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Juiz converte flagrante em prisão preventiva do homem que matou esposa a facadas

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Hitalo foi preso em flagrante pelo assassinato da própria esposa / Foto: Ac24Horas

O juiz de direito Francisco da Chagas Vilela Júnior, plantonista na Comarca de Rio Branco, decidiu, neste sábado, 10, converter a prisão de Hitalo Marinho Gouveia, preso em flagrante pelo assassinato da própria esposa, Adriana da Costa Paulichen, em prisão preventiva.

O magistrado, aceitou os argumentos do Ministério Público do Estado do Acre, e deixou claro em sua decisão que o delito de feminicídio possui gravidade concreta extremamente elevada com pena de reclusão superior a 20 (vinte) anos, praticado, em tese, com requintes de perversidade, que denota motivos suficientes para que o flagranteado seja mantido cautelarmente preso, por entender que não seriam adequadas a aplicação de outras medidas cautelares, mas, sobretudo a bem da ordem pública, evitando-se a reiteração de crimes da mesma ordem.

A defesa tinha, por sua vez, argumentado, que o crime não bastava para demonstrar que Hitalo seja pessoa portadora de grande periculosidade e capaz de colocar em risco a ordem pública. “Como se vê, trata-se de fato corriqueiro que perturba a ordem pública, é verdade, mas de rotina. E, a custódia cautelar deve ser reservada para as hipóteses de excepcional gravidade, posto que todo delito realmente afasta a ordem pública e, nem por isto, deve ser afastada a regra de que o infrator aguarde em liberdade o seu julgamento, ainda mais quando se trata de autuado primário. Ressalte-se que o requerente possui ocupação lícita, possui primariedade, bons Antecedentes e residência fixa”, alegou sem sucesso a defesa.

 

Por: Lucas Vitor 

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Justiça condena Morada da Paz a indenizar família por remoção de restos mortais sem comunicação prévia

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Empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e deverá informar localização dos ossos; cliente descobriu ausência no Dia de Finados

A 5ª Vara Cível do Foro de Rio Branco condenou, na terça-feira (24), a empresa Morada da Paz ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a A. P. B. após a remoção dos restos mortais de sua mãe, sem qualquer comunicação prévia à família.

A autora descobriu que os restos mortais da mãe não se encontravam mais no local onde acreditava estarem sepultados ao visitar o cemitério em 2 de novembro de 2024, data de alto valor simbólico para o luto familiar. A empresa não havia comunicado a exumação nem indicado o novo destino dos ossos.

A mulher havia adquirido um jazigo particular junto à Morada da Paz em 26 de dezembro de 2019, com a intenção de garantir um local permanente para a genitora. Mesmo após a contratação, a empresa não prestou orientação clara sobre a necessidade de formalizar a transferência, tampouco informou sobre a retirada dos restos mortais.

A Defensoria Pública do Acre, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor, representou a autora. Os defensores públicos Rodrigo Almeida Chaves e Gerson Boaventura de Souza atuaram em favor da consumidora.

A juíza rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela empresa e reconheceu violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. O entendimento foi o de que, mesmo havendo publicação oficial, a empresa tinha a obrigação de comunicar diretamente a consumidora, em razão da natureza sensível do serviço.

O entendimento foi o de que, mesmo havendo publicação oficial, a empresa tinha a obrigação de comunicar diretamente a consumidora, em razão da natureza sensível do serviço. Foto: captada 

Determinações judiciais

A sentença determinou que a Morada da Paz tem 15 dias, contados da intimação, para:

  • Informar por escrito e de forma documentada a localização exata dos restos mortais, com identificação do ossário, gaveta, quadra, setor ou qualquer outro elemento de individualização

Caso a autora manifeste interesse, a empresa terá 30 dias para realizar a transferência dos restos mortais ao jazigo particular contratado, sem cobrança de taxa adicional ou despesa correlata.

A indenização de R$ 10 mil será corrigida monetariamente a partir da data da sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde 2 de novembro de 2024, quando a autora constatou a ausência dos restos mortais.

A ré foi condenada também ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

Decisão parcial

A decisão rejeitou o pedido de declaração de nulidade contratual e o pedido de retorno automático dos restos mortais nos moldes exatos apresentados na petição inicial, substituídos pela tutela específica definida na sentença. A juíza reconheceu sucumbência substancial da empresa, uma vez que a autora decaiu apenas de parte mínima de sua pretensão.

A Defensoria Pública do Acre presta atendimento gratuito a pessoas em situação de vulnerabilidade e pode ser procurada em casos semelhantes para orientação jurídica e acesso à Justiça.

A Defensoria Pública do Acre, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor, representou A.N.B. Os defensores públicos Rodrigo Almeida Chaves e Gerson Boaventura de Souza atuaram em favor da autora. Foto: captada 

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Filha descobre ter sido estuprada pelo pai após mensagens; homem é preso

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Caso aconteceu em Aruarama, na Região dos Lagos no Rio de Janeiro

Mensagens e áudios enviados pelo próprio pai, com conteúdo de cunho sexual, além de ofensas e ameaças, foram elementos centrais para a descoberta de um caso de estupro que resultou na prisão de um homem nesta quinta-feira (26), no bairro do Rio Comprido, na região central do Rio de Janeiro.

A prisão foi realizada por policiais civis da 21ª DP (Bonsucesso) e da 118ª DP (Araruama), após trabalho conjunto de investigação iniciado a partir de denúncia registrada em Araruama, na Região dos Lagos.

De acordo com as apurações, o crime teria ocorrido no dia 19 de fevereiro. A vítima relatou que foi induzida a ingerir bebida alcoólica, momento em que sofreu abuso sexual pelo pai, mas não se lembrava.

No mês seguinte, o investigado encaminhou mensagens e áudios à vítima de cunho sexual, momento em que ela descobriu o estupro. A jovem procurou a polícia, que ouviu ainda testemunhas e reuniu outros elementos.

Com base nas informações coletadas, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do suspeito. Ele deixou a residência após a decisão judicial e passou a ser considerado foragido.

O homem foi localizado após troca de informações de inteligência entre as delegacias envolvidas. O mandado de prisão por estupro de vulnerável foi cumprido, e o homem foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.

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Rússia promete resposta para decisão do Reino Unido de deter navios

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Mais cedo, Keir Starmer autorizou as forças armadas a abordar e deter navios russos em águas britânicas

A embaixada da Rússia no Reino Unido afirmou que o plano do país de deter navios russos é hostil, acrescentando que Moscou responderá com medidas políticas, legais e assimétricas, em um comunicado citado pela agência estatal TASS.

O primeiro-ministro britânico, Keir Starmer, havia declarado anteriormente que autorizou as forças armadas a abordar e deter navios russos em águas britânicas para interromper uma rede de embarcações que, segundo seu governo, permite a Moscou exportar petróleo apesar das sanções ocidentais.

O comunicado russo afirmou que o anúncio de Starmer foi “mais um passo profundamente hostil dirigido à Rússia”.

“Declarações imprudentes sobre a intenção de atacar navios mercantes russos demonstram diretamente uma aspiração de agravar uma situação já tensa no campo da segurança e do comércio internacional”, afirmou o comunicado.

“Tais ações têm consequências. A navegação torna-se insegura em águas britânicas, onde qualquer embarcação pode ser alvo de apreensão por piratas. A Rússia usará todas as ferramentas políticas, legais e outras à sua disposição, incluindo as assimétricas, para proteger nossos interesses”.

Outras nações europeias também intensificaram os esforços para desmantelar a chamada frota paralela de petroleiros usada por Moscou para financiar sua guerra de quatro anos contra a Ucrânia.

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