Geral
Jovem com tornozeleira eletrônica participa de competição de funk em casa noturna em Rio Branco
Vídeos mostram mulher sob medida cautelar dançando em boate de Rio Branco; caso gera debate sobre limites do monitoramento eletrônico

A mulher subiu ao palco e dançou ao som do hit “A bunda dela bate”, acompanhando outras participantes da disputa, em meio ao público presente. Foto: captada
Uma jovem que cumpre medida cautelar com tornozeleira eletrônica chamou atenção ao participar de uma competição de dança funk na noite deste sábado (4) na casa noturna Club Mix, em Rio Branco. Imagens que circularam nas redes sociais mostram a mulher dançando no palco ao som do hit “A bunda ela bate”, com o equipamento de monitoramento visível na perna.
O caso reacendeu o debate sobre as regras de conduta para pessoas em monitoramento eletrônico. Especialistas ouvidos pela reportagem explicam que, embora não haja proibição expressa, atividades em casas noturnas podem ser consideradas incompatíveis com o propósito da medida cautelar.
A Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Acre informou que irá apurar o caso para verificar possíveis violações das condições impostas à monitorada. O departamento ressaltou que o equipamento registra todos os movimentos, que são analisados periodicamente.
Advogados criminalistas destacam que situações como esta podem levar à revogação da medida e até à prisão preventiva, dependendo da avaliação do Judiciário. A defesa da jovem não se manifestou até o fechamento desta edição.
O vídeo já teve milhares de visualizações e dividiu opiniões nas redes sociais, enquanto especialistas em segurança pública questionam a eficácia do sistema de monitoramento eletrônico no estado.
O que diz a legislação?
Segundo o Código de Processo Penal, a tornozeleira eletrônica, prevista no seu artigo 319, inciso IX, é uma medida cautelar alternativa à prisão, aplicada com o objetivo de permitir o controle da localização de investigados ou réus durante o processo penal. Entretanto, o uso do equipamento não significa, por si só, que a pessoa está impedida de sair de casa ou frequentar eventos.
As restrições impostas a cada monitorado são determinadas por decisão judicial e podem variar caso a caso. O juiz pode aplicar, por exemplo, medidas como: recolhimento domiciliar noturno (impedindo o monitorado de circular após determinado horário); proibição de frequentar bares, boates ou locais de grande circulação de pessoas; proibição de contato com determinados grupos.
Caso o monitorado desrespeite essas condições, se existirem, o juiz pode rever a medida e determinar prisão preventiva.
No caso da jovem que participou da competição de funk, não há confirmação pública até o momento de que ela esteja proibida judicialmente de frequentar locais noturnos.
No entanto, se houver em seu processo restrições de horário ou de local, a conduta pode configurar descumprimento de medida cautelar, o que deve ser apurado pelas autoridades competentes.
Veja vídeo:
Comentários
Geral
Elzinha Mendonça defende proteção absoluta à infância e denuncia avanço da violência doméstica no Acre
Vereadora cobra rigor na proteção de crianças, celebra 94 anos do voto feminino e reforça compromisso com políticas públicas para mulheres
Em um discurso marcado por firmeza e defesa dos direitos humanos, a vereadora Elzinha Mendoça utilizou a tribuna na sessão do dia 24 de fevereiro para tratar de temas sensíveis e urgentes: a proteção à infância, o combate à violência contra a mulher e a valorização da participação feminina na política.
Proteção à infância e combate ao abuso
A parlamentar expressou indignação diante de decisão judicial envolvendo caso de estupro de vulnerável, reforçando que crianças devem ser protegidas de forma absoluta.
“Quando o tema envolve criança não existe relativização possível: criança não consente, criança não escolhe, criança precisa ser protegida”, afirmou.
Elzinha destacou que a Constituição assegura prioridade absoluta à infância e que essa garantia deve prevalecer acima de qualquer interpretação que fragilize a proteção.
“A prioridade absoluta significa acima de qualquer interpretação que fragilize essa proteção… o que ecoa na sociedade é a insegurança para crianças”, declarou.
A vereadora também chamou atenção para os índices preocupantes no Estado. “O estado do Acre está entre os cinco estados com maior taxa de estupro de vulnerável no país… precisamos fortalecer as políticas públicas com seriedade.”
