantão e considerou que esse efetivo é insuficiente para realizar o procedimento de abertura de celas em horário noturno”.

Por isso, quis proibir, ainda, a abertura de celas aos advogados quando houvesse somente um policial no prédio. A segurança pública também disse que “o objetivo da norma foi garantir a integridade física dos detentos, advogados, agentes penitenciários e de toda a população e que se trata de ofensa as prerrogativas dos advogados, mas sim um balanceamento com outras normas, como a de garantir a segurança”.

Porém, o juiz concluiu que a portaria, em seu artigo 7º, é incompatível com a lei federal 8.906/94, hierarquicamente superior e que garante acesso livre, mesmo fora de expediente e independentemente da presença de seus titulares em delegacias e prisões. “Diante do exposto, julgo procedente o pedido e declaro nulo o artigo 7º da portaria 04/2017, editada pela Segurança Pública do Acre”, declarou o juiz.

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MPAC promove fiscalização em transporte escolar de Brasileia

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia e do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), realizou uma vistoria nos veículos que operam no transporte escolar da rede estadual de educação em Brasileia. A ação, realizada em conjunto com outras instituições, teve como objetivo verificar as condições dos veículos quanto à segurança e à regularidade da documentação.

A diligência foi acompanhada por uma equipe técnica do NAT e incluiu a verificação de itens como assentos, extintor de incêndio, câmera de ré, faróis, placas, tacógrafo, cinto de segurança, pneus, capacidade de transporte, além da documentação dos veículos e dos motoristas.

Participaram da vistoria representantes do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac) e do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC).

A ação faz parte das atividades de fiscalização promovidas pelo MPAC para garantir a segurança dos estudantes que utilizam o transporte escolar. Os veículos da rede municipal também passarão por vistoria pelas mesmas equipes.

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Procurador-Geral de Justiça publica Nota sobre o cancelamento dos Acordos de Cooperação Técnica da PRF com os Ministérios Públicos Estaduais

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Manifesto perplexidade e preocupação com a decisão da Polícia Rodoviária Federal de romper os convênios com os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) dos Ministérios Públicos dos Estados. Essa medida contraria o princípio de cooperação e integração institucional, que tem se mostrado indispensável para o enfrentamento eficaz da criminalidade no Brasil.

Ao longo dos últimos anos, o trabalho integrado da Polícia Rodoviária Federal aos Gaecos resultou em operações de grande relevância, que desarticularam redes criminosas no país, protegendo a sociedade e fortalecendo a segurança pública.

O combate ao crime organizado exige a atuação conjunta e coordenada dos órgãos de segurança. O enfraquecimento dessa integração representa um retrocesso e impõe desafios adicionais às instituições que trabalham para garantir a ordem e a justiça.

Além do combate às organizações criminosas, a Polícia Rodoviária Federal auxilia sobremaneira em diversas outras áreas de atuação dos Ministérios Públicos, como a erradicação do trabalho escravo, o combate à prostituição infanto-juvenil, a proteção ao meio ambiente e o enfrentamento da tortura. Projetos essenciais nessas áreas serão paralisados em razão da medida.

A decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, concretizada na Portaria nº 830/2024, e a interpretação da Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal, expressa no OFÍCIO-CIRCULAR Nº 3/2025/DG, se distanciam das melhores práticas globais no combate ao crime organizado, colocando o Brasil na contramão dessas abordagens. O enfrentamento do crime organizado se dá por meio da união e da cooperação entre as instituições.

Danilo Lovisaro do Nascimento
Procurador-Geral de Justiça do MPAC
Presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC)

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Veja vídeo; Entregador sofre fratura exposta após colidir com carrocinha em Epitaciolândia

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Acidente ocorreu na Rua Alexandre Esteves Filho; condutor foi atendido pelo SAMU e encaminhado para tratamento médico. 

Um motociclista entregador sofreu uma fratura exposta na perna direita após colidir com uma carrocinha que estava sendo transportada por um veículo HB20, na Rua Alexandre Esteves Filho, no bairro Satel, em Epitaciolândia.

O acidente ocorreu por volta das 12h20 desta sexta-feira, dia 28 de fevereiro, sendo registrada pelo sistema de monitoramento que mostra o condutor realizando manobras pelo meio dos veículos que estavam parados.

A ocorrência foi registrada durante patrulhamento de uma guarnição da Polícia Militar que chegou no local instantes depois. De acordo com o relato policial, o condutor da motocicleta não identificado, que pilotava uma Titan 1650 de placa QLX4126, bateu na traseira da carrocinha, que estava parada no local.

O SAMU foi acionado e prestou atendimento à vítima em tempo hábil, encaminhando-a para tratamento médico. O condutor sofreu dilaceração e fratura na perna direita devido o choque em uma carrocinha.

A perícia também foi acionada para registrar os procedimentos necessários e apurar as circunstâncias do acidente. Após o atendimento, a equipe policial deixou o local para confeccionar o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT).

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