Cotidiano
Jogador sofre fratura grave durante partida na Copa da Floresta 2025 em Sena Madureira

Atleta foi socorrido em campo e pode ser transferido para Rio Branco devido à gravidade da lesão
O quarto dia de disputas da Copa da Floresta 2025 foi marcado por um grave acidente dentro de campo. Um jogador teve a perna fraturada durante uma partida realizada na tarde desta sexta-feira (24), no estádio Marreirão, em Sena Madureira.
De acordo com informações, o atleta recebeu atendimento imediato da equipe médica de plantão e, em seguida, foi encaminhado ao Hospital João Câncio Fernandes, onde teve a perna imobilizada e recebeu medicação para controle da dor.
Em razão da gravidade da fratura, há possibilidade de transferência para o Pronto-Socorro de Rio Branco, já que o hospital de Sena Madureira não dispõe de setor especializado em traumatologia.
A Copa da Floresta, que reúne equipes de várias regiões do Acre, segue até o próximo domingo (26), quando serão definidos os campeões das categorias masculina e feminina. Nesta edição, o torneio conta com 122 equipes, consolidando-se como um dos maiores eventos esportivos do interior do estado.
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Cotidiano
Com casas alagadas, moradores denunciam ausência da Prefeitura de Sena Madureira
A ausência de informações e de ações emergenciais tem aumentado a sensação de abandono entre os atingidos

Para os moradores, o momento evidencia a falta de atuação da Prefeitura de Sena Madureira diante de uma situação emergencial, justamente quando famílias mais vulneráveis necessitam de apoio. Foto: captada
Moradores do bairro Praia do Amarilho, em Sena Madureira, vivem momentos de angústia diante da elevação do nível do rio Iaco e denunciam a falta de assistência por parte da Prefeitura. De acordo com relatos, a água já invadiu residências da localidade e, até as 9h da manhã desta quinta-feira (29), nenhuma equipe do poder público havia comparecido ao local para prestar ajuda.
Segundo os moradores, não houve apoio para a retirada de móveis e outros pertences, nem a realização de cadastros sociais ou orientação sobre possíveis abrigos para as famílias atingidas pela cheia. A ausência de informações e de ações emergenciais tem aumentado a sensação de abandono entre os atingidos.
A moradora Maria Ocineide relata que precisou retirar seus bens às pressas para evitar maiores prejuízos, mas afirma não saber para onde ir. “A água entrou na minha casa e até agora ninguém apareceu para ajudar ou dizer o que a gente deve fazer”, desabafou.
O cenário se agrava com a situação do rio Iaco, que ultrapassou a cota de alerta e atingiu o nível de 14,39 metros, conforme dados oficiais. A elevação rápida do manancial coloca em risco outras áreas ribeirinhas e exige respostas imediatas do poder público.
Para os moradores, o momento evidencia a falta de atuação da Prefeitura de Sena Madureira diante de uma situação emergencial, justamente quando famílias mais vulneráveis necessitam de apoio, orientação e medidas preventivas para reduzir os impactos da cheia. Até o fechamento desta matéria, não houve posicionamento oficial do município sobre as denúncias.
Após a publicação da matéria, uma equipe da prefeitura foi ao local e iniciou os trabalhos de auxílio às famílias.
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Ministério Público do Acre apura situação do acervo histórico de Chico Mendes
O MPAC destaca que a proteção do patrimônio histórico e cultural possui amparo constitucional, com tratamento específico conferido pela Constituição de 1988

O documento também reforça que a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme previsto no artigo 23 da Constituição Federal
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou procedimento preparatório para apurar a localização e as condições de preservação do acervo cultural de Chico Mendes. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 0005/2026/PHABURBAN, no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo e Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural.
A iniciativa tem como base as atribuições constitucionais do Ministério Público previstas no artigo 129 da Constituição Federal, que conferem à instituição o dever de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O MPAC destaca que a proteção do patrimônio histórico e cultural possui amparo constitucional, com tratamento específico conferido pela Constituição de 1988.
Na portaria, o Ministério Público ressalta que os artigos 215 e 216 da Constituição Federal asseguram o pleno exercício dos direitos culturais, o acesso às fontes da cultura e a obrigação do Poder Público de promover a defesa e a valorização do patrimônio cultural brasileiro. Além disso, o artigo 225 estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incluindo a preservação de bens culturais como parte essencial da qualidade de vida da população.
O documento também reforça que a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme previsto no artigo 23 da Constituição Federal, abrangendo documentos, obras, monumentos, paisagens naturais e sítios arqueológicos.
A portaria cita ainda a Lei Complementar nº 61/1999, que criou a Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour (FEM), atribuindo à instituição a responsabilidade de zelar pela preservação do patrimônio histórico, cultural, artístico e natural do Estado, inclusive com a adoção de medidas de tombamento e proteção de acervos e sítios de valor histórico, arqueológico e paleontológico.
Diante da necessidade de apurar a localização e o estado de conservação do acervo cultural de Chico Mendes, o MPAC decidiu instaurar o procedimento preparatório para esclarecer os fatos e verificar eventuais responsabilidades.
Entre as providências determinadas estão a nomeação da servidora Anna Bellatriz Maia Dantas e da estagiária Suellen Ferreira do Nascimento como secretárias do procedimento, o registro e a autuação da portaria, a publicação do ato no Diário Eletrônico do MPAC e o acompanhamento do prazo inicial de 90 dias para a conclusão das apurações, conforme normas do Conselho Nacional do Ministério Público.
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Acre
Aneel anuncia que Acre, Rondônia e Amapá terão redução menor na conta de luz em 2026
Estados já anteciparam uso de recursos de royalties em 2025; redução é conjuntural e tarifas voltarão a subir no ano seguinte

Os diretores da Aneel alertaram que a redução é uma medida conjuntural e não estrutural, ou seja, as tarifas dessas distribuidoras voltarão a subir no ano seguinte. Foto: captada
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu que os estados do Acre, Rondônia e Amapá terão reduções menores nas tarifas de energia elétrica em 2026, porque suas concessionárias já haviam antecipado o uso de recursos do Uso do Bem Público (UBP) em 2025. Os valores exatos de desconto ainda serão definidos pelo órgão regulador.
Enquanto outras distribuidoras do Norte, Nordeste, Mato Grosso e parte de Minas Gerais e Espírito Santo poderão ter alívios de cerca de 12% na conta, os três estados citados terão benefícios reduzidos. A Aneel reforçou que a medida é conjuntural e não estrutural — ou seja, as tarifas voltarão a subir a partir de 2027.
Os diretores destacaram que o desconto visa beneficiar principalmente consumidores de menor porte, como residências e pequenos negócios. A decisão ainda pode passar por ajustes, após análise de proposta que considera a complexidade socioeconômica de cada região.

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