Encerrando o tema, reforçou: “Criança não é adulta em miniatura, criança é prioridade absoluta e nisso não pode haver divisão ideológica, isso é humanidade.”
94 anos do voto feminino
Elzinha Mendoça também celebrou os 94 anos da conquista do voto feminino no Brasil, marco histórico ocorrido em 24 de fevereiro de 1932.
“Quando a mulher se movimenta, toda a sociedade se movimenta com ela”, pontuou.
“Não foi um presente, não foi nada dado de mão beijada, foi muita luta, muita resistência e muito enfrentamento… ocupar a política é honrar aquelas que lutaram antes de nós.”
Para ela, a data deve representar mais que memória histórica: “Que esse dia 24 de fevereiro não seja apenas uma lembrança, mas que ele represente um chamado à responsabilidade.”
Alerta sobre violência doméstica no pós-Carnaval
Outro ponto central do pronunciamento foi a divulgação de dados da Polícia Civil sobre violência doméstica durante o período carnavalesco no Acre.
“Somente no período do carnaval foram registrados 56 casos de violência doméstica e 41 pedidos de medidas protetivas”, destacou.
Elzinha criticou a naturalização da agressão contra mulheres. “O que deveria ser celebração virou medo e dor… parece que ficou naturalizada a agressão contra a mulher.”
“Violência doméstica não é problema privado, é problema social, é responsabilidade do poder público”, afirmou.
Em referência às homenagens do mês de março, fez um alerta: “Muitas vezes, por trás dessas flores, vem a violência e muitas mulheres se calam por medo.”
Encerrando sua fala, reafirmou: “Serei sempre a voz daquelas que precisarem de mim. Abaixo a violência sempre!”
Atuação legislativa e solenidades
A vereadora também cobrou a tramitação e votação de um pacote de leis apresentado por ela no ano anterior, voltado à proteção integral de crianças e adolescentes.
Foi anunciado ainda que Elzinha Mendoça conduzirá, ao lado da vereadora Lucilene, sessão solene no dia 9 de março em alusão ao Dia Internacional da Mulher, com homenagens às mulheres de Rio Branco.
A Câmara Municipal de Rio Branco segue acompanhando as pautas relacionadas à proteção da infância, enfrentamento à violência doméstica e valorização da participação feminina na vida pública.
Comentários
Geral
Justiça mantém condenação do Estado do Acre e fixa indenização de R$ 50 mil à família de jovem que morreu sob custódia policial
Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, morreu em novembro de 2014 após ser liberado do hospital e retornar à Delegacia de Flagrantes; decisão reconhece falha no atendimento médico
A Justiça do Acre manteve a condenação por danos morais contra o Estado do Acre e determinou o pagamento de R$ 50 mil à família de Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu após passar mal dentro da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, em novembro de 2014. Cabe recurso da decisão.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão foi mantida em segunda instância e reconheceu falha no atendimento médico prestado ao jovem enquanto ele estava sob custódia policial.
De acordo com o processo, Orlair apresentou sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes da prisão. Ele chegou a ser atendido duas vezes no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), mas foi liberado sem permanecer em observação.
Horas depois, já de volta à delegacia, ele não resistiu e morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. De acordo com a ação, movida pelos pais do jovem, o filho morreu por negligência médica e omissão. Eles pediram indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e pensão mensal.
Decisão judicial
Na decisão de primeira instância, a Justiça afastou a existência de erro médico direto, mas entendeu que houve falha no serviço ao não manter o paciente em observação, o que teria reduzido as chances de recuperação. Por isso, a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
O pedido de pensão para a família foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.
Recurso do Estado
O Estado recorreu em 1ª instância, alegando que não teve responsabilidade pela morte e sustentou que o próprio jovem teria dado causa às lesões ao cair do telhado e resistir à prisão.
Apesar disso, a Justiça considerou que, ao assumir a custódia, o poder público passa a ser responsável pela integridade física do preso e que houve falha ao liberar o paciente sem acompanhamento adequado diante do quadro clínico.
Comentários
Geral
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

Você precisa fazer login para comentar.