Acre
Jonathan ‘Ferrugem’ é condenado a 17 anos pela participação no ‘crime do lixão’
Alexandre Lima
Depois de 10 horas de julgamento, o júri composto por cinco mulheres e dois homens e presidido pelo juiz de direito, Dr. Gustavo Cirena, chegaram ao veredito no julgamento de Jonathan Wendell Ribeiro Rodrigues, o “Ferrugem”, foi condenado a 17 anos, um mês e 10 dias, pela participação no assassinato da jovem Cristiane, no ano de 2011.
Morta com três tiros, a jovem teve seu corpo queimado no lixão da cidade de Brasiléia, na tentativa de ocultar os restos mortais e ocultação do mesmo. Fato que durou cerca de uma semana até as autoridades elucidar o caso.
Durante as falas do advogado de defesa, tentou a todo custo tirar a acusação que poderia levar contra Jonathan, a qualificada de não ter dado direito de defesa, crime torpe e ocultação de cadáver. Assim, não ser condenado a pena máxima pedido pelo MP.
O principal acusado seria o ex-namorado da vítima, Luiz Carlos Ferreira, que usou de um revolver para efetivar três tiros e depois atear fogo no corpo envolto em um colchão. O crime contou com a participação de Jonathan que teria tentado se livrar da arma e pertences da vítima, recebendo uma quantia de R$ 3 mil reais e uma moto em troca.
Depois de dois anos e muitos adiamentos, o julgamento ocorreu somente para Jonathan. A defesa de Luiz pediu o desmembramento do julgamento dos dois nesta quinta-feira, dia 20, ficando marcado para o dia 3 de Abril próximo, alegando problemas de saúde.
Sem direito a apelação em liberdade, Jonathan cumprirá sua pena no presídio estadual Francisco de Oliveira Conde, localizado na Capital do Acre, Rio Branco, onde foi transferido após ouvir sua sentença.
O Ministério Público poderá recorrer da sentença já que pediu pena máxima. Já a defesa, também poderá pedir, ou não, anulação e redução da pena imposta ao apenado. Para os familiares da vítima que acompanharam o julgamento, acreditam que parte da Justiça foi feita no caso de Cristiane.
Matéria relacionada: MP pede condenação e pena justa para acusados do ‘caso lixão’

Advogado de defesa, Luis Carlos Alves Bezerra (em pé), atenuou a pena máxima pedida pelo MP – Foto: Alexandre Lima

Momento em que o juiz de direito, Dr. Gustavo Sirena, leu a sentença de Jonathan – Foto: Alexandre Lima

Momento em que Luiz, principal acusado embarcava para o presídio e voltará no início de Abril para seu julgamento – Foto: Alexandre Lima
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.






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