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Jovem é condenado a quase 15 anos por matar pintor que ameaçou sua mãe; irmão é absolvido
O crime teria sido cometido por vingança

O conselho de sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Rio Branco condenou, em sessão realizada na última quinta-feira (7), o réu Anaelton Santos de Almeida, de 27 anos, a 14 anos de prisão. Ao lado do irmão Michael Santos, que participou da audiência por meio de videoconferência e acabou absolvido, ele respondeu pelo assassinato do pintor Átila Melo da Silva, assassinado aos 32 anos de idade, na madrugada de 14 de fevereiro do ano passado, em uma casa localizada no Ramal Menino Jesus, no Taquari.
O crime teria sido cometido por vingança. A denúncia do Ministério Público apontou que os irmãos Anaelton Santos de Almeida, Michael Santos e um adolescente, que tinha 17 anos, foram os autores do crime ao invadiram o imóvel onde morava o pintor e e mataram com três tiros e golpes de ripa.
O crime teria sido motivado por vingança porque, que no dia 25 de dezembro de 2021, Átila Melo teria corrido atrás da mãe dos acusados com um martelo, após uma briga. Ao saber do caso, os três irmãos começaram a planejar o crime e executaram a vítima.
Anaelton Santos de Almeida e Michael Santos, que está foragido, responderam por homicídio qualificado por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel e corrupção de menores. No entanto, os jurados entenderam que só Anaelton Santos foi o ator do crime e absolveram o outro acusado. O menor não foi pronunciado no caso.
Anaelton Santos de Almeida começou o cumprimento da sentença nesta sexta-feira (8) em regime fechado. Seu advogado poderá recorrer da sentença, mas o réu continuará preso durante a fase de recursos, segundo a sentença da juíza Luana Campos.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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