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Irmão mata outro em Tarauacá e pai não acredita que foi por acaso
Na última terça-feira, 10 Ivanildo Caetano Carneiro, 16 anos, matou o irmão Nailson Caetano de Paula, de 14 anos, com um tiro de espingarda na testa, no Seringal Colombo, no Rio Murú, em Tarauacá. Ele alegou tiro acidental e corpo do irmão foi enterrado na localidade. Nesta segunda-feira, 16, o pai do morto,Antonio Nardilson Alves, 38 anos, procurou a Polícia e declarou acreditar que o enteado matou o próprio irmão de propósito.
Na Delegacia de Tarauacá o homem contou que ao chegar ao local onde seu filho estava morto, tentou trazer o corpo para delegacia de policia para que fossem feitos exames a fim de apontar a causa da morte, mas a ex-mulher dele, Maria Aparecida, mãe da vitima e do autor, não permitiu, o expulsou do local e disse que ninguém tiraria o filho dela de lá.
Antonio Nardilson afirma no corpo da vítima havia chumbo na cabeça e na mão, fato que ele estranhou muito.”É como se ele quisesse se defender com a mão na frente na hora em que o irmão atirou nele. E no local do tiro estava rodeado de chumbo”, contou o homem à Polícia.
Ele não morava mais com a ex-esposa, o filho dela e o do casal, que foi morto. Mas vizinhos contaram a ele que o irmão mais velho havia ameaçado a vítima de morte.
O pai do morto contou a polícia que conheceu Maria Aparecida e ela já tinha o filho Ivanildo, e o casal teve Nailson e uma menina. Quando o casal se separou, todos ficaram com a mãe.
O homem disse que ma terça-feira, por volta das 14 horas, voltou da estrada de seringa quando foi avisado da morte do filho e foi até o local do ocorrido e se deparou com seu filho em cima de uma mesa, com um tiro na testa e chumbo nas mãos.
Ele teria ouvido então várias versões para a morte do filho: que o suposto autor teria disparado o cartucho molhado e atingiu a vitima sem querer.
Antonio seguiu o relato destacando o fato do suposto autor estar muito frio durante o velório do irmão. O caso será investigado pela Polícia Civil de Tarauacá
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No AC, justiça mantém salários de policial preso acusado de matar homem
A Justiça do Acre decidiu manter o pagamento dos salários do policial civil Elves Gomes de Lima, preso preventivamente e acusado de envolvimento na morte do jovem Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, em Feijó, no interior do estado. A decisão, publicada na última terça-feira (24), foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou recurso do Estado e confirmou sentença favorável ao servidor.
O governo estadual tentava suspender a remuneração sob o argumento de que o policial está preso e afastado das funções. No entanto, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, e entendeu que a medida não encontra respaldo legal antes de uma condenação definitiva ou da conclusão de processo administrativo disciplinar.
Segundo o acórdão, a prisão preventiva tem natureza cautelar e não pode ser tratada como punição antecipada. A Corte destacou que a suspensão de vencimentos nessas condições afronta princípios constitucionais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e a irredutibilidade salarial.
Os desembargadores também ressaltaram que o fato de o servidor estar preso e impossibilitado de exercer suas funções não autoriza automaticamente o corte da remuneração. Outro argumento rejeitado foi o de que o auxílio-reclusão poderia substituir o salário, já que o benefício possui caráter assistencial e não se confunde com a remuneração de servidor ativo.
O caso que originou a decisão remonta a setembro de 2024, quando Antônio Luan Menezes Viana foi morto a tiros e um adolescente de 16 anos ficou ferido durante um ataque em via pública no município de Feijó. De acordo com as investigações, as vítimas estavam com amigos quando um carro se aproximou e os ocupantes efetuaram disparos. Antônio Luan foi atingido pelas costas, chegou a ser socorrido e transferido para outra unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.
Dias após o crime, Elves Gomes de Lima foi preso em Rio Branco, suspeito de participação no ataque, junto com outro investigado. A prisão preventiva foi autorizada pela Justiça a partir de investigação conduzida pela Polícia Civil, por meio da Corregedoria-Geral.
O Ministério Público do Acre denunciou os dois acusados em novembro de 2024. Segundo a acusação, eles teriam agido em conjunto, por motivo considerado fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além do homicídio qualificado, o policial também responde por tentativa de homicídio, fraude processual e por dirigir sob efeito de álcool.
Em 2025, o processo avançou com a realização de audiência de instrução e julgamento, fase em que foram ouvidas testemunhas e produzidas provas. O caso ainda pode ser submetido ao Tribunal do Júri.
Com a decisão do TJAC, o policial seguirá recebendo salários enquanto não houver condenação penal definitiva, com trânsito em julgado, ou a conclusão de eventual processo administrativo que determine a aplicação de sanção.
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Foragido do presídio Manoel Neri é recapturado em Cruzeiro do Sul
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