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Juiz desbloqueia bens do PT e mantém decisão para Paulo Bernardo e Vaccari
O juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou o desbloqueio de bens do PT, que haviam sido retidos por causa de uma investigação da Operação Lava Jato. No entanto, o juiz manteve o bloqueio de bens do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, do ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto e de mais 37 pessoas ou entidades relacionadas ao esquema de corrupção investigado pela Operação Custo Brasil no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A decisão do juiz de bloquear foi tomada no dia 3 de junho. “A decisão se encontrava sob sigilo até o momento em que a operação foi deflagrada [em 23 de junho] pela Polícia Federal, quando a indisponibilidade foi executada. Entre as contas bloqueadas, constava uma do Partido dos Trabalhadores (PT). Em 27 de junho, a Justiça determinou sua liberação, tendo em vista que o partido demonstrou que se tratava da conta que recebe os recursos do Fundo Partidário, que, por lei, é impenhorável”, disse a Justiça Federal em nota divulgada hoje.
Na decisão do dia 27, o juiz Paulo Bueno de Azevedo disse que a investigação não demonstrou nenhum uso ilícito da conta pelo partido. “O fundo partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhe forem atribuídos por lei. A princípio, a investigação não demonstrou nenhum uso ilícito da conta que recebe os valores referentes ao fundo partidário. Assim, além da impenhorabilidade, falta, ao menos por enquanto, justa causa do bloqueio da conta”, afirmou na decisão.
Segundo a Justiça, apenas a conta do PT, dentre as 40 bloqueadas na decisão do dia 3 de junho, foi desbloqueada.
Bloqueio
Na decisão sobre o bloqueio, o juiz diz que o esquema de corrupção resultou em desvio de R$ 102.677.695,35. De acordo com o juiz, algumas pessoas ou entidades foram decisivas para a execução do esquema e, por isso, têm responsabilidade solidária sobre o montante desviado. Entre elas, Paulo Bernardo, o PT e Vaccari, que tiveram bens bloqueados no valor total do prejuízo causado, mais de R$ 102 milhões.
Sobre o ex-ministro, o juiz diz que “sua participação, como visto nos autos 0005854-75.2016.403.6181, foi decisiva no esquema, razão pela qual compete a responsabilidade solidária pelo total do prejuízo apurado com o esquema (R$ 102.677.695,35)”.
Em nota, os advogados de defesa de Paulo Bernardo informaram que vão pedir a revogação do bloqueio de bens, “pois as suspeitas do Ministério Público são comprovadamente infundadas e os recursos financeiros [do ex-ministro] são integralmente provenientes de salários, vencimentos, aposentadoria e previdência, e, portanto, não são passíveis de bloqueio”.
Sobre Vaccari e o PT, o juiz afirmou, na decisão, que o partido seria o principal beneficiário do esquema e Vaccari, o mentor. “Duas colaborações, feitas por pessoas diferentes, contendo uma série de pontos em comum constituem indícios suficientes de materialidade e autoria delitiva. Ambos os colaboradores apontam Vaccari como uma espécie de mentor de esquema de desvio de dinheiro no caso Consist. O principal beneficiário do esquema seria o Partido dos Trabalhadores”.
A empresa Consist Software é apontada como responsável pelo gerenciamento da propina do esquema montado no Ministério do Planejamento para desvio de recursos de empréstimos consignados tomados por servidores.
PT nega irregularidades
Em nota, o PT diz que não cometeu ilegalidades. “Os recursos já foram desbloqueados. O PT não cometeu ilegalidades em suas contas”, afirma o partido no comunicado.
A defesa de João Vaccari Neto disse que os bens do do ex-tesoureiro do PT já estavam bloqueados em razão de outra ação.
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Nova lei amplia acesso a cirurgia reparadora de mama e apoio psicológico no SUS
Legislação sancionada por Lula garante procedimento para mutilações totais ou parciais, independente da causa, e estende cobertura a planos de saúde privados

Até então, a legislação previa essas operações no SUS apenas para casos relacionados ao tratamento de câncer. Foto: internet
O governo federal sancionol a Lei 15.171/25, que amplia significativamente o acesso à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Publicada no Diário Oficial da União na sexta (18), a nova norma entra em vigor em quatro meses e representa um avanço nos direitos das mulheres com mutilação mamária.
Ampliação de direitos
Antes restrita apenas a casos decorrentes de tratamento contra o câncer, a legislação agora garante a reconstrução mamária no SUS para mutilações totais ou parciais, independentemente da causa. A lei também assegura acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado no sistema público de saúde.
Impacto nos planos de saúde
A nova legislação também atinge os planos de saúde privados, que agora são obrigados a cobrir:
Cirurgias reparadoras nos mesmos moldes do SUS
Reconstrução imediata ou simultânea em casos de mutilação cirúrgica (exceto quando houver contraindicação médica)
Tramitação
Originado no PL 2291/23 da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto altera duas leis importantes:
Lei 9.797/99 (sobre reconstrução mamária pós-câncer no SUS)
Lei 9.656/98 (que regulamenta planos privados de saúde)
A proposta foi aprovada sem vetos após passar por Senado e Câmara dos Deputados, representando uma vitória para os direitos das mulheres no sistema de saúde brasileiro.
Destaques da Lei:
- Cobertura ampliada para qualquer tipo de mutilação mamária
- Garantia de suporte psicológico pelo SUS
- Obrigatoriedade para planos de saúde privados
- Entrada em vigor em 4 meses
- Aprovação sem vetos presidenciais
Especialistas em saúde feminina comemoram a medida, que deve beneficiar milhares de mulheres em todo o país, especialmente vítimas de outras condições médicas além do câncer que resultem em mutilações mamárias.
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Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio acumulado em R$ 33 milhões

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
As seis dezenas do concurso 2.891 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.
O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 33 milhões.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.
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Justiça Federal torna réu suposto mandante da morte de Bruno Pereira e Dom Phillips
Rubén Dario Villar, o “Colômbia”, é acusado de liderar esquema de pesca ilegal e tráfico na tríplice fronteira. Ele é o nono denunciado pelo duplo homicídio no Vale do Javari.
A Justiça Federal do Amazonas aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu Rubén Dario Villar, conhecido como “Colômbia”, apontado como o mandante do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido em 2022, no Vale do Javari. De nacionalidade peruana, Colômbia já havia sido indiciado pela Polícia Federal no fim do ano passado e está preso preventivamente.
Segundo o MPF, o acusado é o líder de uma quadrilha envolvida com pesca ilegal e tráfico de drogas na região da tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru. Ele também responde a outros processos por uso de documentos falsos.
A denúncia foi apresentada pelo procurador da República Guilherme Leal, com apoio do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ). A investigação aponta que Bruno e Dom foram assassinados por atuarem em defesa de comunidades indígenas e promoverem ações de educação ambiental que contrariavam interesses de grupos criminosos da região.
Com a nova decisão, Colômbia se torna o nono réu no processo. Em 2022, três homens — Amarildo da Costa Oliveira (Pelado), Oseney da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima (Pelado da Dinha) — foram denunciados como os executores do duplo homicídio e da ocultação dos corpos. Em junho de 2024, outras cinco pessoas também viraram rés por participação na ocultação dos cadáveres.
O MPF solicitou que os três principais acusados sejam julgados por júri popular. A Justiça Federal atendeu ao pedido, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) excluiu Oseney da pronúncia. O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter a decisão.
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