Além de confessar ser membro do Comando Vermelho (CV), na gravação que vazou nas redes sociais, o advogado anunciava a soltura de membros considerados pela Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado (DECCO), do alto escalão do CV.
Advogado Manoel Elivaldo Batista de Lima Júnior, que teve prisão decretada quando prestava depoimento na sede da Polícia Civil (Foto: cedida)
Ac24horas
O advogado Manoel Elivaldo Batista de Lima Júnior, que teve prisão decretada quando prestava depoimento na sede da Polícia Civil, em novembro do ano passado, ganhou liberdade no início da tarde de ontem (9), após audiência de instrução criminal na Cidade da Justiça, em Rio Branco. O juiz Raimundo Nonato da Costa Maia deferiu o pedido da defesa e expediu mandato de soltura com aplicação de medidas cautelares, entre elas, o monitoramento eletrônico.
O caso que teve grande repercussão social pode ter um desfecho mais surpreendente. É que nem o Delegado Pedro Resende e nem a principal testemunha, o vizinho, Roberto Pereira, compareceram na audiência de instrução para sustentar as acusações contra o acusado, entre elas, o uso de uma arma restrita [uma metralhadora de calibre 22, marca Intratec, de fabricação norte-americana], a qual, segundo denúncia do Ministério Público, era utilizada por Manoel, para efetuar disparos contra a vizinhança.
PARA ENTENDER O CASO:
Manoel apareceu em um dos vídeos que ele gravou para a ex-mulher, com a suposta metralhadora. Além de confessar ser membro do Comando Vermelho (CV), na gravação que vazou nas redes sociais, o advogado anunciava a soltura de membros considerados pela Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado (DECCO), do alto escalão do CV.
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“A galera do CV vai sair e é nós que vamos administrar a sociedade com paz e amor, entendeu?” Questionava Manoel em recado gravado para ex-namorada.
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Para o promotor de Justiça Ildo Maximiano Peres Neto, o acusado financiou e integrou pessoalmente a organização criminosa. Pelo suposto delito, o promotor pediu a condenação com base no artigo 2º da Lei 12.850/2013 que trata das organizações criminosas e artigos 15 e 16 da lei 10.826/2003 por disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências e, ainda, possuir, deter, portar, adquirir, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
A instrução criminal
Durante execução de mandado de busca e apreensão foi apreendido um HD externo, um notebook e uma blusa de cor roxa, com desenho de um palhaço – imagem que em tese – associa para prática de crime no mundo da facção.
Durante a instrução que aconteceu na cidade da Justiça, no Fórum Criminal de Rio Branco, o juiz indeferiu o pedido do Ministério Público de apresentação das perícias nas mídias digitais apreendidas nos autos.
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Ainda de acordo o que a reportagem, o denfensor Gerson Boaventura de Souza, desistiu do pedido de exame de insanidade e requereu a revogação da prisão do seu cliente.
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Durante a oitiva, a ex-namorada do advogado, cujo nome, por questão de segurança, será preservado, prestou depoimento afirmando que Manoel, durante os três anos em que conviveu com ela, nunca portou arma de fogo.
Para advogados criminalistas que conversaram com a reportagem após a audiência de instrução, é muito estranho o fato de o delegado que relatou o inquérito, Pedro Resende, não ter participado da audiência.
Ainda de acordo os especialistas criminais, a ausência do delegado e da principal testemunha, o vizinho, Roberto Pereira, pode ter sido fundamental para a decisão de soltura do acusado por parte do juiz Raimundo Nonato. Além da ausência testemunhal, os advogados criminais ouvidos pelo ac24horas¸ consideraram o inquérito fraco e sem materialidade.
O Ministério Público requereu condução coercitiva para o delegado Pedro Resende e o vizinho, Roberto Pereira. A próxima audiência ainda será marcada. Na instrução de ontem, o caso foi acompanhado pela doutora Helane Christina da Rocha Silva, da Comissão de Prerrogativas e Romano Gouveia, da Comissão de Advogados Criminais, ambos da OAB-AC.
Prisão do advogado teve direito a entrevista coletiva
A prisão do advogado Manoel Elivaldo, rendeu, na época dos fatos, uma entrevista coletiva, com a participação da cúpula de segurança pública, os delegados Alcino Júnior e Pedro Resende e o secretário de Polícia Civil, Carlos Flávio Portela, e o de Segurança Pública, Emylson Farias.
“Nós não podemos admitir que pessoas venham a fazer apologia pro crime e fiquem aí no escárnio com a sociedade”, destacou na época, o secretário de Segurança, Emylson Farias.
Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia
A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.
Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.
O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.
O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.
Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.
Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado
A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:
FES do Rio Gregório
FES do Rio Liberdade
FES do Mogno
FES do Antimary
FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari
A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.
A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada
Ação e Argumentos
A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.
O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:
Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.
Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.
Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.
Consequências
Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.
É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.
A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.
Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, deu posse na manhã desta segunda-feira (2), aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres, que atuarão no triênio 2026/2029. A solenidade foi realizada na Casa Rosa Mulher, localizada no Segundo Distrito da capital.
Prefeitura de Rio Branco dá posse aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom reforçou o compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, destacando que o respeito a elas deve ser uma prática constante, e não apenas uma prioridade no mês de março.
Prefeito Tião Bocalom reforça compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“O que queremos demonstrar é que o respeito pela mulher é algo permanente e vamos continuar com essa valorização em todas as esferas da nossa gestão”, afirmou o prefeito.
O gestor ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em áreas como transporte e construção civil, que tradicionalmente eram dominadas por homens.
O prefeito ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em muitas áreas profissionais. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“Hoje, as mulheres desempenham funções que antes eram exclusivas dos homens, como motoristas de ônibus e caminhão, e até na construção civil, como pintoras. Elas são guerreiras e merecem ser reconhecidas”, frisou.
Suelen Araújo, diretora de Direitos Humanos, destacou a importância do conselho, especialmente no combate à violência contra a mulher.
Suelen Araújo mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“O conselho tem como função garantir a segurança e dignidade das vítimas, assegurando que os casos de violação sejam denunciados e encaminhados aos órgãos competentes”, afirmou Suelen, acrescentando que fazia mais de cinco anos que o cargo de conselheiras não era preenchido. Ela também mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil.
A vereadora Lucilene Vale, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Rio Branco, enfatizou a crescente preocupação com a violência contra a mulher no estado.
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas”, afirmou a vereadora. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas. A cada dia, a violência só aumenta, e é uma grande preocupação para a nossa comunidade e as autoridades”, afirmou a vereadora.
Durante o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
Durante todo o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres, com encontros, debates e fóruns que tratarão de temas como igualdade de direitos e enfrentamento à violência. A programação busca destacar as trajetórias das mulheres, fortalecer as políticas públicas voltadas para elas e ampliar o diálogo sobre seus direitos.
A Câmara dos Deputadosaprovou, nesta segunda-feira (2/3), o requerimento de urgência de um projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados. A proposta pode agora ser analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas.
A proposta determina que varejistas interessados em vender os remédios deverão instalar um espaço específico, semelhante a um quiosque de farmácia, dentro de seus estabelecimentos. Pelo texto, a venda deverá ser feita obrigatoriamente sob a responsabilidade de um farmacêutico.
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